💡 Regra especial que pouca gente conhece: Empresas que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm uma vantagem exclusiva: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027 — sem precisar usar a janela de setembro, sem depender de nenhum prazo adicional. Para quem está planejando abrir empresa nos próximos meses, essa regra muda o cálculo. E para quem está esperando janeiro de 2027 para abrir, ela pode ser um motivo para antecipar a decisão. Fontes: Portal do Simples Nacional / Receita Federal — Resolução CGSN nº 186/2026; IOB Notícias (set/2026); SESCAP-PR (ago/2026); Jornal Contábil (set/2026).
Ao longo de setembro, publicamos artigos para quatro perfis diferentes de empresa: quem já está no Simples e está regular, quem está fora e quer entrar, quem foi excluído e quer voltar, e quem quer mudar a forma de pagar IBS e CBS.
Mas há um quinto perfil que ficou de fora de todos esses artigos: quem ainda não abriu a empresa e planeja abrir nos próximos meses.
Para esse perfil — o autônomo que vai se formalizar, o sócio que vai constituir uma ME, o empreendedor que está esperando o momento certo para abrir o CNPJ — a janela de setembro não é o prazo crítico. A janela de setembro é para quem já tem empresa aberta e precisa tomar decisões sobre o regime de 2027.
Para quem vai abrir empresa no 4º trimestre de 2026, a regra é outra — e é melhor.
O Portal do Simples Nacional e a Receita Federal são explícitos sobre isso:
Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 contam com regras específicas: a opção feita no momento da inscrição no CNPJ terá validade tanto para os meses restantes de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Em outras palavras: se você abrir uma empresa em outubro, novembro ou dezembro de 2026 e optar pelo Simples Nacional no momento da abertura, você estará automaticamente no regime em 2027 — sem precisar fazer nada em setembro, sem precisar fazer nada em janeiro.
A lógica é simples: a janela de setembro foi criada para empresas já existentes escolherem o regime de 2027 com antecedência. Para empresas que ainda nem existiam durante a janela de setembro, a opção na abertura do CNPJ cumpre esse papel — e tem validade estendida.
Passo 1 — Abrir o CNPJ pelo REDESIM ou Portal Gov.br
O processo de abertura é o mesmo de sempre. ME, SLU, LTDA ou qualquer outra natureza jurídica elegível ao Simples Nacional.
Passo 2 — Solicitar a opção pelo Simples Nacional NO MOMENTO DA ABERTURA
Este é o passo crítico. A opção pelo Simples precisa ser feita dentro do prazo de 30 dias após o último deferimento de inscrição — exatamente como sempre foi para empresas novas.
Esse prazo de 30 dias não mudou. O que mudou é que a opção feita nesse prazo, no 4º trimestre de 2026, automaticamente cobre 2026 e 2027.
Passo 3 — Nenhuma ação adicional em setembro ou janeiro
Após a opção no momento da abertura, a empresa não precisa:
A opção feita na abertura já cobre tudo.
Mesmo com essa vantagem, há um risco real que precisa ser explicitado:
Se a empresa abrir em outubro mas não fizer a opção pelo Simples dentro de 30 dias do último deferimento (inscrição estadual ou municipal), perde a janela especial do 4º trimestre. Nesse caso:
O prazo de 30 dias é improrrogável — e vale para a opção especial do 4º trimestre exatamente como vale em qualquer outro período.
Esta é a pergunta que muitos empreendedores não fazem — e que tem resposta financeira concreta.
Quem espera janeiro de 2027 para abrir:
Quem abre em outubro, novembro ou dezembro de 2026:
E se você está pensando "mas os meses finais de 2026 não valem a pena para abrir uma empresa pequena" — lembre-se que o faturamento do 4º trimestre de 2026 é proporcional ao teto do Simples:
| Mês de abertura | Teto proporcional 2026 (MEI) | Teto proporcional 2026 (ME) |
|---|---|---|
| Outubro | R$ 20.250 (3 meses × R$ 6.750) | R$ 90.000 (3 meses × R$ 30.000) |
| Novembro | R$ 13.500 (2 meses × R$ 6.750) | R$ 60.000 (2 meses × R$ 30.000) |
| Dezembro | R$ 6.750 (1 mês × R$ 6.750) | R$ 30.000 (1 mês × R$ 30.000) |
Para uma prestadora de serviços que fatura R$ 15.000 por mês, abrir em outubro permite faturar até R$ 45.000 em 2026 já no regime correto — e começa 2027 com histórico de faturamento, clientes formalizados e regime definido.
Com a abertura no 4º trimestre, a empresa também precisa decidir sobre IBS e CBS. As regras são as mesmas das empresas já existentes — mas com uma diferença de timing:
Para empresas abertas após o encerramento da janela de setembro, a primeira oportunidade de fazer a opção pelo Simples híbrido (IBS/CBS por fora do DAS) será em março de 2027, com efeito no segundo semestre de 2027.
Isso significa que empresas abertas em outubro, novembro ou dezembro de 2026 começarão 2027 com IBS/CBS dentro do DAS (padrão), independentemente de quanto vendem para PJ. A opção pelo híbrido só pode ser feita em março de 2027.
Se você é do perfil B2B — vende principalmente para empresas do Lucro Real ou Presumido — e sabe que vai querer o híbrido desde o início, fique ciente desse timing: os primeiros 6 meses de 2027 serão no padrão. A mudança vem em março.
Para que a abertura seja feita corretamente e a opção pelo Simples seja deferida dentro do prazo de 30 dias, algumas verificações precisam ser feitas antes de protocolar:
MEI, EI, SLU ou LTDA? A escolha depende da atividade, do faturamento esperado, da necessidade de sócios e da proteção patrimonial desejada. Como detalhamos no artigo de 13 de julho, errar a natureza jurídica pode gerar retrabalho custoso.
A atividade deve estar na lista de CNAEs permitidos no Simples Nacional. Usar um CNAE vedado bloqueia automaticamente a opção — e pode ser um problema difícil de corrigir depois da abertura.
O endereço precisa ser compatível com a atividade. Atividade comercial em endereço residencial pode gerar problemas no alvará. Verifique no REDESIM antes de protocolar.
Se algum sócio tem mais de 10% em outra empresa e a soma dos faturamentos ultrapassa R$ 4,8 milhões, a opção pelo Simples pode ser bloqueada.
Para acessar o e-CAC, eSocial, sistemas de emissão de NF-e e assinar documentos eletrônicos, o certificado digital do CNPJ é necessário. Inclua isso no planejamento — leva de 1 a 5 dias úteis para emitir.
Fernanda é consultora de marketing e presta serviços para agências e empresas de médio porte. Hoje opera como pessoa física, paga IR pela tabela progressiva (27,5%) e perde competitividade porque não emite nota para clientes PJ.
Ela estava esperando janeiro de 2027 para abrir empresa — "para começar o ano novo com tudo organizado".
Com a regra do 4º trimestre, Fernanda pode:
Comparando os cenários:
| Situação | Regime | Carga estimada (R$ 15.000/mês) |
|---|---|---|
| Continua como PF até dezembro | Carnê-leão 27,5% + INSS | ~R$ 4.875/mês |
| Abre ME em outubro no Simples | Simples Nacional Anexo III (~6-10%) | ~R$ 900–1.500/mês |
| Economia nos 3 meses de 2026 | ~R$ 10.000 a R$ 12.000 |
1. Empresa aberta em outubro de 2026 precisa fazer algo na janela de setembro?
Não. A janela de setembro encerra no dia 30. Empresas que ainda não existem em setembro não estão sujeitas a essa janela. A opção feita no momento da abertura no 4º trimestre tem validade para 2026 e 2027.
2. O prazo de 30 dias para opção pelo Simples vale da mesma forma?
Sim. O prazo improrrogável de 30 dias após o último deferimento de inscrição continua valendo. Se perder esse prazo, a empresa não entra no Simples em 2026 — e a próxima oportunidade será setembro de 2027.
3. Empresa aberta em dezembro de 2026 fica só um mês no Simples em 2026?
Sim — mas a opção já garante o regime para todo o ano de 2027. O faturamento de dezembro fica dentro do teto proporcional (R$ 6.750 para MEI ou R$ 30.000 para ME).
4. Qual a diferença entre abrir em setembro ou outubro?
Empresa aberta em setembro ainda precisa usar a janela de setembro (1º a 30/09) para ter o Simples válido para 2027. Empresa aberta em outubro usa a regra especial do 4º trimestre — opção na abertura vale para 2026 e 2027 automaticamente.
5. MEI aberto no 4º trimestre também tem essa regra especial?
Para o MEI, as regras de adesão ao SIMEI seguem cronograma próprio. A abertura de MEI no 4º trimestre gera enquadramento para o restante de 2026, mas para 2027 o MEI segue as regras de janeiro. Verifique com um contador para a situação específica do MEI.
6. Posso abrir em outubro e optar pelo Simples híbrido desde o início?
Não. A janela de setembro de 2026 já terá encerrado. A primeira oportunidade de fazer a opção pelo Simples híbrido (IBS/CBS por fora) para uma empresa aberta no 4º trimestre será março de 2027, com efeito no 2º semestre.
7. Empresa no Lucro Presumido que quer migrar para o Simples pode fazer isso no 4º trimestre?
Não. Empresas já existentes que querem migrar para o Simples precisam usar a janela de setembro. A regra do 4º trimestre é exclusiva para novas empresas — CNPJs que serão criados entre outubro e dezembro de 2026.
8. A abertura no 4º trimestre é mais rápida do que em janeiro?
O tempo de abertura é o mesmo — de 3 a 15 dias úteis dependendo do estado e da natureza jurídica. A vantagem não é na velocidade, mas na cobertura automática do Simples para 2026 e 2027.
A maioria dos empreendedores que planeja abrir empresa no começo de 2027 está esperando por um motivo simples: acredita que começar no início do ano é mais organizado. Mas a regra especial do 4º trimestre de 2026 mostra que abrir em outubro, novembro ou dezembro tem uma vantagem que janeiro não tem: a opção pelo Simples cobre dois anos de uma vez.
Para quem já tem clientes esperando, contratos para assinar ou simplesmente quer parar de pagar 27,5% de IR como pessoa física enquanto continua no limite do serviço informal, os meses finais de 2026 são uma janela de oportunidade — não um período de espera.
Com o prazo de 30 dias para opção pelo Simples sendo improrrogável, a abertura precisa ser feita com planejamento. Um CNAE errado, um endereço incompatível ou a perda do prazo de 30 dias podem comprometer a opção — e deixar a empresa no regime errado por um ano inteiro.
A Acies pode conduzir essa abertura agora: definir a natureza jurídica certa, verificar o CNAE, protocolar pelo REDESIM e garantir que a opção pelo Simples seja feita dentro do prazo — com validade automática para 2026 e 2027.