📌 Hoje, 27 de maio de 2026, a Receita Federal realizou live especial sobre "Tributação IBS/CBS em aluguéis" — o que confirma a relevância e a dúvida generalizada sobre o tema. Este artigo explica, com base na Lei Complementar nº 214/2025 e na NT 007/2026, quem realmente precisa se preocupar com os novos tributos sobre aluguel.
Nos últimos meses, um tema tomou conta de grupos de proprietários de imóveis, fóruns de investidores e até do feed do LinkedIn: a tributação de aluguéis pela Reforma Tributária.
Circulam afirmações de "imposto de 44%", "fim do Airbnb" e "alugar vai deixar de valer a pena". A realidade é mais nuançada — e para a maioria dos proprietários de imóveis no Brasil, a resposta objetiva é: por enquanto, nada muda.
Mas existe uma parcela de proprietários — chamados pela Lei Complementar nº 214/2025 de Grande Locador — que realmente passa a ter uma nova camada de tributação sobre os aluguéis recebidos a partir de 2026. Saber se você está nesse grupo é a pergunta que este artigo responde.
Até 2025, a tributação de quem recebia aluguel como pessoa física era simples: declarar pelo carnê-leão e pagar o Imposto de Renda (tabela progressiva de 0% a 27,5%). Isso valia para um imóvel ou para vinte. Nenhuma outra obrigação tributária incidia sobre a operação de locação.
A Lei Complementar nº 214/2025 — lei central da Reforma Tributária — mudou essa lógica. A locação de imóveis passou a ser classificada como operação onerosa com bens, sujeita ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos que formam o IVA Dual brasileiro.
Dois pontos importantes antes de qualquer conclusão:
1. O IR não foi extinto. O carnê-leão continua existindo integralmente. A reforma não substitui o IR sobre aluguéis — ela adiciona o IBS e a CBS sobre ele para quem se enquadrar como Grande Locador.
2. A incidência de IBS/CBS não é automática para toda pessoa física. A lei definiu critérios objetivos. Quem não se enquadrar segue apenas com o IR, como sempre.
A LC 214/2025 definiu, no Art. 251, §1º, três hipóteses de enquadramento como contribuinte de IBS e CBS na locação de imóveis. Veja cada uma:
O locador pessoa física é considerado Grande Locador se atender simultaneamente os dois requisitos abaixo, com base no ano-calendário anterior:
| Critério | Limite |
|---|---|
| Quantidade de imóveis alugados | Mais de 3 imóveis (4 ou mais) |
| Receita bruta anual de locação | Acima de R$ 240.000 |
⚠️ O critério é cumulativo. Ter 5 imóveis com receita de R$ 200 mil/ano não enquadra. Ter receita de R$ 300 mil com apenas 2 imóveis também não enquadra por esta hipótese. As duas condições precisam ser atendidas ao mesmo tempo.
Mesmo que no ano anterior você não tenha ultrapassado os limites, existe um segundo gatilho: se a receita de locação no próprio ano-calendário exceder em 20% o limite anual — ou seja, ultrapassar R$ 288 mil no ano —, o locador vira contribuinte de IBS/CBS independentemente da quantidade de imóveis.
Na prática: quem fatura mais de R$ 24.000/mês de aluguel precisa monitorar esse gatilho mensalmente em 2026.
Contratos de curta duração (até 90 dias) podem ser equiparados a hospedagem quando há serviços agregados (limpeza, recepção, internet). Nesse caso, a tributação é mais pesada. Mas atenção: a LC 227/2025 ajustou essas regras. A equiparação a hospedagem só se aplica a quem já é contribuinte do regime regular — ou seja, apenas ao Grande Locador das hipóteses 1 ou 2. Proprietário comum com um ou dois imóveis no Airbnb fora dos limites: continua apenas com o IR.
| Perfil do locador | Paga IBS/CBS? |
|---|---|
| 1 a 3 imóveis, qualquer receita | ❌ Não — continua só com IR |
| 4+ imóveis, receita até R$ 240 mil/ano | ❌ Não — continua só com IR |
| 4+ imóveis, receita acima de R$ 240 mil/ano | ✅ Sim — Grande Locador |
| Qualquer quantidade, receita acima de R$ 288 mil/ano | ✅ Sim — Grande Locador |
| Airbnb/temporada fora dos limites acima | ❌ Não — só IR (LC 227/2025) |
A alíquota de referência estimada para o IVA Dual (IBS + CBS) está entre 26,5% e 28% sobre o valor da operação. Mas a LC 214/2025 previu redutores específicos para locação de imóveis que reduzem substancialmente essa carga.
Para locação residencial, a base tributável pelo IBS e CBS é reduzida em 70%. Isso significa que o imposto incide apenas sobre 30% do valor do aluguel recebido, resultando em alíquota efetiva de aproximadamente 8% a 8,4% sobre o total do aluguel — e não 28%.
Para locação 100% residencial, há ainda um redutor social de R$ 600 por imóvel por mês, deduzido diretamente da base de cálculo antes da aplicação das alíquotas de IBS e CBS. Esse valor é atualizado pelo IPCA.
| Etapa do cálculo | Valor |
|---|---|
| Valor do aluguel | R$ 22.000 |
| Redução de 70% na base | Restam R$ 6.600 tributáveis |
| Redutor social | − R$ 600 → base final: R$ 6.000 |
| IBS/CBS (~28%) sobre R$ 6.000 | R$ 1.680/mês |
| Alíquota efetiva sobre o aluguel total | ~7,6% |
| IR sobre o mesmo aluguel (27,5%) | ~R$ 4.767/mês (à parte) |
| Carga total estimada (IR + IBS/CBS) | ~29% a 35% |
📌 Imóvel comercial: não tem o redutor de 70%, ou tem redutor menor. A carga de IBS/CBS sobre aluguel de imóvel comercial pode ser consideravelmente mais alta. Grande Locador com mix de imóveis residenciais e comerciais precisa fazer a simulação separada para cada tipo.
Em paralelo às regras da LC 214/2025, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, publicada em 7 de fevereiro de 2026, trouxe uma mudança prática de grande impacto para contadores e proprietários: a criação de códigos de tributação nacional (cTribNac) específicos para operações de locação, cessão e arrendamento de imóveis dentro da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padrão nacional).
Na prática, isso significa que:
💡 Para a maioria dos locadores (até 3 imóveis ou receita abaixo do limite): a NT 007/2026 não gera obrigação imediata de emissão de NFS-e. Mas é um indicativo de que o sistema fiscal já está estruturado para receber essas informações à medida que os critérios forem atingidos.
Um detalhe da LC 214/2025 que poucos proprietários conhecem: a lei prevê a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrado ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
O CIB reunirá dados de cartórios (matrículas e escrituras), prefeituras (IPTU) e Receita Federal para criar um cadastro único de todos os imóveis do país, cruzando automaticamente:
Para empresas (holdings patrimoniais, imobiliárias, PJs em geral), a regra é direta: toda receita de locação de imóvel está sujeita ao IBS e à CBS, independentemente de faturamento ou número de imóveis. Não existe o critério de Grande Locador para pessoa jurídica — a obrigação é universal.
A diferença em relação à pessoa física: empresas podem aproveitar créditos de IBS e CBS sobre despesas relacionadas ao imóvel (manutenção, reformas, obras, serviços contratados), o que pode reduzir o impacto final.
Holdings patrimoniais que possuem imóveis para locação precisam verificar com seu contador se a configuração atual do CNPJ e do regime tributário é a mais eficiente diante das novas regras.
A LC 214/2025 previu um regime especial simplificado para locadores que queiram evitar a complexidade do regime regular. Quem aderir a esse regime paga IBS e CBS equivalente a 3,65% da receita bruta de locação — sem direito a créditos e sem uso de redutores.
Condição para adesão: o contrato de locação precisava ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou em Registro de Títulos e Documentos (RTD) até 31 de dezembro de 2025. A opção é definitiva e irrevogável.
Um ponto essencial para contextualizações corretas: em 2026, as alíquotas de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) são simbólicas e funcionam como período de teste da Reforma Tributária. Os valores aparecem nas notas fiscais, são calculados, mas o impacto financeiro real ainda é mínimo.
A partir de 2027, as alíquotas começam a ter efeito econômico relevante, com a CBS substituindo PIS e Cofins. O Grande Locador que se preparar agora — ajustando contratos, estruturando a emissão de NFS-e e revisando a estratégia tributária — chegará em 2027 sem surpresa.
Tenho 2 imóveis alugados e recebo R$ 8.000/mês. Preciso pagar IBS e CBS?
Não. Com menos de 4 imóveis e receita abaixo de R$ 240 mil/ano (e abaixo de R$ 288 mil pelo gatilho do próprio ano), você não se enquadra como Grande Locador. Continua apenas com o carnê-leão e o IR, como sempre.
Tenho 4 imóveis alugados, mas a receita total é de R$ 180 mil/ano. Sou Grande Locador?
Não. O critério é cumulativo: são necessários simultaneamente mais de 3 imóveis E receita acima de R$ 240 mil. Você atende o critério de número de imóveis mas não o de receita. Por enquanto, só IR.
O IR sobre aluguel vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O IR via carnê-leão continua existindo integralmente e não é substituído pelo IBS/CBS. Para o Grande Locador, a carga passa a ser IR + IBS/CBS somados.
Tenho imóvel no Airbnb. Como fico?
Se você não é Grande Locador (não atinge os critérios das hipóteses 1 ou 2), a LC 227/2025 garantiu que a equiparação a hospedagem — que teria tributação mais pesada — não se aplica a você. Continua apenas com o IR sobre os rendimentos recebidos.
A NT 007/2026 me obriga a emitir nota fiscal de aluguel?
A NT 007/2026 criou os códigos técnicos na NFS-e para locação de imóveis. A obrigação de emitir NFS-e se aplica ao locador enquadrado como Grande Locador ou à pessoa jurídica. Para os demais locadores pessoa física, por enquanto, não há obrigação de emissão de NFS-e pelo aluguel.
Quando as alíquotas de IBS e CBS passam a ter impacto financeiro real?
Em 2026, as alíquotas são simbólicas (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e funcionam como período de teste. A partir de 2027, as alíquotas passam a ter efeito econômico relevante, com substituição progressiva dos tributos atuais.
Tenho uma holding com imóveis para locação. Como fico?
Para pessoas jurídicas, toda receita de locação já está sujeita ao IBS e à CBS, sem limite de imóveis ou receita. Mas as empresas podem aproveitar créditos de IBS/CBS sobre despesas relacionadas ao imóvel, o que reduz o impacto. Converse com seu contador sobre a estrutura mais eficiente para sua holding.
A Reforma Tributária chegou ao mercado imobiliário — mas com mais critério do que o alarmismo nas redes sociais sugere.
Para quem tem até 3 imóveis alugados ou receita abaixo dos limites: nada muda em 2026. O carnê-leão segue como única obrigação, o IR continua igual.
Para o Grande Locador — com 4 ou mais imóveis e receita acima de R$ 240 mil/ano, ou receita acima de R$ 288 mil/ano independentemente do número de imóveis — a preparação precisa começar agora: entender os redutores, estruturar a emissão de NFS-e e revisar o planejamento tributário antes de 2027, quando os efeitos financeiros se tornam mais relevantes.
E para todos: o Cadastro Imobiliário Brasileiro, previsto na LC 214/2025, vai cruzar dados de cartório, IPTU e Receita Federal automaticamente. Organizar as informações sobre seus imóveis hoje é uma questão de prevenção.
A Acies Contabilidade orienta proprietários de imóveis, investidores e holdings patrimoniais sobre o enquadramento correto na Reforma Tributária — com base na LC 214/2025 e na legislação vigente. Se você tem dúvida sobre sua situação como locador, fale com a gente.
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