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Nanoempreendedor: quem é, por que está isento de CNPJ e nota fiscal até 2028 — e o que muda depois

09 de setembro de 2026

📋 Publicado em 28 de agosto de 2026: O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, dispensou o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2028. A medida protege cerca de 26 milhões de trabalhadores por conta própria que faturam menos de R$ 40.500 por ano das obrigações mais pesadas da Reforma Tributária durante o período de transição. Mas a dispensa tem prazo fixo, condições específicas e armadilhas que quem se enquadra precisa conhecer. Fontes: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 (DOU 29/08/2026); CONFIRP (set/2026); Contábeis (set/2026); Hopecont (ago/2026); ADIAL; DUX; Fora do Eixo; Jornal Contábil (set/2026).


Uma categoria nova que afeta 26 milhões de pessoas

O Brasil tem cerca de 26 milhões de trabalhadores por conta própria — número muito superior aos 15 milhões inscritos como MEI. São feirantes, costureiros, pedreiros, manicures, artesãos, entregadores, tutores, freelancers, cuidadores, jardineiros e milhares de outras atividades que geram renda sem necessariamente ter CNPJ.

Com a chegada da Reforma Tributária e os novos tributos IBS e CBS a partir de 2027, surgiu uma grande dúvida: esse enorme contingente de pequenos trabalhadores precisaria se formalizar, ter CNPJ e emitir nota fiscal?

A resposta, pelo menos até 2028, é não.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensou o nanoempreendedor da obrigação de inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos para IBS e CBS. A medida já está em vigor e vale até 31 de dezembro de 2028.


O que é o nanoempreendedor — e como a categoria foi criada

O nanoempreendedor foi criado pela Lei Complementar nº 214/2025 como parte da regulamentação da Reforma Tributária. Não é um CNPJ, não é um regime tributário e não é um sistema de recolhimento. É uma classificação para a pessoa física que exerce atividade econômica remunerada em pequena escala.

A definição legal é objetiva: é considerado nanoempreendedor a pessoa física que exerce atividade econômica remunerada e possui receita bruta anual inferior a 50% do limite previsto para adesão ao MEI — e que não tenha aderido ao regime do MEI.

Com o teto atual do MEI em R$ 81 mil:

  • 50% de R$ 81.000 = R$ 40.500

Portanto, enquadra-se como nanoempreendedor quem:

  • É pessoa física (CPF, não CNPJ)
  • Não é MEI
  • Fatura menos de R$ 40.500 por ano na atividade

Esse limite equivale a R$ 3.375 por mês — valor relativamente baixo que, ainda assim, abrange uma parcela expressiva dos trabalhadores autônomos brasileiros.


O que a dispensa cobre exatamente

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 dispensou o nanoempreendedor de duas obrigações específicas relacionadas à Reforma Tributária:

1. Inscrição no CNPJ — para fins do IBS e da CBS, o nanoempreendedor não precisa ter CNPJ. Continua sendo pessoa física, usando seu CPF.

2. Emissão de documentos fiscais eletrônicos — o nanoempreendedor não precisa emitir NF-e, NFS-e ou qualquer documento fiscal eletrônico relacionado ao IBS e à CBS.

A dispensa produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.

O que a dispensa NÃO cobre

Importante: a dispensa é específica para as obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. Ela não altera outras obrigações que o autônomo possa ter:

ObrigaçãoSituação para o nanoempreendedor
Emitir nota fiscal de ISS para clientes PJDepende da regra municipal — verificar com a prefeitura
Declarar rendimentos no IRPF✅ Obrigatório normalmente
Contribuir para o INSS como autônomo✅ Recomendado — para garantir benefícios previdenciários
Pagar ISS pelo serviço prestadoDepende do município e do valor
Registrar a atividade no municípioDepende da atividade e do município

A regra especial para entregadores e motoristas de aplicativo

Esta é uma das regras mais importantes e menos conhecidas do nanoempreendedor:

Para prestadores de transporte privado individual de passageiros ou entrega de bens, a legislação considera como receita do nanoempreendedor apenas 25% do valor bruto recebido.

Isso significa que um entregador de aplicativo que recebe R$ 12.000 por mês da plataforma tem, para fins de enquadramento como nanoempreendedor, uma receita considerada de apenas R$ 3.000 por mês (25% de R$ 12.000).

Na prática:

Recebe da plataformaReceita considerada (25%)Dentro do teto do nanoempreendedor?
R$ 3.000/mês (R$ 36.000/ano)R$ 750/mês (R$ 9.000/ano)✅ Sim
R$ 8.000/mês (R$ 96.000/ano)R$ 2.000/mês (R$ 24.000/ano)✅ Sim
R$ 14.000/mês (R$ 168.000/ano)R$ 3.500/mês (R$ 42.000/ano)❌ Não — ultrapassa R$ 40.500

Para o motorista ou entregador que ganha acima de R$ 13.500 por mês na plataforma, a receita considerada ultrapassa o teto de R$ 40.500 anual — e ele não se enquadra mais como nanoempreendedor pelo critério da regra especial.


Nanoempreendedor vs MEI: as diferenças que importam

Esta é a confusão mais comum — e a mais perigosa. São figuras completamente diferentes:

ItemNanoempreendedorMEI
NaturezaPessoa físicaPessoa jurídica (CNPJ)
Teto de faturamentoAté R$ 40.500/anoAté R$ 81.000/ano
CNPJ❌ Não tem✅ Tem
Nota fiscal para PJ❌ Depende do ISS municipal✅ Pode emitir NFS-e
DAS mensal❌ Não paga✅ Paga (R$ 75,90 a R$ 81,90)
INSS para aposentadoriaSó se contribuir voluntariamente✅ Incluído no DAS
Pode ter funcionário❌ Não✅ 1 funcionário (2 com nova lei)
Pode ter 2 CNAEs❌ Não✅ Sim
Acesso ao crédito PJ❌ Limitado✅ Melhor acesso
Contratar com empresa PJ⚠️ Limitado✅ Mais fácil

A questão central: ser nanoempreendedor não é uma escolha — é uma consequência de não ter MEI e faturar menos de R$ 40.500. Para quem fatura nessa faixa, a pergunta correta não é "devo ser nanoempreendedor?", mas sim "devo abrir MEI ou continuar como autônomo (pessoa física)?".


A armadilha dos R$ 3.375 mensais

Esta é a informação mais crítica de todo o artigo:

O teto do nanoempreendedor é R$ 40.500 por ano — apenas R$ 3.375 por mês. É menos do que o dobro do salário mínimo de 2026.

Quem fatura R$ 3.500 por mês já está acima do teto do nanoempreendedor — e provavelmente já deveria estar formalizado.

Isso significa que muitos autônomos que se acham "pequenos demais para se preocupar" podem já estar acima do teto sem perceber:

  • Um eletricista que faz 4 serviços de R$ 900 por mês = R$ 3.600/mês = R$ 43.200/ano → Acima do teto do nanoempreendedor
  • Uma manicure que atende 15 clientes por semana a R$ 60 = R$ 3.600/mês → Acima do teto
  • Um pedreiro que faz 2 reformas por mês de R$ 2.000 = R$ 4.000/mês → Acima do teto

Para quem está acima de R$ 40.500 anuais, a Reforma Tributária vai exigir adequação a partir de 2027 — seja como MEI, seja como ME. A dispensa não se aplica.


Por que a dispensa é temporária — e o que vem depois de 2028

A dispensa não é permanente. A regra vale até 31 de dezembro de 2028. O próprio texto do Ato Conjunto é explícito: a norma determina que seus efeitos sejam produzidos até 31 de dezembro de 2028.

Não estamos falando de uma dispensa permanente. A regra atualmente vale até 31 de dezembro de 2028. Após essa data, o panorama pode mudar significativamente, a depender de novas regulamentações que venham a ser editadas.

O que pode acontecer após 2028:

  1. Prorrogação da dispensa — se o governo avaliar que mais tempo é necessário para a transição
  2. Regulamentação definitiva — com um modelo de recolhimento simplificado específico para o nanoempreendedor
  3. Exigência de CNPJ e documentos fiscais — se não houver nova norma, as obrigações entram em vigor automaticamente em 2029

Para o autônomo que hoje se enquadra como nanoempreendedor, a mensagem é clara: a situação atual é transitória. Use o período até 2028 para entender as regras, avaliar se vale a pena abrir MEI e se preparar para o que vem depois.


Quem tem mais a ganhar com essa informação

A dispensa até 2028 é especialmente relevante para:

Pequenos autônomos informais que tinham medo de perder a liberdade ao se formalizar: a Reforma Tributária não os obriga a ter CNPJ até 2028 — desde que faturam menos de R$ 40.500 por ano.

Entregadores e motoristas de aplicativo com faturamento bruto de até R$ 162.000 anuais (pois apenas 25% conta): a regra especial amplia significativamente a faixa de enquadramento para esse grupo.

Artesãos, costureiras, cuidadores e outros trabalhadores informais de baixa renda: podem continuar operando normalmente sem CNPJ até o final de 2028.


Quando vale a pena abrir MEI mesmo sendo nanoempreendedor

A dispensa não significa que abrir MEI seja uma má ideia para quem se enquadra como nanoempreendedor. Em muitos casos, o MEI oferece vantagens que a condição de pessoa física não oferece:

Vantagens do MEI sobre o nanoempreendedor:

  • INSS garantido (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) — incluído no DAS
  • CNPJ facilita contratos com empresas PJ
  • Acesso a crédito para pessoa jurídica (condições melhores)
  • Possibilidade de emitir NFS-e para qualquer cliente
  • Proteção patrimonial não existe no MEI, mas o CNPJ confere maior credibilidade

Quando o MEI é claramente melhor:

  • Você presta serviço para empresas (PJ) que exigem nota fiscal
  • Você quer garantir contribuição ao INSS sem pagar separado
  • Você quer acessar linhas de crédito para MEI (SEBRAE, Caixa, etc.)
  • Você quer participar do Contrata+Brasil (contratar com governo)

Checklist: 10 perguntas para saber se você é nanoempreendedor ou precisa de MEI

  • 1. Qual é o seu faturamento anual estimado com a atividade? Se for menos de R$ 40.500, pode ser nanoempreendedor
  • 2. Se for entregador/motorista de app: multiplique o ganho mensal por 25% e verifique se o resultado fica abaixo de R$ 3.375/mês
  • 3. Você presta serviço para empresas (PJ) que exigem nota fiscal? Se sim, o MEI provavelmente é necessário
  • 4. Você quer garantir INSS para aposentadoria? MEI inclui no DAS — nanoempreendedor precisa pagar separado
  • 5. Você precisa de crédito para o negócio? MEI tem acesso mais fácil a financiamentos PJ
  • 6. Sua atividade tem CNAE permitido no MEI? Se sim, verifique se vale abrir
  • 7. Você já tem MEI? Não confunda — a dispensa do nanoempreendedor não se aplica a quem já tem MEI
  • 8. Você entende que a dispensa vai até 31/12/2028 e que pode mudar depois? Planeje para esse horizonte
  • 9. Você declara o rendimento da atividade no IRPF? Isso continua obrigatório independentemente da condição de nanoempreendedor
  • 10. Consultar um contador para entender se é melhor permanecer como pessoa física (nanoempreendedor) ou abrir MEI

FAQ — Perguntas frequentes

1. Nanoempreendedor é a mesma coisa que MEI?
Não. São categorias completamente diferentes. O nanoempreendedor é uma pessoa física sem CNPJ que fatura menos de R$ 40.500 por ano. O MEI é uma pessoa jurídica com CNPJ, regime tributário próprio (SIMEI) e teto de R$ 81.000 anuais. Quem tem MEI não é nanoempreendedor.

2. Como faço para "me registrar" como nanoempreendedor?
Não existe registro. O nanoempreendedor é uma classificação automática para quem atende os critérios — pessoa física, sem MEI, faturamento abaixo de R$ 40.500 anuais. Não há portal, não há formulário, não há taxa.

3. A dispensa de CNPJ e nota fiscal é permanente?
Não. A dispensa vale até 31 de dezembro de 2028. Após essa data, serão necessárias novas regulamentações. Não é uma isenção definitiva.

4. Nanoempreendedor paga IBS e CBS?
O nanoempreendedor não é contribuinte de IBS e CBS — está isento por força da LC 214/2025. A dispensa de CNPJ e nota fiscal reforça essa isenção operacionalmente até 2028.

5. Preciso declarar imposto de renda sendo nanoempreendedor?
Sim. A condição de nanoempreendedor não dispensa a declaração de IRPF se você atingir o limite de obrigatoriedade. Os rendimentos da atividade são declarados como rendimentos de pessoa física (tributáveis ou isentos, dependendo do tipo de atividade).

6. Entregador de aplicativo pode ser nanoempreendedor?
Depende do ganho. Para transportes e entregas por aplicativo, considera-se apenas 25% do valor bruto recebido. Um entregador que recebe até R$ 13.500/mês (R$ 162.000/ano) bruto pode se enquadrar como nanoempreendedor, pois 25% desse valor = R$ 40.500 anuais.

7. Vale a pena abrir MEI sendo nanoempreendedor?
Depende do perfil. Para quem presta serviço para PJ, quer INSS garantido ou precisa de crédito para o negócio, o MEI é mais vantajoso mesmo com a dispensa do nanoempreendedor. Um contador pode fazer essa análise caso a caso.

8. A dispensa cobre o ISS municipal?
Não diretamente. A dispensa é específica para IBS e CBS (novos tributos da Reforma Tributária). O ISS municipal continua sujeito às regras de cada prefeitura — alguns municípios têm faixas de isenção para autônomos de baixa renda, outros não.


Conclusão: a Reforma Tributária não esqueceu os menores — mas 2028 tem prazo

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 é uma boa notícia para os 26 milhões de trabalhadores por conta própria no Brasil. A Reforma Tributária criou uma categoria específica para os menores — o nanoempreendedor — e garantiu que eles não serão sobrecarregados com obrigações de CNPJ e nota fiscal durante o período de transição até 2028.

Mas há dois pontos críticos que precisam ser entendidos:

Primeiro: a dispensa é temporária. 2029 pode trazer novas obrigações. Use o tempo até lá para entender a situação e se preparar.

Segundo: o teto de R$ 40.500 anuais é menor do que parece. Quem fatura R$ 3.500 por mês já está fora da categoria. Autônomos que acham que são "pequenos demais para se preocupar" precisam verificar seus ganhos com cuidado.

Se você não sabe se se enquadra como nanoempreendedor, se vale abrir MEI ou se sua atividade tem implicações específicas para 2027, a Acies pode fazer essa análise agora — sem burocracia e com clareza sobre o que é melhor para o seu caso.

👉 Trabalho por conta própria e quero entender se me enquadro como nanoempreendedor ou se devo abrir MEI antes de 2027 — falar com a Acies agora


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