📌 Em vigor desde 15 de maio de 2026: o sistema INSS Empresa, instituído pela Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28 de abril de 2026, publicada no DOU em 6 de maio de 2026, é o novo canal oficial para que empresas consultem dados de afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados. Junto com ele, vieram o novo Atestmed (perícia documental até 90 dias) e a perícia remota como regra permanente — três mudanças que transformam a gestão de afastamentos em 2026.
Maio de 2026 trouxe três mudanças simultâneas que afetam diretamente o dia a dia de qualquer empresa que tem funcionários: o INSS Empresa, o novo Atestmed e a perícia remota permanente. Nenhuma das três é opcional. Todas já estão em vigor.
Para a maioria dos empresários e gestores de RH, o processo atual de acompanhar afastamentos ainda é analógico: o funcionário avisa que ficou doente, o RH anota, e a empresa só descobre o que aconteceu depois — se o trabalhador contar. Não há acesso direto ao status do benefício no INSS, à data de cessação prevista nem ao tipo de afastamento concedido.
O novo sistema muda isso. E junto com ele, mudaram as regras de perícia — o que afeta tanto o trabalhador que solicita benefício quanto a empresa que precisa lançar corretamente no eSocial.
Este artigo explica o que cada mudança significa, o que a empresa precisa fazer e os riscos de não se adaptar.
O INSS Empresa é uma plataforma digital que permite que empregadores consultem, de forma centralizada e remota, informações previdenciárias relacionadas aos empregados durante a vigência do vínculo empregatício.
O sistema foi instituído pela Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de maio de 2026, com vigência a partir de 15 de maio de 2026. Ele substitui o Conadem — plataforma anterior usada para consulta de auxílio-doença pelas empresas.
De acordo com o artigo 4º da Portaria nº 156/2026, as empresas poderão consultar:
O acesso ao sistema será realizado por meio da conta gov.br e certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa, conforme artigo 3º da Portaria. A norma também permite delegação de acesso a terceiros autorizados, desde que observados os níveis mínimos de confiabilidade Prata ou Ouro da conta gov.br.
💡 Na prática: um contador ou escritório de contabilidade com procuração eletrônica pode acessar o sistema em nome da empresa — o que centraliza a gestão de afastamentos na mesma estrutura que já cuida das outras obrigações previdenciárias.
Antes do INSS Empresa, a empresa não tinha acesso direto ao status do benefício do funcionário. Dependia da comunicação voluntária do trabalhador — o que gerava dois riscos concretos:
Risco 1 — eSocial desatualizado: se o funcionário recebeu o benefício do INSS mas não informou a empresa, o evento S-2230 (Afastamento Temporário) pode não ter sido lançado corretamente — gerando inconsistência entre eSocial e INSS, que o fisco detecta automaticamente.
Risco 2 — Pagamento indevido: empresa que continua pagando salário sem saber que o INSS assumiu o benefício pode gerar duplicidade — e dificuldade para recuperar os valores pagos a mais.
A tendência é que a integração entre SST, RH, Previdência e eSocial se torne cada vez mais estratégica. O INSS Empresa é o primeiro passo formal nessa direção.
Em abril de 2026, o INSS publicou a Portaria nº 684, que torna permanente e ampliada a análise documental de benefícios por incapacidade temporária — o modelo conhecido como Atestmed.
A principal mudança: a ampliação dos atuais 60 dias para até 90 dias de afastamento que podem ser avaliados apenas com documentos médicos enviados digitalmente pelo aplicativo ou portal Meu INSS, sem necessidade de perícia presencial.
A Previdência Social estima que somente este aumento no período de repouso (até 90 dias) permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser beneficiados com a análise documental.
O trabalhador envia os documentos médicos digitalmente pelo app ou portal Meu INSS. O INSS analisa a documentação sem exigir comparecimento imediato a uma agência. Se o prazo concedido pelo Atestmed for insuficiente para a recuperação, a prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do fim — mas exigirá perícia presencial.
Para o empregador, o Atestmed não elimina as obrigações trabalhistas — apenas muda o fluxo de concessão do benefício pelo INSS. As regras continuam:
Atestados ilegíveis, rasurados, sem CID, sem assinatura médica ou sem prazo estimado de afastamento estão entre os principais motivos de exigência e negativa do benefício. A documentação deve conter CRM do médico, data de emissão, diagnóstico e indicação do tempo de repouso recomendado.
A Portaria nº 684, de abril de 2026, também torna a perícia remota do INSS uma regra permanente — não mais apenas uma medida emergencial como foi durante a pandemia.
Os médicos peritos passam a receber treinamento em telemedicina, padronização de laudos e diretrizes de segurança da informação. Já os empregadores terão acesso, via portal Gov.br, aos atestados homologados, facilitando o controle de afastamentos.
Uma das novidades mais relevantes para as empresas: o cruzamento automático com a base do eSocial. Se o funcionário retornar ao trabalho antes do término do benefício, o sistema notifica o INSS e encerra o pagamento, reduzindo fraudes.
Isso funciona nos dois sentidos: se o eSocial registra que o funcionário trabalhou (evento de produção, folha de pagamento, ponto eletrônico) enquanto o benefício está ativo, o cruzamento detecta automaticamente. O resultado pode ser a notificação da empresa, do trabalhador — ou de ambos.
As três mudanças — INSS Empresa, Atestmed e perícia remota — convergem para um ponto comum: o eSocial como sistema central de registro.
O eSocial obriga a empresa a comunicar afastamentos via eventos eletrônicos:
| Evento | Quando usar | Prazo |
|---|---|---|
| S-2230 (Afastamento Temporário) | Afastamentos ≥ 3 dias | Antes do envio da folha do período |
| S-2240 (Condições Ambientais) | Quando o afastamento envolve doença ocupacional | Complementar ao S-2230 |
⚠️ Multa por omissão: o descumprimento pode gerar multa de R$ 200 a R$ 6.443 por evento omitido. Afastamentos de 1 a 2 dias não geram evento eSocial, mas o atestado deve ser arquivado pela empresa por 5 anos (prazo prescricional trabalhista).
A empresa só pode recusar atestado quando há vício formal (sem CRM, sem assinatura, sem data) ou suspeita fundamentada de fraude. Recusa imotivada gera passivo trabalhista: salário do período + reflexos em férias, 13º e FGTS, e potencial dano moral.
Para pequenas e médias empresas, a gestão de afastamentos tem um impacto financeiro direto que raramente é monitorado com precisão:
Custo dos primeiros 15 dias: salário integral pago pela empresa, com todos os reflexos (FGTS, férias proporcionais, 13º proporcional). Para um funcionário com salário de R$ 4.000, os 15 dias custam aproximadamente R$ 2.900 — fora encargos.
Custo do eSocial desatualizado: multa por evento não lançado + risco trabalhista se a empresa não comprovar que gerenciou corretamente o afastamento.
Custo da duplicidade de pagamento: empresa que paga salário enquanto o INSS já assumiu o benefício paga duas vezes o mesmo período — sem garantia de recuperação.
Com o INSS Empresa, a empresa tem informação em tempo real para evitar esses três custos. O sistema é gratuito — o custo é zero. O não acesso é que tem preço.
O INSS Empresa substitui completamente o Conadem?
Sim. A Portaria nº 156/2026 institui o INSS Empresa como canal oficial, substituindo o Conadem. A transição ocorreu a partir de 15 de maio de 2026.
Quem pode acessar o INSS Empresa?
O acesso é feito via conta Gov.br (nível Prata ou Ouro) ou certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa. A norma permite delegação de acesso a terceiros autorizados — como contadores e gestores de RH terceirizados.
O Atestmed vale para qualquer tipo de doença?
O Atestmed (análise documental) vale para afastamentos por incapacidade temporária de até 90 dias, desde que a documentação médica esteja completa: CRM, data, CID, assinatura e prazo de repouso. Para doenças que exigem avaliação mais complexa ou afastamentos mais longos, pode ser necessária perícia presencial.
A perícia remota é obrigatória ou o segurado pode exigir presencial?
A Portaria 684/2026 torna a perícia remota uma regra permanente. Em casos específicos, a perícia presencial pode ser requerida — especialmente para prorrogação de benefícios e doenças que exigem avaliação física.
O cruzamento eSocial x INSS já está operando?
Sim. O cruzamento automático está ativo: se o funcionário retornar ao trabalho antes do término do benefício, o sistema identifica e notifica o INSS para encerramento. Da mesma forma, se o eSocial registrar atividade enquanto o benefício está ativo, o fisco detecta automaticamente.
O que acontece se a empresa não lançar o S-2230 no eSocial?
Multa de R$ 200 a R$ 6.443 por evento omitido. Além disso, a inconsistência entre eSocial e INSS pode gerar questionamento nas obrigações previdenciárias da empresa.
A empresa pode descontar os primeiros 15 dias do salário do funcionário?
Não. Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa e devem ser pagos integralmente ao trabalhador. Descontar esse período configura infração trabalhista.
Durante anos, o afastamento de um funcionário foi tratado como questão de RH — um problema operacional a ser resolvido internamente, sem muita visibilidade para o fisco. Em 2026, essa lógica mudou.
O INSS Empresa, o novo Atestmed e a perícia remota permanente criam um ambiente em que os dados de afastamento fluem automaticamente entre INSS, eSocial e empresa — em tempo real, com cruzamento automático e multa para inconsistências.
Para empresas que ainda não adaptaram a gestão de afastamentos a esse novo ambiente, o risco não é apenas de multa pontual — é de acumulação de passivo trabalhista e previdenciário que só aparece na hora de uma rescisão ou auditoria.
A adaptação é simples: acessar o INSS Empresa, configurar o eSocial corretamente e ter um contador que acompanha as mudanças previdenciárias de forma proativa. Custo baixo, proteção alta.
A Acies Contabilidade cuida do eSocial, dos lançamentos de afastamentos e das obrigações previdenciárias da sua empresa — garantindo que sua folha e seu RH estejam em conformidade com as novas regras do INSS. Fale com a gente.
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