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DIRBI 2026: a declaração que dobrou de tamanho — e que pode multar sua empresa sem você perceber

16 de junho de 2026

Existe uma obrigação fiscal que sua empresa pode estar descumprindo agora mesmo — não por má-fé, mas simplesmente porque nunca ficou sabendo que ela existe.

Ela se chama DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Foi criada em 2024. Em dezembro de 2025, dobrou de tamanho. E desde janeiro de 2026, milhares de empresas que nunca foram atingidas por ela entraram no radar da Receita Federal.

O problema: a multa por não entrega não é calculada sobre o imposto. É calculada sobre a receita bruta mensal. Para uma empresa com faturamento de R$ 3 milhões por mês, isso pode significar R$ 30.000 de multa por mês de atraso — e os meses vão se acumulando.

Este artigo explica o que é a DIRBI, quem está obrigado em 2026, o que mudou, quais são os riscos reais e o que fazer agora.


O que é a DIRBI

A DIRBI é uma obrigação acessória mensal instituída pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024. Por ela, as empresas que usufruem de determinados benefícios fiscais federais precisam informar mensalmente ao Fisco o valor que deixaram de recolher em razão desses benefícios.

Em termos simples: se sua empresa tem algum incentivo fiscal — isenção, redução de alíquota, alíquota zero, desoneração —, e esse incentivo está listado no Anexo Único da norma, você precisa declarar mensalmente quanto usou desse benefício.

A lógica é de transparência e rastreabilidade. A Receita quer mapear com precisão o quanto o governo deixa de arrecadar por causa dos incentivos que concede. E quem não informa, paga multa.


O que mudou em 2026: de 88 para 173 benefícios

Aqui está a virada que pegou muita empresa de surpresa.

Em 15 de dezembro de 2025, a Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.294/2025, que substituiu integralmente o Anexo Único da norma original. O resultado: o número de benefícios fiscais sujeitos à obrigação praticamente dobrou, passando de 88 para 173 itens.

Os 85 novos benefícios incluídos abrangem incentivos ligados a:

  • PIS/Pasep e Cofins — a maior parte das inclusões, facilitando o cruzamento com a EFD-Contribuições
  • IRPJ — benefícios associados ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • Contribuições previdenciárias — incluindo a desoneração da folha de pagamento
  • IPI — benefícios sobre produtos industrializados
  • Imposto de Importação
  • PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador
  • Lei Rouanet e Empresa Cidadã
  • Bens de informática
  • Livros digitais — a partir de janeiro de 2026
  • Benefícios do agronegócio
    A obrigação para os novos itens (posições 89 a 173) passou a valer a partir dos fatos geradores de janeiro de 2026. Ou seja: se sua empresa usa qualquer um desses benefícios desde janeiro, precisou começar a declarar desde então.

Quem está obrigado a entregar a DIRBI

A obrigação atinge todas as pessoas jurídicas de direito privado — incluindo as equiparadas, imunes e isentas — que usufruem de benefícios listados no Anexo Único da IN.

Também estão incluídos:

  • Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP)

Quem está dispensado (em regra)

Como regra geral, MEI e empresas do Simples Nacional estão dispensados. Mas há exceções: empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) — ou seja, com desoneração da folha — podem ser obrigadas a entregar em relação a esse benefício específico. É um ponto que merece verificação com o contador.

A armadilha da alíquota zero de PIS/Cofins

Este é o caso que mais pega empresas de surpresa. Muitas empresas operam com alíquota zero de PIS e Cofins para determinados produtos ou serviços. Isso é um benefício fiscal — e a DIRBI exige que seja declarado mensalmente.

A partir de abril de 2026, houve uma atualização relevante: para quem operava com alíquota zero plena de PIS e Cofins, 10% da alíquota padrão passou a incidir novamente. O benefício deixou de ser integral. Empresas que não atualizaram os parâmetros de cálculo estão declarando valores incorretos na DIRBI — o que também gera multa.


Qual é o prazo de entrega da DIRBI

A DIRBI é mensal e deve ser entregue até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Na prática:

CompetênciaPrazo de entrega
Abril de 202620 de junho de 2026 ⚠️
Maio de 202620 de julho de 2026
Junho de 202620 de agosto de 2026

A declaração é transmitida pelo e-CAC, via Sisen → Declaração. Não há outra via oficial.


As multas — e por que elas assustam

A penalidade por não entrega ou entrega fora do prazo é calculada sobre a receita bruta mensal da empresa — não sobre o imposto devido. Isso é o que diferencia a DIRBI de quase todas as outras multas tributárias:

Receita bruta mensalMulta por mês de atraso
Até R$ 1.000.0000,5% da receita bruta
De R$ 1.000.001 a R$ 10.000.0001% da receita bruta
Acima de R$ 10.000.0001,5% da receita bruta

Limite: as multas são limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos no período em atraso.

Além disso, se houver informação omitida, incorreta ou inexata, a multa adicional é de 3% sobre o valor omitido, com mínimo de R$ 500.

O que isso significa na prática

Uma empresa com faturamento de R$ 2 milhões por mês que deixou de entregar a DIRBI de janeiro a junho (6 meses) acumula uma potencial multa de:

R$ 2.000.000 × 1% × 6 = R$ 120.000

Sujeita ao teto de 30% dos benefícios usufruídos — mas dependendo do benefício, esse teto pode ser alto também.

E o pior: os meses continuam passando. Cada mês sem regularização é mais um mês de multa acumulada.


Os benefícios "invisíveis" que mais pegam empresas

1. PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador

Empresas que oferecem vale-refeição ou alimentação ao trabalhador e deduzem esse valor do IRPJ como benefício fiscal estão no rol da DIRBI. Isso atinge uma enorme quantidade de empresas de todos os setores.

2. Empresa Cidadã

Empresas que prorrogam a licença-maternidade ou paternidade e compensam isso no IRPJ precisam informar esse benefício mensalmente.

3. Desoneração da folha de pagamento (CPRB)

Empresas de setores com a contribuição previdenciária calculada sobre a receita bruta em vez da folha estão obrigadas — e a exceção que inclui algumas empresas do Simples Nacional está aqui.

4. Livros digitais — novidade de 2026

A partir de janeiro de 2026, a venda de livros digitais passou a integrar o Anexo Único. Empresas de edtech, plataformas de conteúdo e editoras que comercializam e-books com benefício fiscal precisam declarar. Mas atenção: cursos, mentorias e acessos a plataformas digitais vendidos como "e-books" podem não se enquadrar — e usar o benefício sem enquadramento correto cria risco fiscal adicional.

5. Benefícios de PIS/Cofins com alíquota zero ou reduzida

É o caso mais comum e mais negligenciado. Empresas dos setores de alimentos, medicamentos, agronegócio, produtos básicos e outros que operam com isenção ou redução de PIS/Cofins devem declarar esses valores mensalmente.


O cruzamento automático que vai pegar quem não declarou

A Receita Federal cruza automaticamente as informações da DIRBI com outras obrigações acessórias que a empresa já entrega:

  • EFD-Contribuições — onde aparecem os valores de PIS e Cofins
  • ECD — escrituração contábil digital
  • ECF — escrituração contábil fiscal
  • eSocial — onde aparecem os dados de folha e benefícios aos trabalhadores
    Isso significa que, mesmo que a empresa não tenha entregado a DIRBI, a Receita consegue identificar que ela usufruiu de benefícios fiscais — porque essas informações aparecem em outras obrigações. A consequência é que o cruzamento automático pode acionar autuações sem que a empresa nem saiba que está no radar.

Exemplo prático: a empresa que não sabia que estava obrigada

Uma indústria de médio porte com faturamento de R$ 4 milhões/mês opera com alíquota zero de PIS e Cofins para parte dos seus produtos e oferece vale-refeição aos 80 funcionários via PAT.

Ao descobrir que a DIRBI existia — após uma revisão contábil em março de 2026 — percebeu que não havia entregado as competências de janeiro e fevereiro. Dois meses de atraso, faturamento de R$ 4 milhões: potencial de R$ 80.000 em multa, sujeita ao teto dos benefícios usufruídos.

A regularização foi feita com retificação e entrega das declarações em atraso, com redução da multa de 50% por iniciativa espontânea. O custo real ficou bem abaixo — mas só porque agiu antes de uma autuação.

Quem espera a Receita bater à porta perde o desconto e paga mais.


Checklist: sua empresa precisa entregar a DIRBI?

  • Minha empresa opera com alíquota zero ou reduzida de PIS/Cofins?
  • Minha empresa utiliza o PAT (vale-refeição/alimentação com dedução no IRPJ)?
  • Minha empresa tem desoneração da folha de pagamento (CPRB)?
  • Minha empresa aderiu ao programa Empresa Cidadã?
  • Minha empresa tem benefícios fiscais de IPI, Imposto de Importação ou IRPJ?
  • Minha empresa vende livros digitais com benefício fiscal?
  • Minha empresa está no Lucro Real ou Lucro Presumido e usa algum incentivo fiscal listado no Anexo Único da IN 2.198/2024?
  • Meu contador já revisou a DIRBI com base no novo Anexo (173 itens) em vigor desde janeiro de 2026?
    Se você marcou pelo menos um item acima, a DIRBI provavelmente é obrigatória para a sua empresa.

FAQ sobre a DIRBI 2026

O que é a DIRBI e quando foi criada?

A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, criada pela Receita Federal em junho de 2024 por meio da IN RFB nº 2.198/2024. É uma obrigação acessória mensal para empresas que usufruem de benefícios fiscais federais listados em seu Anexo Único.

O que mudou na DIRBI em 2026?

Em dezembro de 2025, a IN RFB nº 2.294/2025 expandiu o Anexo Único de 88 para 173 benefícios. Os 85 novos itens passaram a ser obrigatórios a partir dos fatos geradores de janeiro de 2026.

Empresa do Simples Nacional precisa entregar a DIRBI?

Em regra, não. MEI e Simples Nacional estão dispensados. Porém, empresas do Simples Nacional que usufruem de desoneração da folha (CPRB) podem estar obrigadas em relação a esse benefício específico. Verifique com seu contador.

Qual é o prazo mensal da DIRBI?

Até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Por exemplo: a DIRBI referente a abril de 2026 vence em 20 de junho de 2026.

Como é calculada a multa por não entrega?

A multa é calculada sobre a receita bruta mensal da empresa: 0,5% para receita até R$ 1 milhão, 1% entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, e 1,5% acima de R$ 10 milhões. O total é limitado a 30% do valor dos benefícios usufruídos. Há multa adicional de 3% sobre valores omitidos ou incorretos, com mínimo de R$ 500.

Posso regularizar declarações em atraso?

Sim. A entrega espontânea antes de uma autuação da Receita garante redução de 50% na multa. Após uma autuação, essa redução cai para 25%. Quanto antes regularizar, menor o custo.

Onde a DIRBI é enviada?

Exclusivamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal), pelo caminho Sisen → Declaração. Também há opção de envio em lote para quem tem grande volume de declarações.

A Receita Federal consegue saber que usufruí de benefício mesmo sem a DIRBI?

Sim. A Receita cruza informações da DIRBI com EFD-Contribuições, ECD, ECF e eSocial. Se o benefício aparece em outras obrigações e a DIRBI não foi entregue, o cruzamento automático pode identificar a omissão e acionar autuação.


Conclusão: obrigação pequena, multa grande — e silenciosa

A DIRBI não exige pagamento. Não é um novo imposto. Mas o custo de ignorá-la pode ser muito maior do que qualquer tributo que ela representa.

A Receita Federal criou um mecanismo de rastreamento de benefícios que cruza informações automaticamente. Empresas que não se adaptaram ao novo Anexo de 173 itens desde janeiro de 2026 estão acumulando risco a cada mês que passa.

A solução é simples — desde que feita antes de uma autuação.


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