⚠️ Prazo em menos de 30 dias: Em setembro de 2026, empresas do Simples Nacional terão que tomar uma decisão tributária inédita: manter o IBS e a CBS dentro do DAS (como está hoje) ou optar por recolhê-los por fora — o chamado Simples Nacional híbrido. A escolha feita em setembro valerá para o primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nada fica no padrão — que pode não ser o mais vantajoso para o seu perfil. E quem errar a escolha paga mais imposto ou perde competitividade por seis meses sem poder mudar. A janela de análise é agora. Fontes: Jornal Contábil (30/07/2026); e-Auditoria (mar/2026); Contabilizei (jul/2026); LC 227/2026; LC 214/2025.
O Simples Nacional continua existindo. O DAS continua existindo. Ninguém vai ser obrigado a sair do regime ou pagar de outra forma — a não ser que queira.
Mas em setembro de 2026, pela primeira vez na história do Simples Nacional, as empresas vão receber uma pergunta nova: você quer que o IBS e a CBS fiquem dentro do DAS ou você prefere pagar esses dois tributos por fora?
Essa pergunta parece simples. Não é.
A resposta certa depende de quem são seus clientes, do quanto você compra de insumos, da sua margem de lucro e do mercado em que você atua. Para muitos empresários do Simples que vendem para outras empresas, responder errado — ou não responder e ficar no padrão — pode significar perda de clientes ou pagamento de imposto acima do necessário em 2027.
A LC 227/2026, que formalizou o tratamento do Simples Nacional na Reforma Tributária, preservou o regime. Não eliminou o DAS, não extinguiu os anexos, não retirou a unificação tributária que define a simplicidade operacional do regime. Ainda assim acrescentou ao Simples Nacional uma variável que não existia: a opção pelo recolhimento de IBS e CBS dentro ou fora do DAS, com janela de setembro para vigência semestral.
Para entender a decisão, é preciso entender o que são esses dois tributos:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui o PIS e o COFINS. É federal, administrada pela Receita Federal.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS e o ISS. É estadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
Em 2026, as alíquotas são de teste: CBS 0,9% + IBS 0,1% = 1% total. Sem efeito financeiro real — é só para os sistemas aprenderem a funcionar. A partir de 2027, essas alíquotas sobem gradualmente até atingir o patamar definitivo em 2033.
Para quem está no Simples Nacional, há duas formas de pagar esses tributos a partir de 2027:
Opção 1 — Dentro do DAS (padrão): IBS e CBS ficam embutidos na guia única, como hoje acontece com todos os tributos do Simples. Continua simples, uma guia só, sem nenhuma mudança operacional.
Opção 2 — Por fora do DAS (Simples híbrido): a empresa continua no Simples para todos os outros tributos (IRPJ, CSLL, INSS, etc.), mas paga IBS e CBS separadamente, pelas regras do regime regular. Mais complexo, mas com uma vantagem específica: gera crédito tributário pleno para o cliente comprador.
Este é o ponto central de toda a decisão — e o que mais empresários do Simples ainda não entenderam:
A partir de 2027, os adquirentes poderão aproveitar créditos com base no valor de IBS e CBS efetivamente pago pela empresa optante e destacado no documento fiscal.
Na prática: quando uma empresa do regime regular (Lucro Real ou Lucro Presumido) compra de uma empresa do Simples Nacional que paga IBS e CBS dentro do DAS, o crédito que o comprador pode aproveitar é limitado — bem menor do que o crédito gerado por um fornecedor do regime regular.
Quando essa mesma empresa do Simples paga IBS e CBS por fora, o crédito que transfere ao comprador é pleno — equivalente ao de qualquer fornecedor do regime regular.
Caso duas empresas disputem o fornecimento do mesmo serviço para uma indústria, aquela que optar pelo recolhimento do IBS e CBS por fora pode ofertar uma vantagem financeira indireta ao comprador corporativo, tornando-se comercialmente mais atraente que a concorrente mantida na guia única.
Em linguagem direta: se você vende para empresas do Lucro Real ou Presumido, pagar por fora pode te tornar mais competitivo. Seu cliente aproveita mais crédito comprando de você — e isso pode ser decisivo na hora de fechar um contrato.
Esta é a pergunta de R$ 1 milhão. E a resposta honesta é: depende do perfil da empresa.
Empresas que vendem para outras empresas (B2B) podem se beneficiar ao gerar créditos tributários.
| Perfil | Por que o híbrido pode compensar |
|---|---|
| Vende principalmente para empresas (B2B) | Cliente PJ aproveita crédito pleno — você se torna mais competitivo |
| Atua em mercados com concorrência do Lucro Presumido/Real | Elimina desvantagem competitiva na cadeia de créditos |
| Tem margem de lucro suficiente para absorver complexidade | O custo administrativo extra é compensado pela competitividade |
| Quer crescer e atender mais clientes corporativos | Crédito pleno facilita entrada em cadeias de fornecimento maiores |
A permanência do IBS e da CBS dentro da arrecadação simplificada continua sendo a via recomendada para negócios focados no comércio B2C (venda ao consumidor final), empresas de menor porte, com estrutura administrativa enxuta e baixo volume de transações corporativas.
| Perfil | Por que manter dentro do DAS |
|---|---|
| Vende principalmente para pessoa física (B2C) | Consumidor final não usa crédito tributário — não há vantagem competitiva |
| Pequeno volume de transações | Complexidade administrativa não compensa a vantagem de crédito |
| Margens apertadas | Custo extra do recolhimento separado pode corroer a margem |
| Sem estrutura para controlar dois recolhimentos | Risco de erro, multa e complicação desnecessária |
✅ A regra prática: se a maioria dos seus clientes são pessoas físicas — consumidores finais — fique dentro do DAS. Se a maioria são empresas do regime regular que se importam com crédito tributário, analise o híbrido com seu contador.
Quem optar pelo recolhimento por fora precisa entender que a operação muda:
O escritório contábil que chegar a setembro de 2026 sem ter feito essa análise terá de escolher entre decidir no escuro ou perder a janela de opção. Nenhuma dessas saídas é neutra. Uma escolha mal fundamentada pode levar a um enquadramento tributariamente menos vantajoso pelos seis meses seguintes.
O calendário da decisão está definido pela LC 227/2026 e pela Resolução CGSN nº 186/2026:
| Evento | Data |
|---|---|
| Janela de opção pelo Simples Nacional 2027 | 1º a 30/09/2026 |
| Janela de opção pelo recolhimento IBS/CBS por fora | 1º a 30/09/2026 |
| Vigência da opção pelo híbrido | 1º semestre de 2027 (jan–jun/2027) |
| Segunda janela de opção (se arrependimento) | Março de 2027 — efeito no 2º semestre |
| Regra padrão para quem não optar | IBS e CBS dentro do DAS no 1º sem./2027 |
A decisão tomada em setembro de 2026 será o marco inicial para a operação em 2027. Vale lembrar que, ao optar pelo modelo híbrido, a empresa deixa de pagar o IBS e a CBS dentro da guia DAS. O desembolso total (DAS + guias avulsas de IBS/CBS) tende a ser maior, já que as alíquotas do IVA regular são superiores às alíquotas reduzidas do Simples.
Marcos tem uma empresa de limpeza e conservação no Simples Nacional (Anexo VI), faturando R$ 25.000/mês. Seus clientes são principalmente condomínios (pessoa física coletiva, sem aproveitamento de crédito) e duas indústrias de médio porte (Lucro Presumido).
As duas indústrias somam R$ 15.000/mês de faturamento — 60% da receita de Marcos.
A partir de 2027, as indústrias começarão a comparar fornecedores pelo crédito de IBS/CBS gerado:
Se Marcos mantiver dentro do DAS:
Se Marcos optar pelo híbrido:
O custo operacional extra para Marcos: um recolhimento mensal adicional e eventual aumento dos honorários contábeis. A economia para as indústrias clientes: crédito de IBS/CBS mais alto. O efeito no relacionamento comercial: Marcos mantém os contratos.
Mas essa análise precisa ser feita caso a caso, com os números reais de cada empresa.
Com penalidades pela ausência de campos de IBS/CBS nas notas fiscais já em vigor — e a janela de setembro se aproximando — o fisco está monitorando as adaptações:
A Resolução CGIBS nº 6/2026 e o Decreto nº 12.955/2026 estabeleceram novas datas para o início da aplicação de penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias na Reforma Tributária.
Para empresas do Simples, a fase de penalidades efetivas ainda respeita um calendário de transição — mas isso não significa que não há nada a fazer. A opção de setembro é uma ação ativa que precisa ser tomada com informação.
1. O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional continuará existindo e as empresas não serão automaticamente obrigadas a recolher IBS e CBS fora do regime unificado. O DAS continua, os anexos continuam, a unificação continua.
2. Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?
O prazo que passa significa que a empresa ficará na configuração padrão — IBS e CBS dentro do DAS — que pode não ser a ideal para o seu perfil de operação. Não há penalidade por não optar — mas pode haver desvantagem competitiva se seu perfil for B2B.
3. Pagar por fora significa sair do Simples?
Não. A empresa continua no Simples para todos os outros tributos. O híbrido mantém o Simples para IRPJ, CSLL, INSS e demais, recolhendo apenas IBS e CBS pelo regime regular.
4. O recolhimento por fora aumenta meu imposto?
O desembolso total tende a ser maior, já que as alíquotas do IVA regular são superiores às alíquotas reduzidas do Simples. A vantagem não é pagar menos — é gerar mais crédito para o cliente, o que pode compensar em competitividade B2B.
5. Quando a opção começa a valer?
A opção feita em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Em março de 2027 haverá nova janela, com efeito no segundo semestre.
6. MEI pode optar pelo híbrido?
Esta análise se aplica principalmente a ME e EPP do Simples Nacional. Para o MEI, as regras de IBS/CBS têm cronograma próprio e ainda não há impacto prático em setembro de 2026.
7. Como formalizar a opção em setembro?
Pelo Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), entre 1º e 30/09/2026. O mesmo portal onde se faz a opção pelo Simples e onde a janela para IBS/CBS estará disponível.
8. Como saber qual opção é melhor para minha empresa?
Não há resposta universal. A definição sobre qual regime adotar vai depender das características operacionais de cada empreendimento. A análise precisa considerar perfil de clientes, setor, margem, cadeia de fornecimento e capacidade administrativa. Um contador faz essa simulação com os seus números reais.
A Reforma Tributária não vai acabar com o Simples Nacional. Mas vai exigir que o empresário do Simples tome uma decisão tributária que nunca precisou tomar antes. E tomá-la sem análise — ou não tomá-la e ficar no padrão sem saber se é o melhor — pode custar competitividade e dinheiro em 2027.
A janela de setembro abre em menos de 30 dias. O tempo para fazer a simulação, conversar com os principais clientes e chegar a setembro com a decisão fundamentada está se esgotando.
Se você é do Simples Nacional e vende para empresas — indústrias, construtoras, outras PJs que se importam com crédito tributário — este é o momento de conversar com um contador. A Acies pode fazer a simulação agora: mapear seus clientes, calcular o impacto do híbrido no seu caixa, comparar os cenários e te dizer, com números, qual opção faz mais sentido para o seu negócio em 2027.