Até março de 2025, o MEI podia realizar apenas um pedido de desenquadramento pela aplicação oficial. Casos excepcionais, como excesso de receita bruta até 20%, permitiam um segundo registro.
Agora, desde 26 de março de 2025, é possível fazer até três pedidos de desenquadramento no sistema, mas com algumas regras específicas 📝.
🔄Limite: Até três pedidos dentro do último período de opção .
📆 Motivos e datas diferentes: Cada pedido pode ter um motivo e data de efeito distinta.
❗ Restrições: A data do novo evento não pode ser posterior à do último desenquadramento já registrado.
🏢 Correções adicionais: Se ultrapassar o limite de três pedidos, ou precisar corrigir datas já passadas, será necessário abrir um processo na Receita Federal.
Além disso, MEIs já baixados (que encerraram suas atividades) também poderão fazer até três desenquadramentos, seguindo as mesmas condições ✅.
Essa mudança desburocratiza o processo e reduz a necessidade de abrir processos manuais na Receita. Para o empreendedor, é uma simplificação que traz mais agilidade na correção de informações e maior controle sobre seu enquadramento tributário.
Por exemplo: se você cometer um erro na primeira comunicação de desenquadramento, poderá corrigi-lo dentro do próprio sistema, sem precisar recorrer a procedimentos mais complexos.
O desenquadramento do MEI é obrigatório em situações como:
💰 Faturamento acima do limite permitido.
📚 Inclusão de atividades não permitidas para MEI.
🤝 Ingresso de sócio ou alteração do modelo societário.
🏬 Abertura de filial.
🏛️ Mudança para atividade regulada que não se enquadra como MEI.
Se ocorrer alguma dessas situações, é fundamental regularizar o desenquadramento no prazo correto para evitar multas e problemas futuros.
O procedimento é realizado diretamente no Portal do Simples Nacional, na seção específica para MEI.
Recomenda-se consultar o Manual do Desenquadramento do MEI, atualizado com essas novas regras.
A Receita Federal também disponibiliza canais de atendimento e manuais explicativos para facilitar o entendimento do processo.
Essas mudanças são positivas para quem é MEI e trazem mais flexibilidade e autonomia na gestão tributária. Fique atento às novas regras para aproveitar ao máximo essas facilidades e manter seu negócio sempre em conformidade com a legislação.
Se precisar de ajuda com o desenquadramento ou qualquer outra questão contábil, conte com a nossa equipe! Estamos prontos para orientar você em todas as etapas do crescimento do seu negócio.