⚠️ Dois prazos, uma semana: IRPF 2026 encerra em 29 de maio e DASN-SIMEI em 31 de maio. São declarações diferentes e nenhuma substitui a outra.
Se você é MEI, maio de 2026 exige atenção dobrada. Ao contrário do que muita gente pensa, ser microempreendedor individual pode gerar duas obrigações fiscais simultâneas — e as duas têm prazo neste mês.
A confusão é compreensível: MEI já paga o DAS todo mês, entrega a declaração anual da empresa (DASN-SIMEI) e, agora, pode precisar declarar também o Imposto de Renda como pessoa física. São três obrigações distintas, com lógicas diferentes, e misturá-las é um dos erros mais comuns que levam empreendedores para a malha fina.
Este artigo vai desfazer essa confusão de vez — com prazo, cálculo e o que fazer em cada situação.
Antes de qualquer coisa, é fundamental entender que o MEI existe em dois mundos fiscais ao mesmo tempo:
Como empresa (CNPJ):
A DASN-SIMEI é a declaração anual do faturamento da sua empresa. Ela informa à Receita o total de receita bruta que o CNPJ gerou em 2025.
Prazo: 31 de maio de 2026
Quem precisa entregar: todo MEI com CNPJ ativo em qualquer momento de 2025 — inclusive quem não faturou nada
Onde fazer: Portal do Simples Nacional (simei.receita.fazenda.gov.br)
Não há exceção: faturamento zero, CNPJ aberto só por um mês, DAS em atraso — não importa. A DASN-SIMEI é obrigatória.
⚠️ Multa por atraso: 2% ao mês sobre o valor dos tributos, com mínimo de R$ 50,00. CNPJ pode ficar inapto, bloqueando a emissão de notas fiscais.
O Imposto de Renda é uma obrigação do CPF, não do CNPJ. Ser MEI não te obriga automaticamente a declarar — o que decide é o quanto você recebeu como pessoa física em 2025.
Prazo: 29 de maio de 2026
Multa mínima por atraso: R$ 165,74 (mesmo sem imposto a pagar)
Você precisa entregar a declaração de pessoa física se, em 2025:
Aqui mora a maior confusão. O MEI não paga imposto sobre tudo que fatura — parte do lucro é considerada isenta pela Receita Federal, e só o que exceder essa isenção entra como rendimento tributável.
O cálculo segue esta lógica:
1. Receita Bruta (total faturado em 2025)
menos Despesas operacionais comprovadas
menos Parcela isenta (percentual varia por atividade)
= Rendimento tributável
| Atividade | Parcela Isenta |
|---|---|
| Comércio e indústria | 8% da receita bruta |
| Transporte de cargas | 16% da receita bruta |
| Serviços em geral | 32% da receita bruta |
💡 Exemplo prático: Um MEI prestador de serviços (designer, cabeleireiro, consultor) que faturou R$ 72.000 em 2025 e teve R$ 12.000 em despesas comprovadas:
- Receita bruta: R$ 72.000
- Despesas: R$ 12.000
- Lucro: R$ 60.000
- Parcela isenta (32%): R$ 23.040
- Rendimento tributável: R$ 36.960
Como R$ 36.960 supera R$ 35.584, este MEI está obrigado a declarar o IRPF.
📌 Atenção: se você também tem salário CLT, os dois rendimentos se somam para verificar a obrigatoriedade — e ambos precisam ser declarados juntos na mesma declaração de IRPF.
Se você é MEI e também tem carteira assinada, o risco de cair na malha fina é maior. Veja por quê:
A empresa onde você trabalha entrega o informe de rendimentos à Receita. O seu CNPJ também tem dados registrados. Se você não declarar o IRPF juntando as duas fontes, a Receita cruza automaticamente e identifica a divergência.
Como funciona:
Muita gente pergunta sobre a nova isenção de R$ 5.000 por mês aprovada pelo governo. Atenção: ela ainda não vale para esta declaração.
A isenção de R$ 5.000 mensais (R$ 60.000 ao ano) entra em vigor para o ano-base 2026 — ou seja, só aparecerá na declaração entregue em 2027. Para a declaração deste ano (referente a 2025), as regras antigas se mantêm com limite de R$ 35.584 de rendimento tributável anual.
Se eu não tiver imposto a pagar, ainda preciso declarar?
Depende. Se você se enquadra em algum critério de obrigatoriedade (renda, patrimônio, rendimentos isentos), sim — mesmo sem imposto a pagar. A multa mínima de R$ 165,74 existe independentemente de débito.
A DASN-SIMEI e o IRPF são entregues no mesmo lugar?
Não. A DASN-SIMEI é entregue exclusivamente no Portal do Simples Nacional. O IRPF é entregue pelo programa IRPF 2026 da Receita Federal, pelo app "Meu Imposto de Renda" ou pelo portal e-CAC.
Posso usar a declaração pré-preenchida sendo MEI?
Sim, e é muito recomendável. A declaração pré-preenchida já traz parte dos dados da Receita. Combinada com recebimento de restituição via Pix (CPF), coloca você nos primeiros lotes de restituição.
Meu MEI encerrou em 2025. Ainda preciso declarar o IRPF?
Sim, se teve rendimentos em 2025 que atendam aos critérios de obrigatoriedade — mesmo que o CNPJ tenha sido baixado. Os rendimentos existiram e precisam ser informados.
Se eu contratar um contador, ele pode entregar as duas declarações por mim?
Sim. Um contador credenciado pode preparar e transmitir as duas declarações com procuração eletrônica. Além disso, pode calcular corretamente o lucro isento para evitar erros que geram malha fina.
A nova regra da Resolução CGSN 183 me afeta?
Possivelmente sim. Desde outubro de 2025, rendimentos de outras fontes como RPA, aluguéis e investimentos passaram a ser somados à receita bruta do MEI para fins de enquadramento. Se você tem renda de múltiplas fontes, vale revisar sua situação com um contador.
Em menos de duas semanas, os prazos se acumulam:
A boa notícia: com os dados organizados, as duas declarações podem ser resolvidas em um único dia — especialmente com o apoio de um contador.
O CPF irregular bloqueia passaporte, dificulta crédito e impede a abertura de contas. O CNPJ inapto paralisa a empresa. Nenhum dos dois é "apenas burocracia".
O MEI tem claramente mais obrigações do que parece — DAS mensal, DASN-SIMEI anual e, dependendo da situação, IRPF como pessoa física. Quem acompanha de perto consegue cumprir tudo sem susto. Quem deixa acumular transforma uma declaração simples em um problema financeiro real.
Se você tem dúvida sobre se precisa declarar o IR, como calcular o lucro isento ou se sua situação fiscal está em dia — fale com um contador antes do prazo fechar.
A Acies Contabilidade cuida das suas obrigações fiscais — DASN-SIMEI, IRPF e planejamento tributário — para que você foque no que importa: fazer o seu negócio crescer.
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