Logo da empresa acies consultoria
Reforma TributáriaGestão FiscalPlanejamento Tributário

Diagnóstico de fim de maio: o que sua empresa ainda precisa revisar sobre a Reforma Tributária antes de entrar em junho

31 de maio de 2026

📌 Hoje é 31 de maio de 2026 — último dia do primeiro semestre fiscal mais complexo da história recente das empresas brasileiras. A Reforma Tributária está em seu período de teste, com IBS (0,1%) e CBS (0,9%) convivendo com PIS, Cofins, ICMS e ISS ao mesmo tempo. Empresas que não mapearam o impacto dessa coexistência ainda em maio correm risco de surpresas na conciliação fiscal do segundo semestre.


Maio de 2026 foi o mês que mais acumulou prazos, mudanças e obrigações para empresas brasileiras em décadas. DASN-SIMEI, IRPF, EFD-Reinf com novo código de dividendos, INSS Empresa, novo Atestmed, regulamentos do IBS e da CBS publicados, Portaria Conjunta MF/CGIBS, LC 224/2025 com ADIs no STF — tudo isso em 31 dias.

E enquanto o calendário corria, a Reforma Tributária continuava seu período de teste silencioso: desde 1º de janeiro de 2026, IBS e CBS estão destacados nas notas fiscais do regime geral, o mecanismo de compensação com PIS e Cofins está ativo, e as empresas que não adaptaram seus sistemas ou mapearam os riscos estão acumulando inconsistências que vão aparecer no segundo semestre.

Este artigo é o diagnóstico de fechamento de maio. Para cada área da empresa, existe uma pergunta que precisa ter resposta antes de entrar em junho.


O que a Reforma Tributária está fazendo em 2026 — sem efeito tributário ainda, mas com risco operacional real

O ano de 2026 é o marco inicial e o maior teste prático da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Com a promulgação da LC 214/2025 e da LC 227/2026, o cenário corporativo enfrentará um ano de laboratório, no qual o IBS e a CBS passarão a conviver com os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS).

O mecanismo de compensação — como funciona na prática

Este é o ponto técnico que mais empresas ainda não entendem completamente:

  • IBS: cobrado à alíquota de 0,1% sobre os fatos geradores de 1º/jan a 31/dez/2026
  • CBS: cobrada à alíquota de 0,9% sobre os mesmos fatos geradores
  • Compensação: o montante recolhido de IBS e CBS é compensado com o valor devido de PIS/Pasep e Cofins no mesmo período de apuração
    Em outras palavras: a empresa destaca IBS e CBS na nota, calcula os valores — mas não paga adicionalmente. Ela compensa esses valores com o que deve de PIS e Cofins. O saldo líquido, em teoria, é zero. Em teoria.

Quando o mecanismo de compensação pode falhar

O problema surge para empresas que:

  1. Não têm débitos de PIS/Cofins suficientes para compensar — como exportadoras com créditos acumulados ou empresas com alíquota zero. Nesse caso, o valor recolhido de IBS/CBS pode ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ressarcido em dinheiro em até 60 dias, mediante requerimento. Mas isso exige pedido formal — não é automático.
  2. Não configuraram o sistema para apurar IBS/CBS e PIS/Cofins em paralelo — sem essa configuração, a empresa não consegue calcular a compensação corretamente, o que pode gerar pagamento a maior ou a menor.
  3. Têm atividades mistas com alíquotas diferenciadas — setores com isenção parcial ou redução precisam de classificação correta por operação para que a compensação seja calculada com precisão.

⚠️ Empresas que não mapearam o impacto da coexistência dos dois sistemas no fluxo de caixa ainda no primeiro trimestre de 2026 correm risco de surpresas na conciliação fiscal do segundo semestre. O mecanismo de compensação é automático em tese, mas exige que a área fiscal esteja configurada para apurar IBS/CBS e PIS/Cofins em paralelo.


A obrigação acessória que muitos ignoraram: o destaque na NF-e

A obrigatoriedade de informar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos vigora desde 1º de janeiro de 2026. Após cinco meses, existem ainda empresas com ERP desatualizado — e isso tem consequência.

Empresas cujos fornecedores de ERP (SAP, TOTVS, Oracle, entre outros) ainda não entregaram a atualização do leiaute fiscal devem acionar formalmente o suporte do fornecedor e registrar o risco em seu controle interno. A emissão de NF-e com dados incorretos pode gerar autuações acessórias.

O que precisa estar funcionando no sistema:

  • Campo de destaque da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) em todas as NF-e emitidas (Lucro Real e Presumido)
  • Código CST (Código de Situação Tributária) adequado para cada operação
  • Código de ClassTrib (Classificação Tributária) para identificar a natureza da operação no novo sistema
  • Apuração separada de CBS/IBS para fins de compensação com PIS/Cofins

💡 Para Simples Nacional: o destaque não é obrigatório em 2026. Mas a opção de setembro pelo regime híbrido — que entra em vigor em 2027 — exige que os sistemas estejam preparados com antecedência.


O que acontece com a arrecadação do IBS em 2026 — e por que isso importa

Um detalhe que poucos empresários conhecem: excepcionalmente em 2026, a arrecadação do IBS de 0,1% não seguirá as regras constitucionais de repartição aos estados e municípios. O valor será destinado integralmente ao financiamento do recém-criado Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS.

Por que isso importa para a empresa? Porque o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS é o mecanismo criado para indenizar estados que perdem arrecadação de ICMS por conta de benefícios fiscais concedidos anteriormente. A partir de 1º de janeiro de 2026 (e até 31 de dezembro de 2028), abre-se o prazo legal para que empresas com benefícios fiscais de ICMS protocolem, junto à Receita Federal, o requerimento de habilitação para terem direito aos recursos do Fundo.

Se sua empresa tem benefício fiscal de ICMS: verifique com seu advogado tributário e contador se você tem direito aos recursos do Fundo e se precisa protocolar o requerimento de habilitação. O prazo vai até 2028 — mas quanto mais cedo o pedido for feito, menos risco de perder o direito por questão documental.


As cinco áreas que precisam de revisão antes de entrar em junho

A revisão deve envolver áreas fiscal, contábil, jurídica, financeira, comercial, tecnologia e contratos. Entre os pontos que merecem atenção estão o enquadramento de produtos e serviços, o tratamento de créditos, o impacto em contratos e a formação de preços.

Área 1 — Fiscal e Tributário

Perguntas que precisam ter resposta:

  • O sistema apura IBS/CBS separadamente de PIS/Cofins?
  • A compensação mensal está sendo calculada e documentada?
  • Há débitos suficientes de PIS/Cofins para compensar o IBS/CBS? Se não, foi feito pedido de ressarcimento?
  • O ClassTrib correto está sendo informado em todas as NF-e?

Área 2 — Tecnologia e Sistemas

Perguntas que precisam ter resposta:

  • O ERP foi atualizado para o leiaute de NF-e com campos de IBS e CBS?
  • O fornecedor de sistema confirmou a atualização por escrito?
  • O ambiente de produção (não apenas homologação) está funcionando com o novo leiaute?
  • Existe registro formal do risco no controle interno caso a atualização ainda não tenha sido entregue?

Área 3 — Contratos e Comercial

Perguntas que precisam ter resposta:

  • Os contratos de longo prazo com clientes têm cláusula de reequilíbrio para mudanças tributárias?
  • O modelo de precificação já considera o impacto do split payment a partir de 2027?
  • Clientes B2B estão perguntando sobre o crédito de IBS/CBS que sua empresa gera para eles?
  • A empresa já tem resposta para quando um cliente pedir nota com destaque de IBS/CBS corretamente classificado?

Área 4 — Contábil

Perguntas que precisam ter resposta:

  • O plano de contas já tem contas segregadas para CBS e IBS separados de PIS e Cofins?
  • Os lançamentos de IBS/CBS estão sendo feitos corretamente na apuração mensal?
  • A ECD a ser entregue em 30 de junho reflete a coexistência dos dois sistemas desde janeiro?

Área 5 — Financeiro e Capital de Giro

Perguntas que precisam ter resposta:

  • A empresa sabe quantos dias de "float tributário" vai perder com o split payment a partir de 2027?
  • Já existe projeção de capital de giro adicional necessário para compensar essa perda?
  • Se a empresa tem créditos acumulados de PIS/Cofins, está considerando usá-los para compensar IBS/CBS em 2026?

O que acontece com quem não fez nada até hoje

Não há multa específica por não ter feito o diagnóstico interno. Mas há consequências práticas que se acumulam:

NF-e com campo de IBS/CBS incorreto ou ausente: a empresa pode ter emitido cinco meses de notas fiscais fora do padrão. Se o cliente perceber ou a Receita identificar no cruzamento, pode haver autuação acessória.

Compensação não feita: se a empresa recolheu PIS/Cofins sem abater o que deveria ter compensado de IBS/CBS, pagou mais do que deveria — e o ressarcimento precisa de pedido formal dentro do prazo.

Plano de contas desatualizado: a ECD de 2025 (a ser entregue até 30/06/2026) não tem IBS/CBS nos lançamentos — isso é correto, pois os tributos só vigoraram em 2026. Mas a ECD de 2026 (a ser entregue em 2027) precisará refletir os lançamentos corretamente. Plano de contas não adaptado agora vai gerar retrabalho em 2027.

Contratos sem cláusula de reequilíbrio: quando o split payment entrar em vigor em 2027, a empresa pode descobrir que tem contratos plurianuais que não preveem a revisão de preços por mudança tributária — e absorver o custo sozinha.


O diagnóstico que o empresário precisa fazer hoje

Se você ainda não fez nenhuma das verificações listadas acima, o caminho mais eficiente é começar pela conversa com seu contador. A pergunta central é:

"Nossa empresa está em conformidade com todas as obrigações da Reforma Tributária em vigor desde janeiro de 2026 — e tem plano concreto para as mudanças de 2027?"

Se a resposta do contador for "sim, e aqui está o que fizemos em cada área", você está bem posicionado.

Se a resposta for vaga ou incompleta, junho é o momento de iniciar o processo — antes que o segundo semestre chegue com as primeiras conciliações fiscais do ano novo sistema.


Checklist de fechamento de maio — Reforma Tributária

Obrigações já encerradas em maio que precisam estar entregues:

  • DASN-SIMEI 2026 (prazo 29/05) — entregue?
  • IRPF 2026 (prazo 29/05) — entregue?
  • PGDAS-D de abril (prazo 20/05) — entregue?
  • DCTFWeb de abril (prazo 15/05) — entregue?
    Verificações de Reforma Tributária para fazer hoje:
  • Sistema ERP com campos de IBS e CBS atualizados desde janeiro de 2026
  • Compensação de IBS/CBS com PIS/Cofins sendo calculada e documentada mensalmente
  • ClassTrib correto em todas as NF-e emitidas nos últimos 5 meses
  • Se não há débitos de PIS/Cofins suficientes: pedido de ressarcimento foi protocolado?
  • Plano de contas com contas segregadas para CBS e IBS já está configurado
  • Contratos de longo prazo revisados para incluir cláusula de reequilíbrio tributário
  • Se empresa tem benefício fiscal de ICMS: requerimento de habilitação no Fundo de Compensação verificado
  • Decisão sobre regime híbrido no Simples Nacional tem data definida para ser tomada antes de setembro
  • Projeção de capital de giro para o split payment de 2027 foi iniciada
  • Contador está atualizado sobre as mudanças e tem plano para acompanhar o segundo semestre

FAQ — Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária no encerramento de maio

A empresa precisa pagar algo a mais por causa do IBS e da CBS em 2026?
Em regra, não. O mecanismo de compensação garante que o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) sejam abatidos do que seria devido de PIS e Cofins. O resultado líquido tende a ser zero. Mas a compensação precisa ser calculada e aplicada corretamente — o que exige que o sistema esteja configurado para isso.

O que é o mecanismo de neutralidade e como funciona?
É a regra que impede que a empresa pague IBS/CBS em 2026 além do que já pagaria de PIS/Cofins. O valor de IBS/CBS destacado na nota é compensado com os débitos de PIS/Cofins do mesmo período. Se não houver débitos suficientes, o valor pode ser ressarcido em até 60 dias mediante pedido formal.

Se meu ERP ainda não foi atualizado, o que faço?
Acione formalmente o suporte do fornecedor por escrito e registre o risco em seu controle interno. Enquanto a atualização não for entregue, verifique com seu contador se é possível emitir as notas manualmente com os campos corretos ou se há solução alternativa temporária.

O que é o ClassTrib e por que é importante?
ClassTrib é a Classificação Tributária — um código que identifica a natureza de cada operação no novo sistema de IBS/CBS. A classificação correta é obrigatória para que o mecanismo de crédito funcione corretamente. Erros no ClassTrib podem gerar inconsistências que aparecem no cruzamento da Receita Federal.

Para o Simples Nacional, há alguma ação necessária antes de junho?
Em termos de obrigações operacionais, não — o Simples está isento do destaque em 2026. Mas o planejamento para a decisão de setembro (regime híbrido) deve ser iniciado agora. Quanto antes a simulação for feita, mais segura será a decisão.

O prazo para protocolar o requerimento de habilitação no Fundo de Compensação de ICMS é mesmo até 2028?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2026 e até 31 de dezembro de 2028, empresas com benefícios fiscais de ICMS podem protocolar o requerimento de habilitação junto à Receita Federal para ter direito aos recursos do Fundo. O prazo é generoso — mas a documentação precisa estar organizada.


Conclusão: maio acabou, mas a Reforma Tributária não para

Maio de 2026 foi o mês mais denso do calendário fiscal nos últimos anos. Com ele se encerra o primeiro ciclo completo do período de teste da Reforma Tributária — cinco meses de IBS e CBS convivendo com PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Junho começa com as obrigações continuando: ECD com prazo em 30 de junho, ECF em 31 de julho, a decisão de setembro se aproximando para o Simples Nacional, e o segundo semestre chegando com as primeiras conciliações fiscais do novo sistema.

Empresas que chegam a junho com o diagnóstico feito — sistemas configurados, compensação calculada, plano de contas adaptado, contratos revisados e contador informado — vão atravessar o segundo semestre sem surpresas. As que chegam sem diagnóstico vão descobrir os problemas justamente quando o custo de corrigi-los for maior.

A Reforma Tributária não é um evento. É um processo de sete anos. Maio foi o primeiro ciclo. Junho é o segundo. E assim até 2033.


A Acies Contabilidade faz o diagnóstico completo da sua empresa para a Reforma Tributária — verificando conformidade das obrigações de 2026, simulando o impacto de 2027 e garantindo que cada prazo seja cumprido sem surpresa. Fale com a gente.

👉 Falar com um contador pelo WhatsApp

Reforma Tributária · IBS CBS · Diagnóstico Fiscal · Planejamento Tributário · Atendimento por WhatsApp

As últimas notícias para você
Loading...
Logo da empresa acies consultoria
© 2021 Blog da Acies. Feito com <3