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16 dias para a NFS-e obrigatória — e o que está sendo discutido no Congresso que pode mudar o teto do Simples Nacional para ME e EPP

16 de outubro de 2026

📋 Dois dados para a ME/EPP no Simples hoje: Primeiro, o imediato — faltam 16 dias para a NFS-e nacional se tornar obrigatória para ME e EPP do Simples (prazo: 1º de novembro de 2026). Empresas que ainda emitem nota pelo sistema da prefeitura e não migraram para o Emissor Nacional terão as notas bloqueadas a partir de 1º/11. Segundo, o estratégico — o relator do projeto de ampliação dos tetos do Simples Nacional, deputado Jorge Goetten, afirmou que pretende apresentar relatório ampliando os limites para ME até R$ 800 mil e EPP até R$ 8 milhões — muito além do que o governo enviou. Se aprovado, muda o planejamento de crescimento de qualquer ME ou EPP que esteja se aproximando dos tetos atuais. Fontes: Contábeis (set/2026); Resolução CGSN nº 191/2026; JOTA / Contábeis (jul/2026).


O mês que sobrou depois de outubro

Setembro concentrou as decisões estratégicas. Outubro concentrou os prazos finais. Agora, com o prazo do Simples encerrado e 314 mil empresas em processo de regularização até 30 de outubro, novembro aparece no horizonte com uma obrigação operacional que pode parar o faturamento de qualquer ME ou EPP prestadora de serviço que não se preparou.
E junto com a urgência de novembro, há uma notícia do Congresso que muda o planejamento de médio prazo para ME e EPP que estão crescendo: a proposta de ampliar os tetos do Simples vai muito além do que o governo enviou — e o relator tem disposição para aprovar.
Este artigo cobre os dois.

PARTE 1 — A obrigação que vence em 16 dias

O que muda em 1º de novembro para ME e EPP prestadoras de serviço

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços terão de utilizar obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
Em linguagem direta: se você presta serviços e emite nota fiscal de serviço (NFS-e), a partir de 1º de novembro essa nota precisa ser emitida pelo Emissor Nacional — disponível em nfse.gov.br — e não mais pelo sistema da prefeitura.
O que acontece se você não migrar:
O sistema da prefeitura para de autorizar notas de ME e EPP do Simples a partir de 1º/11. A nota não será autorizada. Sem nota autorizada, não há documento fiscal válido — e o cliente não recebe o comprovante. Para quem emite centenas de notas por mês, o impacto é imediato no faturamento.

A regra que pouca gente notou: vale mesmo para quem tem opção pendente

A ME ou EPP deverá utilizar o Emissor Nacional da NFS-e mesmo quando a sua opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou sendo discutida administrativa ou judicialmente, desde que a decisão possa resultar na inclusão retroativa da empresa no regime.
Isso é relevante agora — com 314.690 empresas em processo de regularização de indeferimento. Se a empresa teve o pedido de opção indeferido mas está regularizando a pendência (como coberto ontem), ela ainda precisa migrar para o Emissor Nacional em 1º/11, mesmo com o processo em andamento.

O que o Emissor Nacional faz de diferente — e por que importa para o negócio

Para além da obrigatoriedade técnica, a migração para o Emissor Nacional muda a forma como a empresa opera sua nota fiscal de algumas formas práticas:
1. Centralização: em vez de acessar o portal da prefeitura (que varia por município), tudo vai para um único ambiente — nfse.gov.br. Para empresas que prestam serviços em mais de um município, isso simplifica radicalmente.
2. Integração futura com IBS/CBS: A transição para a NFS-e Nacional ocorre poucos meses antes da entrada de novas etapas da Reforma Tributária para os contribuintes do Simples Nacional. O Emissor Nacional já está preparado para os campos de IBS e CBS que entram em vigor em janeiro de 2027 — quem migra agora não precisa fazer uma segunda migração em dezembro.
3. API para sistemas de gestão: Empresas que utilizam sistemas próprios ou ERPs devem verificar com os fornecedores a disponibilidade de integração por API com o Emissor Nacional. Para quem usa ERP, essa integração precisa estar pronta antes de 1º/11.
4. Código de serviço unificado: o Emissor Nacional usa os códigos da LC 116/2003 (ISS), que podem ser diferentes dos códigos internos que a prefeitura usava. Verificar e corrigir o código de serviço antes de migrar evita rejeições na primeira nota emitida.

O roteiro de migração para quem ainda não fez

Com 16 dias de prazo, este é o cronograma realista:

Esta semana (16-20/10)Próxima semana (21-27/10)Última semana (28-31/10)
Verificar se tem certificado digital válido (ME/EPP precisam de cert. digital — não gov.br)Acessar nfse.gov.br e cadastrar a empresaEmitir nota de teste em homologação
Verificar se o fornecedor do ERP tem integração com a API do EmissorIdentificar o código de serviço correto (LC 116/2003)Corrigir eventuais erros do teste
Verificar se o município está integrado ao Emissor NacionalConfigurar o sistema ou ERP para emissãoConfirmar que a integração está em produção

⚠️ Atenção: ME e EPP acessam o Emissor Nacional com certificado digital ICP-Brasil — não com conta gov.br (que é exclusivo para MEI). Se você não tem certificado digital válido, providencie esta semana. Certificado A1 pode ser emitido em horas; A3 pode levar até 5 dias úteis.


PARTE 2 — O que o Congresso está discutindo que muda o planejamento de crescimento

A proposta que vai além do que o governo enviou

O governo federal enviou ao Congresso um projeto focado exclusivamente no MEI — elevando o teto de R$ 81 mil para R$ 144 mil com correção anual pelo IPCA. Mas o relator do projeto na Câmara, deputado Jorge Goetten, tem uma visão mais ampla:
Mesmo após o envio do novo projeto, Jorge Goetten afirmou que pretende apresentar um relatório contemplando a atualização de todas as categorias do Simples Nacional.
Os números que o relator estuda:

CategoriaTeto atualTeto proposto pelo relator
MEIR$ 81 milR$ 144,9 mil (+ correção IPCA)
MER$ 360 milR$ 800 mil
EPPR$ 4,8 milhõesR$ 8 milhões
Para a ME e EPP, a ampliação proposta pelo relator é expressiva. A ME passaria a ter um teto mais de o dobro do atual. A EPP teria quase 70% de ampliação.

O sublimite que também pode mudar

Além dos tetos, há outro ponto crítico em discussão:
Pelas regras atuais, empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões permanecem no Simples apenas para os tributos federais, enquanto o recolhimento do ICMS e do ISS passa a ser realizado fora do regime simplificado. O relator afirmou que pretende tratar eventuais alterações nesse ponto de forma distinta, buscando diálogo com os estados para reduzir resistências.
Esse sublimite de R$ 3,6 milhões — conhecido como "sublimite do Simples" — é uma das maiores fontes de frustração para EPPs em crescimento: a empresa está dentro do teto de R$ 4,8 milhões, mas a partir de R$ 3,6 milhões perde a simplificação do ICMS e ISS. A proposta de revisão desse sublimite pode ser tão impactante quanto a ampliação do teto.

Por que isso importa para a ME e EPP que está no Simples hoje

Três situações em que essa proposta muda o planejamento:
Situação 1 — ME que fatura entre R$ 200 mil e R$ 360 mil e está crescendo
Hoje, ao ultrapassar R$ 360 mil, a empresa precisa se tornar EPP — com alíquotas maiores. Com o teto de R$ 800 mil para ME, ela permanece na faixa menor de tributação por mais tempo. Para empresas que planejam crescer nos próximos 1-2 anos, isso muda quando é necessário revisar o regime.
Situação 2 — EPP que fatura entre R$ 3,6 mi e R$ 4,8 mi
Hoje, acima de R$ 3,6 mi a empresa perde o ICMS/ISS simplificado. Com a revisão do sublimite, pode manter a simplificação completa por mais tempo.
Situação 3 — EPP que fatura próximo de R$ 4,8 mi e teme o teto
Hoje, ao ultrapassar R$ 4,8 mi, a empresa vai para o Lucro Presumido. Com o teto de R$ 8 mi, há muito mais espaço de crescimento dentro do Simples — o que muda completamente o planejamento tributário de médio prazo.

Status atual e quando pode ser aprovado

O envio do projeto do governo federal que reajusta apenas o limite de faturamento do MEI não encerrou as discussões sobre a atualização do Simples Nacional.
O projeto está em análise na Câmara. O relator tem posição firme de ampliar para além do MEI. Mas há dois obstáculos:
1. Impacto fiscal: ampliar os tetos de ME e EPP representa renúncia de receita significativa para estados e municípios — que precisam concordar. Essa é a resistência central.
2. Calendário legislativo: com as eleições municipais concentrando a atenção política, a aprovação antes do final de 2026 é possível mas não garantida. A vigência provavelmente seria para 2027 ou 2028 se aprovado ainda este ano.
O que fazer enquanto a proposta não é aprovada: planejar com os tetos atuais, mas monitorar o andamento do projeto. Se aprovado antes de setembro de 2027, haverá uma janela específica de opção. Se aprovado depois, valerá para o ano seguinte.

A conexão entre os dois temas: crescer no Simples com segurança

Os dois dados de hoje têm uma conexão que é o cerne do planejamento tributário de qualquer ME ou EPP que está crescendo:
A NFS-e de novembro é a obrigação operacional que garante que a empresa continua emitindo nota e faturando normalmente em 2027 — sem interrupção por migração atrasada.
A ampliação dos tetos é a perspectiva estratégica que pode ampliar o espaço de crescimento dentro do Simples — sem a pressão de ultrapassar o limite e migrar para um regime mais oneroso.
Para uma ME que fatura hoje R$ 280 mil e está crescendo 20% ao ano, as duas informações são igualmente importantes:

  • Curto prazo (novembro): migrar o sistema de emissão de NFS-e para o Emissor Nacional e garantir que a operação não para.
  • Médio prazo (2027-2028): se o teto de ME subir para R$ 800 mil, a empresa tem espaço para crescer até esse valor sem mudar de faixa — o que muda completamente o planejamento de quando contratar mais funcionários, quando abrir filial, quando investir em infraestrutura.

Checklist: o que a ME/EPP no Simples precisa fazer esta semana

Urgente — NFS-e (prazo 1º/11, 16 dias):

  • Verificar se presta serviços e emite NFS-e (se só vende produtos, não se aplica)
  • Verificar se tem certificado digital ICP-Brasil válido — se não, providenciar esta semana
  • Verificar se o município está integrado ao Emissor Nacional em nfse.gov.br
  • Verificar com o fornecedor do ERP se a integração via API com o Emissor Nacional está disponível
  • Identificar o código de serviço correto (LC 116/2003) com o contador
    Estratégico — planejamento de crescimento:
  • Verificar o faturamento acumulado de 2026 e projetar para 2027
  • Identificar se está próximo do teto atual de ME (R$ 360 mil) ou EPP (R$ 4,8 mi)
  • Acompanhar o andamento do projeto de ampliação dos tetos no Congresso
  • Simular com o contador o impacto nos tributos se o faturamento ultrapassar o teto atual
  • Se estiver próximo do teto: discutir com o contador o planejamento de 2027 com dois cenários (com e sem a ampliação dos tetos)
    Outubro ainda tem (prazo 30/10):
  • Se foi indeferido no pedido do Simples: regularizar pendência agora
  • Decidir sobre IBS/CBS (Simples híbrido) até 30/10
  • IRPJ/CSLL 3º trimestre: 30/10
  • PGDAS-D de setembro: 20/10

FAQ — ME e EPP no Simples

1. A NFS-e nacional é obrigatória para ME e EPP que vendem produtos?
A ME ou EPP não poderá utilizar essa NFS-e em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS. Quem vende apenas produtos emite NF-e pela SEFAZ estadual — a mudança de novembro não se aplica. Quem presta serviços é obrigado ao Emissor Nacional.
2. Fui indeferido no pedido de opção pelo Simples. Ainda preciso migrar para o Emissor Nacional em 1º/11?
Sim. A ME ou EPP deverá utilizar o Emissor Nacional da NFS-e mesmo quando a sua opção pelo Simples Nacional estiver pendente. O processo de regularização do indeferimento e a migração para o Emissor Nacional são obrigações independentes.
3. A ampliação dos tetos do Simples para ME e EPP já foi aprovada?
Não. É uma proposta do relator Jorge Goetten para o projeto de lei que está em análise na Câmara. O governo enviou um projeto restrito ao MEI — o relator quer ampliar para ME e EPP. A aprovação e a vigência ainda dependem da tramitação.
4. Se o teto de ME subir para R$ 800 mil, a empresa que está na faixa precisa fazer algo?
Não imediatamente. Se aprovado, haverá uma janela específica de opção. O planejamento atual deve ser feito com os tetos vigentes — mas é prudente acompanhar o andamento do projeto para agir rapidamente quando aprovado.
5. Qual a diferença entre o teto de ME (R$ 360 mil) e o sublimite do Simples (R$ 3,6 mi)?
O teto da ME define até onde a empresa é classificada como microempresa. O sublimite de R$ 3,6 mi é o valor a partir do qual a EPP perde o recolhimento simplificado de ICMS e ISS — mesmo ainda estando dentro do teto de R$ 4,8 mi da EPP. São dois limitadores diferentes que impactam empresas em faixas de faturamento distintas.
6. Usar o Emissor Nacional custa algo?
Não. O acesso ao nfse.gov.br e a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional são gratuitos. O custo que pode existir é o da integração via API no sistema de gestão da empresa — que depende do fornecedor do ERP.

Conclusão: novembro como porta de entrada para 2027

Para a ME e EPP no Simples Nacional, novembro de 2026 é o mês que funciona como preparação real para 2027. A migração para o Emissor Nacional em 1º/11 não é apenas uma obrigação burocrática — é a adaptação do sistema de emissão de notas para o ambiente que vai incluir os campos de IBS/CBS em janeiro de 2027.
Fazer essa migração bem, com tempo e com os sistemas testados, significa que a empresa chega em janeiro de 2027 com a operação fiscal pronta para as novas regras. Fazer na véspera — ou pior, deixar para depois — significa potencial interrupção do faturamento no pior momento possível.
E enquanto novembro resolve o curto prazo, a discussão no Congresso sobre ampliar os tetos do Simples abre uma perspectiva de médio prazo que toda ME e EPP em crescimento deveria acompanhar — porque pode mudar radicalmente o planejamento de quando e como crescer.
A Acies pode ajudar nos dois: conduzir a migração para o Emissor Nacional agora, e preparar uma simulação de planejamento tributário com os dois cenários de teto — o atual e o proposto — para que o crescimento da empresa seja planejado com informação real.
👉 Sou ME ou EPP no Simples Nacional e preciso migrar para a NFS-e nacional antes de novembro — e quero entender como a proposta de ampliação dos tetos impacta o planejamento da minha empresa

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