📋 Publicado em 28 de agosto de 2026: O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, dispensou o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2028. A medida protege cerca de 26 milhões de trabalhadores por conta própria que faturam menos de R$ 40.500 por ano das obrigações mais pesadas da Reforma Tributária durante o período de transição. Mas a dispensa tem prazo fixo, condições específicas e armadilhas que quem se enquadra precisa conhecer. Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 (DOU 29/08/2026); CONFIRP (set/2026); Contábeis (set/2026); Hopecont (ago/2026); ADIAL; DUX; Fora do Eixo; Jornal Contábil (set/2026).
O Brasil tem cerca de 26 milhões de trabalhadores por conta própria — número muito superior aos 15 milhões inscritos como MEI. São feirantes, costureiros, pedreiros, manicures, artesãos, entregadores, tutores, freelancers, cuidadores, jardineiros e milhares de outras atividades que geram renda sem necessariamente ter CNPJ.
Com a chegada da Reforma Tributária e os novos tributos IBS e CBS a partir de 2027, surgiu uma grande dúvida: esse enorme contingente de pequenos trabalhadores precisaria se formalizar, ter CNPJ e emitir nota fiscal?
A resposta, pelo menos até 2028, é não.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensou o nanoempreendedor da obrigação de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos para IBS e CBS. A medida já está em vigor e vale até 31 de dezembro de 2028.
O nanoempreendedor foi criado pela Lei Complementar nº 214/2025 como parte da regulamentação da Reforma Tributária. Não é um CNPJ, não é um regime tributário e não é um sistema de recolhimento. É uma classificação para a pessoa física que exerce atividade econômica remunerada em pequena escala.
A definição legal é objetiva: é considerado nanoempreendedor a pessoa física que exerce atividade econômica remunerada e possui receita bruta anual inferior a 50% do limite previsto para adesão ao MEI — e que não tenha aderido ao regime do MEI.
Com o teto atual do MEI em R$ 81 mil:
Portanto, enquadra-se como nanoempreendedor quem:
Esse limite equivale a R$ 3.375 por mês — valor relativamente baixo que, ainda assim, abrange uma parcela expressiva dos trabalhadores autônomos brasileiros.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 dispensou o nanoempreendedor de duas obrigações específicas relacionadas à Reforma Tributária:
1. Inscrição no CNPJ — para fins do IBS e da CBS, o nanoempreendedor não precisa ter CNPJ. Continua sendo pessoa física, usando seu CPF.
2. Emissão de documentos fiscais eletrônicos — o nanoempreendedor não precisa emitir NF-e, NFS-e ou qualquer documento fiscal eletrônico relacionado ao IBS e à CBS.
A dispensa produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.
Importante: a dispensa é específica para as obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. Ela não altera outras obrigações que o autônomo possa ter:
| Obrigação | Situação para o nanoempreendedor |
|---|---|
| Emitir nota fiscal de ISS para clientes PJ | Depende da regra municipal — verificar com a prefeitura |
| Declarar rendimentos no IRPF | ✅ Obrigatório normalmente |
| Contribuir para o INSS como autônomo | ✅ Recomendado — para garantir benefícios previdenciários |
| Pagar ISS pelo serviço prestado | Depende do município e do valor |
| Registrar a atividade no município | Depende da atividade e do município |
Esta é uma das regras mais importantes e menos conhecidas do nanoempreendedor:
Para prestadores de transporte privado individual de passageiros ou entrega de bens, a legislação considera como receita do nanoempreendedor apenas 25% do valor bruto recebido.
Isso significa que um entregador de aplicativo que recebe R$ 12.000 por mês da plataforma tem, para fins de enquadramento como nanoempreendedor, uma receita considerada de apenas R$ 3.000 por mês (25% de R$ 12.000).
Na prática:
| Recebe da plataforma | Receita considerada (25%) | Dentro do teto do nanoempreendedor? |
|---|---|---|
| R$ 3.000/mês (R$ 36.000/ano) | R$ 750/mês (R$ 9.000/ano) | ✅ Sim |
| R$ 8.000/mês (R$ 96.000/ano) | R$ 2.000/mês (R$ 24.000/ano) | ✅ Sim |
| R$ 14.000/mês (R$ 168.000/ano) | R$ 3.500/mês (R$ 42.000/ano) | ❌ Não — ultrapassa R$ 40.500 |
Para o motorista ou entregador que ganha acima de R$ 13.500 por mês na plataforma, a receita considerada ultrapassa o teto de R$ 40.500 anual — e ele não se enquadra mais como nanoempreendedor pelo critério da regra especial.
Esta é a confusão mais comum — e a mais perigosa. São figuras completamente diferentes:
| Item | Nanoempreendedor | MEI |
|---|---|---|
| Natureza | Pessoa física | Pessoa jurídica (CNPJ) |
| Teto de faturamento | Até R$ 40.500/ano | Até R$ 81.000/ano |
| CNPJ | ❌ Não tem | ✅ Tem |
| Nota fiscal para PJ | ❌ Depende do ISS municipal | ✅ Pode emitir NFS-e |
| DAS mensal | ❌ Não paga | ✅ Paga (R$ 75,90 a R$ 81,90) |
| INSS para aposentadoria | Só se contribuir voluntariamente | ✅ Incluído no DAS |
| Pode ter funcionário | ❌ Não | ✅ 1 funcionário (2 com nova lei) |
| Pode ter 2 CNAEs | ❌ Não | ✅ Sim |
| Acesso ao crédito PJ | ❌ Limitado | ✅ Melhor acesso |
| Contratar com empresa PJ | ⚠️ Limitado | ✅ Mais fácil |
A questão central: ser nanoempreendedor não é uma escolha — é uma consequência de não ter MEI e faturar menos de R$ 40.500. Para quem fatura nessa faixa, a pergunta correta não é "devo ser nanoempreendedor?", mas sim "devo abrir MEI ou continuar como autônomo (pessoa física)?".
Esta é a informação mais crítica de todo o artigo:
O teto do nanoempreendedor é R$ 40.500 por ano — apenas R$ 3.375 por mês. É menos do que o dobro do salário mínimo de 2026.
Quem fatura R$ 3.500 por mês já está acima do teto do nanoempreendedor — e provavelmente já deveria estar formalizado.
Isso significa que muitos autônomos que se acham "pequenos demais para se preocupar" podem já estar acima do teto sem perceber:
Para quem está acima de R$ 40.500 anuais, a Reforma Tributária vai exigir adequação a partir de 2027 — seja como MEI, seja como ME. A dispensa não se aplica.
A dispensa não é permanente. A regra vale até 31 de dezembro de 2028. O próprio texto do Ato Conjunto é explícito: a norma determina que seus efeitos sejam produzidos até 31 de dezembro de 2028.
Não estamos falando de uma dispensa permanente. A regra atualmente vale até 31 de dezembro de 2028. Após essa data, o panorama pode mudar significativamente, a depender de novas regulamentações que venham a ser editadas.
O que pode acontecer após 2028:
Para o autônomo que hoje se enquadra como nanoempreendedor, a mensagem é clara: a situação atual é transitória. Use o período até 2028 para entender as regras, avaliar se vale a pena abrir MEI e se preparar para o que vem depois.
A dispensa até 2028 é especialmente relevante para:
Pequenos autônomos informais que tinham medo de perder a liberdade ao se formalizar: a Reforma Tributária não os obriga a ter CNPJ até 2028 — desde que faturam menos de R$ 40.500 por ano.
Entregadores e motoristas de aplicativo com faturamento bruto de até R$ 162.000 anuais (pois apenas 25% conta): a regra especial amplia significativamente a faixa de enquadramento para esse grupo.
Artesãos, costureiras, cuidadores e outros trabalhadores informais de baixa renda: podem continuar operando normalmente sem CNPJ até o final de 2028.
A dispensa não significa que abrir MEI seja uma má ideia para quem se enquadra como nanoempreendedor. Em muitos casos, o MEI oferece vantagens que a condição de pessoa física não oferece:
Vantagens do MEI sobre o nanoempreendedor:
Quando o MEI é claramente melhor:
1. Nanoempreendedor é a mesma coisa que MEI?
Não. São categorias completamente diferentes. O nanoempreendedor é uma pessoa física sem CNPJ que fatura menos de R$ 40.500 por ano. O MEI é uma pessoa jurídica com CNPJ, regime tributário próprio (SIMEI) e teto de R$ 81.000 anuais. Quem tem MEI não é nanoempreendedor.
2. Como faço para "me registrar" como nanoempreendedor?
Não existe registro. O nanoempreendedor é uma classificação automática para quem atende os critérios — pessoa física, sem MEI, faturamento abaixo de R$ 40.500 anuais. Não há portal, não há formulário, não há taxa.
3. A dispensa de CNPJ e nota fiscal é permanente?
Não. A dispensa vale até 31 de dezembro de 2028. Após essa data, serão necessárias novas regulamentações. Não é uma isenção definitiva.
4. Nanoempreendedor paga IBS e CBS?
O nanoempreendedor não é contribuinte de IBS e CBS — está isento por força da LC 214/2025. A dispensa de CNPJ e nota fiscal reforça essa isenção operacionalmente até 2028.
5. Preciso declarar imposto de renda sendo nanoempreendedor?
Sim. A condição de nanoempreendedor não dispensa a declaração de IRPF se você atingir o limite de obrigatoriedade. Os rendimentos da atividade são declarados como rendimentos de pessoa física (tributáveis ou isentos, dependendo do tipo de atividade).
6. Entregador de aplicativo pode ser nanoempreendedor?
Depende do ganho. Para transportes e entregas por aplicativo, considera-se apenas 25% do valor bruto recebido. Um entregador que recebe até R$ 13.500/mês (R$ 162.000/ano) bruto pode se enquadrar como nanoempreendedor, pois 25% desse valor = R$ 40.500 anuais.
7. Vale a pena abrir MEI sendo nanoempreendedor?
Depende do perfil. Para quem presta serviço para PJ, quer INSS garantido ou precisa de crédito para o negócio, o MEI é mais vantajoso mesmo com a dispensa do nanoempreendedor. Um contador pode fazer essa análise caso a caso.
8. A dispensa cobre o ISS municipal?
Não diretamente. A dispensa é específica para IBS e CBS (novos tributos da Reforma Tributária). O ISS municipal continua sujeito às regras de cada prefeitura — alguns municípios têm faixas de isenção para autônomos de baixa renda, outros não.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 é uma boa notícia para os 26 milhões de trabalhadores por conta própria no Brasil. A Reforma Tributária criou uma categoria específica para os menores — o nanoempreendedor — e garantiu que eles não serão sobrecarregados com obrigações de CNPJ e nota fiscal durante o período de transição até 2028.
Mas há dois pontos críticos que precisam ser entendidos:
Primeiro: a dispensa é temporária. 2029 pode trazer novas obrigações. Use o tempo até lá para entender a situação e se preparar.
Segundo: o teto de R$ 40.500 anuais é menor do que parece. Quem fatura R$ 3.500 por mês já está fora da categoria. Autônomos que acham que são "pequenos demais para se preocupar" precisam verificar seus ganhos com cuidado.
Se você não sabe se se enquadra como nanoempreendedor, se vale abrir MEI ou se sua atividade tem implicações específicas para 2027, a Acies pode fazer essa análise agora — sem burocracia e com clareza sobre o que é melhor para o seu caso.