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Janeiro de 2027 chega em 112 dias: as 6 mudanças tributárias que toda empresa precisa entender antes de fechar a janela de setembro

10 de setembro de 2026

📅 112 dias para janeiro de 2027: Em 1º de janeiro de 2027, a Reforma Tributária deixa de ser teoria e começa a impactar a operação diária das empresas brasileiras. São seis mudanças simultâneas — CBS em alíquota plena, Imposto Seletivo, split payment em piloto, fim do regime de caixa no Simples, Simples híbrido (IBS/CBS por fora) e obrigações acessórias ampliadas para MEI. Todas elas têm conexão direta com as decisões que precisam ser tomadas até 30 de setembro de 2026 — a janela que fecha em 20 dias. Fontes: Jornal Contábil (ago/2026); Portal da Reforma Tributária; LC 214/2025; LC 227/2026; Resolução CGSN 190/2026; Decreto 12.955/2026; TecnoSpeed (ago/2026).


Por que setembro de 2026 e janeiro de 2027 estão conectados

Parece que são dois momentos separados — a decisão de setembro e as mudanças de janeiro. Mas na prática, as escolhas feitas em setembro de 2026 determinam como a empresa vai começar 2027.

A decisão de optar pelo Simples Nacional em setembro define o regime de 2027. A decisão sobre IBS e CBS — dentro ou fora do DAS — define a alíquota efetiva que a empresa vai pagar sobre cada venda a partir de janeiro. O fim do regime de caixa muda o DAS mensal de quem recebe adiantamentos. E o split payment vai impactar o fluxo de caixa de qualquer empresa que venda para o governo ou para grandes compradores.

Quem entender as seis mudanças de janeiro antes de fechar setembro chega às decisões do mês com muito mais clareza. Quem fechar setembro sem entender 2027 pode ter escolhido errado — sem poder voltar atrás até setembro de 2027.

Este artigo é o panorama completo. Cada mudança explicada em linguagem prática, com o impacto real para o empresário do Simples, do Lucro Presumido ou do Lucro Real.


Mudança 1 — CBS entra em alíquota progressiva plena

O que muda: A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui o PIS e o Cofins, entra em vigor com sua primeira alíquota real — saindo da fase de testes (0,9% em 2026) para o início da transição gradual.

A lógica da transição: O sistema foi desenhado para ser gradual entre 2027 e 2033. Em 2026, a alíquota de 0,9% de CBS era apenas teste — informativa, sem recolhimento líquido adicional. A partir de 2027, começa a fase real: as alíquotas de IBS e CBS sobem progressivamente, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS vão sendo reduzidos proporcionalmente.

O que isso significa na prática em 2027:

  • Empresas do regime regular: apuração e recolhimento de CBS começa a ter efeito financeiro real
  • A alíquota de 2027 ainda é relativamente baixa por causa da transição — o impacto maior vem em 2029, 2031 e 2033
  • Empresas do Simples Nacional que mantiverem IBS/CBS dentro do DAS: nenhuma mudança no processo — o DAS já incorpora tudo
  • Empresas do Simples que optaram pelo híbrido: passam a apurar CBS separadamente, com alíquota real

A conexão com setembro: A decisão sobre IBS/CBS dentro ou fora do DAS (prazo: 30/09/2026) determina qual dessas situações se aplica à sua empresa em 2027. Quem não decidiu fica no padrão — dentro do DAS.


Mudança 2 — Imposto Seletivo entra em vigor

O que muda: O Imposto Seletivo (IS) — apelidado de "imposto do pecado" — começa a vigorar em 1º de janeiro de 2027 sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Quem é afetado: O IS incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de:

  • Cigarros, charutos e outros produtos de tabaco
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas (refrigerantes, energéticos, sucos com adição de açúcar)
  • Veículos automotores e embarcações a motor
  • Aeronaves
  • Produtos minerais (extração)

Quem NÃO é afetado diretamente: A maioria dos empresários do Simples e MEIs que atuam em serviços, comércio varejista geral ou prestação de trabalho. O IS é um tributo sobre produção e extração — não sobre o varejo que vende o produto final.

A exceção: Empresas que revendem bebidas alcoólicas, cigarros e refrigerantes precisam entender como o IS impacta o preço de custo dos produtos que compram de fabricantes — o repasse é feito na cadeia.


Mudança 3 — Split payment começa em fase piloto

Esta é a mudança com maior impacto no fluxo de caixa das empresas — e a menos compreendida.

O que é o split payment: É o mecanismo de pagamento dividido em que, no momento do pagamento eletrônico (cartão, Pix), o sistema financeiro retém automaticamente o valor do IBS e da CBS devidos na transação e repassa diretamente ao fisco — sem passar pelo caixa da empresa.

Por que impacta o fluxo de caixa: Hoje, a empresa recebe o valor integral da venda e depois paga o imposto no vencimento (dias ou meses depois). Com o split payment, o imposto é retido na origem — a empresa já recebe o valor líquido. É como se o PIS/Cofins fosse retido na fonte pelo banco no momento do pagamento.

A fase piloto de 2027: O split payment entra em 2027 de forma gradual, começando com transações do setor público e grandes empresas. O cronograma exato será definido por regulamentação posterior, mas as primeiras transações afetadas serão operações entre o governo federal e fornecedores.

Impacto para PMEs em 2027: Para a maioria das pequenas empresas que vendem para consumidores finais (pessoa física), o impacto em 2027 será limitado. Para quem vende para o governo (como os MEIs cadastrados no Contrata+Brasil, que cobrimos em 26/08) ou para grandes redes, o impacto começa já no primeiro semestre.

A preparação necessária: Verificar se o sistema financeiro da empresa está preparado para o split payment — especialmente para quem usa maquininha de cartão integrada ao ERP. O fluxo de caixa projetado para 2027 precisa considerar essa antecipação do recolhimento.


Mudança 4 — Fim do regime de caixa no Simples Nacional

Como cobrimos em detalhes no artigo de 20 de agosto, a Resolução CGSN nº 190/2026 extinguiu o regime de caixa no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

O impacto resumido: Empresas do Simples que recebem adiantamentos, vendem parcelado ou trabalham com entrega futura e hoje apuram o DAS pelo regime de caixa (quando o dinheiro entra) passam a apurar pelo regime de competência (quando a nota é emitida ou o adiantamento é recebido).

Quem é mais afetado:

  • Escolas e cursos com matrículas pagas antecipadamente
  • Construtoras e prestadores de obra com sinal
  • Eventos e serviços com pagamento antecipado
  • Vendas parceladas com nota emitida à vista

A preparação necessária: Revisar o fluxo de caixa projetado para 2027, identificar contratos com adiantamento e avaliar se o caixa da empresa comporta o DAS antecipado.


Mudança 5 — Simples Nacional híbrido entra em operação

Para as empresas que escolheram em setembro de 2026 recolher IBS e CBS por fora do DAS, janeiro de 2027 marca o início efetivo dessa operação.

O que muda operacionalmente:

  • O DAS mensal é reduzido (IBS e CBS saem da guia)
  • Passam a existir guias separadas para IBS e CBS
  • As notas fiscais precisam destacar IBS e CBS pelas alíquotas do regime regular (não as do Simples)
  • O cliente PJ que compra dessas empresas passa a ter crédito pleno de IBS/CBS

Quem escolheu o híbrido: Empresas do Simples que vendem principalmente para empresas do Lucro Real ou Presumido e que fizeram a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quem não escolheu: Fica no padrão — IBS e CBS dentro do DAS, sem mudança operacional visível. A próxima oportunidade de mudar é março de 2027 (com efeito no 2º semestre).


Mudança 6 — MEI começa a emitir nota para pessoa física

A partir de 1º de janeiro de 2027, a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais se amplia.

O que muda para o MEI:

  • A emissão de NFS-e passa a ser obrigatória para clientes pessoa física que solicitem, em qualquer valor
  • O padrão nacional da NFS-e (nfse.gov.br) se torna o único canal válido para ME e EPP (prazo: 1º de novembro de 2026) e gradualmente para MEI
  • Os campos de IBS e CBS passam a ser preenchidos nas notas — com efeito financeiro real pela primeira vez

A preparação necessária: MEIs que ainda usam o sistema municipal para emitir notas precisam migrar para o emissor nacional antes de novembro de 2026 — como cobrimos em 13 de agosto. Janeiro chega junto com essa exigência.


O calendário das decisões de setembro — o que ainda dá tempo de fazer

Com 20 dias restantes na janela de setembro, este é o mapa do que ainda pode ser feito:

AçãoPrazoImpacto em 2027
Opção pelo Simples NacionalAté 30/09Define o regime de todo o ano 2027
Decisão IBS/CBS dentro ou fora do DASAté 30/09Define a modalidade do 1º semestre de 2027
Regularização para entrar no SimplesAté 30/09Permite reenquadramento para 2027
Cancelar opção pelo Simples se mudar de ideiaAté 30/11Reverte a decisão de setembro
Migração para emissor nacional da NFS-eAté 01/11Evita bloqueio de emissão de nota
Segunda decisão IBS/CBS (se não decidiu agora)Março/2027Efeito no 2º semestre de 2027

Como cada mudança de 2027 afeta cada tipo de empresa

MEI que vende para pessoa física

Impacto direto em 2027: Obrigação de nota fiscal para PF ampliada. Migração para NFS-e nacional antes de novembro. DAS com IBS/CBS incluídos (sem mudança de valor operacional no início).
O que fazer em setembro: Confirmar cadastro no emissor nacional da NFS-e e verificar opção pelo Simples (não se aplica ao MEI — mantém janela de janeiro).

ME/EPP no Simples que vende para PJ (B2B)

Impacto direto em 2027: Se optou pelo híbrido em setembro, passa a gerar crédito pleno para clientes. Se ficou no padrão, mantém DAS único mas pode perder competitividade. Fim do regime de caixa se recebia adiantamentos.
O que fazer em setembro: Decidir IBS/CBS dentro ou fora. Revisar contratos com adiantamento para calcular impacto do fim do regime de caixa.

ME/EPP no Simples que vende para PF (B2C)

Impacto direto em 2027: Fim do regime de caixa (se vendia parcelado). DAS calculado pela competência. Pouca mudança no dia a dia se ficou no padrão de IBS/CBS.
O que fazer em setembro: Revisar fluxo de caixa para 2027. Garantir que a opção pelo Simples está confirmada para 2027.

Empresa no Lucro Presumido ou Real

Impacto direto em 2027: CBS com alíquota real (não mais teste). Início do split payment com grandes compradores e governo. Obrigações acessórias de IBS/CBS passam a ter efeito financeiro.
O que fazer em setembro: Não se aplica à janela do Simples. Mas é o momento de revisar o planejamento tributário de 2027 com o contador — especialmente para quem vendeu para governo e vai ser impactado pelo split payment.


Exemplo prático: a consultora que precisa de três decisões em setembro

Beatriz tem uma empresa de consultoria de RH no Simples Nacional (Anexo V, Fator R < 28%). Fatura R$ 25.000/mês para duas empresas do Lucro Presumido. Recebe 30% de adiantamento de cada projeto.

Decisão 1 — Opção pelo Simples para 2027: Beatriz já está no Simples e regular. A opção automática permanece. Mas ela pode acessar o portal para confirmar.

Decisão 2 — IBS/CBS dentro ou fora do DAS: Beatriz vende 100% para PJ do Lucro Presumido. Com o híbrido, seus clientes podem aproveitar crédito pleno de IBS/CBS — o que pode torná-la mais competitiva. A análise com o contador mostra que o custo extra do híbrido é compensado pelo diferencial competitivo.

Decisão 3 — Fim do regime de caixa: Beatriz recebia 30% de adiantamento e pagava o DAS só quando emitia a nota (regime de caixa). A partir de 2027, o adiantamento entra na base do DAS no mês de recebimento. Ela precisa ajustar o fluxo de caixa e comunicar aos clientes sobre ajustes na política de adiantamento.

Com orientação da Acies, Beatriz toma as três decisões em setembro com clareza sobre o impacto de cada uma em 2027.


Checklist: 10 ações antes de 30 de setembro para se preparar para 2027

  • 1. Confirmar ou solicitar opção pelo Simples Nacional para 2027 no Portal do Simples (prazo: 30/09)
  • 2. Decidir sobre IBS/CBS dentro ou fora do DAS — analisar o perfil de clientes (B2B vs B2C) com o contador
  • 3. Se optou pelo híbrido: verificar se o sistema emissor de notas já está preparado para destacar IBS/CBS nas alíquotas do regime regular
  • 4. Verificar se a empresa usa regime de caixa no Simples e calcular o impacto do fim em 2027
  • 5. Revisar contratos com adiantamento e avaliar ajuste de política de pagamento com clientes
  • 6. Verificar se o sistema financeiro da empresa está preparado para o split payment (especialmente quem vende para o governo)
  • 7. Confirmar migração para emissor nacional da NFS-e antes de novembro (ME/EPP e MEI)
  • 8. Para MEI: verificar se o cadastro no emissor nacional nfse.gov.br está completo
  • 9. Projetar o DAS de janeiro de 2027 com as novas regras — regime de competência + eventual IBS/CBS por fora
  • 10. Consultar um contador para uma análise integrada: todas as mudanças de janeiro de 2027 no contexto específico da sua empresa

FAQ — Perguntas frequentes

1. Janeiro de 2027 é quando a Reforma Tributária começa de verdade?
Sim. Em 2026, as alíquotas de IBS e CBS eram de teste (1% total) sem efeito financeiro real. A partir de 2027, as alíquotas reais entram em vigor gradualmente, os tributos antigos começam a ser reduzidos e mecanismos como o split payment são implantados.

2. Empresa do Simples vai pagar mais imposto em 2027?
Não necessariamente. A transição foi desenhada para ser gradual e neutra em carga. Para empresas que ficaram no padrão (IBS/CBS dentro do DAS), o DAS pode não mudar muito em 2027. O impacto maior vem nos anos seguintes, à medida que as alíquotas de IBS e CBS sobem.

3. O split payment afeta o MEI?
Em 2027, o split payment começa de forma piloto com foco em transações do setor público e grandes empresas. MEIs que vendem para consumidores finais (pessoa física) não serão afetados imediatamente. MEIs cadastrados no Contrata+Brasil podem sentir o impacto quando contratados pelo governo.

4. Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece em 2027?
Empresas já no Simples continuam no regime automaticamente. IBS e CBS ficam dentro do DAS (padrão). Não há penalidade por não decidir o híbrido — a próxima chance é março de 2027. A opção pelo Simples para quem está fora, porém, não pode esperar: quem não pedir em setembro fica de fora até setembro de 2027.

5. O fim do regime de caixa afeta quem nunca escolheu explicitamente esse regime?
Não. Apenas empresas que explicitamente optaram pelo regime de caixa no Portal do Simples Nacional são afetadas. A maioria das empresas já opera pelo regime de competência — para elas, não há mudança.

6. Quando o split payment vai afetar todo mundo?
O split payment será implantado de forma progressiva entre 2027 e 2033, abrangendo gradualmente mais tipos de transação. A implantação plena está prevista para 2029, quando as condições tecnológicas e regulatórias estiverem completas.

7. A decisão de IBS/CBS em setembro é irreversível?
Não. A decisão tomada em setembro vale para o primeiro semestre de 2027. Em março de 2027 há nova janela para mudar a opção com efeito no segundo semestre. E em setembro de 2027 há nova janela anual.

8. Quem me ajuda a tomar as três decisões de setembro ao mesmo tempo?
Um contador que conheça a situação específica da sua empresa — regime, faturamento, perfil de clientes e contratos. A análise integrada das três decisões (opção pelo Simples, IBS/CBS e fim do regime de caixa) é o que garante que cada escolha está alinhada com os objetivos do negócio para 2027.


Conclusão: setembro é a antessala de janeiro — não perca a porta

As mudanças de janeiro de 2027 são a maior transformação tributária do Brasil em décadas. Para empresas pequenas e médias, o impacto imediato em 2027 pode ser gerenciável — especialmente se as decisões de setembro forem bem tomadas. Mas quem chegar em janeiro sem ter feito o dever de casa de setembro vai começar 2027 no regime errado, sem a estrutura certa para o split payment e sem ter ajustado o fluxo de caixa para o fim do regime de caixa.

A janela de setembro fecha em 20 dias. O tempo para análise, simulação e decisão informada está se esgotando — mas ainda é suficiente.

A Acies pode fazer essa análise integrada com você agora: entender as seis mudanças de 2027 no contexto específico da sua empresa, tomar as decisões de setembro com base nos números reais do seu negócio e chegar a janeiro de 2027 preparado.

👉 Quero entender o que muda para minha empresa em janeiro de 2027 e tomar as decisões certas antes de 30 de setembro — falar com a Acies agora


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