🔔 Abre hoje (terça, 3/11) a janela de cancelamento: as empresas do Simples têm até 20 de dezembro para desistir da opção pelo regime regular de IBS e CBS (híbrido) ou do pedido de ingresso no Simples para 2027. O cancelamento é irretratável. Segundo a Receita, mais de 1 milhão de contribuintes escolheram o regime regular, e o número do TCU para a CBS (11,3%) só saiu depois do prazo de opção. Desde domingo (1º/11), ME e EPP prestadoras de serviço também só podem emitir NFS-e pelo Emissor Nacional. Fontes: Receita Federal/gov.br; Contábeis e Agência Brasil (3/11/2026); Resolução CGSN nº 194/2026; Resolução CGSN nº 191/2026.
A janela vale para as duas escolhas, e cada cancelamento tem um efeito diferente:
| O que você fez | O que o cancelamento significa |
|---|---|
| Optou pelo regime regular de IBS e CBS (híbrido) | IBS e CBS voltam para dentro do DAS. A empresa continua no Simples; cancelar o híbrido não exclui você do regime |
| Pediu ingresso ou retorno ao Simples para 2027 | A empresa desiste de entrar em 2027 |
Prazo: 3/11 a 20/12/2026. Quem cancelar não pode "descancelar".
⚠️ Alguns portais ainda publicam "30/11" como data final. Essa data era do calendário anterior à Resolução CGSN nº 194/2026. O prazo vigente, conforme a Receita, é 20/12.
Atenção: o dia 20/12 é domingo. Trate sexta, 18/12, como o último dia útil realista.
Segundo a Receita Federal, uma vez feita a opção pelo regime regular de IBS e CBS, a ausência de renúncia nos períodos seguintes implica a continuidade da escolha. Ou seja, quem optou agora e não fizer nada continuará no híbrido também depois do primeiro semestre de 2027.
Para o segundo semestre, há uma janela em março de 2027 (1º a 31/03), com cancelamento até 31/05, segundo as regras divulgadas pela Receita. Confirme com o contador as condições exatas, especialmente se um cancelamento feito agora afeta nova opção em março.
O TCU aprovou a alíquota de referência de 11,3% (o Senado pode propor ajustes até 15/12, e, se não deliberar, esse número vale). A fórmula continua sendo:
CBS líquida = alíquota × (vendas − compras com direito a crédito)
Compare o resultado com a parcela de PIS + Cofins que sairia do seu DAS, que o contador extrai do PGDAS-D. Depois responda a três perguntas:
| Pergunta | Sinal para manter | Sinal para cancelar |
|---|---|---|
| 1. Custo próprio: a CBS líquida é menor que o PIS/Cofins do DAS? | Sim: compras com crédito altas em relação às vendas | Não: margem alta e poucas compras com crédito |
| 2. Fornecedores: quanto das minhas compras gera crédito pleno? | Maioria de fornecedores do regime regular ou que escolheram o híbrido | Maioria de fornecedores do Simples puro (crédito limitado ao recolhido) |
| 3. Clientes PJ: meus clientes usam crédito e isso pesa na compra? | Sim, com contrato ou preço em risco | Não: vendo para pessoa física ou para clientes que não usam crédito |
Use a Consulta Optantes, no Portal do Simples Nacional, para ver, pelo CNPJ, a escolha de IBS/CBS dos seus principais fornecedores e clientes. É o dado que faltava para a pergunta 2.
Em regra, quem optou antes de conhecer os 11,3% e agora vê a CBS líquida acima do PIS/Cofins do DAS, sem vantagem comercial clara, tem motivo para cancelar. Quem tem clientes PJ dependentes de crédito tem motivo para manter. Os números da empresa decidem.
Desde domingo, ME e EPP do Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e emitem exclusivamente pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026). Não há fase de convivência com os sistemas antigos. Mudar de emissor não altera a apuração nem o pagamento dos tributos do Simples, e até 31/12 a nota segue as regras atuais do regime, sem cobrança de IBS e CBS.
| Situação comum | O que verificar |
|---|---|
| Nota rejeitada ao tentar emitir | Se o acesso e o cadastro no Emissor Nacional estão completos e se o município já liberou o uso do emissor nacional (as prefeituras têm um Painel Administrativo Municipal para isso desde 28/09) |
| Serviço prestado em outubro, nota emitida em novembro | Em municípios com emissor próprio, o Emissor Nacional bloqueia notas de competência retroativa, e o sistema municipal bloqueia notas com competência a partir de 1º/11. Confirme com a prefeitura como emitir as notas de competência de outubro que ficaram pendentes |
| Município que já usava o sistema nacional | Nada muda na rotina |
| Dúvida sobre código de serviço | Confirme o código (LC 116/2003) antes de emitir em volume |
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 3/11 a 20/12 | Janela de cancelamento (irretratável). Último dia útil: 18/12 |
| Até 15/12 | Prazo do Senado para fixar a CBS (a Agência Senado cita 22/12; confirme). Se não deliberar, vale o número do TCU |
| Até 31/12 | Quem não quiser permanecer no Simples em 2027 pode solicitar exclusão por opção, segundo O Tempo. Confirme as condições antes de agir |
| 1º/01/2027 | Início dos efeitos das opções |
| Janeiro/2027 | Opção do MEI pelo SIMEI (até o último dia útil do mês) |
| Março/2027 | Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeito no segundo semestre |
Para decidir manter ou cancelar, o contador abre o seu PGDAS-D. É o momento de checar um problema comum em ME e EPP que revendem produtos de tributação monofásica ou com substituição tributária: tributo pago duas vezes, por falta de separação das receitas. O direito de pedir a devolução prescreve em cinco anos, contados de cada pagamento (CTN, art. 168), e os meses mais antigos vencem primeiro.
A Acies analisa se há valor a recuperar e conduz o pedido administrativo. Cada caso depende do que a empresa vende e de como apurou, e só a análise mostra se há algo a recuperar.
1. Se eu cancelar o híbrido, saio do Simples?
Não. Cancelar a opção pelo regime regular de IBS/CBS não exclui a empresa do Simples. IBS e CBS voltam para a guia única.
2. Posso me arrepender do cancelamento?
Não. O cancelamento é irretratável. Para voltar ao híbrido, só pela nova janela de opção, em março, conforme as regras e com confirmação do contador.
3. Optei e não fiz nada depois. O que acontece em julho?
Segundo a Receita, a ausência de renúncia nos períodos seguintes implica a continuidade da opção. Revise a escolha antes do fim do semestre.
4. O prazo de cancelamento é 30/11 ou 20/12?
Conforme a Receita e o Contábeis, é de 3/11 a 20/12. A data de 30/11 aparece em portais que replicam o calendário anterior à Resolução 194.
5. Quem tem MEI pode cancelar alguma coisa?
O MEI não pode escolher o regime regular de IBS e CBS e mantém sua própria janela de opção em janeiro.
6. Preciso mudar de emissor de NFS-e se meu município já usava o sistema nacional?
Não. Onde as empresas do Simples já emitiam pelo sistema nacional, nada muda na rotina.
Entre hoje e 18/12 há tempo suficiente para decidir com método, e pouco para decidir às pressas. A CBS a 11,3%, a Consulta Optantes e a regra de continuidade da opção são as três peças que muitas empresas não tinham em setembro.
A Acies pode fazer a simulação com os dados da sua empresa e, na mesma análise, verificar se há tributo pago a maior para recuperar.