📌 Hoje é 31 de maio de 2026 — último dia do primeiro semestre fiscal mais complexo da história recente das empresas brasileiras. A Reforma Tributária está em seu período de teste, com IBS (0,1%) e CBS (0,9%) convivendo com PIS, Cofins, ICMS e ISS ao mesmo tempo. Empresas que não mapearam o impacto dessa coexistência ainda em maio correm risco de surpresas na conciliação fiscal do segundo semestre.
Maio de 2026 foi o mês que mais acumulou prazos, mudanças e obrigações para empresas brasileiras em décadas. DASN-SIMEI, IRPF, EFD-Reinf com novo código de dividendos, INSS Empresa, novo Atestmed, regulamentos do IBS e da CBS publicados, Portaria Conjunta MF/CGIBS, LC 224/2025 com ADIs no STF — tudo isso em 31 dias.
E enquanto o calendário corria, a Reforma Tributária continuava seu período de teste silencioso: desde 1º de janeiro de 2026, IBS e CBS estão destacados nas notas fiscais do regime geral, o mecanismo de compensação com PIS e Cofins está ativo, e as empresas que não adaptaram seus sistemas ou mapearam os riscos estão acumulando inconsistências que vão aparecer no segundo semestre.
Este artigo é o diagnóstico de fechamento de maio. Para cada área da empresa, existe uma pergunta que precisa ter resposta antes de entrar em junho.
O ano de 2026 é o marco inicial e o maior teste prático da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. Com a promulgação da LC 214/2025 e da LC 227/2026, o cenário corporativo enfrentará um ano de laboratório, no qual o IBS e a CBS passarão a conviver com os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS).
Este é o ponto técnico que mais empresas ainda não entendem completamente:
O problema surge para empresas que:
⚠️ Empresas que não mapearam o impacto da coexistência dos dois sistemas no fluxo de caixa ainda no primeiro trimestre de 2026 correm risco de surpresas na conciliação fiscal do segundo semestre. O mecanismo de compensação é automático em tese, mas exige que a área fiscal esteja configurada para apurar IBS/CBS e PIS/Cofins em paralelo.
A obrigatoriedade de informar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos vigora desde 1º de janeiro de 2026. Após cinco meses, existem ainda empresas com ERP desatualizado — e isso tem consequência.
Empresas cujos fornecedores de ERP (SAP, TOTVS, Oracle, entre outros) ainda não entregaram a atualização do leiaute fiscal devem acionar formalmente o suporte do fornecedor e registrar o risco em seu controle interno. A emissão de NF-e com dados incorretos pode gerar autuações acessórias.
O que precisa estar funcionando no sistema:
💡 Para Simples Nacional: o destaque não é obrigatório em 2026. Mas a opção de setembro pelo regime híbrido — que entra em vigor em 2027 — exige que os sistemas estejam preparados com antecedência.
Um detalhe que poucos empresários conhecem: excepcionalmente em 2026, a arrecadação do IBS de 0,1% não seguirá as regras constitucionais de repartição aos estados e municípios. O valor será destinado integralmente ao financiamento do recém-criado Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS.
Por que isso importa para a empresa? Porque o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS é o mecanismo criado para indenizar estados que perdem arrecadação de ICMS por conta de benefícios fiscais concedidos anteriormente. A partir de 1º de janeiro de 2026 (e até 31 de dezembro de 2028), abre-se o prazo legal para que empresas com benefícios fiscais de ICMS protocolem, junto à Receita Federal, o requerimento de habilitação para terem direito aos recursos do Fundo.
Se sua empresa tem benefício fiscal de ICMS: verifique com seu advogado tributário e contador se você tem direito aos recursos do Fundo e se precisa protocolar o requerimento de habilitação. O prazo vai até 2028 — mas quanto mais cedo o pedido for feito, menos risco de perder o direito por questão documental.
A revisão deve envolver áreas fiscal, contábil, jurídica, financeira, comercial, tecnologia e contratos. Entre os pontos que merecem atenção estão o enquadramento de produtos e serviços, o tratamento de créditos, o impacto em contratos e a formação de preços.
Perguntas que precisam ter resposta:
Perguntas que precisam ter resposta:
Perguntas que precisam ter resposta:
Perguntas que precisam ter resposta:
Perguntas que precisam ter resposta:
Não há multa específica por não ter feito o diagnóstico interno. Mas há consequências práticas que se acumulam:
NF-e com campo de IBS/CBS incorreto ou ausente: a empresa pode ter emitido cinco meses de notas fiscais fora do padrão. Se o cliente perceber ou a Receita identificar no cruzamento, pode haver autuação acessória.
Compensação não feita: se a empresa recolheu PIS/Cofins sem abater o que deveria ter compensado de IBS/CBS, pagou mais do que deveria — e o ressarcimento precisa de pedido formal dentro do prazo.
Plano de contas desatualizado: a ECD de 2025 (a ser entregue até 30/06/2026) não tem IBS/CBS nos lançamentos — isso é correto, pois os tributos só vigoraram em 2026. Mas a ECD de 2026 (a ser entregue em 2027) precisará refletir os lançamentos corretamente. Plano de contas não adaptado agora vai gerar retrabalho em 2027.
Contratos sem cláusula de reequilíbrio: quando o split payment entrar em vigor em 2027, a empresa pode descobrir que tem contratos plurianuais que não preveem a revisão de preços por mudança tributária — e absorver o custo sozinha.
Se você ainda não fez nenhuma das verificações listadas acima, o caminho mais eficiente é começar pela conversa com seu contador. A pergunta central é:
"Nossa empresa está em conformidade com todas as obrigações da Reforma Tributária em vigor desde janeiro de 2026 — e tem plano concreto para as mudanças de 2027?"
Se a resposta do contador for "sim, e aqui está o que fizemos em cada área", você está bem posicionado.
Se a resposta for vaga ou incompleta, junho é o momento de iniciar o processo — antes que o segundo semestre chegue com as primeiras conciliações fiscais do ano novo sistema.
Obrigações já encerradas em maio que precisam estar entregues:
A empresa precisa pagar algo a mais por causa do IBS e da CBS em 2026?
Em regra, não. O mecanismo de compensação garante que o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) sejam abatidos do que seria devido de PIS e Cofins. O resultado líquido tende a ser zero. Mas a compensação precisa ser calculada e aplicada corretamente — o que exige que o sistema esteja configurado para isso.
O que é o mecanismo de neutralidade e como funciona?
É a regra que impede que a empresa pague IBS/CBS em 2026 além do que já pagaria de PIS/Cofins. O valor de IBS/CBS destacado na nota é compensado com os débitos de PIS/Cofins do mesmo período. Se não houver débitos suficientes, o valor pode ser ressarcido em até 60 dias mediante pedido formal.
Se meu ERP ainda não foi atualizado, o que faço?
Acione formalmente o suporte do fornecedor por escrito e registre o risco em seu controle interno. Enquanto a atualização não for entregue, verifique com seu contador se é possível emitir as notas manualmente com os campos corretos ou se há solução alternativa temporária.
O que é o ClassTrib e por que é importante?
ClassTrib é a Classificação Tributária — um código que identifica a natureza de cada operação no novo sistema de IBS/CBS. A classificação correta é obrigatória para que o mecanismo de crédito funcione corretamente. Erros no ClassTrib podem gerar inconsistências que aparecem no cruzamento da Receita Federal.
Para o Simples Nacional, há alguma ação necessária antes de junho?
Em termos de obrigações operacionais, não — o Simples está isento do destaque em 2026. Mas o planejamento para a decisão de setembro (regime híbrido) deve ser iniciado agora. Quanto antes a simulação for feita, mais segura será a decisão.
O prazo para protocolar o requerimento de habilitação no Fundo de Compensação de ICMS é mesmo até 2028?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 2026 e até 31 de dezembro de 2028, empresas com benefícios fiscais de ICMS podem protocolar o requerimento de habilitação junto à Receita Federal para ter direito aos recursos do Fundo. O prazo é generoso — mas a documentação precisa estar organizada.
Maio de 2026 foi o mês mais denso do calendário fiscal nos últimos anos. Com ele se encerra o primeiro ciclo completo do período de teste da Reforma Tributária — cinco meses de IBS e CBS convivendo com PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Junho começa com as obrigações continuando: ECD com prazo em 30 de junho, ECF em 31 de julho, a decisão de setembro se aproximando para o Simples Nacional, e o segundo semestre chegando com as primeiras conciliações fiscais do novo sistema.
Empresas que chegam a junho com o diagnóstico feito — sistemas configurados, compensação calculada, plano de contas adaptado, contratos revisados e contador informado — vão atravessar o segundo semestre sem surpresas. As que chegam sem diagnóstico vão descobrir os problemas justamente quando o custo de corrigi-los for maior.
A Reforma Tributária não é um evento. É um processo de sete anos. Maio foi o primeiro ciclo. Junho é o segundo. E assim até 2033.
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