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IBSCBSReforma Tributária

NF-e sem IBS e CBS será rejeitada a partir de 3 de agosto de 2026: o que sua empresa precisa fazer agora

19 de junho de 2026

⚠️ Alerta urgente: A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular de apuração que emitirem NF-e, NFC-e ou CT-e sem preencher os campos de IBS e CBS terão os documentos rejeitados automaticamente pelos sistemas autorizadores da SEFAZ e da Receita Federal. Isso significa: nota travada, operação parada, venda bloqueada. O prazo de adaptação encerra em 2 de agosto. Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 v.1.40.


O que está acontecendo: o fim do período de flexibilização

Desde o início de 2026, a Reforma Tributária entrou na sua fase de testes. As empresas do regime regular passaram a ser obrigadas a incluir nas notas fiscais eletrônicas os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — os dois novos tributos que substituirão, gradualmente, ICMS, ISS, PIS e COFINS.

Porém, para dar tempo de adaptação, o governo concedeu um período de flexibilização via Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: os campos eram obrigatórios na teoria, mas a ausência deles não gerava rejeição automática nem multas na prática. Era um "ensaio com rede de proteção".

Essa rede acaba em 2 de agosto de 2026.

A partir de 3 de agosto, a rejeição passa a ser sistêmica e automática. Documentos fiscais eletrônicos sem os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente serão bloqueados na autorização — e a nota simplesmente não sairá.

Com a publicação dos regulamentos do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026) e da CBS (Decreto nº 12.955/2026) em 30 de maio de 2026, a legislação consolidou essa data-limite como o encerramento formal da fase de carência, calculada como o primeiro dia após o quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos.


Quem é afetado

A obrigatoriedade de agosto atinge empresas do regime regular de apuração (CRT 3), ou seja, aquelas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado que emitem documentos fiscais eletrônicos de emissão obrigatória.

Tabela: quem entra em agosto e quem entra depois

Regime tributárioObrigatoriedade do IBS/CBS na NF-e
Lucro RealA partir de 3/8/2026
Lucro PresumidoA partir de 3/8/2026
Lucro ArbitradoA partir de 3/8/2026
Simples Nacional (CRT 1)Previsão: 2027 (NT futura)
MEI (CRT 4)Previsão: 2027 (NT futura)
Regime MonofásicoPrevisão: 2027 (NT futura)

Boa notícia para MEIs e Simples Nacional: vocês não são impactados em agosto. A obrigatoriedade para esses regimes será regulamentada por Nota Técnica futura e está prevista para 2027, conforme o art. 348 da LC 214/2025.


O que muda na prática: a rejeição 1115

A Nota Técnica Reforma Tributária 2025.002 versão 1.40, publicada recentemente, reabilitou a rejeição 1115 — o código que bloqueia a emissão de documentos fiscais sem os campos de IBS e CBS.

Isso significa que, a partir de 3 de agosto, ao tentar emitir uma NF-e sem esses campos, o sistema autorizador da SEFAZ ou da Receita Federal retornará um erro de rejeição. A nota não será autorizada. Sem nota autorizada, não há venda válida, não há transporte legal, não há operação.

O que são esses campos obrigatórios

Os dois campos mais críticos que passam a ser exigidos são:

  • CST-IBS/CBS — Código de Situação Tributária: identifica a situação tributária da operação perante o IBS e a CBS (tributada, isenta, imune, etc.)
  • cClassTrib — Código de Classificação Tributária: classifica o tipo de operação para fins de cálculo das alíquotas dos novos tributos

Além desses, o layout da NF-e 2026 exige o destaque das alíquotas de teste: 0,1% de IBS + 0,9% de CBS = 1% total, conforme estabelecido para o período de testes de 2026.

⚠️ Importante: o preenchimento é obrigatório, mas o recolhimento financeiro em 2026 é apenas informativo — a alíquota de 1% é teste, sem efeito de caixa. O risco real é operacional: nota travada, não tributário neste momento.


Por que isso importa mesmo sendo ano de "testes"

Muitas empresas relaxaram após entender que 2026 é um ano de testes. Mas há uma diferença fundamental entre teste tributário (sem cobrança efetiva) e obrigação acessória operacional (com rejeição de documento).

A partir de agosto, o IBS e a CBS entram na segunda categoria. A lógica é a seguinte:

Hoje (até 2/8/2026):
→ Campo ausente → sistema aceita a nota mesmo assim → empresa emite normalmente

A partir de 3/8/2026:
→ Campo ausente → sistema rejeita automaticamente → nota não é autorizada → operação trava

Para empresas que operam com alto volume de NF-e — distribuidoras, prestadores de serviço, indústrias — uma falha nos sistemas na semana do prazo pode travar centenas ou milhares de notas por dia.


O que sua empresa precisa verificar agora

1. Seu emissor de NF-e já foi atualizado?

O software que sua empresa usa para emitir notas fiscais precisa ter incorporado a Nota Técnica RT 2025.002 versão 1.40. Se você usa um ERP, sistema de gestão ou emissor de NF-e de terceiros, confirme com o fornecedor se a atualização foi aplicada.

2. Seus produtos e serviços estão classificados no cClassTrib?

Cada produto ou serviço precisa ter um código de classificação tributária configurado no sistema. Isso não é automático — exige revisão e configuração manual por item. Se sua empresa tem um catálogo extenso, esse processo pode levar dias.

3. Os CST-IBS/CBS estão configurados corretamente?

O Código de Situação Tributária precisa ser definido para cada operação: tributada, isenta, com redução de base, imune. Erros aqui geram rejeição mesmo com o campo preenchido.

4. Você fez testes em ambiente de homologação?

A Receita Federal e a SEFAZ disponibilizam ambientes de homologação para testar a emissão antes de ir para produção. Empresas que não testaram correm maior risco de rejeição em 3 de agosto.

5. Seu contador está alinhado com sua equipe fiscal?

A emissão correta de NF-e com IBS/CBS exige integração entre o setor fiscal e a contabilidade. As classificações tributárias impactam o aproveitamento de créditos futuramente — escolhas erradas agora podem gerar problemas em 2027.


Exemplo prático: como fica uma NF-e de prestação de serviços após agosto

Imagine uma empresa de TI, tributada pelo Lucro Presumido, que presta serviços de desenvolvimento de software a outras empresas.

Hoje (até 2/8): a NF-e de R$ 50.000 pode ser emitida sem os campos de IBS/CBS e ainda assim é autorizada.

A partir de 3/8: a mesma NF-e precisa conter:

  • CST-IBS/CBS configurado (ex.: operação tributada)
  • cClassTrib correspondente à atividade (serviços de TI)
  • Destaque da alíquota-teste: IBS 0,1% = R$ 50,00 | CBS 0,9% = R$ 450,00 | Total informativo: R$ 500,00
  • O valor de R$ 500,00 é apenas informativo — não haverá recolhimento efetivo em 2026
  • Sem esses campos corretamente preenchidos: nota rejeitada, serviço não faturado

Checklist: 10 ações antes de 3 de agosto de 2026

  • 1. Confirmar com o fornecedor do ERP/emissor de NF-e que a atualização da NT RT 2025.002 v.1.40 foi aplicada
  • 2. Solicitar ao fornecedor cronograma de atualização caso ainda não tenha sido feita
  • 3. Mapear todos os produtos e serviços emitidos via NF-e, NFC-e ou CT-e
  • 4. Configurar o cClassTrib (código de classificação tributária) para cada item do catálogo
  • 5. Configurar o CST-IBS/CBS para cada tipo de operação realizada pela empresa
  • 6. Realizar emissões de teste no ambiente de homologação da SEFAZ/Receita Federal
  • 7. Corrigir eventuais rejeições identificadas nos testes antes do prazo
  • 8. Alinhar o departamento fiscal, financeiro e de TI sobre as mudanças
  • 9. Confirmar que o CT-e e a NFS-e da empresa também serão atualizados conforme calendários específicos
  • 10. Consultar seu contador para validar as classificações adotadas e o impacto futuro nos créditos de IBS/CBS

FAQ — Perguntas frequentes

1. Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso me preocupar com o prazo de agosto?
Não para a obrigatoriedade de agosto. Para Simples Nacional (CRT 1) e MEI (CRT 4), a obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS nas notas fiscais está prevista para 2027, conforme o art. 348 da LC 214/2025 e a NT RT 2025.002. Porém, é recomendável já iniciar o entendimento do tema.

2. Se minha nota for rejeitada a partir de agosto, vou levar multa?
A rejeição é sistêmica — a nota simplesmente não será autorizada. O período de testes de 2026 ainda não prevê cobrança do IBS/CBS em si, mas a empresa ficará impossibilitada de emitir documentos fiscais, o que paralisa a operação.

3. A alíquota de 1% precisa ser paga?
Não em 2026. A alíquota de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS) é exclusivamente informativa durante o ano de testes. Não há obrigação de recolhimento financeiro nesse período.

4. Quem é responsável por fazer a atualização do sistema?
O fornecedor do software de emissão de NF-e ou ERP é responsável pela atualização do layout. A empresa é responsável por configurar os dados tributários de cada produto/serviço.

5. O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) também precisa ser atualizado?
Sim, mas com cronograma próprio, diferente do da NF-e. Transportadoras e empresas que emitem CT-e devem acompanhar as atualizações específicas desse documento.

6. A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) também é afetada?
A NFS-e no padrão nacional também passa por adaptações para incluir IBS e CBS, mas com calendário próprio. Prestadores de serviço devem confirmar com seu município ou com o emissor utilizado.

7. O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025?
É o ato que instituiu o período de flexibilização desde o início de 2026, permitindo a emissão de notas sem os campos de IBS/CBS sem gerar rejeição. Esse período se encerra em 2 de agosto de 2026.

8. Como saber se meu sistema já está atualizado?
Entre em contato direto com o fornecedor do seu ERP ou software de emissão de NF-e e solicite confirmação de que a NT RT 2025.002 versão 1.40 foi implementada no ambiente de produção.


Conclusão: o relógio está correndo

Agosto de 2026 não é uma data simbólica. É o momento em que a Reforma Tributária deixa de ser teoria e passa a impactar a operação diária das empresas do regime regular. Uma nota rejeitada por falta de IBS/CBS não é problema da Receita — é problema de quem precisa faturar.

Empresas que agirem agora terão tempo para testar, corrigir e chegar a 3 de agosto com tudo funcionando. Quem deixar para a última semana de julho pode enfrentar congestionamento nos sistemas dos fornecedores, fila de suporte e, pior, a operação travada no dia 3.

Se você tem dúvidas sobre a situação do seu sistema, sobre como classificar seus produtos no cClassTrib ou sobre os impactos futuros nos créditos de IBS/CBS, o time da Acies Contabilidade está pronto para ajudar.

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