⏰ 29 dias: A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal eletrônica são obrigadas a emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional — o sistema unificado disponível em nfse.gov.br. Os sistemas próprios das prefeituras param de autorizar notas dessas empresas a partir dessa data. Com 29 dias de prazo, outubro é o mês de migração — não de análise. Base legal: Resolução CGSN nº 191/2026 (04/08/2026). Fontes: Receita Federal / gov.br (ago/2026); Contábeis (set/2026); Nota Gateway — Cartilha oficial NFS-e (set/2026); Garcia Cont (out/2026); Link Singular (set/2026).
Outubro começou com a atenção de todos voltada para a prorrogação do Simples Nacional — prazo de 15 de outubro para a opção e 30 de outubro para a decisão de IBS/CBS. É natural.
Mas há uma segunda obrigação de outubro que está passando embaixo do radar da maioria dos prestadores de serviço do Simples: a migração para o Emissor Nacional da NFS-e, que se torna obrigatória em 1º de novembro — 29 dias a partir de hoje.
A diferença entre a prorrogação do Simples e a NFS-e de novembro é importante: a prorrogação do Simples deu mais tempo para decidir. A NFS-e não teve nova prorrogação — o prazo de 1º de novembro, confirmado pela Resolução CGSN nº 191/2026, é definitivo.
E para quem ainda emite nota fiscal de serviço pelo sistema da prefeitura, o que acontece em 1º de novembro é simples e drástico: o sistema municipal para de autorizar as notas de ME e EPP. A empresa tenta emitir e recebe uma rejeição automática — sem aviso, sem margem para correção no momento.
O Emissor Nacional da NFS-e é o sistema centralizado do governo federal para emissão de nota fiscal de serviços em todo o Brasil. Disponível em nfse.gov.br, ele funciona pelo navegador (versão web) ou por integração via API para sistemas de gestão.
A lógica por trás da mudança é a padronização: hoje, cada município tem — ou deveria ter — seu próprio sistema de NFS-e, com layouts, formatos e processos diferentes. Com o Emissor Nacional, há um único ambiente, um único layout e uma única chave de acesso para qualquer município do Brasil.
Para a empresa, a mudança significa:
Para a prefeitura, significa que o sistema próprio deixa de ser a fonte de autorização das NFS-e de ME e EPP a partir de 1º de novembro — o Emissor Nacional assume esse papel.
Este é o ponto técnico mais importante do artigo — e o que mais pega as empresas de surpresa:
O MEI acessa o Emissor Nacional com conta gov.br nível Prata ou Ouro — sem necessidade de certificado digital. O processo é simples e a maioria dos MEIs que já usa gov.br para outros serviços consegue acessar sem custo adicional.
A ME e EPP acessam o Emissor Nacional com certificado digital ou com usuário e senha — sendo que o login via gov.br está disponível apenas para MEI, e somente nos níveis Prata e Ouro.
Isso significa que uma ME ou EPP que não tem certificado digital válido — ou que nunca emitiu nada que exigisse certificado — pode não conseguir acessar o Emissor Nacional em novembro. O certificado digital precisa ser providenciado agora, não na última semana de outubro.
O certificado digital ICP-Brasil (para pessoa jurídica) é um arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital da empresa. Ele existe em dois formatos:
Para acessar o Emissor Nacional da NFS-e como ME ou EPP, qualquer um dos dois formatos funciona.
Onde obter: em autoridades certificadoras credenciadas pelo ICP-Brasil — Certisign, Serasa, Valid, SERPRO, entre outras. O custo varia de R$ 150 a R$ 400 dependendo do formato e da validade.
Prazo de emissão: A1 pode ser emitido em horas; A3 pode levar de 1 a 5 dias úteis. Não deixe para a última semana de outubro.
| Perfil | Obrigado ao Emissor Nacional a partir de 1º/11? |
|---|---|
| ME do Simples Nacional — prestadora de serviços | ✅ Sim |
| EPP do Simples Nacional — prestadora de serviços | ✅ Sim |
| MEI prestador de serviços | ✅ Já obrigado (desde 2023) |
| ME/EPP do Simples — vende apenas produtos (NF-e) | ❌ Não (NF-e segue regras da SEFAZ) |
| Empresa do Lucro Presumido/Real | ❌ Não — já seguia regras próprias |
| Nanoempreendedor | ❌ Não — dispensado até 2028 |
⚠️ Empresa mista (produtos + serviços): A obrigatoriedade do Emissor Nacional vale para as NFS-e de serviços. As NF-e de produtos continuam seguindo as regras da SEFAZ estadual — incluindo o NCM atualizado que entrou em vigor ontem, 1º/10.
Este é outro ponto da Cartilha oficial que gera dúvida:
Migrar para o Emissor Nacional não dispensa o compartilhamento das notas antigas emitidas pelo sistema próprio da prefeitura. As NFS-e emitidas antes de 1º de novembro pelo sistema municipal continuam válidas — a empresa não precisa reemitir nada retroativamente.
O que muda é o sistema para notas futuras: a partir de 1º/11, todas as novas NFS-e de ME e EPP precisam ser emitidas pelo Emissor Nacional.
A Resolução CGSN nº 191/2026 estabelece um período específico entre 1º/11 e 31/12/2026:
De 1º de novembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional da NFS-e, mas continuam submetidas às regras próprias do regime simplificado.
Isso significa que no período novembro/dezembro de 2026:
Em janeiro de 2027, quando as regras de IBS e CBS do Simples entrarem em vigor, o Emissor Nacional já estará rodando com todos os campos necessários para destacar esses tributos.
Acesse nfse.gov.br, faça login com certificado digital (ME/EPP) ou conta gov.br (MEI), selecione a empresa e emita a nota preenchendo os campos obrigatórios. A nota é gerada com número, chave de acesso e XML.
Para quem é indicado: prestadores com volume baixo — até 20 a 30 notas por mês — que emitem uma a uma.
O sistema de gestão (ERP, software contábil, emissor de notas) se conecta ao Emissor Nacional via API e emite as notas automaticamente, sem acesso manual ao portal.
Para quem é indicado: prestadores com volume alto ou que querem integração automática ao fluxo de faturamento.
O que verificar com o fornecedor do sistema: a integração com a API do Emissor Nacional já foi implementada? O sistema gera o XML no padrão correto? Há necessidade de atualização ou configuração adicional?
Para emitir no Emissor Nacional, a empresa precisa informar o código de serviço correto — baseado na Lei Complementar 116/2003, que lista os serviços sujeitos ao ISS.
Esse código é equivalente ao NCM dos produtos: identifica a natureza do serviço para fins de cálculo do ISS e, futuramente, do IBS.
Muitos prestadores que nunca emitiu nota por sistema nacional não sabem seu código de serviço — porque o portal da prefeitura muitas vezes usava um código interno diferente. No Emissor Nacional, o código precisa ser o da tabela oficial da LC 116/2003.
O que fazer: verificar com o contador qual é o código correto para a atividade da empresa antes de cadastrar no Emissor Nacional.
A partir de 1º de novembro de 2026, os sistemas próprios das prefeituras param de autorizar notas de ME e EPP.
Não há multa imediata pelo uso do sistema errado — mas a nota simplesmente não será autorizada. Para o cliente que precisa da nota, isso significa documento fiscal inválido. Para a empresa, isso significa faturamento travado.
E diferentemente da rejeição de NF-e (que pode ser corrigida e reemitida), uma nota de serviço não autorizada exige que o processo seja refeito no sistema correto — com risco de atraso no pagamento do cliente e comprometimento do relacionamento comercial.
1. A NFS-e nacional de novembro tem relação com a decisão de IBS/CBS de outubro?
São processos diferentes. A NFS-e nacional é a mudança operacional de como emitir a nota. A decisão de IBS/CBS (Simples híbrido) é sobre como recolher os tributos. As duas acontecem em outubro/novembro, mas são independentes.
2. MEI já está no Emissor Nacional?
Sim. O MEI já é obrigado a emitir pelo Emissor Nacional desde 2023. A mudança de novembro é especificamente para ME e EPP do Simples — que até agora podiam emitir pelo sistema da prefeitura.
3. ME/EPP pode usar conta gov.br para acessar o Emissor Nacional?
Não. O login via gov.br está disponível apenas para MEI nos níveis Prata e Ouro. ME e EPP acessam com certificado digital ou usuário e senha específico.
4. Preciso reemitir as notas antigas emitidas pelo sistema municipal?
Não. As notas emitidas antes de 1º/11 pelo sistema da prefeitura continuam válidas. O Emissor Nacional é obrigatório apenas para notas emitidas a partir de 1º/11.
5. O que acontece com as notas emitidas pelo sistema municipal após 1º/11?
Os sistemas próprios das prefeituras param de autorizar notas de ME e EPP do Simples a partir de 1º/11. A nota simplesmente não será autorizada.
6. A NFS-e nacional de novembro já inclui IBS e CBS?
Não. De 1º/11 a 31/12/2026, a empresa emite pelo Emissor Nacional mas continua seguindo as regras do Simples. Os campos de IBS/CBS entram em vigor apenas em 1º/01/2027.
7. Meu município ainda não está no Emissor Nacional. O que fazer?
Verifique em nfse.gov.br se o município está integrado. Se não estiver, entre em contato com a prefeitura e monitore a adesão. Se novembro chegar sem adesão do município, consulte o contador sobre a situação específica — pode haver orientação da Receita Federal para esses casos.
8. Meu sistema de gestão não tem integração com o Emissor Nacional. E agora?
Contate o fornecedor do sistema imediatamente. Se a integração não estiver pronta antes de novembro, a alternativa é emitir pela versão web do Emissor Nacional (nfse.gov.br) manualmente até que a integração esteja disponível.
Setembro concentrou todas as decisões tributárias estratégicas. Outubro começa com a prorrogação do Simples dominando as atenções — e com uma obrigação operacional em 29 dias que pode parar o faturamento de qualquer ME ou EPP prestadora de serviço que não migrar a tempo.
O Emissor Nacional da NFS-e não é uma decisão tributária — é uma mudança operacional. Não tem "padrão" que continua funcionando se não fizer nada. A partir de 1º de novembro, a nota não é autorizada pelo sistema da prefeitura. Ponto.
O roteiro de 4 semanas está detalhado acima. Com certificado digital providenciado esta semana, cadastro feito na próxima, testes na terceira e ajustes na quarta, a empresa chega a 1º de novembro com o sistema rodando — e o faturamento protegido.
A Acies pode conduzir essa migração com você: identificar o código de serviço correto, orientar sobre o certificado digital, testar o Emissor Nacional e garantir que a primeira nota de novembro seja emitida sem problema.