⚠️ 8 dias: A partir de 1º de outubro de 2026, entra em vigor a nova versão da tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), trazida pelo Informe Técnico 2024.001 (versão 2.40), oficializado pela Receita Federal. Empresas que emitem NF-e, NFC-e ou NF3-e com códigos NCM que foram alterados, extintos ou criados na nova tabela terão as notas rejeitadas automaticamente pela SEFAZ a partir de outubro — sem aviso prévio, sem margem para correção no momento da emissão. Com setembro acumulando múltiplos prazos e obrigações, a atualização de NCM pode passar despercebida até que a primeira nota seja recusada. Fontes: Jornal Contábil (set/2026); Receita Federal / CONFAZ — Informe Técnico 2024.001 v2.40; SEFAZ Nacional.
Se você vende produtos físicos — seja como comércio, indústria, distribuidor ou até MEI que comercializa mercadorias — sua empresa usa um código NCM em cada nota fiscal eletrônica emitida.
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de oito dígitos que identifica a natureza de cada mercadoria comercializada no Brasil e nos demais países do Mercosul. Ele não é apenas uma formalidade burocrática: o NCM determina diretamente a tributação do produto (IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação), a alíquota de ICMS aplicável e até se o produto tem substituição tributária.
Quando uma nota fiscal é emitida com um código NCM incorreto ou desatualizado, a SEFAZ rejeita a nota automaticamente — sem autorização, sem CHAVE de acesso válida. A venda fica travada, a entrega não pode ser feita formalmente e o cliente fica sem documento fiscal válido.
A partir de 1º de outubro de 2026, qualquer empresa que tenha em seu cadastro de produtos um código NCM que foi alterado, extinto ou substituído na nova versão da tabela estará emitindo notas com código inválido — e tendo essas notas rejeitadas.
A Receita Federal oficializou a publicação do Informe Técnico 2024.001 versão 2.40, com atualizações importantes na tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul. As alterações passam a vigorar oficialmente a partir do dia 1º de outubro de 2026.
As atualizações de NCM geralmente envolvem três tipos de mudança:
1. Extinção de códigos existentes: Um código NCM que existe hoje deixa de ser válido. Produtos cadastrados com esse código geram rejeição.
2. Criação de novos códigos: Novos desdobramentos de categorias de produtos recebem códigos específicos. Se o produto se enquadra na nova categoria, precisa usar o novo código.
3. Alteração de descrição ou critério de classificação: O código permanece, mas o critério de qual produto se encaixa nele muda. Produtos que eram classificados em um código podem precisar migrar para outro.
As áreas mais impactadas pelas atualizações do Informe Técnico 2024.001 v2.40 incluem tipicamente produtos químicos, farmacêuticos, alimentos processados, equipamentos eletrônicos e maquinários — mas qualquer setor pode ter produtos afetados. A verificação precisa ser feita produto a produto.
O impacto é exclusivo para empresas que emitem NF-e, NFC-e ou NF3-e de produtos físicos. Quem emite apenas NFS-e de serviços não é afetado pela tabela NCM.
| Tipo de operação | Afetado pela atualização NCM? |
|---|---|
| Venda de mercadorias (comércio varejista) | ✅ Sim |
| Venda de mercadorias (comércio atacadista) | ✅ Sim |
| Industria — produtos fabricados | ✅ Sim |
| Distribuidora | ✅ Sim |
| MEI que vende produtos (NCM obrigatório acima de R$ 500 ou operação B2B) | ✅ Sim |
| Prestação de serviços apenas (emite NFS-e) | ❌ Não afetado |
| Empresa mista (produtos + serviços) | ✅ Sim — para a parte de produtos |
Este é o ponto que mais assusta — e com razão. A rejeição de NF-e por NCM inválido é imediata e sem possibilidade de correção no momento da emissão.
O sistema da SEFAZ valida o código NCM no momento da autorização da nota. Se o código não constar como válido na tabela vigente, a nota é rejeitada com código de erro específico — e o documento fiscal não é autorizado. Sem autorização, a nota não tem validade fiscal.
Para corrigir, é necessário:
Em uma operação de alto volume — distribuidora que emite centenas de NF-e por dia —, uma atualização de NCM não aplicada pode paralisar a operação inteira no dia 1º de outubro.
Exporte do sistema ERP ou do emissor de NF-e a lista completa de produtos com seus respectivos códigos NCM. Este é o ponto de partida — sem esse levantamento, não há como verificar nada.
Acesse a tabela NCM mais recente (versão 2.40) pelo portal da Receita Federal ou pelo sistema da SEFAZ do seu estado. Compare os códigos do seu cadastro com os códigos válidos na nova tabela.
O que procurar:
O Informe Técnico 2024.001 v2.40 lista especificamente quais códigos foram criados, alterados e extintos. Este documento é a referência oficial — disponível no portal do CONFAZ e da Receita Federal.
Com os códigos corretos identificados, atualize o cadastro de produtos no ERP ou sistema emissor antes de 1º de outubro. Não espere o dia 1º — atualizações de cadastro em sistemas de grande volume podem levar horas ou dias para ser concluídas.
Após a atualização, emita uma NF-e de teste em ambiente de homologação da SEFAZ para confirmar que os novos códigos NCM são aceitos sem erro.
A atualização de NCM não é apenas uma questão de "a nota passou ou não passou". Um código NCM incorreto — mesmo que aceito pela SEFAZ porque ainda não foi atualizado o sistema de validação — gera consequências tributárias reais:
IPI: A alíquota de IPI varia por NCM. Um produto com código errado pode ter IPI calculado na alíquota errada — para mais ou para menos. Para menos: risco de autuação. Para mais: empresa pagou imposto desnecessário.
PIS/Cofins: Para empresas do regime regular com PIS/Cofins não cumulativo, o NCM pode determinar se o produto tem tributação monofásica, alíquota zero ou tributação normal — com impacto direto na apuração mensal.
ICMS/ST: Muitos produtos têm substituição tributária vinculada ao NCM. Um produto classificado no NCM errado pode ser tributado por ST quando não deveria — ou o contrário.
Imposto de Importação: Para empresas que importam produtos, o NCM determina a alíquota do II — o impacto de uma classificação errada pode ser significativo.
Hoje, 22 de setembro de 2026, é o primeiro dia útil após o vencimento do PGDAS-D de agosto — cujo prazo foi prorrogado de domingo (dia 20) para hoje. Ao mesmo tempo, faltam 8 dias para o encerramento de setembro, com múltiplas obrigações simultâneas:
Nesse contexto, a atualização de NCM é exatamente o tipo de obrigação que "some" na lista — não tem um portal com countdown, não tem notificação automática da Receita, não tem multa por não verificar antes. A consequência só aparece no dia 1º de outubro, quando a primeira nota é rejeitada.
Muitos sistemas de gestão têm um módulo de atualização de tabelas fiscais que precisa ser executado periodicamente. Para a atualização de NCM de outubro:
Verifique com o fornecedor do seu sistema:
Se o sistema ainda não foi atualizado:
Distribuidora Norte é uma distribuidora de alimentos processados que emite em média 80 NF-e por dia. Em 2023, passou por situação similar quando a tabela NCM foi atualizada e não verificou os códigos antes do prazo.
No dia 1º da entrada em vigor da nova tabela, 40% das notas foram rejeitadas pela SEFAZ — os produtos em questão tinham um código NCM que havia sido extinção com desdobramento em dois novos códigos mais específicos.
O resultado: 3 horas de operação parada, reclassificação manual de 15 produtos no sistema, retransmissão de todas as notas rejeitadas e um pedido de cliente que atrasou um dia.
O custo: atraso logístico, cliente insatisfeito e horas extras da equipe fiscal. Tudo evitável com uma verificação de 30 minutos antes do prazo.
1. O que é o NCM e onde ele aparece na nota fiscal?
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de oito dígitos que classifica a mercadoria. Aparece obrigatoriamente em toda NF-e e NFC-e na tag <NCM> do XML. É de preenchimento obrigatório para produtos físicos.
2. A NFS-e (nota de serviço) também usa NCM?
Não. A NFS-e não usa NCM — ela usa o código de serviço da LC 116/2003. Somente documentos fiscais de produtos físicos (NF-e, NFC-e, NF3-e, CT-e em alguns casos) exigem NCM.
3. Como sei se meus produtos têm NCM afetado pela atualização?
Verifique o Informe Técnico 2024.001 v2.40 no portal da Receita Federal ou no portal do CONFAZ. Ele lista todos os códigos alterados, extintos e criados. Compare com os NCMs do seu cadastro de produtos.
4. A SEFAZ vai rejeitar todas as notas com NCM desatualizado a partir de 1º/10?
Sim — para os códigos que foram extintos ou alterados na nova versão. A SEFAZ valida o NCM no momento da autorização. Código inválido = rejeição imediata.
5. Posso usar o NCM antigo enquanto não atualizo o cadastro?
Não, se o código foi extinto ou alterado na nova tabela. A partir de 1º/10, o código deixa de ser válido e a nota é rejeitada. Se o código permaneceu na nova tabela sem alteração, pode continuar usando.
6. Tem multa por usar NCM errado que foi aceito pela SEFAZ?
Sim — tributariamente. Um NCM incorreto que gera IPI, PIS/Cofins ou ICMS errado pode resultar em autuação fiscal durante uma fiscalização. A rejeição da SEFAZ é o controle técnico; a autuação fiscal é o controle tributário.
7. Minha empresa usa sistema de terceiros para emitir NF-e. Preciso verificar algo?
Confirme com o fornecedor do sistema se a tabela NCM 2.40 já foi incorporada e se há alguma ação manual necessária da sua parte (atualização de cadastro, ativação de módulo, etc.).
8. Esta atualização de NCM tem relação com a Reforma Tributária?
Não diretamente. A atualização periódica da tabela NCM é um processo regular do Mercosul, independente da Reforma Tributária. O Informe Técnico 2024.001 v2.40 é uma atualização técnica — não é parte do cronograma de IBS/CBS.
Setembro já foi o mês mais cheio do calendário tributário das pequenas e médias empresas em décadas. Com a janela do Simples, o PGDAS-D, o Desenrola MEI e a DITR todos vencendo em 30 de setembro, é natural que uma obrigação técnica com data de início em 1º de outubro passe despercebida.
Mas a atualização da tabela NCM não avisa quando chega. Ela simplesmente entra em vigor — e a primeira NF-e emitida com código inválido é rejeitada na hora, sem margem para correção no momento da emissão.
Oito dias é tempo suficiente para verificar os produtos, identificar os NCMs afetados, atualizar o cadastro e testar em homologação. Não é tempo para descobrir o problema no dia 1º de outubro com o faturamento parado.
Se sua empresa emite NF-e de produtos e você não tem certeza se os NCMs estão atualizados para a versão 2.40, a Acies pode ajudar a verificar agora — antes que o prazo técnico de outubro chegue e a operação seja impactada.