⏰ 15 dias: O prazo para entrega da DITR 2026 — Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — encerra em 30 de setembro de 2026, às 23h59min59s. É o mesmo dia que fecha a janela do Simples Nacional. Para o empresário que tem imóvel rural, setembro é o mês com mais obrigações fiscais simultâneas do ano. A novidade de 2026 é que pessoas jurídicas e proprietários de imóveis acima de 100 hectares são obrigados a usar a versão web — sem necessidade de instalar programa — com pagamento do ITR agora aceito por Pix, cartão de crédito e TED. Base legal: IN RFB nº 2.330/2026. Fontes: Receita Federal / gov.br (jul/2026); Ministério da Fazenda / gov.br (jul/2026); SERPRO (ago/2026); Exame Agro (ago/2026); CNA Brasil (ago/2026); Aegro (ago/2026).
Para a maioria dos empresários, setembro de 2026 já é o mês mais movimentado do calendário tributário: a janela do Simples Nacional (1º a 30/09), o PGDAS-D de agosto (vence 22/09), o Desenrola MEI (encerra 30/09) e a decisão sobre IBS/CBS.
Agora, para quem tem imóvel rural, há mais uma obrigação de alto impacto vencendo no mesmo dia 30 de setembro: a DITR 2026.
Quem deixar para a última semana de setembro pode se ver sobrecarregado com múltiplas obrigações simultâneas — e o risco de perder o prazo da DITR, pagar multa ou entregar dados incorretos é maior do que parece.
Este artigo é o guia completo para quem precisa resolver a DITR nos próximos 15 dias — com as novidades de 2026 que mudaram a forma de entregar e pagar.
A DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é a declaração anual obrigatória pela qual proprietários de imóveis rurais prestam contas à Receita Federal sobre suas propriedades e calculam o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
O ITR é um tributo federal que incide sobre propriedades localizadas fora da zona urbana dos municípios — sítios, fazendas, chácaras, terrenos rurais. Ele funciona de forma diferente do IPTU urbano: a alíquota varia conforme o grau de utilização da terra e o tamanho do imóvel, incentivando o uso produtivo da propriedade.
A DITR não é apenas uma formalidade: ela é o documento que determina quanto de ITR será pago. Erros na declaração — como informar área de preservação incorreta, omitir área tributável ou confundir a situação jurídica do imóvel — podem gerar ITR maior do que o devido ou autuações futuras.
A obrigatoriedade abrange um conjunto amplo de situações — não apenas proprietários formais:
| Situação | Obrigado à DITR 2026? |
|---|---|
| Proprietário de imóvel rural em 1º/01/2026 | ✅ Sim |
| Titular do domínio útil de imóvel rural | ✅ Sim |
| Possuidor de imóvel rural a qualquer título | ✅ Sim |
| Usufrutuário de imóvel rural | ✅ Sim |
| Quem perdeu a posse/propriedade em 2026 por venda, desapropriação ou outros | ✅ Sim — situação específica |
| Imóvel com área total inferior a 30 ha em municípios de baixa densidade | ⚠️ Verificar isenção |
| Imóvel de entidade sem fins lucrativos | ⚠️ Verificar imunidade |
| Imóvel com ITR menor que R$ 10 | ⚠️ Verificar dispensa |
Esta é a parte que mais proprietários desconhecem — e que pode resultar em pagamento desnecessário de imposto:
São isentas do ITR as propriedades que atendem simultaneamente a estas condições:
Esta é a chamada isenção do "imóvel rural familiar" — comum para sítios, chácaras pequenas e propriedades de agricultores familiares. Mesmo isento, o proprietário ainda pode ser obrigado a apresentar a DITR. Verifique com um contador.
Imóveis pertencentes a entidades religiosas, sindicatos e partidos políticos, quando utilizados em suas finalidades essenciais, têm imunidade constitucional.
Quando o imóvel está integralmente coberto por Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal, o ITR pode ser zero — e dependendo da situação, há dispensa de entrega da declaração. Verifique com o contador se a área de preservação do seu imóvel gera essa dispensa.
Em 2026, a DITR passou por mudanças importantes que afetam diretamente quem usa programas antigos ou processos desatualizados:
Esta é a mudança mais relevante de 2026. A partir deste ano, a utilização da versão web é obrigatória para:
O serviço digital se chama "Minhas Declarações do ITR" e está disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal (gov.br). Ele funciona pelo navegador, sem necessidade de instalar programa no computador.
Para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares, o Programa ITR 2026 (instalado no computador) ainda é uma opção — mas a versão web também pode ser usada.
⚠️ Empresas rurais com CNPJ: se sua fazenda, sítio ou propriedade rural está vinculada a uma pessoa jurídica, você não pode mais usar o programa instalado. A declaração precisa ser feita pelo serviço web — e quem não sabia disso pode ter usado o sistema errado.
Em 2026, o pagamento do ITR foi integrado ao e-Arrecada, ambiente de arrecadação digital da Receita Federal. Agora é possível pagar por:
Esta integração foi desenvolvida pelo SERPRO e elimina a necessidade de emitir DARF para quem prefere pagar por Pix.
A Lei nº 14.932/2024 permite usar os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para definir a área tributável do imóvel. O CAR é o sistema de registro obrigatório das propriedades rurais com suas informações ambientais — áreas de APP, Reserva Legal e área total.
Para quem tem o CAR atualizado, a integração pode simplificar o preenchimento da DITR e garantir que as áreas de preservação sejam corretamente deduzidas da base de cálculo — reduzindo o ITR de forma legal.
✅ CAR desatualizado pode gerar ITR maior: se o CAR não reflete a situação atual do imóvel (especialmente as áreas de preservação), o sistema pode calcular uma área tributável maior do que a real, resultando em imposto a mais. Atualizar o CAR antes de declarar pode representar economia real.
O ITR é calculado com base em dois fatores principais:
O contribuinte informa o valor de mercado da terra — sem as benfeitorias (construções, culturas, pastagens, florestas plantadas). O VTN é autodeclarado, mas a Receita cruza com dados de mercado.
O GU mede a proporção da área aproveitável que está sendo efetivamente explorada. Quanto menor o GU (terra ociosa), maior a alíquota do ITR — a legislação penaliza o não uso produtivo.
| Grau de utilização | Alíquota ITR (para imóveis de 50 a 200 ha) |
|---|---|
| Acima de 80% | 0,30% |
| Acima de 65% até 80% | 0,45% |
| Acima de 50% até 65% | 0,75% |
| Acima de 30% até 50% | 1,50% |
| Até 30% | 3,00% |
O cálculo completo considera ainda o tamanho do imóvel, a localização (região do país) e as deduções de áreas de APP, Reserva Legal e outras áreas não tributáveis.
Quem entregar a declaração do ITR 2026 depois de 30 de setembro paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Isso significa:
Para uma fazenda com ITR de R$ 2.000, um mês de atraso gera R$ 20 de multa — mas o mínimo de R$ 50 se aplica. Para um ITR de R$ 500, a multa por 1 mês é R$ 50 (mínimo).
A multa não é eliminada pela entrega espontânea — ela é cobrada automaticamente pelo sistema da Receita.
O ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada quota seja de pelo menos R$ 50. Se o ITR for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser em quota única.
| Quota | Vencimento |
|---|---|
| 1ª quota (ou quota única) | 30 de setembro de 2026 |
| 2ª quota | 31 de outubro de 2026 |
| 3ª quota | 30 de novembro de 2026 |
| 4ª quota | 31 de dezembro de 2026 |
✅ Dica importante: não confunda o prazo de entrega da declaração (30/09) com o prazo de pagamento do imposto (também 30/09 para a 1ª quota). São obrigações distintas — é possível entregar a DITR no prazo e pagar a 1ª quota em 30/09, depois parcelar o restante em outubro, novembro e dezembro.
Este é o caso mais delicado — e o mais comum entre empresários rurais:
Muitas fazendas e propriedades rurais estão registradas em nome de pessoas jurídicas — sociedades limitadas, holdings rurais, cooperativas ou agronegócios. Para essas empresas, a declaração da DITR em 2026 tem duas novidades simultâneas:
Para pessoas jurídicas, é necessário o uso de certificado digital ICP-Brasil (A1 ou A3) para acessar e transmitir a DITR pelo serviço web. Quem não tem certificado digital atualizado pode não conseguir transmitir a declaração.
1. Tenho um sítio de 10 hectares. Preciso entregar a DITR?
Depende. Se o sítio é explorado com a família e você não tem outro imóvel rural, pode ser que você seja isento do ITR — mas ainda pode precisar entregar a DITR para declarar a isenção. Verifique com um contador.
2. Minha fazenda está no nome de uma empresa. Posso usar o programa instalado?
Não. Para pessoas jurídicas, a utilização da versão web é obrigatória em 2026. Você precisa acessar o serviço "Minhas Declarações do ITR" com certificado digital.
3. Posso pagar o ITR por Pix?
Sim — esta é uma das novidades de 2026. O pagamento pode ser feito por Pix, cartão de crédito, TED ou emissão de DARF para pagamento bancário.
4. Qual é a multa por atraso na entrega da DITR?
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50 por mês de atraso.
5. O CAR integrado com a DITR reduz o ITR?
O CAR permite definir com mais precisão a área tributável, descontando corretamente as áreas de APP e Reserva Legal. Se o imóvel tem áreas de preservação que não estavam corretamente declaradas antes, a integração com o CAR pode reduzir o ITR.
6. Posso parcelar o ITR em 4 vezes?
Sim, em até 4 quotas mensais iguais, desde que cada quota seja de pelo menos R$ 50. O ITR inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A 1ª quota vence em 30/09.
7. Tenho imóvel rural que vendi em 2026. Preciso entregar a DITR?
Depende das circunstâncias da venda. Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel ao longo do ano em situações previstas na legislação também pode ser obrigado. Verifique com um contador.
8. O prazo de 30/09 para a DITR é o mesmo da janela do Simples Nacional?
Sim. Ambos vencem no dia 30 de setembro de 2026. Para empresários que têm imóvel rural e empresa no Simples, setembro é o mês com mais obrigações fiscais simultâneas do ano.
Para proprietários de imóveis rurais que também têm empresa no Simples Nacional, o dia 30 de setembro de 2026 concentra três obrigações simultâneas: o prazo final da janela do Simples Nacional, o Desenrola MEI e a DITR.
Deixar a DITR para a última semana de setembro, quando o sistema da Receita tende a estar congestionado e o escritório contábil sobrecarregado com as demandas da janela do Simples, é um risco real. Quem resolve a DITR esta semana chega ao dia 30 com apenas a janela do Simples para gerenciar.
Se você tem imóvel rural — em nome próprio ou de empresa — e ainda não entregou a DITR 2026, é hora de verificar a situação, atualizar o CAR, calcular o VTN e transmitir a declaração. A Acies pode cuidar disso por você agora, garantindo que todas as áreas de preservação estão corretamente declaradas e que o ITR calculado é o correto — nem mais, nem menos.