Existe uma obrigação fiscal que sua empresa pode estar descumprindo agora mesmo — não por má-fé, mas simplesmente porque nunca ficou sabendo que ela existe.
Ela se chama DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Foi criada em 2024. Em dezembro de 2025, dobrou de tamanho. E desde janeiro de 2026, milhares de empresas que nunca foram atingidas por ela entraram no radar da Receita Federal.
O problema: a multa por não entrega não é calculada sobre o imposto. É calculada sobre a receita bruta mensal. Para uma empresa com faturamento de R$ 3 milhões por mês, isso pode significar R$ 30.000 de multa por mês de atraso — e os meses vão se acumulando.
Este artigo explica o que é a DIRBI, quem está obrigado em 2026, o que mudou, quais são os riscos reais e o que fazer agora.
A DIRBI é uma obrigação acessória mensal instituída pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Por ela, as empresas que usufruem de determinados benefícios fiscais federais precisam informar mensalmente ao Fisco o valor que deixaram de recolher em razão desses benefícios.
Em termos simples: se sua empresa tem algum incentivo fiscal — isenção, redução de alíquota, alíquota zero, desoneração —, e esse incentivo está listado no Anexo Único da norma, você precisa declarar mensalmente quanto usou desse benefício.
A lógica é de transparência e rastreabilidade. A Receita quer mapear com precisão o quanto o governo deixa de arrecadar por causa dos incentivos que concede. E quem não informa, paga multa.
Aqui está a virada que pegou muita empresa de surpresa.
Em 15 de dezembro de 2025, a Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.294/2025, que substituiu integralmente o Anexo Único da norma original. O resultado: o número de benefícios fiscais sujeitos à obrigação praticamente dobrou, passando de 88 para 173 itens.
Os 85 novos benefícios incluídos abrangem incentivos ligados a:
A obrigação atinge todas as pessoas jurídicas de direito privado — incluindo as equiparadas, imunes e isentas — que usufruem de benefícios listados no Anexo Único da IN.
Também estão incluídos:
Como regra geral, MEI e empresas do Simples Nacional estão dispensados. Mas há exceções: empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) — ou seja, com desoneração da folha — podem ser obrigadas a entregar em relação a esse benefício específico. É um ponto que merece verificação com o contador.
Este é o caso que mais pega empresas de surpresa. Muitas empresas operam com alíquota zero de PIS e Cofins para determinados produtos ou serviços. Isso é um benefício fiscal — e a DIRBI exige que seja declarado mensalmente.
A partir de abril de 2026, houve uma atualização relevante: para quem operava com alíquota zero plena de PIS e Cofins, 10% da alíquota padrão passou a incidir novamente. O benefício deixou de ser integral. Empresas que não atualizaram os parâmetros de cálculo estão declarando valores incorretos na DIRBI — o que também gera multa.
A DIRBI é mensal e deve ser entregue até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
Na prática:
| Competência | Prazo de entrega |
|---|---|
| Abril de 2026 | 20 de junho de 2026 ⚠️ |
| Maio de 2026 | 20 de julho de 2026 |
| Junho de 2026 | 20 de agosto de 2026 |
A declaração é transmitida pelo e-CAC, via Sisen → Declaração. Não há outra via oficial.
A penalidade por não entrega ou entrega fora do prazo é calculada sobre a receita bruta mensal da empresa — não sobre o imposto devido. Isso é o que diferencia a DIRBI de quase todas as outras multas tributárias:
| Receita bruta mensal | Multa por mês de atraso |
|---|---|
| Até R$ 1.000.000 | 0,5% da receita bruta |
| De R$ 1.000.001 a R$ 10.000.000 | 1% da receita bruta |
| Acima de R$ 10.000.000 | 1,5% da receita bruta |
Limite: as multas são limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos no período em atraso.
Além disso, se houver informação omitida, incorreta ou inexata, a multa adicional é de 3% sobre o valor omitido, com mínimo de R$ 500.
Uma empresa com faturamento de R$ 2 milhões por mês que deixou de entregar a DIRBI de janeiro a junho (6 meses) acumula uma potencial multa de:
R$ 2.000.000 × 1% × 6 = R$ 120.000
Sujeita ao teto de 30% dos benefícios usufruídos — mas dependendo do benefício, esse teto pode ser alto também.
E o pior: os meses continuam passando. Cada mês sem regularização é mais um mês de multa acumulada.
Empresas que oferecem vale-refeição ou alimentação ao trabalhador e deduzem esse valor do IRPJ como benefício fiscal estão no rol da DIRBI. Isso atinge uma enorme quantidade de empresas de todos os setores.
Empresas que prorrogam a licença-maternidade ou paternidade e compensam isso no IRPJ precisam informar esse benefício mensalmente.
Empresas de setores com a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta em vez da folha estão obrigadas — e a exceção que inclui algumas empresas do Simples Nacional está aqui.
A partir de janeiro de 2026, a venda de livros digitais passou a integrar o Anexo Único. Empresas de edtech, plataformas de conteúdo e editoras que comercializam e-books com benefício fiscal precisam declarar. Mas atenção: cursos, mentorias e acessos a plataformas digitais vendidos como "e-books" podem não se enquadrar — e usar o benefício sem enquadramento correto cria risco fiscal adicional.
É o caso mais comum e mais negligenciado. Empresas dos setores de alimentos, medicamentos, agronegócio, produtos básicos e outros que operam com isenção ou redução de PIS/Cofins devem declarar esses valores mensalmente.
A Receita Federal cruza automaticamente as informações da DIRBI com outras obrigações acessórias que a empresa já entrega:
Uma indústria de médio porte com faturamento de R$ 4 milhões/mês opera com alíquota zero de PIS e Cofins para parte dos seus produtos e oferece vale-refeição aos 80 funcionários via PAT.
Ao descobrir que a DIRBI existia — após uma revisão contábil em março de 2026 — percebeu que não havia entregado as competências de janeiro e fevereiro. Dois meses de atraso, faturamento de R$ 4 milhões: potencial de R$ 80.000 em multa, sujeita ao teto dos benefícios usufruídos.
A regularização foi feita com retificação e entrega das declarações em atraso, com redução da multa de 50% por iniciativa espontânea. O custo real ficou bem abaixo — mas só porque agiu antes de uma autuação.
Quem espera a Receita bater à porta perde o desconto e paga mais.
A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, criada pela Receita Federal em junho de 2024 por meio da IN RFB nº 2.198/2024. É uma obrigação acessória mensal para empresas que usufruem de benefícios fiscais federais listados em seu Anexo Único.
Em dezembro de 2025, a IN RFB nº 2.294/2025 expandiu o Anexo Único de 88 para 173 benefícios. Os 85 novos itens passaram a ser obrigatórios a partir dos fatos geradores de janeiro de 2026.
Em regra, não. MEI e Simples Nacional estão dispensados. Porém, empresas do Simples Nacional que usufruem de desoneração da folha (CPRB) podem estar obrigadas em relação a esse benefício específico. Verifique com seu contador.
Até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo: a DIRBI referente a abril de 2026 vence em 20 de junho de 2026.
A multa é calculada sobre a receita bruta mensal da empresa: 0,5% para receita até R$ 1 milhão, 1% entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, e 1,5% acima de R$ 10 milhões. O total é limitado a 30% do valor dos benefícios usufruídos. Há multa adicional de 3% sobre valores omitidos ou incorretos, com mínimo de R$ 500.
Sim. A entrega espontânea antes de uma autuação da Receita garante redução de 50% na multa. Após uma autuação, essa redução cai para 25%. Quanto antes regularizar, menor o custo.
Exclusivamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal), pelo caminho Sisen → Declaração. Também há opção de envio em lote para quem tem grande volume de declarações.
Sim. A Receita cruza informações da DIRBI com EFD-Contribuições, ECD, ECF e eSocial. Se o benefício aparece em outras obrigações e a DIRBI não foi entregue, o cruzamento automático pode identificar a omissão e acionar autuação.
A DIRBI não exige pagamento. Não é um novo imposto. Mas o custo de ignorá-la pode ser muito maior do que qualquer tributo que ela representa.
A Receita Federal criou um mecanismo de rastreamento de benefícios que cruza informações automaticamente. Empresas que não se adaptaram ao novo Anexo de 173 itens desde janeiro de 2026 estão acumulando risco a cada mês que passa.
A solução é simples — desde que feita antes de uma autuação.
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