📋 Dois dados para a ME/EPP no Simples hoje: Primeiro, o imediato — faltam 16 dias para a NFS-e nacional se tornar obrigatória para ME e EPP do Simples (prazo: 1º de novembro de 2026). Empresas que ainda emitem nota pelo sistema da prefeitura e não migraram para o Emissor Nacional terão as notas bloqueadas a partir de 1º/11. Segundo, o estratégico — o relator do projeto de ampliação dos tetos do Simples Nacional, deputado Jorge Goetten, afirmou que pretende apresentar relatório ampliando os limites para ME até R$ 800 mil e EPP até R$ 8 milhões — muito além do que o governo enviou. Se aprovado, muda o planejamento de crescimento de qualquer ME ou EPP que esteja se aproximando dos tetos atuais. Fontes: Contábeis (set/2026); Resolução CGSN nº 191/2026; JOTA / Contábeis (jul/2026).
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços terão de utilizar obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
Em linguagem direta: se você presta serviços e emite nota fiscal de serviço (NFS-e), a partir de 1º de novembro essa nota precisa ser emitida pelo Emissor Nacional — disponível em nfse.gov.br — e não mais pelo sistema da prefeitura.
O que acontece se você não migrar:
O sistema da prefeitura para de autorizar notas de ME e EPP do Simples a partir de 1º/11. A nota não será autorizada. Sem nota autorizada, não há documento fiscal válido — e o cliente não recebe o comprovante. Para quem emite centenas de notas por mês, o impacto é imediato no faturamento.
A ME ou EPP deverá utilizar o Emissor Nacional da NFS-e mesmo quando a sua opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou sendo discutida administrativa ou judicialmente, desde que a decisão possa resultar na inclusão retroativa da empresa no regime.
Isso é relevante agora — com 314.690 empresas em processo de regularização de indeferimento. Se a empresa teve o pedido de opção indeferido mas está regularizando a pendência (como coberto ontem), ela ainda precisa migrar para o Emissor Nacional em 1º/11, mesmo com o processo em andamento.
Para além da obrigatoriedade técnica, a migração para o Emissor Nacional muda a forma como a empresa opera sua nota fiscal de algumas formas práticas:
1. Centralização: em vez de acessar o portal da prefeitura (que varia por município), tudo vai para um único ambiente — nfse.gov.br. Para empresas que prestam serviços em mais de um município, isso simplifica radicalmente.
2. Integração futura com IBS/CBS: A transição para a NFS-e Nacional ocorre poucos meses antes da entrada de novas etapas da Reforma Tributária para os contribuintes do Simples Nacional. O Emissor Nacional já está preparado para os campos de IBS e CBS que entram em vigor em janeiro de 2027 — quem migra agora não precisa fazer uma segunda migração em dezembro.
3. API para sistemas de gestão: Empresas que utilizam sistemas próprios ou ERPs devem verificar com os fornecedores a disponibilidade de integração por API com o Emissor Nacional. Para quem usa ERP, essa integração precisa estar pronta antes de 1º/11.
4. Código de serviço unificado: o Emissor Nacional usa os códigos da LC 116/2003 (ISS), que podem ser diferentes dos códigos internos que a prefeitura usava. Verificar e corrigir o código de serviço antes de migrar evita rejeições na primeira nota emitida.
Com 16 dias de prazo, este é o cronograma realista:
| Esta semana (16-20/10) | Próxima semana (21-27/10) | Última semana (28-31/10) |
|---|---|---|
| Verificar se tem certificado digital válido (ME/EPP precisam de cert. digital — não gov.br) | Acessar nfse.gov.br e cadastrar a empresa | Emitir nota de teste em homologação |
| Verificar se o fornecedor do ERP tem integração com a API do Emissor | Identificar o código de serviço correto (LC 116/2003) | Corrigir eventuais erros do teste |
| Verificar se o município está integrado ao Emissor Nacional | Configurar o sistema ou ERP para emissão | Confirmar que a integração está em produção |
⚠️ Atenção: ME e EPP acessam o Emissor Nacional com certificado digital ICP-Brasil — não com conta gov.br (que é exclusivo para MEI). Se você não tem certificado digital válido, providencie esta semana. Certificado A1 pode ser emitido em horas; A3 pode levar até 5 dias úteis.
O governo federal enviou ao Congresso um projeto focado exclusivamente no MEI — elevando o teto de R$ 81 mil para R$ 144 mil com correção anual pelo IPCA. Mas o relator do projeto na Câmara, deputado Jorge Goetten, tem uma visão mais ampla:
Mesmo após o envio do novo projeto, Jorge Goetten afirmou que pretende apresentar um relatório contemplando a atualização de todas as categorias do Simples Nacional.
Os números que o relator estuda:
| Categoria | Teto atual | Teto proposto pelo relator |
|---|---|---|
| MEI | R$ 81 mil | R$ 144,9 mil (+ correção IPCA) |
| ME | R$ 360 mil | R$ 800 mil |
| EPP | R$ 4,8 milhões | R$ 8 milhões |
| Para a ME e EPP, a ampliação proposta pelo relator é expressiva. A ME passaria a ter um teto mais de o dobro do atual. A EPP teria quase 70% de ampliação. |
Além dos tetos, há outro ponto crítico em discussão:
Pelas regras atuais, empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões permanecem no Simples apenas para os tributos federais, enquanto o recolhimento do ICMS e do ISS passa a ser realizado fora do regime simplificado. O relator afirmou que pretende tratar eventuais alterações nesse ponto de forma distinta, buscando diálogo com os estados para reduzir resistências.
Esse sublimite de R$ 3,6 milhões — conhecido como "sublimite do Simples" — é uma das maiores fontes de frustração para EPPs em crescimento: a empresa está dentro do teto de R$ 4,8 milhões, mas a partir de R$ 3,6 milhões perde a simplificação do ICMS e ISS. A proposta de revisão desse sublimite pode ser tão impactante quanto a ampliação do teto.
Três situações em que essa proposta muda o planejamento:
Situação 1 — ME que fatura entre R$ 200 mil e R$ 360 mil e está crescendo
Hoje, ao ultrapassar R$ 360 mil, a empresa precisa se tornar EPP — com alíquotas maiores. Com o teto de R$ 800 mil para ME, ela permanece na faixa menor de tributação por mais tempo. Para empresas que planejam crescer nos próximos 1-2 anos, isso muda quando é necessário revisar o regime.
Situação 2 — EPP que fatura entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi
Hoje, acima de R$ 3,6 mi a empresa perde o ICMS/ISS simplificado. Com a revisão do sublimite, pode manter a simplificação completa por mais tempo.
Situação 3 — EPP que fatura próximo de R$ 4,8 mi e teme o teto
Hoje, ao ultrapassar R$ 4,8 mi, a empresa vai para o Lucro Presumido. Com o teto de R$ 8 mi, há muito mais espaço de crescimento dentro do Simples — o que muda completamente o planejamento tributário de médio prazo.
Os dois dados de hoje têm uma conexão que é o cerne do planejamento tributário de qualquer ME ou EPP que está crescendo:
A NFS-e de novembro é a obrigação operacional que garante que a empresa continua emitindo nota e faturando normalmente em 2027 — sem interrupção por migração atrasada.
A ampliação dos tetos é a perspectiva estratégica que pode ampliar o espaço de crescimento dentro do Simples — sem a pressão de ultrapassar o limite e migrar para um regime mais oneroso.
Para uma ME que fatura hoje R$ 280 mil e está crescendo 20% ao ano, as duas informações são igualmente importantes:
Urgente — NFS-e (prazo 1º/11, 16 dias):