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IBS e CBS obrigatórios nas notas fiscais desde 3 de agosto: sua empresa já está emitindo certo — ou acumulando multa sem saber?

12 de agosto de 2026

🚨 Prazo vencido — penalidades vigentes: Desde 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS são obrigatórios em toda nota fiscal eletrônica emitida por empresas do regime regular (Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado). Notas emitidas sem esses campos são rejeitadas automaticamente pela SEFAZ — sem possibilidade de autorização posterior. E o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas já pode gerar penalidades previstas na legislação. Se sua empresa ainda não atualizou o sistema emissor, o risco não está no futuro. Está acontecendo agora. Fontes: Jornal Contábil (jul/2026); TecnoSpeed (ago/2026); AmdJus (ago/2026); Simplifique/Contmatic (ago/2026); Grupo Fiscoplan (ago/2026); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026; NT ENCAT 2025.002-RTC.


O prazo acabou — e muitas empresas ainda não sabem

Em junho de 2026, publicamos um artigo alertando sobre o prazo de 3 de agosto para a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas do regime regular. Na época, havia tempo para agir.

Hoje, 12 de agosto, esse prazo já passou há 9 dias.

Até 02 de agosto de 2026, o preenchimento desses campos era facultativo, sem multa nem rejeição, conforme a flexibilização do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. A partir de 03/08/2026, o mesmo preenchimento passa a ser exigido.

Empresas do regime regular que continuam emitindo notas sem os campos de IBS e CBS estão, neste momento, gerando documentos fiscais que o sistema da SEFAZ rejeita automaticamente — ou que, mesmo aceitos em situações de flexibilização técnica transitória, estão sujeitos a penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.

Se você não tem certeza se sua empresa está emitindo corretamente, este artigo é o diagnóstico que você precisa fazer agora.


O que mudou em 3 de agosto — e o que isso significa na prática

A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas não optantes do Simples Nacional serão obrigadas a realizar o destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais eletrônicos. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 continua vigente e mantém a obrigatoriedade legal do preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais.

Em termos práticos, há dois cenários a partir de 3 de agosto:

Cenário 1 — Rejeição sistêmica (para documentos sem os campos):
O risco é concreto: nota rejeitada é venda parada, entrega atrasada e caixa comprometido. Como a rejeição é automática no sistema da SEFAZ, não há margem para deixar para a última hora.

Cenário 2 — Penalidade por obrigação acessória (mesmo para notas aceitas com campos incorretos):
É importante distinguir dois momentos: a rejeição da nota e a penalidade. A rejeição é automática e técnica. A penalidade, por sua vez, depende da conduta do contribuinte após a rejeição.

Ou seja: uma nota pode tecnicamente passar pelo sistema em casos específicos, mas ainda gerar penalidade por informação incorreta ou ausente nos campos de IBS/CBS.


Quem é obrigado — e quem ainda tem prazo

Esta é a distinção mais importante, e a que mais gera confusão:

Regime tributárioObrigatoriedade IBS/CBS na NF-eDesde quando
Lucro Real✅ Obrigatório3/08/2026
Lucro Presumido✅ Obrigatório3/08/2026
Lucro Arbitrado✅ Obrigatório3/08/2026
Simples Nacional (ME/EPP)❌ Ainda não obrigatórioJaneiro/2027
MEI❌ Ainda não obrigatórioJaneiro/2027

A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional inicia apenas em janeiro de 2027.

Empresas do Simples Nacional e MEI: vocês ainda têm até janeiro de 2027. Mas já devem estar se preparando — a janela de adaptação é menor do que parece.


O que são os campos obrigatórios e como devem ser preenchidos

Os dois campos centrais que passam a ser obrigatórios nas NF-e e NFC-e do regime regular:

1. CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária)

Identifica a situação tributária da operação perante o IBS e a CBS. Os códigos mais comuns para o regime regular em 2026:

CódigoSituação
101Tributação plena — operação tributada pelo IBS e CBS
102Redução de alíquota
103Isenção
104Imunidade
105Suspensão

2. cClassTrib (Código de Classificação Tributária)

Classifica o tipo de operação para fins de cálculo das alíquotas de IBS e CBS. É o campo que define a natureza da operação — venda de mercadoria, prestação de serviço, operação mista — e é fundamental para o cálculo correto.

As alíquotas de teste vigentes em 2026

Regra geral, as alíquotas são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.

Para uma NF-e de R$ 10.000, o destaque ficará assim:

  • IBS: R$ 10,00 (0,1%)
  • CBS: R$ 90,00 (0,9%)
  • Total IBS + CBS destacado: R$ 100,00

⚠️ Importante: esses valores são informativos em 2026 — não há recolhimento financeiro efetivo neste ano. O destaque é obrigatório, mas não gera pagamento adicional. O risco é operacional (nota rejeitada), não tributário neste momento.


Como verificar se sua empresa está emitindo corretamente

Passo 1 — Verifique uma nota emitida após 3 de agosto

Acesse o XML de uma NF-e emitida após 3 de agosto e procure pelos grupos:

  • <IBSCBS> — contém os campos de IBS e CBS
  • <CST> dentro do grupo IBSCBS
  • <cClassTrib> — classificação tributária
  • <pIBS> — alíquota IBS (deve ser 0.1000)
  • <pCBS> — alíquota CBS (deve ser 0.9000)

Se esses campos não existem no XML, a nota está sendo emitida sem os dados obrigatórios.

Passo 2 — Consulte o fornecedor do sistema emissor

Entre em contato com o fornecedor do seu ERP ou software emissor de NF-e e confirme:

  • A Nota Técnica 2025.002-RTC versão mais recente foi implementada?
  • Os campos de IBS e CBS estão sendo gerados automaticamente para todas as operações?
  • O cClassTrib está configurado corretamente para cada tipo de produto ou serviço da empresa?

Passo 3 — Emita uma nota de teste em homologação

Acesse o ambiente de homologação da SEFAZ e emita uma nota de teste com os campos de IBS/CBS. Se a nota for autorizada sem erros, o sistema está corretamente atualizado.

Passo 4 — Verifique o histórico de notas rejeitadas

No portal da SEFAZ do seu estado, verifique se há notas rejeitadas no período de 3 a 12 de agosto. Rejeições por campos de IBS/CBS ausentes ou incorretos precisam ser corrigidas com emissão de novas notas.


As penalidades por descumprimento das obrigações acessórias

A partir de 1º de agosto de 2026, qualquer falta ou inconsistência no preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais estará totalmente sujeita a penalizações e multas.

As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias da Reforma Tributária seguem as regras da LC 214/2025 e do Regulamento do IBS:

Tipo de infraçãoPenalidade base
Omissão dos campos de IBS/CBSMulta proporcional ao valor da operação
Preenchimento incorreto (alíquota errada, código errado)Multa por inconsistência em obrigação acessória
Reincidência após autuaçãoPenalidade agravada

A penalidade depende da conduta do contribuinte após a rejeição. Empresas que corrigirem espontaneamente, antes de qualquer autuação, têm condições mais favoráveis de regularização.

A lógica é a mesma das outras obrigações tributárias: quem regulariza antes de ser autuado paga menos. Quem espera a notificação, paga mais.


O caso específico da NFS-e: o mais crítico e o menos resolvido

A NF-e (produtos) e a NFC-e (varejo) têm sistemas centralizados na SEFAZ estadual — que foram atualizados de forma coordenada. Mas a NFS-e (serviços) tem um fluxo diferente:

Diferente dos documentos autorizados pelas SEFAZ estaduais, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) possui um fluxo descentralizado, que é operado por municípios e provedores de tecnologia. Ao longo deste ano, muitas prefeituras e provedores chegaram a atualizar seus layouts para incluir campos da Reforma Tributária, como o grupo de tributação e o código cClassTrib de IBS/CBS. No entanto, na prática, muitas empresas continuavam emitindo suas NFS-e sem preencher as informações de IBS e CBS.

Para prestadores de serviços do regime regular, a situação é mais crítica: os sistemas municipais têm diferentes graus de atualização, e o contribuinte pode estar emitindo NFS-e em um portal que ainda não incorporou os novos campos — ou que os tem mas não exige o preenchimento.

O que fazer: confirme com a prefeitura do município onde a empresa está inscrita se o sistema de NFS-e já está adaptado para os campos de IBS/CBS. Se não estiver, acesse o portal nacional da NFS-e (nfse.gov.br) — que já conta com os campos atualizados.


Exemplo prático: a distribuidora que descobriu o problema tarde

Transportadora Carvalho & Irmãos, tributada pelo Lucro Presumido, emite em média 150 CT-e (Conhecimentos de Transporte Eletrônico) por mês. Em 5 de agosto, ao tentar emitir o CT-e para uma carga com destino a Minas Gerais, recebeu a rejeição 1115 — ausência dos campos de IBS/CBS.

O operador tentou reemitir sem entender o problema. Todas as tentativas foram rejeitadas. A carga ficou parada por 4 horas enquanto o responsável contábil foi acionado.

O problema: o fornecedor do sistema de emissão de CT-e havia lançado a atualização na semana anterior, mas a empresa não havia aplicado o update. A solução: atualização do software, configuração do cClassTrib para transporte rodoviário de cargas e reemissão dos CT-e. O processo levou 3 horas.

O custo: 4 horas de carga parada, risco de multa contratual por atraso e a nota fiscal do frete que precisou ser retificada.

O que teria evitado tudo isso: uma verificação com o fornecedor do sistema antes de 3 de agosto.


O que diferencia rejeição de penalidade — e por que isso importa

Muitas empresas confundem os dois conceitos — e a confusão pode custar caro:

Rejeição: é técnica e automática. A nota não é autorizada. Não há nota fiscal — portanto não há venda, entrega ou faturamento válido. A empresa precisa corrigir e reemitir.

Penalidade por obrigação acessória: é administrativa. Pode ocorrer mesmo quando a nota é tecnicamente aceita, mas com campos preenchidos incorretamente (código de situação tributária errado, classificação tributária inadequada, alíquota divergente). A fiscalização identifica a inconsistência e autua.

A nota que não trouxer as informações de IBS e CBS será simplesmente rejeitada, sem possibilidade de autorização posterior com os dados faltantes.

Em resumo: quem tem nota rejeitada tem problema operacional imediato. Quem tem nota aceita mas com campos errados tem problema fiscal que aparece depois — e é mais difícil de identificar e corrigir.


Checklist: 10 ações para regularizar agora

  • 1. Verificar o XML de uma NF-e emitida após 3/08 e confirmar se contém os grupos <IBSCBS>, <CST>, <cClassTrib>, <pIBS> e <pCBS>
  • 2. Contatar o fornecedor do ERP/emissor de NF-e e confirmar que a NT 2025.002-RTC está implementada em produção
  • 3. Verificar se há notas rejeitadas no portal da SEFAZ no período de 3 a 12 de agosto
  • 4. Para cada nota rejeitada: identificar a causa, corrigir no sistema e reemitir com os campos corretos
  • 5. Configurar o cClassTrib para cada tipo de produto ou serviço da empresa — este campo precisa ser parametrizado manualmente
  • 6. Confirmar que as alíquotas estão corretas: IBS 0,1% e CBS 0,9% (total 1%) para operações tributadas plenas
  • 7. Para prestadores de serviço: verificar se o portal de NFS-e municipal está atualizado ou migrar para o portal nacional (nfse.gov.br)
  • 8. Emitir uma nota de teste em ambiente de homologação para confirmar que o sistema está gerando corretamente
  • 9. Regularizar espontaneamente eventuais inconsistências identificadas antes de qualquer autuação — as penalidades são menores
  • 10. Consultar o contador para validar se as classificações tributárias adotadas (CST e cClassTrib) estão corretas para cada operação da empresa

FAQ — Perguntas frequentes

1. Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso me preocupar agora?
A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional inicia apenas em janeiro de 2027. Por ora, você ainda não precisa incluir IBS/CBS nas notas. Mas use esse tempo para se preparar — a adaptação dos sistemas municipais de NFS-e ainda é desigual.

2. O IBS e CBS que aparece na nota gera pagamento adicional?
Não em 2026. As alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) são de teste — informativas. Nenhum valor adicional precisa ser recolhido. O destaque é obrigatório, mas sem efeito financeiro real neste ano.

3. Minha nota foi rejeitada. O que faço?
Corrija o sistema para incluir os campos de IBS/CBS e reemita a nota. Notas rejeitadas não têm autorização e não têm validade fiscal — não é possível "corrigir" uma nota rejeitada; é necessário emitir uma nova.

4. Emiti notas sem os campos de 3 a 12 de agosto. Tenho penalidade automática?
A penalidade não é automática — depende de fiscalização. Mas a recomendação é regularizar espontaneamente, verificar o sistema e garantir que as notas atuais estão corretas. A regularização espontânea antes de qualquer autuação tem tratamento mais favorável.

5. Meu sistema foi atualizado mas não sei se o cClassTrib está configurado certo. O que faço?
O cClassTrib precisa ser parametrizado por tipo de operação — e a configuração correta depende da atividade específica da empresa. Um erro nesse campo pode passar pela validação técnica mas gerar inconsistência fiscal. Consulte seu contador para validar a configuração.

6. O CT-e (transportadoras) e a NF-e têm os mesmos campos obrigatórios?
Sim. O CT-e também passou a exigir os campos de IBS/CBS a partir de 3 de agosto para empresas do regime regular. A rejeição 1115 se aplica igualmente.

7. Existe prazo para regularizar notas emitidas incorretamente antes de uma autuação?
Não há prazo fixo — a regularização espontânea é recomendada a qualquer momento antes de uma autuação formal. O importante é não esperar a notificação chegar para agir.

8. Como saber se o portal de NFS-e do meu município está atualizado?
Entre em contato diretamente com a prefeitura ou com o provedor tecnológico do sistema de NFS-e municipal. Se não houver confirmação de atualização, use o portal nacional (nfse.gov.br) — que já conta com os campos de IBS/CBS.


Conclusão: o prazo passou — mas ainda dá tempo de corrigir antes da autuação

A janela de adaptação encerrou em 2 de agosto. Desde 3 de agosto, a rejeição de notas sem IBS/CBS é real, as penalidades estão vigentes e o risco operacional está ativo para toda empresa do regime regular que ainda não atualizou seus sistemas.

A boa notícia: quem age agora, antes de qualquer autuação formal, regulariza espontaneamente — com tratamento mais favorável e sem o agravamento que vem depois de notificado. O fisco leva tempo para identificar e autuar; a janela de regularização espontânea está aberta.

Se sua empresa emite NF-e, NFC-e, CT-e ou NFS-e no regime regular e você ainda não verificou se os campos de IBS/CBS estão sendo gerados corretamente, este é o momento de fazer isso. Um diagnóstico rápido com seu contador pode evitar notas rejeitadas, multas por obrigação acessória e um passivo fiscal que cresce a cada nota emitida errada.

A Acies pode fazer esse diagnóstico agora: verificar o XML das notas emitidas, identificar se há inconsistências, orientar o fornecedor do sistema sobre as correções necessárias e validar se o cClassTrib está configurado corretamente para cada operação da empresa.

👉 Minha empresa emite NF-e e não sei se os campos de IBS e CBS estão corretos desde 3 de agosto — quero um diagnóstico agora


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