Logo da empresa acies consultoria
Obrigações FiscaisNF-e

Tabela NCM atualiza em 1º de outubro — empresas que vendem produtos têm 8 dias para revisar o cadastro e evitar NF-e rejeitada

22 de setembro de 2026

⚠️ 8 dias: A partir de 1º de outubro de 2026, entra em vigor a nova versão da tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), trazida pelo Informe Técnico 2024.001 (versão 2.40), oficializado pela Receita Federal. Empresas que emitem NF-e, NFC-e ou NF3-e com códigos NCM que foram alterados, extintos ou criados na nova tabela terão as notas rejeitadas automaticamente pela SEFAZ a partir de outubro — sem aviso prévio, sem margem para correção no momento da emissão. Com setembro acumulando múltiplos prazos e obrigações, a atualização de NCM pode passar despercebida até que a primeira nota seja recusada. Fontes: Jornal Contábil (set/2026); Receita Federal / CONFAZ — Informe Técnico 2024.001 v2.40; SEFAZ Nacional.


O que é a tabela NCM e por que ela importa para sua empresa

Se você vende produtos físicos — seja como comércio, indústria, distribuidor ou até MEI que comercializa mercadorias — sua empresa usa um código NCM em cada nota fiscal eletrônica emitida.

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de oito dígitos que identifica a natureza de cada mercadoria comercializada no Brasil e nos demais países do Mercosul. Ele não é apenas uma formalidade burocrática: o NCM determina diretamente a tributação do produto (IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação), a alíquota de ICMS aplicável e até se o produto tem substituição tributária.

Quando uma nota fiscal é emitida com um código NCM incorreto ou desatualizado, a SEFAZ rejeita a nota automaticamente — sem autorização, sem CHAVE de acesso válida. A venda fica travada, a entrega não pode ser feita formalmente e o cliente fica sem documento fiscal válido.

A partir de 1º de outubro de 2026, qualquer empresa que tenha em seu cadastro de produtos um código NCM que foi alterado, extinto ou substituído na nova versão da tabela estará emitindo notas com código inválido — e tendo essas notas rejeitadas.


O que mudou na nova versão da tabela NCM

A Receita Federal oficializou a publicação do Informe Técnico 2024.001 versão 2.40, com atualizações importantes na tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul. As alterações passam a vigorar oficialmente a partir do dia 1º de outubro de 2026.

As atualizações de NCM geralmente envolvem três tipos de mudança:

1. Extinção de códigos existentes: Um código NCM que existe hoje deixa de ser válido. Produtos cadastrados com esse código geram rejeição.

2. Criação de novos códigos: Novos desdobramentos de categorias de produtos recebem códigos específicos. Se o produto se enquadra na nova categoria, precisa usar o novo código.

3. Alteração de descrição ou critério de classificação: O código permanece, mas o critério de qual produto se encaixa nele muda. Produtos que eram classificados em um código podem precisar migrar para outro.

As áreas mais impactadas pelas atualizações do Informe Técnico 2024.001 v2.40 incluem tipicamente produtos químicos, farmacêuticos, alimentos processados, equipamentos eletrônicos e maquinários — mas qualquer setor pode ter produtos afetados. A verificação precisa ser feita produto a produto.


Quem é afetado pela mudança

O impacto é exclusivo para empresas que emitem NF-e, NFC-e ou NF3-e de produtos físicos. Quem emite apenas NFS-e de serviços não é afetado pela tabela NCM.

Tipo de operaçãoAfetado pela atualização NCM?
Venda de mercadorias (comércio varejista)✅ Sim
Venda de mercadorias (comércio atacadista)✅ Sim
Industria — produtos fabricados✅ Sim
Distribuidora✅ Sim
MEI que vende produtos (NCM obrigatório acima de R$ 500 ou operação B2B)✅ Sim
Prestação de serviços apenas (emite NFS-e)❌ Não afetado
Empresa mista (produtos + serviços)✅ Sim — para a parte de produtos

O risco real: nota rejeitada no momento da emissão

Este é o ponto que mais assusta — e com razão. A rejeição de NF-e por NCM inválido é imediata e sem possibilidade de correção no momento da emissão.

O sistema da SEFAZ valida o código NCM no momento da autorização da nota. Se o código não constar como válido na tabela vigente, a nota é rejeitada com código de erro específico — e o documento fiscal não é autorizado. Sem autorização, a nota não tem validade fiscal.

Para corrigir, é necessário:

  1. Identificar o código correto na nova tabela
  2. Atualizar o cadastro do produto no sistema de emissão
  3. Emitir uma nova nota com o código correto

Em uma operação de alto volume — distribuidora que emite centenas de NF-e por dia —, uma atualização de NCM não aplicada pode paralisar a operação inteira no dia 1º de outubro.


Como verificar se seus produtos estão com o NCM correto

Passo 1 — Levante todos os produtos do seu cadastro

Exporte do sistema ERP ou do emissor de NF-e a lista completa de produtos com seus respectivos códigos NCM. Este é o ponto de partida — sem esse levantamento, não há como verificar nada.

Passo 2 — Compare com a tabela NCM atualizada

Acesse a tabela NCM mais recente (versão 2.40) pelo portal da Receita Federal ou pelo sistema da SEFAZ do seu estado. Compare os códigos do seu cadastro com os códigos válidos na nova tabela.

O que procurar:

  • Código do produto não consta mais na nova tabela → extinto, precisa substituir
  • Código do produto permanece mas a descrição mudou → verificar se o produto ainda se enquadra
  • Produto que pode se encaixar em um novo código mais específico → avaliar reclassificação

Passo 3 — Verifique no Informe Técnico 2024.001

O Informe Técnico 2024.001 v2.40 lista especificamente quais códigos foram criados, alterados e extintos. Este documento é a referência oficial — disponível no portal do CONFAZ e da Receita Federal.

Passo 4 — Atualize o cadastro no sistema antes de 30/09

Com os códigos corretos identificados, atualize o cadastro de produtos no ERP ou sistema emissor antes de 1º de outubro. Não espere o dia 1º — atualizações de cadastro em sistemas de grande volume podem levar horas ou dias para ser concluídas.

Passo 5 — Emita uma nota de teste em homologação

Após a atualização, emita uma NF-e de teste em ambiente de homologação da SEFAZ para confirmar que os novos códigos NCM são aceitos sem erro.


O impacto tributário da classificação NCM errada

A atualização de NCM não é apenas uma questão de "a nota passou ou não passou". Um código NCM incorreto — mesmo que aceito pela SEFAZ porque ainda não foi atualizado o sistema de validação — gera consequências tributárias reais:

IPI: A alíquota de IPI varia por NCM. Um produto com código errado pode ter IPI calculado na alíquota errada — para mais ou para menos. Para menos: risco de autuação. Para mais: empresa pagou imposto desnecessário.

PIS/Cofins: Para empresas do regime regular com PIS/Cofins não cumulativo, o NCM pode determinar se o produto tem tributação monofásica, alíquota zero ou tributação normal — com impacto direto na apuração mensal.

ICMS/ST: Muitos produtos têm substituição tributária vinculada ao NCM. Um produto classificado no NCM errado pode ser tributado por ST quando não deveria — ou o contrário.

Imposto de Importação: Para empresas que importam produtos, o NCM determina a alíquota do II — o impacto de uma classificação errada pode ser significativo.


A coincidência de prazos que aumenta o risco

Hoje, 22 de setembro de 2026, é o primeiro dia útil após o vencimento do PGDAS-D de agosto — cujo prazo foi prorrogado de domingo (dia 20) para hoje. Ao mesmo tempo, faltam 8 dias para o encerramento de setembro, com múltiplas obrigações simultâneas:

  • Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 30/09
  • Desenrola MEI: até 30/09
  • DITR: até 30/09
  • Atualização NCM para outubro: até 30/09 (antes que o prazo técnico vire)

Nesse contexto, a atualização de NCM é exatamente o tipo de obrigação que "some" na lista — não tem um portal com countdown, não tem notificação automática da Receita, não tem multa por não verificar antes. A consequência só aparece no dia 1º de outubro, quando a primeira nota é rejeitada.


Para empresas que usam software de gestão ou ERP: verifique agora

Muitos sistemas de gestão têm um módulo de atualização de tabelas fiscais que precisa ser executado periodicamente. Para a atualização de NCM de outubro:

Verifique com o fornecedor do seu sistema:

  • A tabela NCM versão 2.40 já foi incorporada ao sistema?
  • A atualização é automática ou precisa ser ativada manualmente?
  • Há um relatório de produtos com NCM potencialmente afetado pela nova versão?

Se o sistema ainda não foi atualizado:

  • Acione o suporte técnico agora — não espere outubro
  • Se o prazo do fornecedor for posterior a 30/09, avalie alternativas manuais para os produtos mais críticos

Exemplo prático: a distribuidora que parou de emitir nota no dia 1º

Distribuidora Norte é uma distribuidora de alimentos processados que emite em média 80 NF-e por dia. Em 2023, passou por situação similar quando a tabela NCM foi atualizada e não verificou os códigos antes do prazo.

No dia 1º da entrada em vigor da nova tabela, 40% das notas foram rejeitadas pela SEFAZ — os produtos em questão tinham um código NCM que havia sido extinção com desdobramento em dois novos códigos mais específicos.

O resultado: 3 horas de operação parada, reclassificação manual de 15 produtos no sistema, retransmissão de todas as notas rejeitadas e um pedido de cliente que atrasou um dia.

O custo: atraso logístico, cliente insatisfeito e horas extras da equipe fiscal. Tudo evitável com uma verificação de 30 minutos antes do prazo.


Checklist: o que verificar antes de 1º de outubro

  • 1. Exportar a lista completa de produtos com seus códigos NCM do sistema de gestão
  • 2. Verificar se o fornecedor do ERP/emissor já incorporou a tabela NCM versão 2.40
  • 3. Solicitar ao fornecedor do sistema um relatório de produtos com NCM potencialmente afetado
  • 4. Acessar o Informe Técnico 2024.001 v2.40 no portal da Receita Federal e verificar quais códigos foram alterados, criados ou extintos
  • 5. Para cada produto com NCM alterado: identificar o código correto na nova tabela
  • 6. Atualizar o cadastro de produtos no sistema antes de 30 de setembro
  • 7. Emitir NF-e de teste em ambiente de homologação com os novos códigos
  • 8. Verificar se produtos com NCM atualizado têm impacto em alíquota de IPI, PIS/Cofins ou ICMS/ST
  • 9. Comunicar a equipe de vendas e faturamento sobre os produtos com mudança de NCM
  • 10. Confirmar que o primeiro dia útil de outubro (quinta, 01/10) começará com todos os cadastros atualizados

FAQ — Perguntas frequentes

1. O que é o NCM e onde ele aparece na nota fiscal?
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de oito dígitos que classifica a mercadoria. Aparece obrigatoriamente em toda NF-e e NFC-e na tag <NCM> do XML. É de preenchimento obrigatório para produtos físicos.

2. A NFS-e (nota de serviço) também usa NCM?
Não. A NFS-e não usa NCM — ela usa o código de serviço da LC 116/2003. Somente documentos fiscais de produtos físicos (NF-e, NFC-e, NF3-e, CT-e em alguns casos) exigem NCM.

3. Como sei se meus produtos têm NCM afetado pela atualização?
Verifique o Informe Técnico 2024.001 v2.40 no portal da Receita Federal ou no portal do CONFAZ. Ele lista todos os códigos alterados, extintos e criados. Compare com os NCMs do seu cadastro de produtos.

4. A SEFAZ vai rejeitar todas as notas com NCM desatualizado a partir de 1º/10?
Sim — para os códigos que foram extintos ou alterados na nova versão. A SEFAZ valida o NCM no momento da autorização. Código inválido = rejeição imediata.

5. Posso usar o NCM antigo enquanto não atualizo o cadastro?
Não, se o código foi extinto ou alterado na nova tabela. A partir de 1º/10, o código deixa de ser válido e a nota é rejeitada. Se o código permaneceu na nova tabela sem alteração, pode continuar usando.

6. Tem multa por usar NCM errado que foi aceito pela SEFAZ?
Sim — tributariamente. Um NCM incorreto que gera IPI, PIS/Cofins ou ICMS errado pode resultar em autuação fiscal durante uma fiscalização. A rejeição da SEFAZ é o controle técnico; a autuação fiscal é o controle tributário.

7. Minha empresa usa sistema de terceiros para emitir NF-e. Preciso verificar algo?
Confirme com o fornecedor do sistema se a tabela NCM 2.40 já foi incorporada e se há alguma ação manual necessária da sua parte (atualização de cadastro, ativação de módulo, etc.).

8. Esta atualização de NCM tem relação com a Reforma Tributária?
Não diretamente. A atualização periódica da tabela NCM é um processo regular do Mercosul, independente da Reforma Tributária. O Informe Técnico 2024.001 v2.40 é uma atualização técnica — não é parte do cronograma de IBS/CBS.


Conclusão: setembro concentra tudo — e outubro começa com uma nova exigência

Setembro já foi o mês mais cheio do calendário tributário das pequenas e médias empresas em décadas. Com a janela do Simples, o PGDAS-D, o Desenrola MEI e a DITR todos vencendo em 30 de setembro, é natural que uma obrigação técnica com data de início em 1º de outubro passe despercebida.

Mas a atualização da tabela NCM não avisa quando chega. Ela simplesmente entra em vigor — e a primeira NF-e emitida com código inválido é rejeitada na hora, sem margem para correção no momento da emissão.

Oito dias é tempo suficiente para verificar os produtos, identificar os NCMs afetados, atualizar o cadastro e testar em homologação. Não é tempo para descobrir o problema no dia 1º de outubro com o faturamento parado.

Se sua empresa emite NF-e de produtos e você não tem certeza se os NCMs estão atualizados para a versão 2.40, a Acies pode ajudar a verificar agora — antes que o prazo técnico de outubro chegue e a operação seja impactada.

👉 Minha empresa emite NF-e de produtos e quero verificar se os códigos NCM estão corretos para a atualização de outubro — falar com a Acies agora


As últimas notícias para você
Loading...
Logo da empresa acies consultoria
© 2021 Blog da Acies. Feito com <3