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MEI 2026: a maior reforma da lista de atividades desde 2018 — descubra se sua atividade ainda é permitida

12 de junho de 2026

📋 A maior mudança na lista do MEI desde 2018: em 2025, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) realizou a maior reforma da lista de atividades permitidas para o MEI desde sua criação — removendo CNAEs identificados como uso predominante para mascarar vínculo empregatício (terceirização disfarçada de CLT). Em 2026, são mais de 460 atividades permitidas, distribuídas em comércio, serviços e indústria — mas várias que existiam até pouco tempo atrás não estão mais na lista.


Toda vez que alguém pensa em abrir um MEI, a primeira pergunta deveria ser: minha atividade está na lista? Mas a maioria das pessoas pula essa pergunta — assume que está, escolhe um CNAE parecido, e só descobre o problema quando o cadastro é rejeitado ou, peor, quando a Receita Federal identifica a irregularidade depois e desenquadra de ofício.

Em 2026, essa pergunta ficou mais importante do que nunca. Em 2025, a CGSN realizou a maior revisão da lista de atividades do MEI desde 2018 — removendo ocupações que vinham sendo usadas, na prática, para disfarçar relação de emprego como se fosse prestação autônoma de serviços.

Este artigo explica o que mudou, quem está de fora — tanto pelas mudanças recentes quanto pelas restrições históricas — e o que fazer se sua atividade não está mais na lista.


Como funciona a lista de atividades do MEI

A lista de CNAEs permitidos para o MEI é publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na Resolução CGSN nº 140/2018 e suas alterações periódicas. Em 2026, a lista tem mais de 460 ocupações, distribuídas em três grandes grupos:

  • Comércio: DAS de R$ 82,05/mês
  • Serviços: DAS de R$ 86,05/mês
  • Comércio e serviços combinados: DAS de R$ 87,05/mês
    A consulta pode ser feita diretamente no portal da Receita Federal — Simulador de Atividades MEI — ou no Portal do Empreendedor. Antes de abrir o MEI, consultar o CNAE da atividade é obrigatório: uma atividade fora da lista impede a abertura ou pode causar desenquadramento de ofício pela Receita Federal.

As duas categorias de "fora da lista" — e a diferença entre elas

É importante separar dois tipos de restrição, porque eles têm origens e implicações diferentes.

Categoria 1 — Profissões regulamentadas (restrição histórica, desde sempre)

Desde a criação do MEI, determinadas carreiras de nível superior nunca puderam ser enquadradas nesse regime — principalmente as consideradas profissões regulamentadas, cujo exercício depende de habilitação formal, certificação e supervisão por conselho de classe.

Estão nessa lista, de forma permanente:

  • Saúde: médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, veterinários — todos vinculados a conselhos específicos (CRM, CRO, COREN, CREFITO, CRN, CRMV)
  • Direito: advogados inscritos na OAB
  • Engenharia e arquitetura: engenheiros, arquitetos, agrônomos vinculados ao Confea/Crea
  • Outras áreas regulamentadas: psicólogos, assistentes sociais, contadores e técnicos em contabilidade com registro profissional, jornalistas e publicitários
    O motivo é estrutural: o MEI é um modelo empresarial simplificado, destinado à formalização de pequenos negócios e profissões que não são regulamentadas. Por isso, atividades que exigem inscrição em conselho de classe e são consideradas intelectuais nunca fizeram parte do escopo do regime.

Categoria 2 — Atividades removidas em 2025/2026 (mudança recente)

Esta é a novidade real do período. Em 2025, a CGSN realizou a maior reforma da lista MEI desde 2018, removendo várias atividades para conter excesso de informalidade vestida de PJ.

Entre as atividades removidas ou com regras mais restritas:

  • Promotor(a) de vendas — identificada como terceirização disfarçada de CLT
  • Personagem de festa / animador infantil — atividade sem CNAE específico próprio, gerando enquadramento inadequado
  • Operadores de máquinas alugadas sem atividade própria — modelo que mascarava vínculo de locação de mão de obra
  • Atividades financeiras e de seguro — sempre proibidas, mas reforçadas na revisão
  • Importação e exportação como atividade principal — removida da lista de atividades permitidas

⚠️ O que motivou a revisão: segundo análise especializada, o objetivo foi conter o uso do MEI como ferramenta para disfarçar vínculo empregatício — quando empresas contratam "PJ" para funções que, na prática, têm subordinação, exclusividade e horário fixo, características de uma relação CLT.


Por que isso importa — mesmo que você já tenha CNPJ aberto

Se você já tem MEI aberto com uma das atividades que saíram da lista, a pergunta natural é: "meu CNPJ vai ser fechado automaticamente?"

Não imediatamente — mas o risco existe. Uma atividade fora da lista pode causar desenquadramento de ofício pela Receita Federal. Isso significa que, em algum momento, o sistema pode identificar a inconsistência entre o CNAE cadastrado e a lista atualizada de atividades permitidas, e iniciar o processo de desenquadramento — sem que o MEI tenha solicitado.

Consequências do desenquadramento de ofício:

  • A empresa deixa de ser MEI e passa, automaticamente, para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional
  • Todas as obrigações de ME passam a valer — PGDAS-D mensal, contador obrigatório, emissão de nota para qualquer cliente
  • Se o desenquadramento for retroativo (dependendo do motivo), pode haver cobrança de tributos sobre o período em que a empresa operou de forma irregular como MEI

Como verificar se sua atividade ainda é permitida

Passo 1 — Identifique o CNAE atual do seu MEI
Disponível no Cartão CNPJ, que pode ser emitido gratuitamente no portal da Receita Federal.

Passo 2 — Consulte o Simulador de Atividades MEI
Disponível em www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, o simulador permite buscar pelo código CNAE e verificar se ele está na lista atual de atividades permitidas.

Passo 3 — Se a atividade não estiver mais na lista, busque alternativas
Em muitos casos, existe um CNAE próximo que se enquadra dentro da lista permitida — uma reclassificação da atividade que reflete melhor o que é efetivamente feito, sem sair do MEI.

Passo 4 — Se não houver alternativa dentro do MEI, avalie a migração
Se a atividade simplesmente não tem mais espaço no MEI — seja por ser profissão regulamentada, seja por ter sido removida na revisão de 2025 —, a alternativa é migrar para Microempresa (ME) com o regime tributário adequado.


O que fazer se sua atividade é uma profissão regulamentada (Categoria 1)

Se você é médico, advogado, engenheiro, psicólogo, contador ou qualquer outra profissão regulamentada e está exercendo a atividade como MEI — situação que, tecnicamente, nunca deveria ter ocorrido —, o caminho é a regularização via abertura de empresa adequada:

  • Sociedade Unipessoal de Advocacia — para advogados
  • Sociedade Simples ou SLU — para a maioria das profissões liberais regulamentadas
  • ME no Simples Nacional — dependendo da atividade e do Anexo aplicável
    A migração não é apenas burocrática — ela tem impacto tributário. O Simples Nacional para profissões regulamentadas frequentemente se enquadra no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%), salvo se o Fator R (proporção entre folha de pagamento e receita) for igual ou superior a 28%, o que reclassifica para o Anexo III (alíquota inicial de 6%).

O que fazer se sua atividade foi removida na revisão de 2025/2026 (Categoria 2)

Para quem operava como "promotor de vendas MEI", "animador infantil MEI" ou em atividades similares que foram removidas:

1. Reavaliar a real natureza da relação de trabalho
Se a atividade tem características de vínculo empregatício — subordinação, exclusividade, horário fixo, fornecimento de equipamentos pela contratante — a remoção do CNAE do MEI pode ser um sinal de que a relação correta seria CLT, não PJ. Essa é uma decisão que envolve o contratante também — não apenas o prestador.

2. Buscar CNAE alternativo dentro do MEI
Para atividades genuinamente autônomas (sem as características de vínculo acima), pode haver CNAE alternativo que reflita melhor a atividade real. Um animador infantil que atua de forma independente, atendendo diversos clientes, pode se enquadrar em CNAEs de "entretenimento" ou "eventos" que continuam na lista.

3. Migrar para ME se necessário
Para quem tem volume de atividade que justifica e a atividade não cabe mais no MEI, a migração para ME com Simples Nacional é o caminho — com as obrigações mensais que isso traz (PGDAS-D, contador, nota fiscal obrigatória).


O impacto para empresas que contratam "MEIs" nessas atividades

Esta revisão da lista não afeta apenas o MEI — afeta também as empresas que contratam esses MEIs como prestadores de serviço.

Se uma empresa contratou "promotores de vendas MEI" para atuar com subordinação e exclusividade — modelo identificado pela CGSN como terceirização disfarçada —, a remoção do CNAE da lista do MEI é um sinal de alerta também para a empresa contratante. A Receita Federal e a Justiça do Trabalho têm cruzado dados para identificar relações de PJ que, na prática, são CLT — com risco de reconhecimento de vínculo, recolhimento retroativo de INSS, FGTS e multas.

💡 Para empresas: se sua empresa contrata MEIs em atividades que foram removidas da lista em 2025, é o momento de revisar essas relações contratuais com apoio jurídico e contábil — antes que a Receita ou a Justiça do Trabalho façam essa revisão por conta própria.


Checklist: sua atividade MEI está em conformidade com a lista de 2026?

  • Consultei o CNAE atual do meu MEI no Cartão CNPJ
  • Verifiquei no Simulador de Atividades MEI se esse CNAE ainda está na lista permitida
  • Confirmei que minha atividade não é uma profissão regulamentada (médico, advogado, engenheiro, contador, psicólogo, etc.)
  • Se minha atividade foi removida em 2025/2026: busquei CNAE alternativo dentro do MEI
  • Se não há alternativa: avaliei a migração para ME e o regime tributário adequado
  • Se sou contratante: revisei relações com MEIs em atividades removidas da lista (risco de vínculo empregatício)
  • Entendo que o desenquadramento de ofício pode ocorrer sem solicitação se houver inconsistência
  • Tenho contador que acompanha as atualizações periódicas da lista de CNAEs do MEI

FAQ — Perguntas frequentes sobre atividades permitidas no MEI em 2026

Como saber se meu CNAE ainda é permitido para MEI?
Consulte o Simulador de Atividades MEI no portal da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), buscando pelo código CNAE. A lista é atualizada periodicamente pela CGSN.

Meu MEI tem um CNAE que foi removido. O que acontece com meu CNPJ?
Não há fechamento automático imediato, mas existe risco de desenquadramento de ofício pela Receita Federal. O ideal é agir proativamente: buscar um CNAE alternativo adequado ou migrar para ME antes que a Receita identifique a inconsistência.

Posso ter mais de uma atividade no MEI?
Sim — atividade principal (a mais recorrente, geralmente a que mais gera nota fiscal) e atividades secundárias. Todas precisam estar na lista de CNAEs permitidos.

Sou enfermeiro e quero abrir MEI para consultas particulares. É possível?
Não. Profissionais de saúde vinculados a conselhos específicos (CRM, COREN, CRO, CREFITO, entre outros) nunca foram permitidos no MEI — é uma restrição histórica, não recente. A alternativa é abrir empresa (ME) com a natureza jurídica adequada.

Sou promotor de vendas e meu CNAE foi removido. Posso continuar atuando como MEI?
Depende. Se a remoção foi específica para o seu CNAE, é necessário buscar alternativa ou migrar. Mas atenção: se a atividade de "promotor de vendas" tem características de vínculo empregatício (subordinação, exclusividade), a questão vai além do CNAE — pode ser que a relação correta com a empresa contratante seja CLT, e não PJ.

Empresas que contratam MEIs em atividades removidas correm risco?
Sim, especialmente se a relação tiver características de vínculo empregatício. A remoção do CNAE pela CGSN é um indicativo de que a Receita e a Justiça do Trabalho estão atentas a esse tipo de relação. Empresas devem revisar contratos com apoio jurídico e contábil.


Conclusão: a lista do MEI não é estática — e ignorá-la tem custo

O MEI continua sendo, em 2026, a porta de entrada mais simples para a formalização de pequenos negócios. Mas a lista de atividades permitidas não é fixa desde 2018 — ela evolui, e a revisão de 2025 foi a mais significativa em quase uma década.

Para quem está abrindo um MEI agora, a consulta ao CNAE antes da abertura é obrigatória e simples — mas frequentemente ignorada. Para quem já tem MEI aberto, a verificação periódica se o CNAE continua na lista é uma prática de proteção que poucos fazem.

E para empresas que contratam MEIs, a revisão de 2025 é um sinal de que o cruzamento entre informalidade disfarçada de PJ e vínculo empregatício real está cada vez mais no radar — tanto da Receita Federal quanto da Justiça do Trabalho.


A Acies Contabilidade orienta na escolha do CNAE correto para abertura de MEI, na verificação de conformidade de CNPJs já abertos e na migração para ME quando necessário. Fale com a gente.

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