Existe uma janela aberta agora mesmo. E ela fecha em dezembro.
A Receita Federal confirmou, em 3 de junho de 2026, que os créditos acumulados de PIS e Cofins não serão perdidos com a chegada da nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Boa notícia, certo? Sim — mas com um detalhe que está passando despercebido pela maioria das empresas:
O sistema vai puxar automaticamente os saldos da EFD-Contribuições de dezembro de 2026. Créditos com erros, omissões ou inconsistências na escrituração simplesmente não entrarão na transição da forma correta.
São R$ 140 bilhões em créditos em jogo no país. A Receita já identificou R$ 44 bilhões com divergências em cerca de 12 mil empresas. Se a sua for uma delas — ou se você ainda não sabe — este artigo é para você.
PIS e Cofins são contribuições federais incidentes sobre o faturamento das empresas. No regime não cumulativo (aplicado principalmente a empresas do Lucro Real), é possível descontar créditos calculados sobre determinadas despesas vinculadas à atividade, como:
Aquisição de mercadorias para revenda
Insumos usados na produção ou prestação de serviços
Energia elétrica
Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos
Depreciação de bens do ativo imobilizado
Ao longo do tempo, quando os créditos superam os débitos — especialmente em empresas exportadoras ou com alta proporção de insumos —, acumula-se um saldo credor que pode ser usado para:
Compensar outros tributos federais
Solicitar ressarcimento em dinheiro
O problema: muitas empresas têm esses saldos e nunca os aproveitaram corretamente.
A Receita Federal publicou, em 3 de junho de 2026, um esclarecimento oficial com base no art. 378 da Lei Complementar nº 214/2025. Em resumo:
✅ Os créditos de PIS/Pasep e Cofins continuam válidos mesmo após a extinção dessas contribuições em 2027.
✅ Eles poderão ser usados para compensar débitos da CBS — o novo tributo que substituirá o PIS e a Cofins.
✅ Também poderão ser compensados com outros tributos federais.
✅ A gestão vai continuar acontecendo pelo sistema PER/DCOMP Web, com funcionalidade específica para créditos na transição.
✅ O sistema vai recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições referente a dezembro de 2026.
A última informação é a mais crítica — e a que mais empresas estão ignorando.
Pense assim: a Receita vai tirar uma "foto" da situação dos seus créditos em dezembro de 2026. É essa foto que vai para o novo sistema.
Se a foto tiver erros — créditos não registrados, valores divergentes, escrituração desatualizada —, a migração desses créditos para o ambiente da CBS será mais lenta, mais burocrática e, em alguns casos, inviabilizada.
A Receita Federal já identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, totalizando cerca de R$ 44 bilhões em créditos que precisam de regularização. Esses contribuintes serão notificados diretamente para corrigir suas informações na EFD-Contribuições.
Não espere a notificação. Empresas que regularizam antes saem na frente.
Segundo a Receita Federal, cerca de 100 mil empresas possuem créditos registrados. Desse total:
Inconsistências históricas se acumulam. Uma escrituração mal feita em 2022 pode comprometer o reconhecimento de créditos hoje. O contador precisa revisar:
Não basta saber que tem crédito: é preciso entender quanto, de que origem, e como aproveitar melhor — seja via compensação com CBS em 2027, seja via ressarcimento ainda em 2026.
Se houver inconsistências, a correção é feita via retificação da EFD-Contribuições. Quanto antes isso for feito, mais tempo a empresa tem para ajustar sem pressão de prazo.
Dependendo do perfil da empresa, pode ser mais vantajoso:
Imagine uma empresa de médio porte no Lucro Real, do setor industrial, com faturamento de R$ 5 milhões ao ano.
Com uma estrutura típica de insumos e operações, é comum que empresas nesse perfil acumulem créditos de PIS/Cofins da ordem de R$ 80 mil a R$ 200 mil ao longo de 3 a 5 anos — muitas vezes sem nem saber.
Esses valores podem ser:
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. Com ela:
Não. A Receita Federal confirmou, em 03/06/2026, com base na LC nº 214/2025, que os saldos credores são preservados. Eles poderão ser usados para compensar débitos da CBS ou de outros tributos federais, além de poderem ser ressarcidos em dinheiro.
Em regra, não diretamente. Empresas do Simples Nacional e MEIs não apuram PIS/Cofins no regime não cumulativo e, portanto, não acumulam esse tipo de crédito. O esclarecimento da Receita é voltado principalmente para empresas do Lucro Real.
Os créditos com inconsistências não entrarão automaticamente no novo sistema com facilidade. Isso não significa perda imediata, mas significa um processo mais burocrático de recuperação — com mais documentação, mais tempo e potencial de questionamento fiscal.
A LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, especialmente o art. 378, trata das regras de transição dos créditos de PIS/Pasep e Cofins para a CBS. A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 também é referência para os procedimentos de PER/DCOMP.
Sim — a Receita informou que as empresas com inconsistências serão orientadas diretamente. Mas não dependa disso. Muitas notificações chegam via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e passam despercebidas. O ideal é revisar proativamente.
Sim. Os créditos de PIS/Cofins podem ser usados agora mesmo, via PER/DCOMP Web, para compensar outros tributos federais — inclusive IRPJ e CSLL. Essa pode ser a estratégia mais vantajosa dependendo do seu perfil tributário.
É o sistema da Receita Federal utilizado para pedidos eletrônicos de ressarcimento e declarações de compensação. É por ele que a utilização dos créditos de PIS/Cofins — tanto hoje quanto na transição para a CBS — é feita.
A Reforma Tributária está em curso. As regras da transição estão definidas. E há R$ 140 bilhões em créditos distribuídos entre 100 mil empresas brasileiras — boa parte delas sem uma estratégia clara de aproveitamento.
A Receita Federal foi direta: a foto que vai para o novo sistema é a da EFD-Contribuições de dezembro de 2026. Se a sua escrituração estiver com erros ou omissões, você chega para a CBS em 2027 em desvantagem.
Não precisa ser assim.
Se você tem empresa no Lucro Real e nunca revisou seus créditos de PIS/Cofins, pode estar deixando uma quantia relevante parada — ou, pior, em risco de não migrar corretamente para o novo sistema tributário.
A equipe da Acies Contabilidade faz:
✅ Revisão completa da sua EFD-Contribuições
✅ Mapeamento de créditos acumulados de PIS/Cofins
✅ Estratégia de aproveitamento: compensação, ressarcimento ou migração para CBS
✅ Regularização de divergências antes do prazo de dezembro
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Não deixe para última hora. A janela está aberta — mas fecha em dezembro.