🚨 Prazo vencido — penalidades vigentes: Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS são obrigatórios em toda nota fiscal eletrônica emitida por empresas do regime regular (Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado). Notas emitidas sem esses campos são rejeitadas automaticamente pela SEFAZ — sem possibilidade de autorização posterior. E o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas já pode gerar penalidades previstas na legislação. Se sua empresa ainda não atualizou o sistema emissor, o risco não está no futuro. Está acontecendo agora. Fontes: Jornal Contábil (jul/2026); TecnoSpeed (ago/2026); AmdJus (ago/2026); Simplifique/Contmatic (ago/2026); Grupo Fiscoplan (ago/2026); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; NT ENCAT 2025.002-RTC.
Em junho de 2026, publicamos um artigo alertando sobre o prazo de 3 de agosto para a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas do regime regular. Na época, havia tempo para agir.
Hoje, 12 de agosto, esse prazo já passou há 9 dias.
Até 02 de agosto de 2026, o preenchimento desses campos era facultativo, sem multa nem rejeição, conforme a flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. A partir de 03/08/2026, o mesmo preenchimento passa a ser exigido.
Empresas do regime regular que continuam emitindo notas sem os campos de IBS e CBS estão, neste momento, gerando documentos fiscais que o sistema da SEFAZ rejeita automaticamente — ou que, mesmo aceitos em situações de flexibilização técnica transitória, estão sujeitos a penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.
Se você não tem certeza se sua empresa está emitindo corretamente, este artigo é o diagnóstico que você precisa fazer agora.
A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas não optantes do Simples Nacional serão obrigadas a realizar o destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 continua vigente e mantém a obrigatoriedade legal do preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais.
Em termos práticos, há dois cenários a partir de 3 de agosto:
Cenário 1 — Rejeição sistêmica (para documentos sem os campos):
O risco é concreto: nota rejeitada é venda parada, entrega atrasada e caixa comprometido. Como a rejeição é automática no sistema da SEFAZ, não há margem para deixar para a última hora.
Cenário 2 — Penalidade por obrigação acessória (mesmo para notas aceitas com campos incorretos):
É importante distinguir dois momentos: a rejeição da nota e a penalidade. A rejeição é automática e técnica. A penalidade, por sua vez, depende da conduta do contribuinte após a rejeição.
Ou seja: uma nota pode tecnicamente passar pelo sistema em casos específicos, mas ainda gerar penalidade por informação incorreta ou ausente nos campos de IBS/CBS.
Esta é a distinção mais importante, e a que mais gera confusão:
| Regime tributário | Obrigatoriedade IBS/CBS na NF-e | Desde quando |
|---|---|---|
| Lucro Real | ✅ Obrigatório | 3/08/2026 |
| Lucro Presumido | ✅ Obrigatório | 3/08/2026 |
| Lucro Arbitrado | ✅ Obrigatório | 3/08/2026 |
| Simples Nacional (ME/EPP) | ❌ Ainda não obrigatório | Janeiro/2027 |
| MEI | ❌ Ainda não obrigatório | Janeiro/2027 |
A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional inicia apenas em janeiro de 2027.
✅ Empresas do Simples Nacional e MEI: vocês ainda têm até janeiro de 2027. Mas já devem estar se preparando — a janela de adaptação é menor do que parece.
Os dois campos centrais que passam a ser obrigatórios nas NF-e e NFC-e do regime regular:
Identifica a situação tributária da operação perante o IBS e a CBS. Os códigos mais comuns para o regime regular em 2026:
| Código | Situação |
|---|---|
| 101 | Tributação plena — operação tributada pelo IBS e CBS |
| 102 | Redução de alíquota |
| 103 | Isenção |
| 104 | Imunidade |
| 105 | Suspensão |
Classifica o tipo de operação para fins de cálculo das alíquotas de IBS e CBS. É o campo que define a natureza da operação — venda de mercadoria, prestação de serviço, operação mista — e é fundamental para o cálculo correto.
Regra geral, as alíquotas são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.
Para uma NF-e de R$ 10.000, o destaque ficará assim:
⚠️ Importante: esses valores são informativos em 2026 — não há recolhimento financeiro efetivo neste ano. O destaque é obrigatório, mas não gera pagamento adicional. O risco é operacional (nota rejeitada), não tributário neste momento.
Acesse o XML de uma NF-e emitida após 3 de agosto e procure pelos grupos:
<IBSCBS> — contém os campos de IBS e CBS<CST> dentro do grupo IBSCBS<cClassTrib> — classificação tributária<pIBS> — alíquota IBS (deve ser 0.1000)<pCBS> — alíquota CBS (deve ser 0.9000)Se esses campos não existem no XML, a nota está sendo emitida sem os dados obrigatórios.
Entre em contato com o fornecedor do seu ERP ou software emissor de NF-e e confirme:
Acesse o ambiente de homologação da SEFAZ e emita uma nota de teste com os campos de IBS/CBS. Se a nota for autorizada sem erros, o sistema está corretamente atualizado.
No portal da SEFAZ do seu estado, verifique se há notas rejeitadas no período de 3 a 12 de agosto. Rejeições por campos de IBS/CBS ausentes ou incorretos precisam ser corrigidas com emissão de novas notas.
A partir de 1º de agosto de 2026, qualquer falta ou inconsistência no preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais estará totalmente sujeita a penalizações e multas.
As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias da Reforma Tributária seguem as regras da LC 214/2025 e do Regulamento do IBS:
| Tipo de infração | Penalidade base |
|---|---|
| Omissão dos campos de IBS/CBS | Multa proporcional ao valor da operação |
| Preenchimento incorreto (alíquota errada, código errado) | Multa por inconsistência em obrigação acessória |
| Reincidência após autuação | Penalidade agravada |
A penalidade depende da conduta do contribuinte após a rejeição. Empresas que corrigirem espontaneamente, antes de qualquer autuação, têm condições mais favoráveis de regularização.
A lógica é a mesma das outras obrigações tributárias: quem regulariza antes de ser autuado paga menos. Quem espera a notificação, paga mais.
A NF-e (produtos) e a NFC-e (varejo) têm sistemas centralizados na SEFAZ estadual — que foram atualizados de forma coordenada. Mas a NFS-e (serviços) tem um fluxo diferente:
Diferente dos documentos autorizados pelas SEFAZ estaduais, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) possui um fluxo descentralizado, que é operado por municípios e provedores de tecnologia. Ao longo deste ano, muitas prefeituras e provedores chegaram a atualizar seus layouts para incluir campos da Reforma Tributária, como o grupo de tributação e o código cClassTrib de IBS/CBS. No entanto, na prática, muitas empresas continuavam emitindo suas NFS-e sem preencher as informações de IBS e CBS.
Para prestadores de serviços do regime regular, a situação é mais crítica: os sistemas municipais têm diferentes graus de atualização, e o contribuinte pode estar emitindo NFS-e em um portal que ainda não incorporou os novos campos — ou que os tem mas não exige o preenchimento.
O que fazer: confirme com a prefeitura do município onde a empresa está inscrita se o sistema de NFS-e já está adaptado para os campos de IBS/CBS. Se não estiver, acesse o portal nacional da NFS-e (nfse.gov.br) — que já conta com os campos atualizados.
Transportadora Carvalho & Irmãos, tributada pelo Lucro Presumido, emite em média 150 CT-e (Conhecimentos de Transporte Eletrônico) por mês. Em 5 de agosto, ao tentar emitir o CT-e para uma carga com destino a Minas Gerais, recebeu a rejeição 1115 — ausência dos campos de IBS/CBS.
O operador tentou reemitir sem entender o problema. Todas as tentativas foram rejeitadas. A carga ficou parada por 4 horas enquanto o responsável contábil foi acionado.
O problema: o fornecedor do sistema de emissão de CT-e havia lançado a atualização na semana anterior, mas a empresa não havia aplicado o update. A solução: atualização do software, configuração do cClassTrib para transporte rodoviário de cargas e reemissão dos CT-e. O processo levou 3 horas.
O custo: 4 horas de carga parada, risco de multa contratual por atraso e a nota fiscal do frete que precisou ser retificada.
O que teria evitado tudo isso: uma verificação com o fornecedor do sistema antes de 3 de agosto.
Muitas empresas confundem os dois conceitos — e a confusão pode custar caro:
Rejeição: é técnica e automática. A nota não é autorizada. Não há nota fiscal — portanto não há venda, entrega ou faturamento válido. A empresa precisa corrigir e reemitir.
Penalidade por obrigação acessória: é administrativa. Pode ocorrer mesmo quando a nota é tecnicamente aceita, mas com campos preenchidos incorretamente (código de situação tributária errado, classificação tributária inadequada, alíquota divergente). A fiscalização identifica a inconsistência e autua.
A nota que não trouxer as informações de IBS e CBS será simplesmente rejeitada, sem possibilidade de autorização posterior com os dados faltantes.
Em resumo: quem tem nota rejeitada tem problema operacional imediato. Quem tem nota aceita mas com campos errados tem problema fiscal que aparece depois — e é mais difícil de identificar e corrigir.
<IBSCBS>, <CST>, <cClassTrib>, <pIBS> e <pCBS>1. Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso me preocupar agora?
A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional inicia apenas em janeiro de 2027. Por ora, você ainda não precisa incluir IBS/CBS nas notas. Mas use esse tempo para se preparar — a adaptação dos sistemas municipais de NFS-e ainda é desigual.
2. O IBS e CBS que aparece na nota gera pagamento adicional?
Não em 2026. As alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) são de teste — informativas. Nenhum valor adicional precisa ser recolhido. O destaque é obrigatório, mas sem efeito financeiro real neste ano.
3. Minha nota foi rejeitada. O que faço?
Corrija o sistema para incluir os campos de IBS/CBS e reemita a nota. Notas rejeitadas não têm autorização e não têm validade fiscal — não é possível "corrigir" uma nota rejeitada; é necessário emitir uma nova.
4. Emiti notas sem os campos de 3 a 12 de agosto. Tenho penalidade automática?
A penalidade não é automática — depende de fiscalização. Mas a recomendação é regularizar espontaneamente, verificar o sistema e garantir que as notas atuais estão corretas. A regularização espontânea antes de qualquer autuação tem tratamento mais favorável.
5. Meu sistema foi atualizado mas não sei se o cClassTrib está configurado certo. O que faço?
O cClassTrib precisa ser parametrizado por tipo de operação — e a configuração correta depende da atividade específica da empresa. Um erro nesse campo pode passar pela validação técnica mas gerar inconsistência fiscal. Consulte seu contador para validar a configuração.
6. O CT-e (transportadoras) e a NF-e têm os mesmos campos obrigatórios?
Sim. O CT-e também passou a exigir os campos de IBS/CBS a partir de 3 de agosto para empresas do regime regular. A rejeição 1115 se aplica igualmente.
7. Existe prazo para regularizar notas emitidas incorretamente antes de uma autuação?
Não há prazo fixo — a regularização espontânea é recomendada a qualquer momento antes de uma autuação formal. O importante é não esperar a notificação chegar para agir.
8. Como saber se o portal de NFS-e do meu município está atualizado?
Entre em contato diretamente com a prefeitura ou com o provedor tecnológico do sistema de NFS-e municipal. Se não houver confirmação de atualização, use o portal nacional (nfse.gov.br) — que já conta com os campos de IBS/CBS.
A janela de adaptação encerrou em 2 de agosto. Desde 3 de agosto, a rejeição de notas sem IBS/CBS é real, as penalidades estão vigentes e o risco operacional está ativo para toda empresa do regime regular que ainda não atualizou seus sistemas.
A boa notícia: quem age agora, antes de qualquer autuação formal, regulariza espontaneamente — com tratamento mais favorável e sem o agravamento que vem depois de notificado. O fisco leva tempo para identificar e autuar; a janela de regularização espontânea está aberta.
Se sua empresa emite NF-e, NFC-e, CT-e ou NFS-e no regime regular e você ainda não verificou se os campos de IBS/CBS estão sendo gerados corretamente, este é o momento de fazer isso. Um diagnóstico rápido com seu contador pode evitar notas rejeitadas, multas por obrigação acessória e um passivo fiscal que cresce a cada nota emitida errada.
A Acies pode fazer esse diagnóstico agora: verificar o XML das notas emitidas, identificar se há inconsistências, orientar o fornecedor do sistema sobre as correções necessárias e validar se o cClassTrib está configurado corretamente para cada operação da empresa.