📋 Novidade do Senado: A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou em 8 de julho de 2026 a SUG 3/2026, que criou o PLP 203/2026 — proposta para criação do Microempreendedor Profissional (MEP), um regime tributário simplificado com alíquota de 6% sobre o faturamento bruto para profissionais liberais sem funcionários. A proposta agora tramita como projeto de lei complementar no Plenário do Senado. Se aprovada e sancionada, pode mudar radicalmente a tributação de médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, psicólogos e outros profissionais que hoje pagam entre 11% e 33% de carga tributária pelo Lucro Presumido ou Simples. Fontes: Senado Federal / Agência Senado (08/07/2026 e 10/07/2026); FENACON (jul/2026); Portal Reforma Tributária (jul/2026); Contec Contabilidade; CREA-SC; Jornal Contábil (set/2026).
Se você é médico, dentista, engenheiro, arquiteto, psicólogo ou qualquer outro profissional liberal que atua como pessoa jurídica — sem sócios, sem funcionários, com renda vinda do seu próprio trabalho intelectual —, provavelmente já se perguntou por que paga tanto imposto.
A resposta está na estrutura tributária brasileira, que nunca foi desenhada para esse perfil específico de contribuinte: o profissional qualificado que trabalha sozinho, não tem empregados, não tem estoque, não tem operações comerciais complexas — mas precisa de CNPJ para emitir nota fiscal e é tributado como se fosse uma empresa de grande porte.
Hoje, as opções para esse perfil são limitadas e caras:
O MEP propõe uma quarta via: 6% fixo sobre o faturamento bruto, em guia única, substituindo IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária.
O Microempreendedor Profissional (MEP) é um regime tributário simplificado criado pelo PLP 203/2026, aprovado em comissão no Senado. A proposta foi transformada em projeto de lei complementar pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), que aprovou a sugestão popular enviada pelo Portal e-Cidadania.
Alíquota: 6% sobre a receita bruta mensal — em guia única, substituindo:
Quem pode optar: O profissional precisa atender a três critérios simultâneos:
Atenção importante sobre os tributos da Reforma Tributária: Mesmo dentro do MEP, continuará havendo o recolhimento de tributos ligados à Reforma Tributária, como IBS, CBS, ICMS e ISS, conforme os percentuais previstos no Anexo VII da Lei Complementar. O MEP simplifica, mas não elimina completamente a análise tributária.
A sugestão original foi apresentada por um cidadão de Goiás pelo Portal e-Cidadania, propondo simplificação para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários.
O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), ampliou o escopo: a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional — portanto, o regime não pode ser exclusivo de uma categoria. O texto foi transformado em proposta aplicável a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.
O argumento central do projeto é legítimo: a necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional.
Em linguagem direta: o MEP reconhece que existe um perfil de contribuinte — o profissional qualificado que trabalha sozinho — que não se encaixa bem em nenhum dos regimes existentes e que, por isso, muitas vezes opta pela informalidade ou pela pejotização desordenada.
Esta é a análise que todo profissional liberal precisa fazer para entender o impacto do MEP no seu bolso:
| Regime | Cálculo simplificado | Imposto anual estimado | Observações |
|---|---|---|---|
| Pessoa Física (carnê-leão) | 27,5% IRPF + 11% INSS | ~R$ 99.000 + R$ 14.712 | Alíquota máxima após deduções |
| Lucro Presumido | 32% presunção × R$ 360k × (15%+9%) + PIS/Cofins | ~R$ 43.000 a R$ 50.000 | Carga efetiva ~12-14% |
| Simples Nacional — Anexo V | ~15,5% sobre faturamento (fator R < 28%) | ~R$ 55.800 | Se CNAE permitido |
| Simples Nacional — Anexo III | ~6% a 10% (fator R ≥ 28%) | ~R$ 21.600 a R$ 36.000 | Depende do pró-labore |
| MEP (proposta) | 6% × R$ 360.000 | ~R$ 21.600 | Proposta — ainda não é lei |
⚠️ Atenção: Os valores acima são estimativas simplificadas para fins de comparação. A carga tributária real varia conforme deduções, pró-labore, distribuição de lucros, regime exato e situação específica de cada profissional. Sempre consulte um contador para a análise do seu caso.
O projeto inclui uma preocupação que vai além da tributação: medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com características que configuram relação de emprego disfarçada.
Isso significa que um profissional que presta serviços exclusivamente para uma empresa, em horário fixo, com subordinação e sem autonomia, não poderá usar o MEP para "legalizar" uma relação de emprego disfarçada. A proteção é tanto para o profissional (que merece os direitos trabalhistas) quanto para o regime (que não pode ser usado como ferramenta de evasão fiscal).
O PLP 203/2026 foi aprovado na CDH do Senado em 08/07/2026 e transformado em projeto de lei complementar. O processo agora é:
O projeto ainda está em estágio inicial de tramitação. Há riscos reais de alteração do texto, restrição do escopo ou até arquivamento. Não há prazo definido para aprovação.
O que é positivo: o projeto tem origem em sugestão popular com ampla receptividade e o relator expandiu o escopo para incluir todas as categorias profissionais — o que aumenta o suporte político.
Esta é a parte mais importante do artigo: o MEP pode demorar meses ou anos para virar lei. Enquanto isso, muitos profissionais liberais pagam mais imposto do que deveriam por não terem um planejamento tributário adequado.
Para profissionais que podem optar pelo Simples Nacional (aqueles cujo CNAE é permitido no regime), a diferença entre o Anexo III e o Anexo V pode representar economia de até R$ 30.000 por ano — dependendo do faturamento. A chave é o Fator R: se o pró-labore representar pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa cai no Anexo III (alíquota menor).
Como cobrimos em detalhes no artigo de 22 de julho, o pró-labore impacta diretamente o Fator R do Simples Nacional. Um pró-labore mal dimensionado pode estar custando ao profissional liberal entre 6% e 15,5% de diferença na alíquota efetiva.
Profissionais do Lucro Presumido que distribuem lucros sem escrituração contábil regular estão em risco tributário. A distribuição isenta exige lucro efetivamente apurado — sem essa comprovação, a Receita pode requalificar as retiradas como pró-labore e cobrar INSS.
Como cobrimos em 04/09, empresas do Lucro Presumido com faturamento acima de R$ 5 milhões têm conseguido liminares suspendendo o adicional de 10% criado pela LC 224/2025. Para profissionais com faturamento nessa faixa, a análise vale a pena.
1. O MEP já está aprovado e posso aderir agora?
Não. O PLP 203/2026 foi aprovado apenas em comissão no Senado (CDH). Ainda precisa ser votado no Plenário do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente. O MEP não existe ainda como regime tributário.
2. Médicos e advogados podem usar o MEP quando aprovado?
Pela proposta atual, sim — o relator ampliou o texto para incluir todos os profissionais liberais e prestadores de serviços intelectuais, sem distinção de atividade. Mas o texto final pode mudar durante a tramitação.
3. O MEP substitui o MEI?
Não — são categorias diferentes. O MEI continua vedado para profissões com registro de classe obrigatório. O MEP seria uma categoria nova, específica para profissionais liberais que trabalham sem funcionários.
4. Quem tem funcionário pode usar o MEP?
Não. A proposta é explicitamente vedada para profissionais com funcionários. Nesse caso, permanecem as opções atuais (Simples Nacional ou Lucro Presumido).
5. A alíquota de 6% inclui o ISS?
A proposta substitui IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária. Tributos ligados à Reforma Tributária (IBS, CBS, ISS, ICMS) continuam sendo devidos separadamente, conforme os percentuais previstos no Anexo VII da proposta.
6. O MEP ajuda a legalizar a pejotização?
O texto prevê medidas anti-precarização: a opção será vedada quando a prestação de serviço tiver características de relação de emprego. A pejotização irregular não é legalizada pelo MEP — o risco trabalhista continua para quem opera fora das regras.
7. Profissional liberal no Simples Nacional vai migrar para o MEP?
Dependerá da análise caso a caso. Para quem está no Simples com alíquota efetiva abaixo de 6% (possível pelo Anexo III com Fator R otimizado), o MEP pode não ser vantajoso. Para quem está no Lucro Presumido pagando mais de 6%, o MEP pode representar economia significativa.
8. Existe algum regime hoje que já se aproxima do MEP para profissionais liberais?
Sim — o Simples Nacional pelo Anexo III, com Fator R adequado, pode resultar em alíquotas efetivas próximas ou até menores que 6% para profissionais com faturamento dentro do teto. Um contador pode simular qual é a alíquota efetiva atual e comparar com o MEP.
O Microempreendedor Profissional é uma proposta promissora para uma categoria de contribuinte que sempre foi mal atendida pelo sistema tributário brasileiro. Se aprovado com o texto atual, pode representar economia de dezenas de milhares de reais por ano para médicos, engenheiros, arquitetos e outros profissionais.
Mas "promissora" não é "aprovada". E enquanto o PLP 203/2026 tramita no Senado, os profissionais liberais continuam pagando o que pagam — que, em muitos casos, é mais do que deveriam.
A boa notícia: antes mesmo do MEP existir, já é possível reduzir significativamente a carga tributária com um planejamento correto — regime certo, Fator R otimizado, pró-labore adequado, distribuição de lucros com base contábil. Muitos profissionais pagam 15% quando poderiam pagar 6% a 8% simplesmente ajustando o regime e as retiradas.
A Acies pode fazer essa simulação para você agora: calcular a carga tributária atual no seu regime, comparar com as alternativas disponíveis e projetar o impacto do MEP quando aprovado — para você chegar preparado quando a lei vier.