⏰ 9 dias: O prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027 encerra em 15 de outubro de 2026 — daqui a 9 dias. O prazo para decidir sobre IBS e CBS (Simples híbrido) encerra em 30 de outubro. A Resolução CGSN nº 194/2026 criou regras distintas que variam conforme o dia em que a empresa abriu ou vai abrir: quem já existe e quem abre até 15/10 seguem o prazo geral; quem abre entre 16/10 e 31/12 tem regra especial que não estava clara nos artigos anteriores sobre o 4º trimestre. Este é o mapa completo — sem lacunas. Fontes: Resolução CGSN nº 194/2026 (texto legal, LegisWeb); Concilliar (29/09/2026); SimTax (30/09/2026); CRCMA (30/09/2026); CNM (30/09/2026); Jornal Contábil (30/09/2026); ICBR (30/09/2026).
O artigo de 1º de outubro cobriu a prorrogação da Resolução CGSN 194/2026 com os novos prazos. O artigo de 17 de setembro cobriu a regra especial para empresas abertas no 4º trimestre.
Mas há uma distinção que ficou entre os dois artigos e que nunca foi explorada com precisão: a Resolução CGSN nº 194/2026 não criou uma regra uniforme para todo o 4º trimestre. Ela criou cortes de data diferentes dentro do próprio 4º trimestre — e a data de abertura da empresa determina exatamente qual regra se aplica.
Com 9 dias para o prazo de 15 de outubro, o empresário que está planejando abrir empresa nas próximas semanas precisa entender exatamente o que muda dependendo de quando assina os documentos.
Antes de entrar nas regras específicas de abertura, o calendário completo de outubro para decisões do Simples Nacional:
| Decisão | Prazo | Para quem |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 15/10/2026 | Empresas existentes que estão fora do Simples e querem entrar |
| Regularização de pendências (pós-indeferimento) | 30/10/2026 | Quem foi indeferido — prazo fixo, não depende da data da ciência |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido) | 30/10/2026 | Empresas já no Simples que querem pagar IBS/CBS por fora |
| Cancelamento das opções | 03/11 a 20/12/2026 | Quem se arrependeu da opção feita em setembro ou outubro |
| NFS-e nacional obrigatória (ME/EPP Simples) | 01/11/2026 | Prestadoras de serviço do Simples — migrar para o Emissor Nacional |
⚠️ Atenção crucial: regularizar a pendência até 30/10 não reabre a janela de opção. A empresa que for indeferida ainda pode regularizar a pendência em tempo hábil — mas se o prazo de opção (15/10) já tiver passado, a regularização não permite fazer novo pedido. O prazo de regularização é para completar o processo de quem já fez o pedido e foi indeferido.
A Resolução CGSN nº 194/2026 é explícita: as regras gerais dos prazos de opção não se aplicam a empresas inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 (para o Simples), nem àquelas inscritas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 (para o IBS/CBS pelo regime regular).
Isso cria três situações distintas para quem planeja abrir empresa agora:
Esta empresa ainda pode usar o prazo geral. A opção pelo Simples Nacional precisa ser feita até 15 de outubro — nos 30 dias após o último deferimento de inscrição (inscrição estadual ou municipal), o que for posterior. Se o último deferimento ocorreu antes de 15/10, a opção precisa ser feita antes desta data.
O ponto crítico: a opção não é automática. A empresa precisa acessar o Portal do Simples Nacional e formalizar o pedido dentro dos 30 dias. Se o CNPJ foi aberto mas ninguém fez a opção dentro do prazo de 30 dias, a empresa fica fora do Simples.
Para IBS/CBS: empresa aberta antes de 30/10 pode escolher o Simples híbrido até 30/10.
Para empresas com CNPJ inscrito nesse período, as regras gerais de opção pelo Simples não se aplicam. A opção pelo Simples é feita no ato da inscrição, com validade para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
O que acontece nesse caso:
Para IBS/CBS: empresa aberta entre 16/10 e 30/10 ainda pode optar pelo regime regular de IBS/CBS até 30 de outubro — o prazo geral ainda se aplica para essa segunda decisão.
Para empresas com CNPJ inscrito após 30 de outubro, as regras gerais de opção pelo Simples e as regras gerais de IBS/CBS não se aplicam. Para ambas, a opção é integrada ao processo de abertura do CNPJ.
Isso significa:
Esta é a situação mais limpa operacionalmente — a abertura cuida de tudo ao mesmo tempo.
| Data de inscrição no CNPJ | Opção pelo Simples | Opção pelo IBS/CBS (híbrido) |
|---|---|---|
| Antes de 16/10 (empresa existente ou nova) | Prazo geral: até 15/10 | Prazo geral: até 30/10 |
| Entre 16/10 e 30/10 | No ato da abertura | Prazo geral: até 30/10 |
| Entre 31/10 e 31/12 | No ato da abertura | No ato da abertura |
Esta é a situação que mais pode pegar empresários de surpresa: uma empresa aberta em, digamos, 20 de outubro usa a opção integrada de abertura para entrar no Simples. Mas a decisão sobre IBS/CBS ainda precisa ser feita pelo prazo geral — até 30 de outubro.
Isso significa que a empresa que abre em 20/10 tem 10 dias para analisar o perfil de clientes e decidir se vai pelo Simples híbrido — antes que o prazo de 30/10 se encerre.
Se não decidir até 30/10, fica no padrão (IBS/CBS dentro do DAS) para o 1º semestre de 2027. A próxima janela é março/2027, com efeito no 2º semestre.
Um dado revelado nos resultados de hoje, publicado pelo Concilliar em 29/09/2026, é relevante para quem ainda está decidindo sobre o Simples híbrido:
Repare como o calendário ficou, agora que as peças se moveram: a opção fecha em 30 de outubro, a alíquota de referência do IBS e da CBS deve ser publicada por volta de novembro, e o cancelamento vai até 20 de dezembro.
Isso significa que quem optar pelo Simples híbrido até 30 de outubro e depois descobrir, em novembro, que as alíquotas de referência tornam o regime padrão mais vantajoso, ainda pode cancelar a opção do híbrido até 20 de dezembro — em caráter irretratável.
Em linguagem direta: a janela de cancelamento (03/11 a 20/12) funciona como uma válvula de segurança. Quem optou pelo híbrido e mudou de ideia tem até dezembro para reverter.
Prazo: 15 de outubro — 9 dias.
Esta é a decisão mais urgente e a que não tem válvula de segurança. Quem perder 15/10 fica fora do Simples até setembro de 2027. O processo:
Prazo: 30 de outubro — 24 dias.
Menos urgente que a opção pelo Simples, mas com data definida. A análise: maioria dos clientes é PF (fica no padrão) ou PJ do regime regular (avalia o híbrido). Se ainda não fez a simulação com o contador, faça esta semana.
E lembre: a válvula de cancelamento (03/11 a 20/12) existe. Se optar agora e as alíquotas de novembro mostrarem que o padrão era melhor, ainda dá para cancelar.
Defina a data de abertura com estratégia:
Não há urgência relacionada aos prazos de outubro. A abertura entre 31/10 e 31/12 garante o Simples para 2026 (restante) e 2027, com a opção integrada ao ato de abertura.
Para quem está decidindo quando abrir a empresa no 4º trimestre, há uma consequência financeira real na escolha da data:
Abrindo antes de 15/10 (e optando pelo Simples antes desta data):
A empresa já começa a faturar e pagar DAS em outubro. Tem mais meses no Simples em 2026. Mas precisa correr para a abertura.
Abrindo entre 16/10 e 30/10:
A empresa usa a regra especial de abertura para o Simples, mas ainda tem como decidir o IBS/CBS pelo prazo geral até 30/10. É a janela intermediária — mais tranquila do que antes de 15/10, menos automática do que após 31/10.
Abrindo entre 31/10 e 31/12:
Tudo é resolvido na abertura. Nenhuma janela adicional precisa ser monitorada. É a opção mais simples do ponto de vista de gestão de prazos.
Para quem precisa optar pelo Simples (prazo 15/10):
Para quem ainda não decidiu sobre IBS/CBS (prazo 30/10):
Para quem planeja abrir empresa no 4º trimestre:
1. O prazo de 15 de outubro é para quem está fora do Simples ou para todos?
O prazo de 15 de outubro é para empresas que estão fora do Simples e querem entrar — ou que foram excluídas e querem retornar. Quem já está no Simples e está regular não precisa fazer nada até 15/10. A decisão de IBS/CBS vai até 30/10.
2. Se minha empresa foi indeferida e eu regularizar até 30/10, ela entra no Simples?
O prazo de regularização até 30/10 é para que o sistema processe a regularização e reconheça o ingresso de quem fez o pedido e foi indeferido. A regularização não cria uma nova janela para fazer o pedido — o pedido precisa ter sido feito até 15/10.
3. Empresa aberta em 16 de outubro ainda pode usar o prazo geral do Simples?
Não. Empresas com CNPJ inscrito a partir de 16 de outubro não seguem o prazo geral — a opção pelo Simples é integrada ao ato de abertura.
4. Posso cancelar a opção pelo Simples se mudar de ideia?
Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.
5. Posso cancelar a opção pelo Simples híbrido se as alíquotas de novembro mostrarem que o padrão era melhor?
Sim. A opção pelo regime regular de IBS/CBS (Simples híbrido) também pode ser cancelada entre 3/11 e 20/12/2026. Esta é a válvula de segurança para quem optou pelo híbrido antes de conhecer as alíquotas definitivas.
6. Empresa aberta entre 31/10 e 31/12 precisa fazer algo separado sobre IBS/CBS?
Se desejar o Simples híbrido, essa opção também é feita no ato de abertura — não precisa de ação separada. Se ficar em silêncio, começa no padrão (IBS/CBS dentro do DAS).
7. MEI também tem essas regras especiais de 4º trimestre?
O MEI mantém seu calendário próprio — opção pelo SIMEI em janeiro. As regras especiais de outubro são para ME e EPP.
8. Se eu abrir empresa em novembro, qual o teto proporcional do Simples?
Para MEI: R$ 6.750 × 2 meses (nov e dez) = R$ 13.500. Para ME: R$ 30.000 × 2 = R$ 60.000.
Outubro tem dois prazos e um conjunto de regras que variam conforme o dia de abertura da empresa. O mapa acima resolve a confusão de uma vez:
Com 9 dias para o prazo mais urgente, o que não cabe mais é análise sem decisão. Quem está fora do Simples e quer entrar precisa agir agora. Quem quer abrir empresa precisa definir a data. Quem quer o híbrido tem até 30/10.
A Acies pode conduzir qualquer dessas situações agora: verificar a regularidade, submeter o pedido de opção, definir a data ideal de abertura e garantir que outubro fecha com todas as decisões tomadas corretamente.