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25 dias para setembro: o checklist completo de pendências que podem reprovar sua entrada no Simples Nacional em 2027

07 de agosto de 2026

Faltam 25 dias: A janela para entrar no Simples Nacional em 2027 abre em 1º de setembro de 2026 e fecha em 30 de setembro. Quem chegar com qualquer pendência fiscal, cadastral ou tributária é indeferido automaticamente — sem direito a recurso imediato, apenas 30 dias para regularizar a partir da ciência do indeferimento. Com 25 dias ainda disponíveis para regularizar, este é o momento de fazer o diagnóstico completo. Quem deixar para setembro pode não ter tempo de resolver o que aparecer. Base legal: Resolução CGSN nº 186/2026. Fontes: Contabilizei (jun/2026); SEFAZ-ES (mai/2026); AmdJus (jun/2026); Nota Livre; Portal do Simples Nacional.


Por que 25 dias é o prazo real — não setembro

A lógica parece simples: a janela de setembro vai de 1º a 30 — são 30 dias para pedir a adesão. Mas há um detalhe que muda tudo:

No momento da opção, a empresa declara que não possui nenhuma situação que impede a tributação neste formato e na sequência é realizada uma verificação automática de pendências na Receita Federal, Estadual e Prefeitura. Não havendo débitos ou qualquer outra situação para regularização, o pedido será deferido.

Em outros palavras: o sistema verifica automaticamente no momento do pedido. Se houver qualquer pendência — débito com a Receita, com o estado, com o município — o pedido é indeferido na hora e a empresa recebe um Termo de Indeferimento.

Caso a empresa solicite o reenquadramento no Simples Nacional durante a janela de setembro de 2026 e ainda possua pendências fiscais, será gerado imediatamente um Termo de Indeferimento. A partir da ciência deste termo, o contribuinte terá 30 dias corridos para regularizar os débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento, e garantir o enquadramento no regime para o ano seguinte.

O problema: se você entra em setembro no dia 20 e é indeferido, seus 30 dias vão até 19 de outubro — quando a janela já fechou. Você regulariza, mas não tem mais como pedir a adesão em 2026. Ficará de fora do Simples até setembro de 2027.

A estratégia certa: fazer o diagnóstico agora, em agosto, e chegar a 1º de setembro com tudo limpo.


As 8 categorias de pendências que bloqueiam a adesão

1. Débitos com a Receita Federal

A categoria mais comum e a que mais empresários subestimam. Qualquer débito em aberto junto à Receita Federal — mesmo que pequeno, mesmo que esteja em contestação — bloqueia a adesão.

O que verifica: Receita Federal (via e-CAC)
Onde consultar: cav.receita.fazenda.gov.br → Relatório de Situação Fiscal
O que inclui:

  • IRPJ e CSLL em atraso (Lucro Presumido)
  • PIS/Cofins não recolhidos
  • Contribuições previdenciárias (INSS) em atraso
  • Multas por atraso de obrigações acessórias (PGDAS, DASN, DCTF)
  • Parcelamentos quebrados (DAS, REFIS, outros)

Prazo de processamento após regularização: 1 a 5 dias úteis para débitos pagos à vista. Parcelamentos: até 10 dias úteis para o sistema reconhecer.

2. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União (PGFN)

Dívidas antigas da Receita Federal que foram transferidas para a PGFN geram bloqueio separado — e precisam ser resolvidas em portal diferente.

O que verifica: PGFN (via Portal Regularize)
Onde consultar: regularize.pgfn.gov.br
O que fazer: parcelar pelo Desenrola MEI (se MEI com dívidas até R$ 20 mil — prazo até 30/09) ou pelo parcelamento ordinário da PGFN
Prazo de processamento: 5 a 10 dias úteis após a adesão ao parcelamento

Boa notícia: o Desenrola MEI está aberto até 30 de setembro — mas para quem precisa estar regular em setembro para entrar no Simples, é preciso parcelar antes de 1º de setembro, não depois.

3. Débitos estaduais (ICMS)

Cada estado tem seu próprio sistema de cobrança. Débitos de ICMS — inclusive por operações de anos anteriores, substituição tributária ou diferencial de alíquota (DIFAL) — bloqueiam a adesão ao Simples.

O que verifica: Secretaria da Fazenda do seu estado (SEFAZ)
Onde consultar: portal da SEFAZ estadual — cada estado tem o seu
Prazo de processamento: varia por estado — alguns reconhecem o parcelamento em 24h, outros levam até 5 dias úteis

⚠️ Atenção especial para SP: a SEFAZ-SP tem processo próprio de verificação de débitos de ICMS. Empresas com operações entre estados devem verificar o DIFAL com atenção.

4. Débitos municipais (ISS e outros)

Prestadores de serviço costumam ter débitos de ISS pendentes sem perceber — especialmente se mudaram de município, se emitiam nota pelo sistema antigo ou se nunca se inscreveram no CCM municipal.

O que verifica: Prefeitura do município de domicílio fiscal
Onde consultar: portal da prefeitura ou presencialmente na Secretaria de Finanças
Prazo de processamento: varia por município — de 1 a 15 dias úteis

5. CNPJ com situação cadastral irregular

Um CNPJ "suspenso", "inapto" ou com situação cadastral irregular não pode aderir ao Simples Nacional — independentemente de ter débitos ou não.

O que verifica: Receita Federal
Onde consultar: Consulta Pública de CNPJ em gov.br/receitafederal ou no e-CAC
Causas comuns de irregularidade:

  • Declarações em atraso (PGDAS, DASN-SIMEI, DCTF)
  • Sócio com pendências que geram inabitualidade
  • Endereço fiscal desatualizado após mudança
  • CNPJ inapto por longo período de inatividade declarada

Prazo de regularização: de 5 a 30 dias, dependendo da causa

6. Sócio com impedimento pessoal

Um sócio que tem mais de 10% de participação em outra empresa cuja soma de faturamentos ultrapassa R$ 4,8 milhões bloqueia a adesão. Também há impedimento se o sócio é servidor público com restrição para exercer atividade empresarial.

O que verifica: situação societária e fiscal de cada sócio
Onde consultar: e-CAC de cada sócio individualmente + Quadro Societário no CNPJ
Prazo de resolução: depende da situação — pode exigir alteração contratual

7. Atividade não permitida no Simples Nacional

Se o CNAE principal ou secundário da empresa inclui atividades vedadas ao Simples — como determinadas atividades financeiras, factoring, produção de cigarros ou de determinados produtos sujeitos a tributação monofásica — a adesão é bloqueada.

O que verifica: lista de CNAEs vedados ao Simples Nacional
Onde consultar: Portal do Simples Nacional → Consulta de Optantes → verificar atividade
O que fazer: se a atividade vedada é secundária e não é de fato exercida, solicitar alteração cadastral para removê-la antes de setembro

8. Faturamento acima do teto

Empresa com receita bruta acumulada dos últimos 12 meses acima de R$ 4,8 milhões (EPP) ou de R$ 360 mil (ME) está vedada ao regime.

O que verifica: faturamento dos últimos 12 meses
Onde consultar: sistema contábil ou relatórios de notas fiscais
Atenção: o teto do MEI é R$ 81 mil — com o PLP 186/2026 ainda não aprovado, esse limite ainda vale para 2026


Como fazer o diagnóstico completo agora — em ordem

A ordem importa. Pendências de órgãos diferentes têm prazos de processamento diferentes — e você precisa de tempo hábil para tudo estar regularizado antes de 1º de setembro.

Semana 1 (agora — 7 a 14/08): verificação completa

AçãoOndeTempo estimado
Consultar situação cadastral do CNPJgov.br/receitafederal5 minutos
Acessar e-CAC e baixar Relatório de Situação Fiscalcav.receita.fazenda.gov.br15 minutos
Verificar Dívida Ativa na PGFNregularize.pgfn.gov.br10 minutos
Verificar débitos estaduais no portal da SEFAZSEFAZ do seu estado15 minutos
Verificar débitos municipais na prefeituraPortal da prefeitura10 a 30 minutos
Verificar situação societária (sócios, CNAEs)e-CAC + CNPJ público15 minutos

Semana 2 (14 a 21/08): regularização

Com o diagnóstico em mãos, iniciar os processos de regularização:

  • Pagar débitos menores à vista (processa em 1 a 5 dias)
  • Aderir a parcelamentos para débitos maiores (processa em 5 a 10 dias)
  • Solicitar alterações cadastrais necessárias (CNAEs, endereço)
  • Acionar a PGFN para regularização pela Dívida Ativa

Semana 3 (21 a 28/08): confirmação

  • Verificar novamente no e-CAC se as pendências foram reconhecidas como regularizadas
  • Confirmar que o CNPJ está com situação "Ativa"
  • Verificar se os parcelamentos estão constando como regulares nos sistemas

A partir de 1º/09: solicitar a adesão

Com tudo confirmado, acessar o Portal do Simples Nacional e formalizar o pedido:

  1. Acesse www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
  2. Vá em Simples > Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
  3. Faça login com conta gov.br nível Prata ou Ouro
  4. Declare a ausência de impedimentos e confirme o pedido
  5. Acompanhe o resultado em "Acompanhamento da Formalização da Opção"

O que acontece se você for indeferido em setembro

Caso o pedido seja negado, a empresa terá 30 dias para regularizar pendências, contados a partir da ciência do indeferimento.

O contribuinte pode regularizar as pendências impeditivas sem necessidade de fazer nova solicitação durante o prazo. Basta resolver a irregularidade e aguardar o processamento automático.

O problema é o tempo. Se o pedido é feito no dia 25 de setembro e há indeferimento, os 30 dias de regularização se encerram em 25 de outubro — mas a janela de adesão já fechou em 30 de setembro. Você regulariza, mas não tem mais como peticionar a entrada no Simples para 2027.

Conclusão: quanto mais cedo você pedir em setembro, mais tempo tem para regularizar uma eventual pendência inesperada ainda dentro da janela.


Situações especiais que precisam de atenção redobrada

Empresa excluída do Simples por dívidas em 2026

Em 2026, os Termos de Exclusão começaram a ser enviados pela Receita Federal já entre março e abril. As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional durante a janela de setembro, desde que regularizem todas as pendências apontadas pelos entes federados no momento da nova solicitação de opção.

Se você recebeu Termo de Exclusão e regularizou as dívidas, pode pedir reenquadramento em setembro. Se ainda não regularizou, precisa fazer isso antes de setembro.

Empresa do Lucro Presumido que quer migrar para o Simples

Precisa verificar se o faturamento dos últimos 12 meses está dentro do teto e se não há atividade vedada. A migração é possível — mas exige que todos os impostos do Lucro Presumido (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins) estejam quitados até o momento do pedido.

Empresa nova aberta em 2026

Se a inscrição no CNPJ ocorreu entre outubro e dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Ou seja: empresas abertas no 4º trimestre de 2026 não precisam usar a janela de setembro — a opção na abertura já cobre 2027.

Cancelamento da opção se mudar de ideia

O contribuinte poderá desistir da adesão ao Simples Nacional até 30 de novembro de 2026. Se optou em setembro e depois descobriu que o Lucro Presumido seria mais vantajoso, tem até 30 de novembro para cancelar.


Checklist: 10 ações para fazer agora, antes de 1º de setembro

  • 1. Verificar a situação cadastral do CNPJ (ativo, suspenso, inapto) em gov.br/receitafederal
  • 2. Acessar o e-CAC e baixar o Relatório de Situação Fiscal completo da empresa e dos sócios
  • 3. Verificar se há Termo de Exclusão do Simples no DTE-SN (Portal do Simples Nacional)
  • 4. Consultar débitos na Dívida Ativa da União pelo Portal Regularize da PGFN
  • 5. Verificar pendências de ICMS no portal da SEFAZ do seu estado
  • 6. Verificar pendências de ISS na prefeitura do município de domicílio fiscal
  • 7. Conferir se todos os CNAEs da empresa são permitidos no Simples Nacional
  • 8. Regularizar todas as pendências encontradas — pagamento à vista ou parcelamento — antes de 20 de agosto para ter tempo de processamento
  • 9. Confirmar no e-CAC, após 7 a 10 dias úteis, se as regularizações foram reconhecidas pelos sistemas
  • 10. Acessar o Portal do Simples Nacional a partir de 1º de setembro e formalizar o pedido de adesão imediatamente

FAQ — Perguntas frequentes

1. Posso pedir a adesão ao Simples mesmo com pendência e resolver depois?
Caso a empresa solicite o reenquadramento e ainda possua pendências fiscais, será gerado imediatamente um Termo de Indeferimento. A partir da ciência deste termo, o contribuinte terá 30 dias corridos para regularizar os débitos. O risco é que os 30 dias extrapolem a janela de setembro.

2. Se regularizar no e-CAC, precisa avisar o sistema do Simples?
Não. Após a regularização, não é preciso comunicar aos órgãos. A atualização é transmitida automaticamente à Receita Federal, e o contribuinte deve apenas acompanhar o status da solicitação no Portal do Simples Nacional.

3. MEI precisa fazer alguma coisa em setembro?
Não para a adesão ao Simples — o MEI tem calendário próprio em janeiro. Mas MEIs que querem fazer transição para ME e entrar no Simples como ME precisam usar a janela de setembro.

4. Empresa com parcelamento ativo pode entrar no Simples?
Sim, desde que o parcelamento esteja em dia — ou seja, sem parcelas em atraso. Um parcelamento ativo e regular não bloqueia a adesão.

5. Quanto tempo antes de setembro devo iniciar a regularização?
O ideal é iniciar agora, em agosto, com pelo menos 3 semanas de antecedência. Débitos estaduais e municipais podem levar mais tempo para ser reconhecidos pelos sistemas do que débitos federais.

6. Posso cancelar o pedido de adesão depois de setembro?
O contribuinte poderá desistir da adesão ao Simples Nacional até 30 de novembro de 2026.

7. A empresa foi excluída do Simples em 2025 por dívidas. Pode entrar em setembro?
Sim, desde que todas as pendências que geraram a exclusão estejam regularizadas no momento do pedido de setembro.

8. Tenho débito com o município mas não sei onde verificar. O que faço?
Entre em contato com a Secretaria de Finanças da prefeitura do seu município. Muitas prefeituras têm portal online para consulta de débitos, mas algumas exigem atendimento presencial. Um contador pode ajudar a localizar e negociar.


Conclusão: em 25 dias ainda dá tempo — mas só para quem começa agora

A janela de setembro parece próxima. E é. Mas 25 dias é tempo suficiente para verificar todas as pendências, regularizar o que precisar e chegar a 1º de setembro com o CNPJ limpo e pronto para a adesão — desde que você comece hoje.

Quem deixar para a última semana de agosto vai descobrir que regularizar débitos estaduais e municipais leva mais tempo do que parece, que os sistemas de processamento têm fila, e que uma pendência de R$ 200 de ISS que ninguém sabia que existia pode bloquear a entrada no Simples por mais um ano inteiro.

O diagnóstico preventivo — feito agora, com antecedência — é a diferença entre entrar no Simples Nacional em 2027 ou ficar de fora mais um ano pagando imposto maior.

A Acies pode fazer esse diagnóstico completo hoje: verificar todas as fontes de pendência, mapear o que precisa ser regularizado, calcular o prazo real de cada regularização e garantir que você chega a setembro com a empresa pronta para a adesão.

👉 Quero verificar se minha empresa tem alguma pendência que pode bloquear a entrada no Simples Nacional em setembro — falar com a Acies agora


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