⚠️ Prazo urgente: faltam 13 dias para o encerramento da DASN-SIMEI 2026. O prazo é 31 de maio de 2026 e não há prorrogação prevista.
Se você é MEI, tem uma obrigação com prazo fixo que não pode ignorar: a DASN-SIMEI 2026 — a Declaração Anual do Simples Nacional. O prazo termina em 31 de maio de 2026 e vale para todo mundo que teve o CNPJ ativo em algum momento de 2025, mesmo quem não faturou nada. Deixar passar tem consequências sérias: multa, CNPJ bloqueado e até exclusão do regime MEI.
Com mais de 14 milhões de microempreendedores individuais no Brasil, a DASN-SIMEI é uma das obrigações mais negligenciadas — não por má-fé, mas por falta de informação. Muitos MEIs pagam o DAS todo mês, acham que estão em dia, e só descobrem o problema quando tentam emitir nota, contratar crédito ou renovar cadastro em algum cliente.
Este artigo foi escrito para que você entenda exatamente o que é essa declaração, como fazer, o que acontece se não fizer — e por que contar com um contador pode poupar muito dinheiro e dor de cabeça.
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) é o documento em que o MEI informa à Receita Federal o total de faturamento bruto do ano anterior — no caso de 2026, os dados de 2025. É uma obrigação separada do pagamento mensal do DAS.
Isso quer dizer que um MEI pode estar pagando o DAS em dia, regularinho, todo mês — e mesmo assim estar irregular perante o fisco por não ter entregado a declaração anual. São obrigações distintas.
📌 Importante: a declaração deve ser entregue mesmo que o faturamento em 2025 tenha sido zero. Se seu CNPJ estava ativo em algum dia de 2025, a obrigação existe.
Todo empresário que foi optante pelo SIMEI em qualquer período de 2025. Isso inclui quem:
O prazo padrão é 31 de maio de 2026. Não há prorrogação prevista. Existem situações especiais:
Aqui mora o perigo. Muitos MEIs pensam que a pior consequência é pagar uma multinha. A realidade é mais séria do que isso.
| Penalidade | Detalhe |
|---|---|
| 2% ao mês | Sobre o valor dos tributos declarados, por mês de atraso |
| 20% | Limite máximo da multa sobre o total declarado |
| R$ 50,00 | Multa mínima, mesmo com faturamento zero |
| CNPJ inapto | Declarado pela Receita por omissão — paralisa a empresa |
⚠️ Risco real: com o CNPJ declarado inapto, você não consegue emitir notas fiscais, não acessa benefícios previdenciários, pode ser bloqueado em marketplaces e tem dificuldade para abrir conta bancária empresarial. Em casos de omissões repetidas, há risco de exclusão do regime MEI — o que obriga uma reestruturação completa da empresa, com aumento imediato de custos.
E não para por aí: a Receita Federal cruza dados automaticamente. Ela compara o que você declarou com o que bancos, operadoras de cartão, marketplaces e notas fiscais eletrônicas registraram no seu CNPJ. Se os números não batem, o desenquadramento pode ser automático, com penalidades que vão de 75% a 225% do imposto devido.
"Em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados por excesso de faturamento detectado pelo cruzamento de dados — um salto de quase 30 vezes em relação ao ano anterior."
O processo é simples quando você tem os dados em mãos. Veja:
1. Reúna as informações necessárias
Some toda a receita bruta de 2025 — vendas + serviços prestados, sem descontar despesas. Verifique também se teve empregado registrado.
2. Acesse o Portal do Simples Nacional
Vá em simei.receita.fazenda.gov.br e localize a seção "DASN-SIMEI". Você precisará de conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
3. Informe o CNPJ e selecione o ano-calendário 2025
Atenção: se houver pendências de declarações anteriores, o sistema pode bloquear o envio da atual.
4. Preencha o faturamento e os dados do empregado (se houver)
O faturamento é sempre o valor bruto — o que entrou, não o que sobrou depois das despesas.
5. Revise, transmita e salve o recibo
O recibo de entrega é a prova oficial. Guarde-o em local seguro.
✅ Dica prática: se você não controla o faturamento mês a mês, some todas as notas fiscais emitidas + recebimentos via PIX, cartão e dinheiro em 2025. Esse é o valor a informar.
Se em 2025 você faturou mais do que R$ 81.000 (ou R$ 97.200, que é o limite com 20% de tolerância), a situação exige atenção redobrada.
O desenquadramento ocorre a partir de janeiro do ano seguinte (2026). Você migra para Microempresa (ME) no Simples Nacional. Os impostos pagos no DAS como MEI permanecem válidos, mas as alíquotas mudam para o próximo exercício. Não há retroatividade.
O desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano. Todos os tributos do ano precisam ser recalculados como Microempresa, com as alíquotas do Simples Nacional, mais multa de 0,33% ao dia (limite de 20%) e juros pela taxa Selic.
⚠️ Exemplo real de impacto: um MEI prestador de serviços que faturou R$ 120.000 em 2025 ultrapassou 48% acima do limite. Com o recálculo retroativo, a diferença entre o que pagou como MEI e o que deveria ter pago como ME pode representar R$ 3.000 a R$ 8.000 em tributos adicionais, dependendo da atividade — fora multa e juros.
Boa notícia: o MEI não será extinto. O regime simplificado foi preservado na Reforma Tributária. Mas há mudanças relevantes no horizonte:
Fui MEI só por alguns meses em 2025. Preciso declarar?
Sim. Qualquer período de atividade como SIMEI em 2025 gera obrigação de entrega da DASN-SIMEI até 31 de maio de 2026. O faturamento informado deve corresponder ao período em que você estava ativo.
Não tive nenhuma receita em 2025. Mesmo assim preciso declarar?
Sim. A declaração com faturamento zerado ainda precisa ser entregue. Basta informar R$ 0,00 no campo de receita bruta. A omissão gera multa mínima de R$ 50,00 mesmo nesse caso.
Já perdi o prazo. O que faço agora?
Entregue a declaração o quanto antes. A multa começa a partir de junho e cresce 2% ao mês, com limite de 20%. O sistema gera automaticamente o valor da multa ao fazer a entrega em atraso.
Posso parcelar os débitos do MEI?
Sim. O Portal do Simples Nacional permite parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00, corrigida pela Selic + 1% ao mês. Para solicitar, a DASN-SIMEI do período precisa estar entregue.
Paguei o DAS em dia. Estou irregular por não ter feito a DASN-SIMEI?
Sim. O DAS (pagamento mensal) e a DASN-SIMEI (declaração anual) são obrigações distintas. Pagar o DAS não dispensa a entrega da declaração anual.
A Reforma Tributária vai acabar com o MEI?
Não. O MEI e o Simples Nacional foram expressamente preservados pela Reforma. As mudanças vêm de forma gradual até 2033. A novidade mais imediata é a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para pessoa física a partir de 2027.
Como saber se estou perto do limite de R$ 81.000?
Some todas as receitas do ano (vendas + serviços) sem descontar nada. O limite mensal de referência é R$ 6.750. Se em algum mês você faturou muito acima disso, vale calcular o acumulado anual com atenção.
A DASN-SIMEI é simples de entregar quando você tem os dados em mãos. O problema real não é a declaração em si — é o que ela revela: faturamento acima do limite, anos anteriores em aberto, DAS atrasado, regime inadequado para o tamanho do negócio.
O prazo de 31 de maio é fixo. Mas o que você faz antes do prazo é o que determina se a declaração será apenas uma formalidade ou o início de uma regularização mais profunda.
Se você é MEI e não tem certeza se está em dia com todas as obrigações, esse é o momento certo para conversar com um contador — antes que o problema cresça.
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