⚠️ Entrou em vigor em 1º/10: A partir desta semana, a maior parte das notas fiscais de serviço (NFS-e) emitidas por empresas do regime regular (Lucro Presumido, Lucro Real) passou a ser obrigada a conter as informações de IBS e CBS. A mudança, parte do cronograma da Reforma Tributária, foi confirmada pelo Contábeis em 1º de outubro e segue o mesmo padrão da obrigatoriedade que já valia para NF-e de produtos desde 3 de agosto. Mas há uma distinção fundamental: para empresas do Simples Nacional, o prazo é diferente — o Emissor Nacional se torna obrigatório em 1º de novembro, e as regras de IBS/CBS só produzem efeito em janeiro de 2027. Fontes: Contábeis (01/10/2026); Receita Federal / gov.br; Resolução CGSN nº 191/2026; Agenda Tributária de outubro 2026 (Contábeis, 01/10/2026).
Em 3 de agosto, cobrimos aqui a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e de produtos para o regime regular. Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real que emitiam NF-e de produtos precisaram atualizar os sistemas para incluir os campos de IBS e CBS — sob risco de rejeição automática pela SEFAZ.
Agora, o mesmo cronograma chegou às notas fiscais de serviço.
A partir de 1º de outubro de 2026, as notas de serviços entram em nova etapa da Reforma Tributária. A exigência alcança a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS — e o prazo é desta semana. Empresas do regime regular que prestam serviços e emitem NFS-e precisam verificar agora se o sistema está gerando os campos de IBS e CBS corretamente.
Nas notas fiscais de serviço do regime regular, a partir de 1º de outubro de 2026, passam a ser obrigatórios campos equivalentes aos que já existem para produtos:
CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária): identifica a situação tributária da operação perante o IBS e a CBS — se é tributada, isenta, imune ou suspensa.
Informações de alíquota: as alíquotas de referência de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) para 2026 — que são informativas, sem recolhimento financeiro real adicional neste ano.
cClassTrib (Código de Classificação Tributária): identifica a natureza da operação de serviço para fins de cálculo futuro.
Assim como nas NF-e de produtos, os valores de 2026 são de teste — a empresa destaca os campos, mas não há recolhimento adicional efetivo de IBS e CBS neste ano para o regime regular. O efeito financeiro real vem progressivamente a partir de 2027.
O risco imediato é operacional: nota sem os campos obrigatórios pode ser rejeitada — da mesma forma que aconteceu com as NF-e de produtos a partir de 3 de agosto.
| Perfil | Situação |
|---|---|
| Lucro Presumido — prestador de serviços | ✅ Obrigado a incluir IBS/CBS na NFS-e desde 1º/10 |
| Lucro Real — prestador de serviços | ✅ Obrigado a incluir IBS/CBS na NFS-e desde 1º/10 |
| Lucro Arbitrado — prestador de serviços | ✅ Obrigado a incluir IBS/CBS na NFS-e desde 1º/10 |
| Perfil | Situação |
|---|---|
| ME/EPP do Simples Nacional | ⏳ Emirtem pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11 · IBS/CBS nas notas: apenas a partir de 1º/01/2027 |
| MEI | ⏳ Já emite pelo Emissor Nacional — IBS/CBS nas notas: a partir de 2027 |
| Atividades específicas | ⏳ Algumas atividades têm prazo estendido até dezembro de 2026 |
⚠️ O dado crucial para o Simples: Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, é preciso separar o sistema utilizado para emitir a nota das informações de IBS e CBS na nota. O prazo de outubro para os demais prestadores não antecipa essa exigência para o Simples. Empresas do Simples continuam emitindo pelo sistema atual (portal da prefeitura) até 1º/11, e os campos de IBS/CBS nas notas só valem para o Simples a partir de 1º/01/2027.
O cronograma da Reforma Tributária para obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS nas notas seguiu uma lógica de complexidade crescente:
3 de agosto de 2026: NF-e e NFC-e de produtos — regime regular. O sistema de NF-e é centralizado na SEFAZ estadual, facilitando a implementação coordenada.
1º de outubro de 2026: NFS-e de serviços — regime regular. O sistema de NFS-e é descentralizado (cada município tem o seu), o que exigiu mais tempo para coordenação.
1º de novembro de 2026: ME/EPP do Simples migram para o Emissor Nacional da NFS-e — mas sem campos de IBS/CBS ainda.
1º de janeiro de 2027: Campos de IBS/CBS com efeito real para o Simples Nacional — e para todos os prestadores de serviço, com início de transição financeira efetiva.
Essa sequência tem uma implicação prática importante: uma empresa do Lucro Presumido que presta serviços E vende produtos já tinha que atualizar os sistemas em agosto (para a NF-e). Agora, em outubro, precisou fazer o mesmo para a NFS-e — se ainda não fez.
Nem todos os serviços tiveram a obrigatoriedade iniciada em 1º de outubro. A exigência alcança a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS — mas atividades específicas têm prazo até dezembro de 2026.
O texto da regulamentação prevê que determinados serviços com características operacionais específicas receberam prazo adicional para adaptação. A identificação de quais atividades se enquadram nessa exceção precisa ser verificada com o contador ou diretamente na regulamentação do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026).
Para não errar: verifique com o contador se a atividade específica da empresa está na lista geral (outubro) ou na lista de exceções (dezembro).
Passo 1 — Verifique se o portal foi atualizado
Acesse o portal de emissão de NFS-e do município e verifique se os campos de IBS e CBS já aparecem no formulário de emissão. Se o portal não foi atualizado pelo município, pode ser necessário usar um sistema alternativo ou o portal nacional (nfse.gov.br).
Passo 2 — Emita uma nota de teste
Emita uma NFS-e de valor simbólico (R$ 1,00 para si mesmo ou para um CNPJ de teste) e verifique o XML gerado. Os campos <CST>, <cClassTrib>, <pIBS> e <pCBS> devem estar presentes.
Passo 3 — Verifique se há rejeições nos últimos 4 dias
Verifique no portal de emissão se há NFS-e rejeitadas desde 1º de outubro. Rejeições por campos de IBS/CBS ausentes ou incorretos precisam ser tratadas com reemissão.
Verifique com o fornecedor:
cClassTrib) está configurado corretamente para serviços?Um ponto que gera confusão: a NFS-e e a NF-e têm caminhos de obrigatoriedade diferentes na Reforma Tributária. Aqui está a distinção que importa:
| Item | NF-e (produtos) | NFS-e (serviços) |
|---|---|---|
| Obrigatoriedade IBS/CBS regime regular | Desde 3/08/2026 | Desde 1º/10/2026 |
| Autorização | SEFAZ estadual | Portal municipal ou Emissor Nacional |
| Simples Nacional | IBS/CBS em jan/2027 | IBS/CBS em jan/2027 |
| Emissor centralizado | SEFAZ já era centralizada | Emissor Nacional obrigatório 1º/11 |
A mudança da NFS-e acontece num outubro já sobrecarregado. A agenda tributária do mês, publicada pelo Contábeis no dia 1º, consolida os principais prazos:
| Data | Obrigação |
|---|---|
| 15/10 | Opção pelo Simples Nacional para 2027 |
| 15/10 | EFD-Reinf de setembro e EFD-Contribuições de agosto |
| 20/10 | PGDAS-D de setembro e DAS do Simples |
| 20/10 | DAS do MEI |
| 30/10 | Opção IBS/CBS pelo regime regular (Simples híbrido) |
| 30/10 | Regularização de pendências pós-indeferimento do Simples |
| 30/10 | DCTFWeb |
| 30/10 | IRPJ e CSLL — 3º trimestre de 2026 |
| 1º/11 | NFS-e nacional obrigatória para ME/EPP do Simples |
O IRPJ e CSLL trimestrais do 3º trimestre de 2026, que vencem em 30 de outubro, também são uma obrigação crítica para empresas do Lucro Presumido — e que pode ser afetada pela verificação do adicional de 10% que cobrimos em setembro.
<CST>, <cClassTrib>, <pIBS> e <pCBS>1. As NFS-e emitidas sem IBS/CBS após 1º/10 são rejeitadas automaticamente?
Para o regime regular, há risco de rejeição automática para serviços que entraram no prazo de outubro. Notas com campos ausentes ou incorretos podem ser recusadas pelo portal municipal ou pelo Emissor Nacional.
2. Empresa do Simples Nacional precisa incluir IBS/CBS na NFS-e agora?
Não. Para optantes do Simples Nacional, a obrigatoriedade de incluir IBS/CBS nas notas só vale a partir de 1º de janeiro de 2027. O que o Simples precisa fazer em novembro é migrar para o Emissor Nacional — mas sem os campos de IBS/CBS ainda.
3. A mudança de outubro na NFS-e gera pagamento adicional de IBS/CBS?
Não em 2026. As alíquotas de 2026 são de teste (CBS 0,9% + IBS 0,1% = 1% total) e informativas — sem recolhimento financeiro real adicional. O efeito financeiro vem progressivamente a partir de 2027.
4. O portal da minha prefeitura ainda não tem os campos de IBS/CBS. O que faço?
Se o portal municipal não foi atualizado, verifique se é possível emitir pelo Emissor Nacional (nfse.gov.br), que já conta com os campos atualizados. Para empresas do regime regular, essa pode ser a alternativa.
5. Qual é a diferença entre a mudança de agosto (NF-e) e a de outubro (NFS-e)?
Agosto foi para NF-e de produtos no regime regular. Outubro é para NFS-e de serviços no regime regular. O princípio é o mesmo (campos de IBS/CBS obrigatórios), mas o sistema de emissão é diferente — NF-e pela SEFAZ estadual, NFS-e pelo portal municipal ou Emissor Nacional.
6. IRPJ e CSLL trimestrais também vencem em outubro?
Sim. O 3º trimestre de 2026 vence em 30 de outubro para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real com apuração trimestral. É uma das obrigações mais relevantes do mês — junto com os prazos do Simples.
7. Empresa mista (produtos + serviços) precisou atualizar o sistema duas vezes?
Sim — em agosto para a NF-e de produtos e agora em outubro para a NFS-e de serviços. Se a empresa não fez a atualização em agosto e também não fez em outubro, os dois tipos de nota podem estar com problemas.
8. Há multa por NFS-e emitida sem os campos de IBS/CBS?
A rejeição da nota é o controle técnico imediato. As penalidades por obrigação acessória incorreta ficam em segundo plano — mas estão previstas na regulamentação do IBS. A regularização espontânea antes de qualquer autuação tem tratamento mais favorável.
A semana de 1º de outubro concentrou três eventos tributários simultâneos: a nova tabela NCM entrou em vigor, os campos de IBS/CBS passaram a ser obrigatórios nas NFS-e do regime regular, e a prorrogação do Simples Nacional direcionou toda a atenção dos empresários para os prazos de 15 e 30 de outubro.
Com a atenção focada na prorrogação do Simples, a mudança na NFS-e de serviços pode ter passado despercebida para muitas empresas do Lucro Presumido que prestam serviços. Mas a nota sem os campos de IBS/CBS emitida após 1º de outubro já está incorreta — e o risco de rejeição é real.
A verificação é simples: emitir uma nota de teste e checar o XML. Se os campos não estiverem presentes, o fornecedor do sistema precisa ser acionado agora — não no final do mês.
A Acies pode fazer esse diagnóstico para a sua empresa: verificar as NFS-e emitidas desde 1º de outubro, identificar se há campos ausentes, orientar o fornecedor do sistema sobre as correções e garantir que outubro seja fechado com todas as notas fiscais corretas.