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Simples NacionalReforma Tributária

Janela para cancelar o Simples híbrido abre hoje: como decidir entre manter ou desistir — e o que mudou nas notas de serviço desde domingo

03 de novembro de 2026

🔔 Abre hoje (terça, 3/11) a janela de cancelamento: as empresas do Simples têm até 20 de dezembro para desistir da opção pelo regime regular de IBS e CBS (híbrido) ou do pedido de ingresso no Simples para 2027. O cancelamento é irretratável. Segundo a Receita, mais de 1 milhão de contribuintes escolheram o regime regular, e o número do TCU para a CBS (11,3%) só saiu depois do prazo de opção. Desde domingo (1º/11), ME e EPP prestadoras de serviço também só podem emitir NFS-e pelo Emissor Nacional. Fontes: Receita Federal/gov.br; Contábeis e Agência Brasil (3/11/2026); Resolução CGSN nº 194/2026; Resolução CGSN nº 191/2026.


O que dá para cancelar

A janela vale para as duas escolhas, e cada cancelamento tem um efeito diferente:

O que você fezO que o cancelamento significa
Optou pelo regime regular de IBS e CBS (híbrido)IBS e CBS voltam para dentro do DAS. A empresa continua no Simples; cancelar o híbrido não exclui você do regime
Pediu ingresso ou retorno ao Simples para 2027A empresa desiste de entrar em 2027

Prazo: 3/11 a 20/12/2026. Quem cancelar não pode "descancelar".

⚠️ Alguns portais ainda publicam "30/11" como data final. Essa data era do calendário anterior à Resolução CGSN nº 194/2026. O prazo vigente, conforme a Receita, é 20/12.

Atenção: o dia 20/12 é domingo. Trate sexta, 18/12, como o último dia útil realista.


O ponto que muita empresa não viu: a opção continua se você não renunciar

Segundo a Receita Federal, uma vez feita a opção pelo regime regular de IBS e CBS, a ausência de renúncia nos períodos seguintes implica a continuidade da escolha. Ou seja, quem optou agora e não fizer nada continuará no híbrido também depois do primeiro semestre de 2027.

Para o segundo semestre, há uma janela em março de 2027 (1º a 31/03), com cancelamento até 31/05, segundo as regras divulgadas pela Receita. Confirme com o contador as condições exatas, especialmente se um cancelamento feito agora afeta nova opção em março.


Manter ou cancelar: como decidir com a CBS a 11,3%

O TCU aprovou a alíquota de referência de 11,3% (o Senado pode propor ajustes até 15/12, e, se não deliberar, esse número vale). A fórmula continua sendo:

CBS líquida = alíquota × (vendas − compras com direito a crédito)

Compare o resultado com a parcela de PIS + Cofins que sairia do seu DAS, que o contador extrai do PGDAS-D. Depois responda a três perguntas:

PerguntaSinal para manterSinal para cancelar
1. Custo próprio: a CBS líquida é menor que o PIS/Cofins do DAS?Sim: compras com crédito altas em relação às vendasNão: margem alta e poucas compras com crédito
2. Fornecedores: quanto das minhas compras gera crédito pleno?Maioria de fornecedores do regime regular ou que escolheram o híbridoMaioria de fornecedores do Simples puro (crédito limitado ao recolhido)
3. Clientes PJ: meus clientes usam crédito e isso pesa na compra?Sim, com contrato ou preço em riscoNão: vendo para pessoa física ou para clientes que não usam crédito

Use a Consulta Optantes, no Portal do Simples Nacional, para ver, pelo CNPJ, a escolha de IBS/CBS dos seus principais fornecedores e clientes. É o dado que faltava para a pergunta 2.

Em regra, quem optou antes de conhecer os 11,3% e agora vê a CBS líquida acima do PIS/Cofins do DAS, sem vantagem comercial clara, tem motivo para cancelar. Quem tem clientes PJ dependentes de crédito tem motivo para manter. Os números da empresa decidem.


Notas de serviço: o que aparece nos primeiros dias

Desde domingo, ME e EPP do Simples que prestam serviços sujeitos à NFS-e emitem exclusivamente pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026). Não há fase de convivência com os sistemas antigos. Mudar de emissor não altera a apuração nem o pagamento dos tributos do Simples, e até 31/12 a nota segue as regras atuais do regime, sem cobrança de IBS e CBS.

Situação comumO que verificar
Nota rejeitada ao tentar emitirSe o acesso e o cadastro no Emissor Nacional estão completos e se o município já liberou o uso do emissor nacional (as prefeituras têm um Painel Administrativo Municipal para isso desde 28/09)
Serviço prestado em outubro, nota emitida em novembroEm municípios com emissor próprio, o Emissor Nacional bloqueia notas de competência retroativa, e o sistema municipal bloqueia notas com competência a partir de 1º/11. Confirme com a prefeitura como emitir as notas de competência de outubro que ficaram pendentes
Município que já usava o sistema nacionalNada muda na rotina
Dúvida sobre código de serviçoConfirme o código (LC 116/2003) antes de emitir em volume

Calendário até o fim do ano

DataO que acontece
3/11 a 20/12Janela de cancelamento (irretratável). Último dia útil: 18/12
Até 15/12Prazo do Senado para fixar a CBS (a Agência Senado cita 22/12; confirme). Se não deliberar, vale o número do TCU
Até 31/12Quem não quiser permanecer no Simples em 2027 pode solicitar exclusão por opção, segundo O Tempo. Confirme as condições antes de agir
1º/01/2027Início dos efeitos das opções
Janeiro/2027Opção do MEI pelo SIMEI (até o último dia útil do mês)
Março/2027Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeito no segundo semestre

Enquanto revisa, olhe também para o que já foi pago

Para decidir manter ou cancelar, o contador abre o seu PGDAS-D. É o momento de checar um problema comum em ME e EPP que revendem produtos de tributação monofásica ou com substituição tributária: tributo pago duas vezes, por falta de separação das receitas. O direito de pedir a devolução prescreve em cinco anos, contados de cada pagamento (CTN, art. 168), e os meses mais antigos vencem primeiro.

A Acies analisa se há valor a recuperar e conduz o pedido administrativo. Cada caso depende do que a empresa vende e de como apurou, e só a análise mostra se há algo a recuperar.


Checklist

  • Levantar quem optou pelo regime regular e com base em quais números
  • Refazer a conta com CBS a 11,3%, comparando com o PIS/Cofins do DAS
  • Consultar a escolha de IBS/CBS dos principais fornecedores e clientes na Consulta Optantes
  • Decidir manter ou cancelar até 18/12 e registrar a decisão
  • Se manter: lembrar que sem renúncia a opção continua nos períodos seguintes
  • Conferir como emitir as notas de competência de outubro que ainda estiverem pendentes
  • Acompanhar a alíquota da CBS até a decisão do Senado
  • Agendar a revisão de tributos pagos a maior com o contador

FAQ

1. Se eu cancelar o híbrido, saio do Simples?
Não. Cancelar a opção pelo regime regular de IBS/CBS não exclui a empresa do Simples. IBS e CBS voltam para a guia única.

2. Posso me arrepender do cancelamento?
Não. O cancelamento é irretratável. Para voltar ao híbrido, só pela nova janela de opção, em março, conforme as regras e com confirmação do contador.

3. Optei e não fiz nada depois. O que acontece em julho?
Segundo a Receita, a ausência de renúncia nos períodos seguintes implica a continuidade da opção. Revise a escolha antes do fim do semestre.

4. O prazo de cancelamento é 30/11 ou 20/12?
Conforme a Receita e o Contábeis, é de 3/11 a 20/12. A data de 30/11 aparece em portais que replicam o calendário anterior à Resolução 194.

5. Quem tem MEI pode cancelar alguma coisa?
O MEI não pode escolher o regime regular de IBS e CBS e mantém sua própria janela de opção em janeiro.

6. Preciso mudar de emissor de NFS-e se meu município já usava o sistema nacional?
Não. Onde as empresas do Simples já emitiam pelo sistema nacional, nada muda na rotina.


Conclusão: a janela é curta e a decisão é de quem tem os números

Entre hoje e 18/12 há tempo suficiente para decidir com método, e pouco para decidir às pressas. A CBS a 11,3%, a Consulta Optantes e a regra de continuidade da opção são as três peças que muitas empresas não tinham em setembro.

A Acies pode fazer a simulação com os dados da sua empresa e, na mesma análise, verificar se há tributo pago a maior para recuperar.

👉 Optei pelo regime regular de IBS/CBS e quero saber se mantenho ou cancelo — e verificar se tenho tributos pagos a maior a recuperar


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