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Receita Federal Notificou 1,1 Milhão de CNPJs: Seu Negócio Está na Lista de Exclusão do Simples Nacional?

13 de maio de 2026

Você abriu o e-CAC essa semana? Se não abriu, talvez devesse abrir agora.

Em março de 2026, a Receita Federal enviou Termos de Exclusão do Simples Nacional para mais de 1,1 milhão de CNPJs — sendo 404 mil MEIs e 698 mil microempresas e empresas de pequeno porte. O total de dívidas? Impressionantes R$ 12,9 bilhões.

A notícia pode parecer distante se você acha que sua empresa está em dia. Mas muitos empresários descobrem tarde demais que têm um pendência esquecida — um DAS atrasado, uma guia de ISS não quitada, um INSS em atraso. E quando descobrem, o prazo já passou.

Neste artigo você vai entender exatamente o que está acontecendo, como verificar se seu CNPJ foi afetado, quanto tempo você tem para agir e o que acontece se você não fizer nada.

O Que É o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

O Termo de Exclusão é o documento formal pelo qual a Receita Federal comunica que sua empresa pode ser retirada do Simples Nacional. Ele vem acompanhado de um Relatório de Pendências, que lista exatamente quais débitos ou irregularidades estão causando o risco de exclusão.

Os dois documentos ficam disponíveis no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) ou no Portal e-CAC, acessível com conta Gov.BR nível prata ou ouro, ou certificado digital.

E aqui vem um detalhe importante: se você não acessar a mensagem em até 45 dias, a Receita considera que você tomou ciência automaticamente. O relógio começa a contar mesmo sem você saber.

Por Que a Receita Emitiu Tantos Termos de Uma Vez?

Segundo o Ministério da Fazenda, a ação de março de 2026 é parte de uma mudança estrutural na fiscalização, que antecipa o cronograma tradicional de exclusões — que historicamente ocorria no segundo semestre.

O motivo é estratégico: 2026 é o ano de transição para a Reforma Tributária. Os dados das notas fiscais emitidas agora vão alimentar o sistema do Comitê Gestor do IBS e definir as alíquotas que cada empresa pagará a partir de 2027. Empresas com irregularidades precisam ser identificadas e regularizadas antes que o novo sistema entre em vigor completamente.

Em outras palavras: a Receita está fazendo uma faxina geral — e quem não estiver em dia vai sentir o impacto.

Qual É o Prazo Para Regularizar?

Aqui está a boa notícia: você tem tempo — mas esse tempo está correndo.

A Lei Complementar nº 216/2025 ampliou o prazo de regularização de 30 dias para 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. Se sua empresa recebeu a notificação em março de 2026, o prazo se encerra em junho de 2026.

Se você não acessou a mensagem, a ciência é automática após 45 dias da disponibilização. Ou seja: se o termo foi publicado em 18 de março, a ciência automática ocorreu por volta do início de maio, e o prazo de 90 dias vai até o início de agosto.

Após esse prazo, sem regularização, a exclusão se torna definitiva a partir de 1º de janeiro de 2027.

O Que Acontece Se Você For Excluído do Simples Nacional?

Essa é a parte que mais assusta — e com razão.

Ser excluído do Simples Nacional significa que sua empresa passa a pagar tributos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes que, para a maioria das pequenas empresas, representam uma carga tributária muito maior.

Para ter uma ideia prática: uma empresa de serviços no Simples Nacional pode pagar alíquota efetiva de 6% a 15% sobre o faturamento. No Lucro Presumido, essa mesma empresa pode chegar a pagar entre 13% e 16% — sem contar os encargos trabalhistas que o Simples já unifica no DAS.

Além da carga maior, há mais obrigações acessórias, mais burocracia e mais risco de erros. Para um negócio pequeno com equipe enxuta, isso pode ser o suficiente para comprometer o fluxo de caixa.

Impacto financeiro real: um exemplo

Considere uma microempresa de serviços com faturamento de R$ 200.000 por ano:

  • No Simples Nacional (Anexo III): alíquota efetiva de aprox. 10,5% → paga cerca de R$ 21.000/ano em impostos
  • No Lucro Presumido: alíquota efetiva de aprox. 14,5% → paga cerca de R$ 29.000/ano em impostos

Diferença: R$ 8.000 a mais por ano, só por ter perdido o regime simplificado.

Como Consultar Se Seu CNPJ Foi Notificado

Siga esses passos:

1. Acesse o Portal e-CAC Entre em eCAC.fazenda.gov.br com sua conta Gov.BR nível prata ou ouro, ou com certificado digital.

2. Acesse o DTE-SN Dentro do e-CAC, vá em "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional". Ali estarão as mensagens da Receita Federal para sua empresa.

3. Verifique se há Termo de Exclusão Procure pela notificação com o título "Termo de Exclusão do Simples Nacional" e verifique o Relatório de Pendências anexo.

4. Consulte a situação no Portal do Simples Nacional Acesse www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e consulte a situação fiscal do seu CNPJ.

⚠️ Atenção: Se você acessar e ler a notificação, o prazo de 90 dias começa a contar a partir desse momento. Não leu? O prazo começa após 45 dias da disponibilização. Em ambos os casos, o relógio já está rodando.

Checklist: O Que Fazer Se Recebeu o Termo de Exclusão

  • Acesse o e-CAC e leia o Relatório de Pendências completo
  • Identifique se os débitos são com a Receita Federal ou com a PGFN (Dívida Ativa)
  • Verifique se há pendências com estados ou municípios (ISS, ICMS)
  • Avalie se é possível quitar à vista ou se precisa de parcelamento
  • Para parcelar com a RFB, acesse o portal PERT ou o próprio e-CAC
  • Para débitos na PGFN, acesse o sistema REGULARIZE
  • Após regularizar, não é necessário fazer nada; a exclusão é cancelada automaticamente se todos os débitos forem quitados dentro do prazo
  • Se quiser contestar o Termo, apresente impugnação em até 20 dias úteis da ciência
  • Se foi excluído e quer voltar, solicite nova opção em setembro de 2026 (novo prazo da Resolução CGSN 186/2026)

A Novidade Que Poucos Empresários Sabem: O Prazo de Opção Mudou

Além das exclusões, há outra mudança importante que pode pegar muitos empresários desprevenidos em 2026.

A Resolução CGSN nº 186/2026 alterou o prazo de opção pelo Simples Nacional. Antes, quem queria entrar no regime fazia a solicitação em janeiro. A partir de agora, a opção deve ser feita em setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Isso significa que empresas que foram excluídas e querem voltar, ou empresas que estão no Lucro Presumido e querem migrar para o Simples, têm até setembro de 2026 para fazer essa escolha.

Perdeu o prazo? Terá que esperar um ano inteiro — e durante esse tempo, pagar mais imposto.

Atenção para MEIs: Para o MEI, o prazo de opção não mudou. Continua sendo em janeiro de cada ano.

Distribuição de Lucros: Outra Armadilha Para Ficar de Olho

Enquanto você organiza a situação do Simples, há outro ponto que merece atenção em 2026.

A Lei 14.973/2024 introduziu uma mudança que começa a impactar empresas do Simples Nacional: distribuições de lucro acima de R$ 50 mil por mês agora têm retenção de 10% de IR na fonte.

Essa regra vale mesmo para empresas do Simples — que historicamente distribuíam lucros com isenção total de IR. E tem um porém: para comprovar que o valor distribuído é lucro (e não pró-labore disfarçado), a empresa precisa ter escrituração contábil completa e atualizada.

Muitas empresas do Simples não mantêm contabilidade regular, achando que basta entregar o PGDAS-D. Com essa nova regra, isso pode custar caro.

FAQ: Dúvidas Frequentes Sobre Exclusão do Simples Nacional

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária? Não. O Simples Nacional está preservado na Reforma Tributária. A Lei Complementar 214/2025 garante a manutenção do regime simplificado para micro e pequenas empresas. O que muda é que, a partir de 2027, o IBS e a CBS passam a integrar o cálculo — mas o DAS continua existindo e a lógica de unificação é mantida.

Se eu regularizar os débitos, preciso solicitar nova opção pelo Simples? Não. Se você regularizar todos os débitos dentro do prazo de 90 dias após a ciência do Termo de Exclusão, a exclusão é cancelada automaticamente. Você não precisa fazer nenhuma solicitação adicional.

O que acontece se eu contestar o Termo de Exclusão? Você pode apresentar uma contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal em até 20 dias úteis da ciência do termo. Se a contestação for aceita, a exclusão é suspensa. Se for negada, o prazo de regularização segue normalmente.

Posso parcelar os débitos para não ser excluído? Sim. Não é necessário quitar tudo à vista. Basta que os débitos estejam parcelados e com o parcelamento em dia dentro do prazo de 90 dias. O importante é que a exigibilidade esteja suspensa.

Meu MEI tem dívidas. O que acontece se ele for excluído? O MEI excluído do Simei passa automaticamente para o regime de Microempresa, com todas as obrigações contábeis e tributárias correspondentes. Isso inclui emissão de DAS com alíquotas maiores, DEFIS anual, e eventual necessidade de contabilidade formal. Regularize antes que isso aconteça.

A Receita cruza dados de CNPJs diferentes do mesmo dono? Sim. A Resolução CGSN 183/2025 oficializou que, se dois CNPJs tiverem interligação operacional, o faturamento será somado para fins de enquadramento no Simples Nacional. Ter duas empresas no seu nome não é mais uma estratégia segura para dividir receitas.

Não Espere a Exclusão Chegar: Antecipe-se

Muitos empresários só percebem que foram excluídos do Simples quando tentam emitir uma nota fiscal e o sistema rejeita. Ou quando recebem uma cobrança de Lucro Presumido sem entender de onde veio.

A exclusão não acontece do nada — existe um processo, existe um prazo, existe uma chance de resolver. Mas esse processo tem datas, e ignorar essas datas custa caro.

Se você ainda não consultou a situação do seu CNPJ, faça isso hoje. Se encontrou pendências, não procrastine: 90 dias parecem muito tempo, mas com burocracia fiscal, o tempo passa rápido.

E se a situação for mais complexa — múltiplos débitos, parcelamentos anteriores, contestação de valores — esse é exatamente o momento de contar com um contador de confiança ao seu lado.

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Nossa equipe analisa a situação fiscal do seu CNPJ, identifica as pendências, orienta sobre o melhor caminho — parcelamento, quitação, contestação — e garante que você não perca seu enquadramento no Simples Nacional.

Além disso, se você quer aproveitar o novo prazo de setembro para entrar no Simples ou revisar o regime tributário da sua empresa antes de 2027, a Acies faz esse planejamento com você.

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