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Créditos de PIS e Cofins na Reforma Tributária: sua empresa pode perder dinheiro se não agir até dezembro de 2026

15 de junho de 2026

Existe uma janela aberta agora mesmo. E ela fecha em dezembro.

A Receita Federal confirmou, em 3 de junho de 2026, que os créditos acumulados de PIS e Cofins não serão perdidos com a chegada da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Boa notícia, certo? Sim — mas com um detalhe que está passando despercebido pela maioria das empresas:

O sistema vai puxar automaticamente os saldos da EFD-Contribuições de dezembro de 2026. Créditos com erros, omissões ou inconsistências na escrituração simplesmente não entrarão na transição da forma correta.

São R$ 140 bilhões em créditos em jogo no país. A Receita já identificou R$ 44 bilhões com divergências em cerca de 12 mil empresas. Se a sua for uma delas — ou se você ainda não sabe — este artigo é para você.


O que são os créditos de PIS e Cofins e por que eles existem

PIS e Cofins são contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas. No regime não cumulativo (aplicado principalmente a empresas do Lucro Real), é possível descontar créditos calculados sobre determinadas despesas vinculadas à atividade, como:

  • Aquisição de mercadorias para revenda

  • Insumos usados na produção ou prestação de serviços

  • Energia elétrica

  • Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos

  • Depreciação de bens do ativo imobilizado
    Ao longo do tempo, quando os créditos superam os débitos — especialmente em empresas exportadoras ou com alta proporção de insumos —, acumula-se um saldo credor que pode ser usado para:

  • Compensar outros tributos federais

  • Solicitar ressarcimento em dinheiro
    O problema: muitas empresas têm esses saldos e nunca os aproveitaram corretamente.


O que mudou: a nota da Receita Federal de 3 de junho de 2026

A Receita Federal publicou, em 3 de junho de 2026, um esclarecimento oficial com base no art. 378 da Lei Complementar nº 214/2025. Em resumo:

✅ Os créditos de PIS/Pasep e Cofins continuam válidos mesmo após a extinção dessas contribuições em 2027.

✅ Eles poderão ser usados para compensar débitos da CBS — o novo tributo que substituirá o PIS e a Cofins.

✅ Também poderão ser compensados com outros tributos federais.

✅ A gestão vai continuar acontecendo pelo sistema PER/DCOMP Web, com funcionalidade específica para créditos na transição.

✅ O sistema vai recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026.

A última informação é a mais crítica — e a que mais empresas estão ignorando.


O prazo que ninguém está falando: dezembro de 2026

Pense assim: a Receita vai tirar uma "foto" da situação dos seus créditos em dezembro de 2026. É essa foto que vai para o novo sistema.

Se a foto tiver erros — créditos não registrados, valores divergentes, escrituração desatualizada —, a migração desses créditos para o ambiente da CBS será mais lenta, mais burocrática e, em alguns casos, inviabilizada.

A Receita Federal já identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, totalizando cerca de R$ 44 bilhões em créditos que precisam de regularização. Esses contribuintes serão notificados diretamente para corrigir suas informações na EFD-Contribuições.

Não espere a notificação. Empresas que regularizam antes saem na frente.


O que sua empresa precisa fazer agora

1. Verifique se tem créditos acumulados de PIS/Cofins

Segundo a Receita Federal, cerca de 100 mil empresas possuem créditos registrados. Desse total:

  • 70% têm saldo inferior a R$ 100 mil
  • 90% têm saldo inferior a R$ 1 milhão
    Ou seja, a maioria são empresas de médio porte — não apenas grandes corporações. Se você está no Lucro Real e nunca mapeou seus créditos, provavelmente está deixando dinheiro na mesa.

2. Revise sua EFD-Contribuições dos últimos anos

Inconsistências históricas se acumulam. Uma escrituração mal feita em 2022 pode comprometer o reconhecimento de créditos hoje. O contador precisa revisar:

  • Registros do Bloco A, C, D e F da EFD-Contribuições
  • Créditos de insumos, ativos e energia elétrica
  • Aproveitamento correto das alíquotas do regime não cumulativo

3. Mapeie o saldo atual e o potencial de aproveitamento

Não basta saber que tem crédito: é preciso entender quanto, de que origem, e como aproveitar melhor — seja via compensação com CBS em 2027, seja via ressarcimento ainda em 2026.

4. Corrija divergências antes de dezembro

Se houver inconsistências, a correção é feita via retificação da EFD-Contribuições. Quanto antes isso for feito, mais tempo a empresa tem para ajustar sem pressão de prazo.

5. Planeje o uso estratégico dos créditos

Dependendo do perfil da empresa, pode ser mais vantajoso:

  • Usar os créditos agora para compensar tributos correntes (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL)
  • Guardar os créditos para compensar a CBS a partir de 2027
  • Solicitar ressarcimento em dinheiro via PER/DCOMP Web
    Cada opção tem implicações de fluxo de caixa e tempo de retorno diferentes. Essa é uma decisão de planejamento tributário — não uma tarefa de rotina.

Exemplo prático: quanto isso pode valer para sua empresa

Imagine uma empresa de médio porte no Lucro Real, do setor industrial, com faturamento de R$ 5 milhões ao ano.

Com uma estrutura típica de insumos e operações, é comum que empresas nesse perfil acumulem créditos de PIS/Cofins da ordem de R$ 80 mil a R$ 200 mil ao longo de 3 a 5 anos — muitas vezes sem nem saber.

Esses valores podem ser:

  • Usados para zerar o DAS de tributos federais por vários meses
  • Compensados com IRPJ ou CSLL no ajuste anual
  • Convertidos em caixa via ressarcimento
    O problema: sem uma revisão detalhada da escrituração fiscal, esses créditos ficam parados — ou, pior, são perdidos na transição por inconsistência de dados.

O que muda com a chegada da CBS em 2027

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. Com ela:

  • Novo modelo de apuração baseado no IVA dual
  • Split payment: o imposto vai direto para o governo no momento do pagamento
  • NF-e já destaca CBS e IBS desde 2026 (fase de testes)
  • Créditos de PIS/Cofins migram para o ambiente CBS via PER/DCOMP Web
    A janela de transição é agora — e quem se preparar bem vai usar os créditos acumulados como alavanca de caixa nos primeiros anos do novo sistema.

Checklist: o que verificar antes de dezembro de 2026

  • Minha empresa está no regime não cumulativo de PIS/Cofins?
  • Já mapeei meu saldo credor atual de PIS/Cofins?
  • A EFD-Contribuições está em dia e sem inconsistências?
  • Já recebi (ou verifiquei) alguma notificação da Receita Federal sobre divergências?
  • Meu contador revisou os créditos de insumos, energia e ativo imobilizado dos últimos anos?
  • Tenho clareza sobre o melhor caminho: compensação, ressarcimento ou migração para CBS?
  • Estou acompanhando os prazos da agenda tributária de junho (ECD vence em 30/06)?

Perguntas frequentes (FAQ)

Os créditos de PIS/Cofins vão ser extintos com a Reforma Tributária?

Não. A Receita Federal confirmou, em 03/06/2026, com base na LC nº 214/2025, que os saldos credores são preservados. Eles poderão ser usados para compensar débitos da CBS ou de outros tributos federais, além de poderem ser ressarcidos em dinheiro.

Minha empresa está no Simples Nacional. Isso me afeta?

Em regra, não diretamente. Empresas do Simples Nacional e MEIs não apuram PIS/Cofins no regime não cumulativo e, portanto, não acumulam esse tipo de crédito. O esclarecimento da Receita é voltado principalmente para empresas do Lucro Real.

O que acontece se eu não corrigir as divergências antes de dezembro?

Os créditos com inconsistências não entrarão automaticamente no novo sistema com facilidade. Isso não significa perda imediata, mas significa um processo mais burocrático de recuperação — com mais documentação, mais tempo e potencial de questionamento fiscal.

Qual é a base legal disso tudo?

A LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, especialmente o art. 378, trata das regras de transição dos créditos de PIS/Pasep e Cofins para a CBS. A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 também é referência para os procedimentos de PER/DCOMP.

A Receita vai me notificar se tiver divergência?

Sim — a Receita informou que as empresas com inconsistências serão orientadas diretamente. Mas não dependa disso. Muitas notificações chegam via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e passam despercebidas. O ideal é revisar proativamente.

Posso usar os créditos ainda em 2026, antes da CBS entrar em vigor?

Sim. Os créditos de PIS/Cofins podem ser usados agora mesmo, via PER/DCOMP Web, para compensar outros tributos federais — inclusive IRPJ e CSLL. Essa pode ser a estratégia mais vantajosa dependendo do seu perfil tributário.

O que é o PER/DCOMP Web?

É o sistema da Receita Federal utilizado para pedidos eletrônicos de ressarcimento e declarações de compensação. É por ele que a utilização dos créditos de PIS/Cofins — tanto hoje quanto na transição para a CBS — é feita.


Conclusão: dinheiro parado é dinheiro perdido

A Reforma Tributária está em curso. As regras da transição estão definidas. E há R$ 140 bilhões em créditos distribuídos entre 100 mil empresas brasileiras — boa parte delas sem uma estratégia clara de aproveitamento.

A Receita Federal foi direta: a foto que vai para o novo sistema é a da EFD-Contribuições de dezembro de 2026. Se a sua escrituração estiver com erros ou omissões, você chega para a CBS em 2027 em desvantagem.

Não precisa ser assim.


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Se você tem empresa no Lucro Real e nunca revisou seus créditos de PIS/Cofins, pode estar deixando uma quantia relevante parada — ou, pior, em risco de não migrar corretamente para o novo sistema tributário.

A equipe da Acies Contabilidade faz:

✅ Revisão completa da sua EFD-Contribuições
✅ Mapeamento de créditos acumulados de PIS/Cofins
✅ Estratégia de aproveitamento: compensação, ressarcimento ou migração para CBS
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Não deixe para última hora. A janela está aberta — mas fecha em dezembro.

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