Por mais de três décadas, a DIRF — Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte — foi uma das obrigações acessórias mais conhecidas do universo empresarial brasileiro. Todo início de ano, as empresas reuniam os dados de rendimentos pagos e impostos retidos ao longo do ano anterior e entregavam tudo em uma única declaração anual.
2026 mudou isso para sempre.
A DIRF foi extinta para fatos geradores a partir do ano-calendário 2024. Isso significa que, em 2026, não há mais declaração anual centralizada. As informações de salários e retenções que iam na DIRF agora vão no eSocial — eventos S-1200, S-1210 e S-2501 — e na EFD-Reinf — eventos R-4010, R-4020 e R-4080 — com envio mensal até o dia 15 do mês seguinte.
O problema é que boa parte das empresas ainda não se adaptou completamente a essa mudança. E as consequências estão chegando de forma silenciosa — mas crescente.
A extinção da DIRF não foi uma decisão repentina — foi o resultado de um processo de modernização das obrigações acessórias que a Receita Federal vem conduzindo há anos.
A extinção da DIRF faz parte de um processo de simplificação tributária promovido pela Receita Federal. A ideia é evitar duplicidade de informações e concentrar os dados em sistemas mais modernos e integrados, como o eSocial — que trata de obrigações trabalhistas e previdenciárias — e a EFD-Reinf — que reúne informações fiscais e retenções.
Em termos práticos: as empresas já enviavam dados de remuneração no eSocial mensalmente desde 2018, e a DIRF anual repetia essas mesmas informações. A Receita Federal recebia dados duplicados e tinha trabalho extra de cruzamento.
Com a consolidação do SPED e a maturidade dos sistemas digitais, a duplicidade se tornou desnecessária. A solução foi eliminar a declaração anual e tornar o envio mensal — via eSocial e EFD-Reinf — a única fonte oficial de dados.
A IN RFB nº 2.181/2024 é a norma que formalizou a extinção da DIRF tradicional e sua substituição por informações transmitidas no âmbito do eSocial e da EFD-Reinf a partir de 1º de janeiro de 2025. A última DIRF tradicional foi entregue em fevereiro de 2025, referente ao ano-calendário de 2024.
Essa é a transformação central que toda empresa precisa entender.
Antes da extinção da DIRF:
A consequência direta: erros que antes podiam ser corrigidos na entrega anual agora precisam ser identificados e corrigidos mês a mês — com processos e prazos muito mais curtos.
A extinção da DIRF impacta praticamente toda empresa que realiza qualquer tipo de pagamento com retenção de imposto de renda. Isso inclui:
Empresas com funcionários CLT: os rendimentos do trabalho, férias, décimo terceiro e demais pagamentos com retenção de IRRF precisam ser informados mensalmente no eSocial.
Empresas que pagam prestadores de serviço PJ com retenção: pagamentos a pessoas jurídicas com retenção de CSLL, PIS, Cofins e IRRF (carnê-leão ou retenção na fonte) precisam ser informados na EFD-Reinf via evento R-4020.
Empresas que pagam autônomos (PF) com retenção: pagamentos a pessoas físicas com retenção de IR — honorários, aluguéis, comissões — precisam ser informados na EFD-Reinf via evento R-4010.
Empresas que distribuem lucros e dividendos: conforme abordado no primeiro artigo desta série, o evento R-4010 da EFD-Reinf também registra a distribuição de lucros a sócios.
Empresas com planos de saúde, previdência privada e outros benefícios: pagamentos com natureza tributável também precisam ser informados no novo modelo.
Em resumo: mesmo sem a DIRF, a empresa continuará fornecendo as mesmas informações — até mais — de forma mais frequente e integrada.
A DIRF era uma declaração única. Ela foi substituída por um conjunto integrado de obrigações — cada uma com seu escopo, prazo e regras específicas.
O eSocial é responsável pelas informações trabalhistas e previdenciárias, incluindo:
A EFD-Reinf trata das retenções relacionadas a serviços e outras naturezas:
A DCTFWeb realiza a consolidação dos débitos apurados no eSocial e na EFD-Reinf. É a declaração que vai para o DAS/DARF de pagamento das contribuições e retenções.
A partir de 2026, o Informe de Rendimentos passa a ser baseado nas informações transmitidas no eSocial e na EFD-Reinf, que agora se tornaram as fontes oficiais de dados para a Receita Federal.
Isso significa que o Informe de Rendimentos que a empresa entrega aos funcionários e prestadores no início do ano deixou de ter a DIRF como base — e agora é construído a partir dos dados mensais enviados ao longo do ano.
Aqui está o ponto mais crítico — e o que mais está pegando empresas desprevenidas.
Empresas que não se adaptaram estão tentando entregar DIRF inexistente, perdendo prazos mensais de eSocial e EFD-Reinf e descobrindo tarde demais que multas por atraso são aplicadas mês a mês — e não mais anualmente.
Na lógica antiga: se a empresa errava ou atrasava a DIRF, havia uma multa anual para resolver.
Na lógica nova: se a empresa atrasa ou erra o envio mensal do eSocial ou da EFD-Reinf, há uma multa para cada mês em que houve inconsistência. Um ano inteiro de atraso ou erro = doze multas.
As penalidades por atraso ou inconsistência no eSocial e na EFD-Reinf incluem:
O ano de 2026 inaugurou um novo momento na rotina fiscal das empresas brasileiras. Pela primeira vez, a disponibilização do Informe de Rendimentos ocorreu sem qualquer apoio da DIRF, que por muitos anos serviu como base para consolidação de dados sobre rendimentos pagos e retenções realizadas.
Na prática, isso criou um problema real para muitas empresas em março de 2026: na hora de gerar o Informe de Rendimentos para funcionários e prestadores, descobriram que os dados do eSocial e da EFD-Reinf estavam desatualizados, incompletos ou inconsistentes — porque os envios mensais anteriores tinham erros.
O resultado: Informes de Rendimentos errados entregues a funcionários e prestadores — que foram usar esses dados na declaração do IRPF e ficaram com inconsistências. Cruzamento automático da Receita identificando divergências. Funcionários e prestadores caindo na malha fina com base em dados que a empresa enviou incorretamente.
Segundo coordenadores de pós-graduação em Gestão Tributária, a mudança vai além de uma alteração administrativa. Ela impacta diretamente a forma como o Informe de Rendimentos é construído e aumenta a exposição das empresas a falhas operacionais e riscos fiscais.
Em 2026, além da extinção da DIRF, o eSocial trouxe novos campos obrigatórios no evento S-1210 — o evento de pagamento de rendimentos do trabalho.
Os novos campos incluem informações sobre exigibilidade suspensa (valores retidos mas com cobrança suspensa por decisão judicial ou administrativa) e outras deduções que antes eram declaradas apenas na DIRF.
Com a criação do layout S-1210, novos campos passaram a ser obrigatórios, como exigibilidade suspensa e demais deduções.
Empresas que não atualizaram seus sistemas de folha de pagamento para incluir esses campos estão enviando o S-1210 de forma incompleta — o que gera inconsistência na DCTFWeb e potencial autuação.
Use este checklist para avaliar o grau de adequação da sua empresa:
Se sua empresa identificou que enviou dados incorretos no eSocial ou na EFD-Reinf em competências anteriores, é possível retificar.
Retificação no eSocial: os eventos S-1200, S-1210 e S-2501 podem ser retificados enviando novo arquivo com os dados corretos, referenciando a competência original. A retificação não elimina a multa por atraso se o prazo original foi perdido — mas evita a multa por informação incorreta e corrige o dado na base da Receita.
Retificação na EFD-Reinf: os eventos R-4010, R-4020 e R-4080 também permitem retificação. O processo exige atenção ao número de protocolo do envio original e ao tipo de retificação (exclusão ou substituição).
Atenção ao prazo de retificação: existe um prazo legal para retificar competências anteriores. Retificações fora do prazo podem ter limitações ou exigir processo específico junto à Receita Federal.
Preciso entregar DIRF em 2026?
Não. A DIRF foi extinta para fatos geradores a partir de 2025. Em 2026, não há entrega de DIRF. As informações são enviadas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf.
Quem substituiu a DIRF?
Basicamente dois sistemas: o eSocial (para rendimentos do trabalho) e a EFD-Reinf (para retenções sobre serviços e outros pagamentos). A DCTFWeb consolida os débitos apurados.
Qual o prazo de envio mensal do eSocial e EFD-Reinf?
Até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador. Envio de competência de janeiro vai até 15 de fevereiro, por exemplo.
O que acontece se minha empresa não enviou corretamente nos meses anteriores?
Há multa por competência em atraso ou com inconsistência. É possível retificar as competências anteriores para corrigir os dados — mas a multa pelo atraso pode ser mantida.
Como gero o Informe de Rendimentos sem a DIRF?
O Informe de Rendimentos em 2026 é construído a partir dos dados transmitidos mensalmente no eSocial e na EFD-Reinf. Se os envios mensais estão corretos, o Informe é gerado a partir desses dados. Se houve erros, o Informe vai estar errado — e precisará ser corrigido via retificação das competências.
Empresa do Simples Nacional também foi afetada pela extinção da DIRF?
Sim. A extinção da DIRF se aplica a todas as empresas que têm funcionários ou realizam pagamentos com retenção de IR — independente do regime tributário.
Meu funcionário está na malha fina por causa de dados que minha empresa enviou errado. O que fazer?
É necessário retificar as competências com dados incorretos no eSocial ou EFD-Reinf e orientar o funcionário a retificar sua declaração de IRPF com os dados corrigidos.
A extinção da DIRF está relacionada à Reforma Tributária?
Indiretamente. Faz parte do mesmo movimento de modernização e digitalização das obrigações acessórias que culminou na Reforma Tributária. O objetivo é concentrar todas as informações fiscais em sistemas integrados e em tempo real.
Essa é a mensagem mais importante deste artigo.
A extinção da DIRF não significa que as informações de rendimentos e retenções deixaram de ser obrigatórias. Elas continuam sendo — com o mesmo nível de detalhe, o mesmo grau de fiscalização e, agora, com frequência mensal e prazo de 15 dias.
Mais do que uma reforma de impostos, o Brasil inicia uma transformação na lógica de gestão tributária empresarial. Planejamento, governança e conformidade deixam de ser diferenciais e passam a representar fatores essenciais de competitividade.
Empresas que tratarem essa mudança como "só uma adaptação de sistema" estão subestimando o impacto. A frequência mensal, os novos campos, a integração entre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb criam um processo que exige organização, precisão e acompanhamento constante.
Sem um contador que monitore mensalmente cada envio e cada competência, o risco de acumular inconsistências silenciosas é alto.
Sua empresa está enviando o eSocial e a EFD-Reinf corretamente em 2026? Os Informes de Rendimentos foram gerados com dados precisos? Há competências anteriores que precisam de retificação?
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