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Créditos de terceiros para pagar tributos: fraude de R$ 920 milhões que pode destruir sua empresa

20 de junho de 2026

🚨 Alerta da Receita Federal: Em 18 de junho de 2026, o Ministério da Fazenda publicou nota oficial alertando sobre consultorias tributárias que estão abordando empresas — inclusive via redes sociais — oferecendo a compensação de tributos federais com créditos de terceiros. O mecanismo é expressamente vedado pela Lei nº 9.430/1996. A Receita Federal identificou R$ 920 milhões em compensações irregulares entre 2024 e 2026. A penalidade pode chegar a 225% do valor compensado, mais processo criminal. Fonte: Ministério da Fazenda, 18/06/2026.


O golpe que está circulando agora

Imagine receber uma mensagem no WhatsApp ou ver um anúncio nas redes sociais com a seguinte promessa: "Reduza seus tributos federais pagando menos de 30% do valor devido, usando créditos legítimos de processos judiciais." Parece vantajoso. Parece legal. E é exatamente assim que o golpe funciona.

Consultorias tributárias — algumas com site profissional, CNPJ ativo e apresentação corporativa — estão abordando empresas de todos os portes com a oferta de compensar IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e outros tributos federais com créditos que alegam ter adquirido de terceiros: processos judiciais transitados em julgado, precatórios, títulos da dívida pública como NTN-A e FIES, supostas indenizações de entidades como IAA e INCRA.

O problema é simples: isso é ilegal. E a Receita Federal está identificando cada caso.

A nota oficial do Ministério da Fazenda, publicada em 18 de junho de 2026 após grande repercussão nas redes sociais, é direta: o mecanismo de compensação com créditos de terceiros não encontra respaldo na legislação vigente. E o fisco já encontrou R$ 920 milhões em débitos compensados ilegalmente.


Por que é ilegal: o que diz a lei

A compensação de tributos federais é um instrumento legítimo e está previsto na Lei nº 9.430/1996, nos artigos 74 e 74-A. O contribuinte pode, sim, usar créditos tributários próprios para abater débitos com a Receita Federal — isso é legal e amplamente utilizado.

O que a lei proíbe expressamente, no art. 74, § 12, são as seguintes situações:

VedaçãoDispositivo Legal
Compensar com créditos apurados originariamente por terceirosArt. 74, § 12, II, a
Compensar antes do trânsito em julgado da decisão judicialArt. 74, § 12, II, d
Usar créditos que não se refiram a tributos administrados pela RFBArt. 74, § 12, II, e
Compensar débitos consolidados em parcelamento da Receita FederalArt. 74, § 3º, IV

Existe ainda uma questão constitucional relevante: o art. 100, §11, I, da Constituição Federal chegou a prever a possibilidade de compensação com créditos de terceiros em débitos parcelados — mas o STF, no julgamento da ADI nº 7064 (transitada em julgado em 08/02/2024), afastou a autoaplicabilidade dessa norma. Ou seja, mesmo esse dispositivo constitucional não serve de base para o mecanismo oferecido pelas consultorias.

Para que haja compensação legítima com crédito decorrente de decisão judicial, são necessárias quatro condições simultâneas:

  1. O crédito deve se referir a tributo administrado pela Receita Federal
  2. O crédito deve pertencer originariamente ao próprio contribuinte que entrou com a ação
  3. A decisão deve ter transitado em julgado
  4. O contribuinte deve desistir/renunciar à execução judicial para realizar a compensação administrativa

Se qualquer uma dessas condições não for cumprida — e na oferta das consultorias fraudulentas, todas elas costumam ser ignoradas —, a compensação é ilegal.


O tamanho do problema: R$ 920 milhões em 3 anos

A Receita Federal divulgou os valores identificados nas operações de conformidade e fiscalização:

AnoCompensações irregulares identificadas
2024R$ 77.697.783,29
2025R$ 620.351.747,74
2026 (parcial)R$ 222.050.519,94
TotalR$ 920.100.050,97

O crescimento é expressivo: de R$ 77 milhões em 2024 para R$ 620 milhões em 2025 — um aumento de mais de 700% em um ano. Isso mostra que o esquema se sofisticou, se disseminou e atraiu um número crescente de empresas ao longo de 2025. Em 2026, com meio ano ainda pela frente, já passam de R$ 222 milhões.

O fisco sabe que o problema existe. Sabe onde está. E está agindo.


Como funciona o esquema na prática

As consultorias fraudulentas operam geralmente da seguinte forma:

Passo 1 — Abordagem. A consultoria entra em contato com a empresa (frequentemente via redes sociais, LinkedIn, WhatsApp ou indicação) apresentando-se como especialista em "recuperação tributária" ou "créditos fiscais legítimos".

Passo 2 — Apresentação dos créditos. Exibe documentos que parecem legítimos: certidões, alvarás, laudos de avaliação. Os valores costumam ser grandes — de alguns milhões a bilhões de reais. Os "créditos" mais comuns incluem NTN-A, FIES, Gleba de Apertados, indenizações de IAA ou INCRA, e precatórios.

Passo 3 — Solicitação de procuração eletrônica. Para "operacionalizar" a compensação, a consultoria pede que a empresa outorgue uma Procuração Eletrônica à consultoria. Com ela em mãos, passam a agir em nome da empresa no sistema da Receita Federal.

Passo 4 — Manipulação dos sistemas. A consultoria usa a procuração para retificar declarações (DCTF, Declaração do Simples Nacional, GFIP), inserindo informações falsas — zerando débitos ou informando imunidade tributária indevida. Em alguns casos, inserem declarações de compensação (PER/DCOMP) com informações falsas diretamente no sistema da Receita.

Passo 5 — A empresa "paga menos". Por um tempo, funciona. Os débitos somem dos sistemas. A empresa paga honorários à consultoria. Tudo parece resolvido.

Passo 6 — A Receita identifica. Os sistemas da Receita cruzam dados. A compensação é identificada como irregular. A empresa — que deu a procuração — é autuada.


As consequências para quem caiu no golpe

Aqui está o ponto mais crítico: a empresa que foi ludibriada também responde. Ignorância não é excludente de responsabilidade fiscal. Quando a Receita identifica uma compensação fraudulenta, o contribuinte fica sujeito a:

Consequências tributárias

  • Cobrança integral de todos os débitos indevidamente compensados
  • Acréscimo de juros Selic sobre o período
  • Multa de ofício por falsidade de declaração, que pode chegar a 225% do valor apurado

Consequências penais

  • Os sócios da pessoa jurídica e os responsáveis pela transmissão das declarações de compensação estão sujeitos à responsabilização penal
  • Os crimes apurados incluem estelionato e sonegação fiscal, conforme representação fiscal ao Ministério Público Federal

Para ilustrar: uma empresa que compensou R$ 500.000 em tributos pode enfrentar uma autuação de até R$ 1.625.000 (325% do valor), mais processo criminal para os sócios.


Existe saída para quem já caiu?

Sim — mas o tempo está correndo.

A Receita Federal orienta os contribuintes que tenham sido ludibriados pelas consultorias tributárias a se regularizarem espontaneamente, com o cancelamento das declarações de compensação e pagamento dos débitos, situação em que não estarão sujeitos a multa de ofício e responsabilização penal.

Isso significa: quem agir antes de ser autuado pode cancelar as compensações irregulares, pagar os débitos originais com os juros devidos e sair da situação sem a multa qualificada de até 225% e sem processo criminal. Após a autuação formal, essa janela se fecha.

Se sua empresa recebeu esse tipo de proposta e não sabe ao certo se as compensações realizadas são legítimas, este é o momento de verificar — com urgência.


Como identificar uma oferta suspeita

Nem toda consultoria tributária é fraudulenta, mas algumas características devem acender o alerta imediato:

  • Promete reduzir tributos pagando menos de 50% do valor original
  • Menciona créditos de NTN-A, FIES, IAA, INCRA, Gleba de Apertados ou precatórios
  • Solicita Procuração Eletrônica ampla para acessar seus sistemas junto à Receita Federal
  • Apresenta documentos que não identificam claramente o crédito como pertencente originariamente à sua empresa
  • Não tem registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) ou no OAB
  • Cobra percentual sobre o valor "economizado" como honorário

A regra de ouro: antes de assinar qualquer procuração eletrônica ou autorizar qualquer compensação tributária, consulte um contador ou advogado tributarista de confiança.


Como funciona a compensação legítima (o que é permitido)

Para não restar dúvidas sobre o que é legal, vale explicar o mecanismo correto:

Compensação legítima via PER/DCOMP: a empresa que tem um crédito tributário próprio — por exemplo, pagou IRPJ a maior, ou tem crédito de PIS/Cofins reconhecido judicialmente em processo próprio transitado em julgado — pode solicitar a compensação com débitos do mesmo tipo (administrados pela Receita Federal) por meio do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), dentro das regras da Lei 9.430/96.

Esse mecanismo é totalmente legítimo, amplamente utilizado e uma das ferramentas mais importantes de gestão tributária. O que é ilegal é usar créditos que não são seus, ou créditos fictícios, para quitar débitos de terceiros.


Checklist de proteção: 10 ações que todo empresário deve tomar

  • 1. Nunca outorgue Procuração Eletrônica ampla a consultorias tributárias sem conhecer profundamente quem está por trás
  • 2. Exija que qualquer proposta de compensação seja analisada por seu contador ou advogado antes de qualquer assinatura
  • 3. Verifique no e-CAC se há declarações de compensação (PER/DCOMP) transmitidas em nome da sua empresa que você não reconhece
  • 4. Confirme se o crédito utilizado em qualquer compensação pertence originariamente à sua empresa
  • 5. Certifique-se de que o crédito decorre de decisão judicial transitada em julgado na ação da sua própria empresa
  • 6. Desconfie de qualquer oferta que mencione créditos de NTN-A, FIES, IAA, INCRA, Gleba de Apertados ou precatórios de terceiros
  • 7. Se você já contratou esse tipo de consultoria, acesse o e-CAC e verifique as compensações realizadas imediatamente
  • 8. Se identificar compensações irregulares, cancele-as e regularize os débitos antes de ser autuado — você estará isento de multa e processo criminal
  • 9. Consulte sempre profissionais registrados no CRC (contadores) ou OAB (advogados)
  • 10. Em caso de dúvida sobre qualquer proposta de "economia tributária", ligue para seu contador antes de agir

FAQ — Perguntas frequentes

1. É possível usar créditos tributários para compensar débitos com a Receita Federal?
Sim, mas apenas créditos próprios, de tributos administrados pela Receita Federal, com decisão judicial transitada em julgado — e desde que você renuncie à execução judicial. Créditos de terceiros são vedados pela Lei 9.430/1996.

2. Se eu recebi uma proposta dessas e não aceitei, preciso fazer algo?
Não há obrigação formal, mas é prudente documentar a abordagem. Se a consultoria enviou mensagens com propostas ilegais, guarde os registros — podem ser úteis em caso de investigação posterior.

3. Minha empresa já realizou essas compensações. O que devo fazer agora?
Aja imediatamente. Cancele as declarações de compensação irregulares e regularize os débitos. A Receita Federal garante que, fazendo isso espontaneamente, você não ficará sujeito à multa qualificada (até 225%) nem à responsabilização penal.

4. Os sócios podem ser presos por isso?
A Receita Federal encaminha casos de compensações fraudulentas ao Ministério Público Federal para apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal. A responsabilização penal é real e tem ocorrido em operações como Fake Money, Pirita, Manigância e Miragem.

5. Qual é a diferença entre essa fraude e um planejamento tributário legítimo?
No planejamento tributário legítimo, você utiliza instrumentos previstos em lei — regimes fiscais, deduções, compensações com créditos próprios — dentro das regras. Na fraude, usa-se créditos fictícios ou de terceiros que a lei expressamente veda.

6. A consultoria que me abordou tem CNPJ. Isso não garante que é legítima?
Não. Ter CNPJ ativo não garante legalidade da proposta. Diversas das organizações identificadas pela Receita Federal operavam com CNPJ, site e documentação aparentemente profissional.

7. Posso usar precatórios para compensar tributos?
Precatórios de terceiros não podem ser usados para compensar tributos administrados pela Receita Federal. Precatórios próprios seguem regras específicas e devem ser analisados individualmente por um especialista.

8. Como a Receita Federal está descobrindo esses casos?
Por cruzamento eletrônico de dados. Os sistemas da Receita identificam inconsistências entre os créditos declarados e os registros do Siafi, do Tesouro Nacional e dos tribunais. As declarações falsas são detectadas automaticamente — não é necessário uma fiscalização manual para que o caso seja identificado.


Conclusão: não existe desconto de tributos sem base legal

Num ambiente de carga tributária elevada e complexidade crescente, é natural que empresários busquem alternativas para reduzir custos. O problema é que o desespero por economia abre espaço para golpes sofisticados que parecem legítimos — e não são.

A nota da Receita Federal publicada em 18 de junho de 2026 é um aviso claro: o fisco já identificou R$ 920 milhões em compensações ilegais, está atuando de forma contundente e encaminhando casos ao Ministério Público. Quem caiu no golpe ainda tem tempo de se regularizar — mas a janela está se fechando.

Se sua empresa recebeu uma proposta desse tipo, se você tem dúvidas sobre compensações já realizadas, ou se quer saber quais formas legítimas de redução tributária estão disponíveis para o seu negócio, fale agora mesmo com um contador da Acies. Uma análise do seu histórico de compensações pode evitar uma autuação que coloque em risco não só o caixa — mas a liberdade dos sócios.

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