Se a sua empresa distribui lucros ou dividendos para sócios, você precisa ler este artigo com atenção. Desde janeiro de 2026, uma nova regra está em vigor na EFD-Reinf — a obrigação acessória que informa à Receita Federal tudo sobre pagamentos a pessoas físicas e retenções de impostos.
O ponto crítico: a partir da apuração de maio de 2026, o modelo antigo de declaração foi oficialmente encerrado. Quem continuar usando o formato antigo ou deixar de declarar corretamente pode cair na malha fina, receber autuação ou ter imposto retido indevidamente sobre os lucros dos sócios.
E o que torna isso ainda mais urgente é o seguinte: essa mudança vale também para empresas do Simples Nacional — e muitas delas ainda não sabem disso.
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação do SPED que toda empresa usa para comunicar à Receita Federal os pagamentos feitos a pessoas físicas, as retenções de tributos e outras informações fiscais que não passam pela folha de pagamento.
Ela é integrada ao eSocial e alimenta a DCTFWeb, e funciona como os "olhos" da Receita sobre o fluxo financeiro da empresa — incluindo o que é pago aos sócios.
Quando você distribui lucros para os sócios da empresa, essa informação precisa ser registrada na EFD-Reinf por meio do evento R-4010. E é exatamente aqui que a mudança acontece.
A Receita Federal publicou a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026, que alterou a forma como os lucros e dividendos devem ser informados na escrituração. As mudanças mais importantes são:
A distribuição de lucros e dividendos, que antes era informada com o código 10001 (natureza de rendimento do trabalho com vínculo empregatício) e o tipo de isenção "5", agora deve ser informada com o código 12001 — que representa especificamente "Lucro e dividendo" — com o novo indicador de isenção "12".
Esse novo código foi criado justamente para separar, de forma clara, a distribuição de resultados dos demais pagamentos feitos a sócios e titulares de empresa.
A partir da apuração de maio de 2026, o tipo de isenção "5" vinculado ao código 10001 — que era o formato utilizado para registrar lucros pagos a titulares e sócios de ME e EPP — deixou de ser aceito para essa finalidade.
Isso significa: se o seu sistema contábil ou o seu contador ainda estiver usando o modelo antigo para apurações de maio em diante, a declaração está errada.
Um detalhe que muitas empresas desconhecem: o código 12001 com isenção "12" deve ser usado inclusive por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Antes, havia uma distinção no tratamento. Agora, a Receita padronizou. Micro e pequenas empresas do Simples que distribuem lucros precisam se adequar ao novo formato — sem exceção.
Aqui está a parte que mais preocupa os empresários: a Lei nº 15.270/2025 criou uma nova regra de retenção de Imposto de Renda sobre dividendos.
Quando uma empresa distribui para uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000,00 em um único mês, o valor que exceder esse limite passa a sofrer retenção de IR na fonte à alíquota de 10%.
Isso muda completamente o planejamento tributário de empresas que costumam distribuir resultados mensalmente. Veja o impacto de forma prática:
| Valor distribuído no mês | Valor isento | Valor com retenção de 10% | IR retido |
|---|---|---|---|
| R$ 40.000 | R$ 40.000 | — | R$ 0 |
| R$ 60.000 | R$ 50.000 | R$ 10.000 | R$ 1.000 |
| R$ 100.000 | R$ 50.000 | R$ 50.000 | R$ 5.000 |
| R$ 200.000 | R$ 50.000 | R$ 150.000 | R$ 15.000 |
Perceba: o impacto financeiro é real e imediato. Empresas que distribuem valores expressivos para seus sócios precisam avaliar se a forma atual de distribuição ainda é a mais eficiente.
A janela de adaptação já está se fechando. Veja o cronograma oficial:
Essa mudança afeta diretamente:
Ignorar essa mudança não é uma opção segura. As consequências práticas podem incluir:
Erro na declaração: o envio com o código desativado pode gerar rejeição da escrituração ou inconsistências no cruzamento de dados da Receita.
Malha fina nos sócios: se os valores não forem informados corretamente, os sócios que receberam os dividendos podem ter problemas na declaração de IRPF — já que a Receita cruza as informações automaticamente.
Retenção indevida ou não retida: quem deveria reter os 10% e não reteve pode ser autuado. Quem reteve indevidamente precisa corrigir.
Multas por atraso ou incorreção na EFD-Reinf: as penalidades podem ser aplicadas por entrega fora do prazo, informação errada ou ausência de dados obrigatórios.
Antes de fechar mais um mês sem checar esse ponto, passe por este checklist com seu contador:
vlrRendTrib?Se algum item ficou sem resposta ou com dúvida, é sinal de que essa conversa com o seu contador precisa acontecer hoje.
As empresas do Simples Nacional sempre tiveram uma série de facilidades tributárias — e continuam tendo. Mas essa mudança na EFD-Reinf mostrou algo importante: mesmo no Simples, as obrigações acessórias estão crescendo e ficando mais sofisticadas.
A Receita Federal está ampliando o cruzamento de dados entre eSocial, EFD-Reinf e IRPF. Pequenas inconsistências que antes passavam despercebidas hoje aparecem automaticamente nos sistemas do Fisco.
Por isso, ter um escritório contábil atualizado e proativo não é mais um diferencial — é uma necessidade.
Essa mudança na EFD-Reinf é apenas uma peça de um contexto muito maior. Ao longo de 2026, as empresas ainda vão lidar com:
Quem organizar a casa agora vai navegar nesse cenário com muito mais tranquilidade. Quem deixar para depois vai ter que correr atrás pagando o preço da desorganização.
Empresa do Simples Nacional é obrigada a usar o código 12001?
Sim. A Receita Federal confirmou que o código 12001 com indicador de isenção "12" deve ser utilizado por todas as empresas que distribuem lucros, incluindo optantes pelo Simples Nacional.
O que acontece se eu continuar usando o código antigo (10001 com isenção 5) após maio de 2026?
O modelo antigo foi descontinuado para essa finalidade. O envio pode ser rejeitado ou gerar inconsistências que levam à malha fina da empresa ou dos sócios.
A distribuição de lucros para sócios vai ter imposto agora?
Só haverá retenção de IR de 10% quando uma empresa distribuir para uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000 no mesmo mês. Abaixo desse valor, a isenção se mantém.
MEI também precisa declarar na EFD-Reinf?
O MEI tem obrigações fiscais simplificadas, mas dependendo do porte e das movimentações, pode sim ter obrigações no SPED. Consulte um contador para avaliar o seu caso específico.
Lucros do exercício de 2025 que serão distribuídos em 2026 têm tributação?
Depende. Se a aprovação da distribuição foi feita em ata registrada até 31 de dezembro de 2025 e dentro das condições previstas em lei, pode haver isenção. Mas cada caso precisa ser analisado individualmente.
Com que frequência devo enviar o R-4010?
O R-4010 deve ser enviado conforme as distribuições ocorrem. Não há uma frequência fixa obrigatória, mas recomenda-se o envio mensal para manter os registros sempre em dia.
Qual o risco de multa por erro na EFD-Reinf?
As penalidades variam conforme a infração, mas podem incluir multa por entrega fora do prazo, por informação incorreta ou por ausência de dados obrigatórios. O valor depende do porte da empresa e da gravidade do erro.
Mudanças tributárias como essa raramente aparecem com grandes manchetes. Elas chegam silenciosamente, em notas técnicas, portarias e atualizações de sistema — e quem não tem um parceiro contábil atento acaba descobrindo o problema quando o dano já está feito.
A nova regra da EFD-Reinf para lucros e dividendos é um exemplo claro disso. Para muitas empresas, pode representar a diferença entre uma distribuição de resultados eficiente e isenta, ou uma retenção de 10% que não estava prevista no planejamento do negócio.
A Acies Contabilidade existe para que isso não aconteça com você.
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