📋 Publicado em 10/08/2026: O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da NFS-e para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto. O motivo: municípios e empresas ainda precisam de mais tempo para concluir as adequações tecnológicas. O prazo extra são 11 semanas — não é prorrogação indefinida. Quem ainda emite nota fiscal de serviços pelo sistema da prefeitura precisa migrar para o padrão nacional até 1º de novembro. Fontes: gov.br/nfse (10/08/2026); FENACON (12/08/2026); Contábeis (11/08/2026); Portal Reforma Tributária (11/08/2026); Algoritimado (11/08/2026).
Na segunda-feira passada, 10 de agosto de 2026, o Diário Oficial da União publicou a Resolução CGSN nº 191/2026 — um documento curto, mas com impacto direto para milhões de prestadores de serviço em todo o Brasil.
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços terão de utilizar obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
O prazo anterior era 1º de setembro — daqui a menos de 3 semanas. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Segundo o CGSN, a prorrogação busca ampliar o prazo para que municípios e contribuintes possam concluir as adequações operacionais e tecnológicas necessárias à utilização do padrão nacional.
Na prática: a rotina dos escritórios de contabilidade ganhou um alívio temporário. A exigência, originalmente agendada para começar em 1º de setembro de 2026, revogou a norma anterior (Resolução CGSN nº 189/2026). A mudança dá uma margem extra para que profissionais da contabilidade orientem seus clientes e adaptem os sistemas de gestão fiscal.
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional é o modelo unificado criado pelo governo federal para substituir os sistemas municipais fragmentados de emissão de notas de serviço.
Hoje, cada município tem — ou deveria ter — seu próprio sistema de NFS-e. O problema é que existem mais de 5.500 municípios no Brasil, com sistemas de qualidade, formato e funcionamento completamente diferentes. Isso cria uma bagunça documental: um prestador de serviços que atende clientes em vários municípios precisa navegar por sistemas distintos, com layouts diferentes e processos de emissão diferentes.
O padrão nacional resolve isso: uma plataforma única, gerenciada pelo governo federal, acessível em nfse.gov.br, com o mesmo layout para qualquer município do país.
Para ME e EPP do Simples Nacional prestadoras de serviços, a obrigatoriedade de usar esse sistema nacional era setembro de 2026. Agora é 1º de novembro de 2026.
A nova resolução estabelece que a emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e, utilizando uma das duas formas previstas: o emissor web ou o serviço de comunicação por Interface de Programação de Aplicativos (API).
Para empresas que emitem notas manualmente, uma a uma. Acesso pelo navegador, sem instalação de software. Requer conta gov.br nível Prata ou Ouro. Gratuito, gerenciado pelo governo federal.
Para quem é indicado: prestadores com volume baixo de notas — até 20 a 30 por mês — que emitem manualmente para cada cliente.
Para empresas que usam sistemas de gestão (ERP, sistemas próprios) e precisam integrar a emissão de NFS-e diretamente no software. O sistema da empresa se comunica com o Emissor Nacional via API — a nota é emitida automaticamente, sem acesso manual ao portal.
Para quem é indicado: prestadores com volume alto de notas — acima de 30 por mês — ou que precisam integrar a emissão no fluxo operacional do negócio.
A possibilidade de utilização da API é especialmente relevante para empresas e escritórios que trabalham com sistemas de gestão integrados, permitindo a comunicação direta das soluções utilizadas pelos contribuintes com o ambiente nacional.
O adiamento do prazo não cancela nenhuma outra obrigação. É fundamental entender o que não mudou:
| Obrigação | Situação após Res. 191/2026 |
|---|---|
| Emissão de NFS-e pelo padrão nacional (ME/EPP Simples) | ✅ Obrigatória a partir de 1º/11/2026 (era 1º/09) |
| Janela de opção pelo Simples Nacional 2027 | ✅ Mantida: 1º a 30/09/2026 — não foi alterada |
| Janela de opção IBS/CBS dentro ou fora do DAS | ✅ Mantida: 1º a 30/09/2026 |
| Sublimite R$ 3,6 milhões para ICMS, ISS e agora IBS | ✅ Mantido pela Res. CGSN 190/2026 |
| Obrigatoriedade IBS/CBS nas notas (Simples) | ❌ Ainda não — apenas em janeiro/2027 |
⚠️ Atenção especial: a janela de setembro para entrar no Simples Nacional e para a decisão sobre IBS/CBS não foi alterada. Quem precisa aderir ao Simples em 2027 ainda precisa fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro. O adiamento é apenas da NFS-e nacional.
O pacote publicado em 10 de agosto não foi só a Resolução 191. O CGSN publicou três resoluções em conjunto — e as outras duas também têm impacto direto para empresas do Simples:
Incorpora IBS e CBS ao regulamento do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018), com efeitos a partir de 1º/01/2027. Os pontos mais relevantes:
A Resolução nº 190 também mantém o sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento do ICMS e do ISS dentro do Simples Nacional e passa a considerar o IBS nesse mesmo contexto. Caso a receita acumulada ultrapasse o sublimite, a empresa fica impedida de recolher esses tributos pelo regime simplificado. Quando o excesso superar 20% do limite, os efeitos da exclusão ocorrem a partir do mês seguinte; se o excesso for de até 20%, os efeitos ficam para o ano seguinte.
Além disso, faturamento passa a ter definição expressa: a emissão do documento fiscal, inclusive na venda para entrega futura e nos valores recebidos adiantadamente.
Na prática: a partir de 2027, o controle de faturamento para fins do Simples precisará ser feito com base na emissão do documento fiscal — não mais no recebimento. Empresas que recebem adiantamentos ou trabalham com entrega futura precisam ajustar o controle.
Trata de ajustes técnicos no regulamento do Simples Nacional relacionados à Reforma Tributária — inclusive sobre o tratamento de créditos de IBS e CBS para optantes pelo Simples.
O motivo oficial do adiamento é claro: municípios e contribuintes precisam de mais tempo.
A realidade no campo é que a adesão dos municípios ao Emissor Nacional da NFS-e tem sido desigual. Muitos municípios de médio e pequeno porte ainda operam com sistemas próprios — alguns obsoletos, sem suporte técnico — e a migração para o padrão nacional exige adaptações que vão além da vontade política: infraestrutura de TI, treinamento de equipes, comunicação com os contribuintes.
Para o prestador de serviço, isso significa que em alguns municípios ainda não é possível usar o Emissor Nacional com todas as funcionalidades. O adiamento dá tempo para que essas adequações aconteçam.
Mas o CGSN foi claro: o prazo é 1º de novembro. Não haverá novo adiamento confirmado. E a preparação precisa acontecer agora.
Carlos é arquiteto e sócio de uma empresa de projetos no Simples Nacional. Emite em média 8 NFS-e por mês pelo sistema da prefeitura de São Paulo. Soube do prazo de setembro — e ficou aliviado com o adiamento para novembro.
O que Carlos precisa fazer agora:
Para Carlos, com volume baixo de notas e município já integrado, o processo é simples. O risco de deixar para a última semana de outubro é o congestionamento do sistema e a falta de suporte no pico de migração.
Há uma questão técnica importante que o adiamento não resolve: a partir de novembro de 2026, as NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional para ME e EPP do Simples precisarão estar prontas para incluir os campos de IBS e CBS — mesmo que a obrigatoriedade plena do preenchimento para o Simples só venha em janeiro de 2027.
O Emissor Nacional já suporta os campos de IBS/CBS. Ao cadastrar a empresa e configurar a emissão, é importante garantir que os campos estão sendo preenchidos corretamente — para não ter que fazer correções em cima da hora em janeiro.
1. O prazo para a NFS-e nacional no Simples mudou de setembro para quando?
Com a nova determinação, a exigência de emissão da NFS-e por meio do sistema nacional, que passaria a vigorar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026.
2. MEI também precisa usar o Emissor Nacional da NFS-e?
A Resolução CGSN 191/2026 trata de ME e EPP do Simples Nacional. O MEI tem regras próprias para emissão de NFS-e — verifique com seu contador se o seu município exige o padrão nacional para MEI também.
3. A janela de setembro para entrar no Simples Nacional foi adiada também?
Não. A janela de setembro (1º a 30/09/2026) para opção pelo Simples Nacional em 2027 e para a decisão sobre IBS/CBS dentro ou fora do DAS não foi alterada. Apenas o prazo da NFS-e foi prorrogado.
4. Meu município ainda não aderiu ao Emissor Nacional. O que faço?
Continue usando o sistema municipal por enquanto. Monitore o portal nfse.gov.br para saber quando seu município aderir. Se novembro chegar sem adesão do município, entre em contato com a prefeitura e com seu contador para entender a situação específica.
5. Preciso de certificado digital para emitir pelo Emissor Nacional?
Não. O Emissor Nacional da NFS-e via web utiliza conta gov.br nível Prata ou Ouro — sem necessidade de certificado digital A1 ou A3.
6. O que é a Resolução CGSN 190/2026 e o que ela muda?
Incorpora IBS e CBS ao regulamento do Simples Nacional com efeitos a partir de 1º/01/2027. Mantém o sublimite de R$ 3,6 milhões agora incluindo o IBS, e define que faturamento passa a ser contabilizado pela emissão do documento fiscal — não mais pelo recebimento.
7. Se eu ainda não me cadastrei no Emissor Nacional, como começo?
Acesse nfse.gov.br, faça login com conta gov.br nível Prata ou Ouro, clique em "Emissor NFS-e" e siga o processo de cadastro da empresa. O CNPJ precisa estar ativo e regular. O processo de cadastro leva em torno de 15 a 20 minutos.
8. Vou continuar pagando ISS pelo DAS mesmo usando o Emissor Nacional?
Sim. O Emissor Nacional é apenas o sistema de emissão do documento fiscal. O pagamento do ISS continua sendo feito pelo DAS mensalmente, como parte do Simples Nacional. O Emissor Nacional não altera o regime tributário.
O adiamento foi bem-vindo. A realidade é que muitos prestadores de serviço, escritórios contábeis e até municípios não estavam prontos para setembro. A Resolução CGSN 191/2026 reconhece isso e dá mais 8 semanas.
Mas "mais tempo" não é o mesmo que "sem urgência". Quem usar esse prazo para preparar a migração com cuidado — testando o sistema, validando os códigos de serviço, confirmando com os clientes e integrando o ERP — vai chegar a novembro com a operação funcionando.
Quem usar o prazo extra para não fazer nada vai chegar a outubro com o sistema congestionado, sem suporte, e correndo o risco de ter o faturamento travado na virada de novembro.
Se você presta serviços como ME ou EPP do Simples Nacional e ainda usa o sistema da prefeitura para emitir notas, a Acies pode orientar a migração: cadastro no Emissor Nacional, identificação dos códigos de serviço corretos, preparação para os campos de IBS/CBS de janeiro e integração com o seu sistema de gestão.