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DASN-SIMEI 2026: você tem até 31 de maio para declarar — veja o que acontece se perder o prazo

18 de maio de 2026

⚠️ Prazo urgente: faltam 13 dias para o encerramento da DASN-SIMEI 2026. O prazo é 31 de maio de 2026 e não há prorrogação prevista.


Se você é MEI, tem uma obrigação com prazo fixo que não pode ignorar: a DASN-SIMEI 2026 — a Declaração Anual do Simples Nacional. O prazo termina em 31 de maio de 2026 e vale para todo mundo que teve o CNPJ ativo em algum momento de 2025, mesmo quem não faturou nada. Deixar passar tem consequências sérias: multa, CNPJ bloqueado e até exclusão do regime MEI.

Com mais de 14 milhões de microempreendedores individuais no Brasil, a DASN-SIMEI é uma das obrigações mais negligenciadas — não por má-fé, mas por falta de informação. Muitos MEIs pagam o DAS todo mês, acham que estão em dia, e só descobrem o problema quando tentam emitir nota, contratar crédito ou renovar cadastro em algum cliente.

Este artigo foi escrito para que você entenda exatamente o que é essa declaração, como fazer, o que acontece se não fizer — e por que contar com um contador pode poupar muito dinheiro e dor de cabeça.


O que é a DASN-SIMEI e por que ela existe?

A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é o documento em que o MEI informa à Receita Federal o total de faturamento bruto do ano anterior — no caso de 2026, os dados de 2025. É uma obrigação separada do pagamento mensal do DAS.

Isso quer dizer que um MEI pode estar pagando o DAS em dia, regularinho, todo mês — e mesmo assim estar irregular perante o fisco por não ter entregado a declaração anual. São obrigações distintas.

📌 Importante: a declaração deve ser entregue mesmo que o faturamento em 2025 tenha sido zero. Se seu CNPJ estava ativo em algum dia de 2025, a obrigação existe.


Quem precisa entregar a DASN-SIMEI em 2026?

Todo empresário que foi optante pelo SIMEI em qualquer período de 2025. Isso inclui quem:

  • Estava com CNPJ ativo durante todo o ano de 2025
  • Abriu o MEI e encerrou ainda em 2025
  • Não teve faturamento algum em 2025, mas o CNPJ estava ativo
  • Estava com o DAS em atraso — a declaração ainda precisa ser entregue separadamente

Qual o prazo? E posso entregar fora do prazo?

O prazo padrão é 31 de maio de 2026. Não há prorrogação prevista. Existem situações especiais:

  • MEI que encerrou o CNPJ entre janeiro e abril de 2025: prazo até 30 de junho de 2025 (já encerrado)
  • MEI que encerrou o CNPJ entre maio e dezembro de 2025: prazo até 31 de maio de 2026
    Sim, é possível entregar fora do prazo — mas a multa começa a contar a partir do dia 1° de junho. Quanto mais tempo demorar, maior o valor.

O que acontece se você não entregar a DASN-SIMEI?

Aqui mora o perigo. Muitos MEIs pensam que a pior consequência é pagar uma multinha. A realidade é mais séria do que isso.

PenalidadeDetalhe
2% ao mêsSobre o valor dos tributos declarados, por mês de atraso
20%Limite máximo da multa sobre o total declarado
R$ 50,00Multa mínima, mesmo com faturamento zero
CNPJ inaptoDeclarado pela Receita por omissão — paralisa a empresa

⚠️ Risco real: com o CNPJ declarado inapto, você não consegue emitir notas fiscais, não acessa benefícios previdenciários, pode ser bloqueado em marketplaces e tem dificuldade para abrir conta bancária empresarial. Em casos de omissões repetidas, há risco de exclusão do regime MEI — o que obriga uma reestruturação completa da empresa, com aumento imediato de custos.

E não para por aí: a Receita Federal cruza dados automaticamente. Ela compara o que você declarou com o que bancos, operadoras de cartão, marketplaces e notas fiscais eletrônicas registraram no seu CNPJ. Se os números não batem, o desenquadramento pode ser automático, com penalidades que vão de 75% a 225% do imposto devido.

"Em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por excesso de faturamento detectado pelo cruzamento de dados — um salto de quase 30 vezes em relação ao ano anterior."


Passo a passo: como entregar a DASN-SIMEI 2026

O processo é simples quando você tem os dados em mãos. Veja:

1. Reúna as informações necessárias
Some toda a receita bruta de 2025 — vendas + serviços prestados, sem descontar despesas. Verifique também se teve empregado registrado.

2. Acesse o Portal do Simples Nacional
Vá em simei.receita.fazenda.gov.br e localize a seção "DASN-SIMEI". Você precisará de conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).

3. Informe o CNPJ e selecione o ano-calendário 2025
Atenção: se houver pendências de declarações anteriores, o sistema pode bloquear o envio da atual.

4. Preencha o faturamento e os dados do empregado (se houver)
O faturamento é sempre o valor bruto — o que entrou, não o que sobrou depois das despesas.

5. Revise, transmita e salve o recibo
O recibo de entrega é a prova oficial. Guarde-o em local seguro.

Dica prática: se você não controla o faturamento mês a mês, some todas as notas fiscais emitidas + recebimentos via PIX, cartão e dinheiro em 2025. Esse é o valor a informar.


Meu MEI ultrapassou o limite de R$ 81.000 em 2025 — e agora?

Se em 2025 você faturou mais do que R$ 81.000 (ou R$ 97.200, que é o limite com 20% de tolerância), a situação exige atenção redobrada.

Cenário 1: excesso de até 20% (até R$ 97.200)

O desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte (2026). Você migra para Microempresa (ME) no Simples Nacional. Os impostos pagos no DAS como MEI permanecem válidos, mas as alíquotas mudam para o próximo exercício. Não há retroatividade.

Cenário 2: excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200)

O desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano. Todos os tributos do ano precisam ser recalculados como Microempresa, com as alíquotas do Simples Nacional, mais multa de 0,33% ao dia (limite de 20%) e juros pela taxa Selic.

⚠️ Exemplo real de impacto: um MEI prestador de serviços que faturou R$ 120.000 em 2025 ultrapassou 48% acima do limite. Com o recálculo retroativo, a diferença entre o que pagou como MEI e o que deveria ter pago como ME pode representar R$ 3.000 a R$ 8.000 em tributos adicionais, dependendo da atividade — fora multa e juros.


O que muda com a Reforma Tributária para o MEI?

Boa notícia: o MEI não será extinto. O regime simplificado foi preservado na Reforma Tributária. Mas há mudanças relevantes no horizonte:

  • 2026: alíquotas de teste do IBS (0,1%) e CBS (0,9%) já estão em vigor, mas com compensação — sem impacto significativo no DAS do MEI por enquanto
  • A partir de 2027: o MEI será obrigado a emitir nota fiscal para qualquer cliente, inclusive pessoa física
  • Limite de R$ 81.000: há propostas em tramitação para aumentar para R$ 130.000 a R$ 150.000, mas nenhuma foi aprovada até esta data. O limite oficial segue em R$ 81.000

Checklist MEI — o que verificar antes do prazo fechar

  • Já calculei o faturamento bruto total de 2025
  • Tenho acesso à minha conta Gov.br (nível Prata ou Ouro)
  • Sei se tive empregado registrado em 2025
  • Verifiquei se há pendências de declarações de anos anteriores
  • Já acessei o portal do Simples Nacional para a entrega
  • Salvei o recibo de entrega da DASN-SIMEI
  • Analisei se meu faturamento de 2025 ultrapassou o limite de R$ 81.000
  • Sei se preciso migrar de MEI para ME ou Simples Nacional em 2026
  • Estou preparado para emitir nota fiscal para pessoa física a partir de 2027
  • Tenho um contador de confiança acompanhando meu CNPJ

FAQ — Perguntas frequentes sobre a DASN-SIMEI 2026

Fui MEI só por alguns meses em 2025. Preciso declarar?
Sim. Qualquer período de atividade como SIMEI em 2025 gera obrigação de entrega da DASN-SIMEI até 31 de maio de 2026. O faturamento informado deve corresponder ao período em que você estava ativo.

Não tive nenhuma receita em 2025. Mesmo assim preciso declarar?
Sim. A declaração com faturamento zerado ainda precisa ser entregue. Basta informar R$ 0,00 no campo de receita bruta. A omissão gera multa mínima de R$ 50,00 mesmo nesse caso.

Já perdi o prazo. O que faço agora?
Entregue a declaração o quanto antes. A multa começa a partir de junho e cresce 2% ao mês, com limite de 20%. O sistema gera automaticamente o valor da multa ao fazer a entrega em atraso.

Posso parcelar os débitos do MEI?
Sim. O Portal do Simples Nacional permite parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, corrigida pela Selic + 1% ao mês. Para solicitar, a DASN-SIMEI do período precisa estar entregue.

Paguei o DAS em dia. Estou irregular por não ter feito a DASN-SIMEI?
Sim. O DAS (pagamento mensal) e a DASN-SIMEI (declaração anual) são obrigações distintas. Pagar o DAS não dispensa a entrega da declaração anual.

A Reforma Tributária vai acabar com o MEI?
Não. O MEI e o Simples Nacional foram expressamente preservados pela Reforma. As mudanças vêm de forma gradual até 2033. A novidade mais imediata é a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para pessoa física a partir de 2027.

Como saber se estou perto do limite de R$ 81.000?
Some todas as receitas do ano (vendas + serviços) sem descontar nada. O limite mensal de referência é R$ 6.750. Se em algum mês você faturou muito acima disso, vale calcular o acumulado anual com atenção.


Conclusão: 13 dias para regularizar — não espere o último dia

A DASN-SIMEI é simples de entregar quando você tem os dados em mãos. O problema real não é a declaração em si — é o que ela revela: faturamento acima do limite, anos anteriores em aberto, DAS atrasado, regime inadequado para o tamanho do negócio.

O prazo de 31 de maio é fixo. Mas o que você faz antes do prazo é o que determina se a declaração será apenas uma formalidade ou o início de uma regularização mais profunda.

Se você é MEI e não tem certeza se está em dia com todas as obrigações, esse é o momento certo para conversar com um contador — antes que o problema cresça.


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