⏰ 14 dias: A janela de setembro encerra em 30 de setembro de 2026. Faltam exatamente 14 dias — e setembro concentra mais prazos simultâneos do que qualquer outro mês do ano: a janela do Simples Nacional, a decisão sobre IBS e CBS, o PGDAS-D de agosto (vence dia 22), o Desenrola MEI e a DITR para proprietários de imóvel rural — tudo no mesmo mês, tudo com o mesmo prazo final. O empresário que ainda não conversou com o contador sobre setembro precisa fazer isso hoje. Este artigo traduz, em linguagem de empresário, as 5 perguntas certas para fazer agora. Fontes: Jornal Contábil (15/09/2026 — artigo de hoje); Portal do Simples Nacional; Receita Federal; dados verificados ao longo de toda a série de setembro.
Todo mês tem obrigações fiscais. Todo mês tem DAS, DAS, PGDAS-D, nota fiscal, DAS para quem tem funcionário. Setembro de 2026 é diferente.
Este é o único mês do ano em que uma decisão feita agora define o regime tributário da empresa por pelo menos seis meses — e em alguns casos, por um ano inteiro. É o único mês em que uma pendência de ISS municipal de R$ 200 pode impedir a entrada no regime mais vantajoso e custar R$ 20.000 em imposto desnecessário ao longo de 2027.
A classe contábil tem atitudes que precisam de ação imediata. O prazo de 30 de setembro representa uma das janelas de consultoria mais críticas do ano. A decisão não pode ser tomada de forma genérica: exige simulações detalhadas da cadeia de suprimentos, perfil dos clientes e margem de rentabilidade de cada empresa atendida.
Para o empresário, isso se traduz em uma coisa: se você ainda não teve uma conversa específica sobre setembro com o seu contador, você precisa ter essa conversa hoje.
Antes de entrar nas perguntas, é fundamental ter o mapa completo do que vence em setembro para a sua empresa. Identifique o que se aplica ao seu caso:
| Obrigação | Prazo em setembro | Se aplica a |
|---|---|---|
| PGDAS-D de agosto | 22/09/2026 | Toda empresa do Simples Nacional |
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 30/09/2026 | Empresas fora do Simples que querem entrar |
| Regularização para retorno ao Simples | 30/09/2026 | Empresas excluídas que querem retornar |
| Decisão IBS/CBS dentro ou fora do DAS | 30/09/2026 | Empresas do Simples que queiram o híbrido |
| Desenrola MEI | 30/09/2026 | MEIs com dívida na PGFN |
| DITR 2026 | 30/09/2026 | Proprietários de imóvel rural |
| Pagamento da 1ª quota do ITR | 30/09/2026 | Proprietários de imóvel rural |
Setembro é o mês mais cheio do calendário tributário das pequenas empresas — e quem não tiver tudo mapeado pode perder algo crítico na última semana.
Esta é a pergunta mais importante de setembro. A resposta não é óbvia — mesmo para quem está no Simples e paga o DAS em dia.
O que o contador precisa verificar:
Se houver qualquer pendência: ainda há 14 dias para regularizar. Mas alguns débitos levam de 5 a 10 dias para serem reconhecidos pelos sistemas — o que significa que a regularização precisa começar hoje, não na última semana.
A resposta que você precisa ouvir: "Sim, verificamos todas as fontes e sua empresa está regular" — ou uma lista clara das pendências com o prazo e custo para resolver cada uma.
A decisão sobre IBS e CBS (dentro ou fora do DAS) não pode ser tomada sem análise. A resposta depende de quem são seus clientes.
Se a maioria dos seus clientes são pessoa física (B2C):
A resposta provavelmente é não — o consumidor final não usa crédito tributário, então gerar crédito pleno para ele não muda nada. Manter dentro do DAS é mais simples e não prejudica nenhum cliente.
Se a maioria dos seus clientes são empresas do Lucro Real ou Presumido (B2B):
A análise vale a pena. A opção pelo híbrido gera crédito pleno de IBS/CBS para o cliente — o que pode ser decisivo para manter ou conquistar contratos a partir de 2027.
O que pedir ao contador: uma simulação com dois cenários — Simples puro (dentro do DAS) e Simples híbrido (por fora) — com impacto financeiro nos dois casos e análise de como seus principais clientes enxergam o crédito tributário.
Uma nota importante: caso o contribuinte não manifeste escolha diferente até o fim de setembro, ele permanecerá automaticamente no modelo tradicional. A omissão também é uma decisão — e neste caso, a decisão de manter dentro do DAS. A segunda chance de mudar é março de 2027, com efeito no segundo semestre.
Esta é a pergunta que mais empresários esquecem — e que pode gerar uma multa automática no meio de setembro.
O PGDAS-D de agosto vence em 22 de setembro — oito dias antes do encerramento da janela do Simples. Se estiver em atraso, gera multa automática de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50 — desde o primeiro dia após o vencimento.
E o pior: um PGDAS-D em atraso gera pendência que pode impedir o processamento da opção pelo Simples. A regularização precisa acontecer antes do pedido de opção.
O que pedir ao contador: confirmar que os PGDAS-D de todos os meses de 2026 (janeiro a agosto) foram transmitidos, que os valores declarados correspondem ao faturamento real e que o de agosto será transmitido até 22/09.
Para MEIs e pequenas empresas com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, o Desenrola MEI encerra em 30 de setembro — o mesmo dia da janela do Simples.
O problema: a regularização pelo Desenrola MEI leva de 5 a 10 dias para ser reconhecida pelos sistemas da Receita Federal e do Simples Nacional. Isso significa que quem ainda não aderiu precisa fazer isso até esta semana para que a regularização seja processada antes de 30 de setembro.
O que pedir ao contador: verificar se há dívidas inscritas na PGFN pelo Portal Regularize, calcular o desconto disponível pelo Desenrola MEI e, se houver dívida, fazer a adesão imediatamente.
Para empresários que têm sítio, fazenda ou qualquer imóvel rural — em nome próprio ou de empresa —, a DITR 2026 vence em 30 de setembro.
Como explicamos ontem, a novidade de 2026 é que pessoas jurídicas e proprietários de imóveis acima de 100 hectares precisam usar obrigatoriamente a versão web do sistema. O prazo coincide exatamente com o encerramento da janela do Simples — gerando sobrecarga de obrigações na última semana de setembro.
O que pedir ao contador: confirmar se há obrigação de DITR, verificar se o CAR do imóvel está atualizado e, se a DITR ainda não foi entregue, iniciar o processo imediatamente para não chegar sobrecarregado no dia 30.
Como revelado pela pesquisa da Omie que cobrimos no artigo de 11 de setembro, 48% das PMEs ainda não tinham se preparado para setembro. Com 14 dias restantes, é provável que boa parte desse percentual ainda não tenha agido.
Para o empresário que se enquadra nesse grupo — sabe que precisa fazer algo em setembro, mas ainda não fez —, o tempo está se esgotando. Cada dia sem diagnóstico é um dia a menos para resolver qualquer problema que aparecer.
A boa notícia: com 14 dias ainda disponíveis, há tempo suficiente para qualquer dos cenários. Uma empresa que identificar hoje uma pendência de PGFN pode aderir ao Desenrola, ter o parcelamento processado e ainda pedir a opção pelo Simples antes de 30 de setembro.
Mas isso só é possível se a conversa com o contador acontecer hoje — não na última semana.
Nem todo mundo que não agiu em setembro perde algo crítico. Mas para quem precisava agir, as consequências são concretas:
| Situação | Consequência de não agir em setembro |
|---|---|
| Empresa fora do Simples que precisava entrar | Fica no Lucro Presumido ou Real em 2027 — próxima chance: setembro de 2027 |
| Empresa excluída que queria retornar | Fica excluída em 2027 — próxima chance: setembro de 2027 |
| Empresa que queria o híbrido mas não optou | Mantém dentro do DAS em 2027 — próxima chance: março de 2027 (efeito no 2º semestre) |
| PGDAS-D de agosto em atraso | Multa automática de R$ 50 a R$ centenas, dependendo do DAS mensal |
| Desenrola MEI não aderido | Perde as condições do programa — próxima regulamentação similar: indefinida |
| DITR não entregue | Multa de 1%/mês + juros sobre o ITR devido, mínimo R$ 50 |
Identificada no Jornal Contábil de hoje: a mudança que obrigaria a vinculação de NF-e a NFC-e — relevante para o comércio varejista que emite os dois documentos — foi prorrogada para dezembro de 2026, dando mais tempo para adaptação dos sistemas.
Para empresas do comércio que temiam ter que adaptar os sistemas de emissão até setembro, a notícia é um alívio. Mas é importante não usar esse prazo extra para procrastinar — dezembro chega rápido, e a adaptação de sistemas de emissão de nota pode ser demorada.
Sobre o Simples Nacional (prazo: 30/09)
Sobre a decisão de IBS/CBS (prazo: 30/09)
Sobre o PGDAS-D de agosto (prazo: 22/09)
Sobre o Desenrola MEI (prazo: 30/09)
Sobre a DITR (prazo: 30/09)
1. Já estou no Simples e pago o DAS em dia. Preciso fazer algo em setembro?
Precisa verificar. A permanência é automática para quem está regular — mas uma exclusão silenciosa por débito que ninguém sabia pode ter ocorrido. A verificação no DTE-SN leva 10 minutos. Além disso, a decisão sobre IBS/CBS também precisa ser consciente: quem não faz nada fica no padrão, mas é bom confirmar que essa é a escolha certa para o perfil da empresa.
2. O que acontece se o PGDAS-D de agosto não for transmitido até 22/09?
Multa automática de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50. A multa é imediata, sem aviso, e pode bloquear a certidão negativa.
3. Ainda dá tempo de aderir ao Desenrola MEI?
Sim — mas a adesão precisa ser feita até esta semana para que o processamento seja concluído antes de 30 de setembro. Deixar para a última semana de setembro aumenta o risco de o parcelamento não ser reconhecido a tempo.
4. A prorrogação da vinculação NF-e/NFC-e para dezembro significa que não preciso fazer nada agora?
Não precisará adaptar os sistemas para setembro — mas dezembro chega rápido. Use as próximas semanas para mapear o impacto e planejar a adaptação, não para ignorar a mudança.
5. Posso cancelar a opção pelo Simples se me arrepender depois de setembro?
Sim. A legislação prevê que a escolha em setembro pode ter seu cancelamento até 30 de novembro caso haja arrependimento. Para a decisão de IBS/CBS, a próxima janela de ajuste é março de 2027.
6. Se eu não tiver contador, o que faço?
Esta é a situação mais arriscada em setembro. Setembro de 2026 exige análise tributária que vai além do que qualquer empresário pode fazer sozinho — verificação em múltiplos sistemas governamentais, simulação de regimes, análise de cadeia de clientes. É o momento certo para ter um contador ao lado.
Setembro tem 30 dias. Faltam 14. A janela está pela metade — e ainda há tempo para qualquer empresa fazer o que precisa ser feito, desde que comece hoje.
Para quem está regular, a verificação é simples e rápida. Para quem tem pendências, há tempo para regularizar — se agir agora. Para quem ainda não decidiu sobre o híbrido, a análise ainda cabe no prazo. E para quem tem DITR ou Desenrola MEI pendentes, cada dia conta.
O que não tem mais tempo é a procrastinação. Depois de 30 de setembro, as consequências de cada inação se tornam concretas — e algumas só se revertem em setembro de 2027.
A Acies está com a agenda aberta para fazer esse diagnóstico com você agora: verificar sua situação no Simples, simular a decisão de IBS/CBS, confirmar o PGDAS-D, verificar o Desenrola e cuidar da DITR se necessário — tudo em uma análise integrada antes que setembro feche.