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9 dias para fechar o Simples Nacional: o mapa completo dos prazos de outubro — incluindo a regra que muda conforme o dia em que você abrir empresa

06 de outubro de 2026

⏰ 9 dias: O prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027 encerra em 15 de outubro de 2026 — daqui a 9 dias. O prazo para decidir sobre IBS e CBS (Simples híbrido) encerra em 30 de outubro. A Resolução CGSN nº 194/2026 criou regras distintas que variam conforme o dia em que a empresa abriu ou vai abrir: quem já existe e quem abre até 15/10 seguem o prazo geral; quem abre entre 16/10 e 31/12 tem regra especial que não estava clara nos artigos anteriores sobre o 4º trimestre. Este é o mapa completo — sem lacunas. Fontes: Resolução CGSN nº 194/2026 (texto legal, LegisWeb); Concilliar (29/09/2026); SimTax (30/09/2026); CRCMA (30/09/2026); CNM (30/09/2026); Jornal Contábil (30/09/2026); ICBR (30/09/2026).


Por que este artigo existe — e o que ele corrige

O artigo de 1º de outubro cobriu a prorrogação da Resolução CGSN 194/2026 com os novos prazos. O artigo de 17 de setembro cobriu a regra especial para empresas abertas no 4º trimestre.

Mas há uma distinção que ficou entre os dois artigos e que nunca foi explorada com precisão: a Resolução CGSN nº 194/2026 não criou uma regra uniforme para todo o 4º trimestre. Ela criou cortes de data diferentes dentro do próprio 4º trimestre — e a data de abertura da empresa determina exatamente qual regra se aplica.

Com 9 dias para o prazo de 15 de outubro, o empresário que está planejando abrir empresa nas próximas semanas precisa entender exatamente o que muda dependendo de quando assina os documentos.


O mapa completo de prazos de outubro — todos em um lugar

Antes de entrar nas regras específicas de abertura, o calendário completo de outubro para decisões do Simples Nacional:

DecisãoPrazoPara quem
Opção pelo Simples Nacional para 202715/10/2026Empresas existentes que estão fora do Simples e querem entrar
Regularização de pendências (pós-indeferimento)30/10/2026Quem foi indeferido — prazo fixo, não depende da data da ciência
Opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido)30/10/2026Empresas já no Simples que querem pagar IBS/CBS por fora
Cancelamento das opções03/11 a 20/12/2026Quem se arrependeu da opção feita em setembro ou outubro
NFS-e nacional obrigatória (ME/EPP Simples)01/11/2026Prestadoras de serviço do Simples — migrar para o Emissor Nacional

⚠️ Atenção crucial: regularizar a pendência até 30/10 não reabre a janela de opção. A empresa que for indeferida ainda pode regularizar a pendência em tempo hábil — mas se o prazo de opção (15/10) já tiver passado, a regularização não permite fazer novo pedido. O prazo de regularização é para completar o processo de quem já fez o pedido e foi indeferido.


As três situações de abertura no 4º trimestre — e o que muda em cada uma

A Resolução CGSN nº 194/2026 é explícita: as regras gerais dos prazos de opção não se aplicam a empresas inscritas no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 (para o Simples), nem àquelas inscritas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 (para o IBS/CBS pelo regime regular).

Isso cria três situações distintas para quem planeja abrir empresa agora:

Situação 1 — Empresa aberta antes de 15/10 (abertura já concluída ou em andamento urgente)

Esta empresa ainda pode usar o prazo geral. A opção pelo Simples Nacional precisa ser feita até 15 de outubro — nos 30 dias após o último deferimento de inscrição (inscrição estadual ou municipal), o que for posterior. Se o último deferimento ocorreu antes de 15/10, a opção precisa ser feita antes desta data.

O ponto crítico: a opção não é automática. A empresa precisa acessar o Portal do Simples Nacional e formalizar o pedido dentro dos 30 dias. Se o CNPJ foi aberto mas ninguém fez a opção dentro do prazo de 30 dias, a empresa fica fora do Simples.

Para IBS/CBS: empresa aberta antes de 30/10 pode escolher o Simples híbrido até 30/10.

Situação 2 — Empresa aberta entre 16/10 e 30/10 (janela especial — Simples na abertura, IBS/CBS até 30/10)

Para empresas com CNPJ inscrito nesse período, as regras gerais de opção pelo Simples não se aplicam. A opção pelo Simples é feita no ato da inscrição, com validade para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

O que acontece nesse caso:

  • A empresa não pode usar o portal de opção geral do Simples Nacional
  • A opção é integrada ao processo de abertura do CNPJ pelo REDESIM ou Portal Gov.br
  • Deferido o Simples na abertura: válido para 2026 e 2027 automaticamente

Para IBS/CBS: empresa aberta entre 16/10 e 30/10 ainda pode optar pelo regime regular de IBS/CBS até 30 de outubro — o prazo geral ainda se aplica para essa segunda decisão.

Situação 3 — Empresa aberta entre 31/10 e 31/12 (regra especial para tudo)

Para empresas com CNPJ inscrito após 30 de outubro, as regras gerais de opção pelo Simples e as regras gerais de IBS/CBS não se aplicam. Para ambas, a opção é integrada ao processo de abertura do CNPJ.

Isso significa:

  • Opção pelo Simples: no ato da inscrição
  • Opção pelo IBS/CBS pelo regime regular: também no ato da inscrição (se desejar o Simples híbrido desde o início)
  • Validade: para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027

Esta é a situação mais limpa operacionalmente — a abertura cuida de tudo ao mesmo tempo.


A tabela definitiva: qual regra se aplica conforme a data de abertura

Data de inscrição no CNPJOpção pelo SimplesOpção pelo IBS/CBS (híbrido)
Antes de 16/10 (empresa existente ou nova)Prazo geral: até 15/10Prazo geral: até 30/10
Entre 16/10 e 30/10No ato da aberturaPrazo geral: até 30/10
Entre 31/10 e 31/12No ato da aberturaNo ato da abertura

O risco mais sutil: abrir entre 16/10 e 30/10 e não fazer nada sobre IBS/CBS

Esta é a situação que mais pode pegar empresários de surpresa: uma empresa aberta em, digamos, 20 de outubro usa a opção integrada de abertura para entrar no Simples. Mas a decisão sobre IBS/CBS ainda precisa ser feita pelo prazo geral — até 30 de outubro.

Isso significa que a empresa que abre em 20/10 tem 10 dias para analisar o perfil de clientes e decidir se vai pelo Simples híbrido — antes que o prazo de 30/10 se encerre.

Se não decidir até 30/10, fica no padrão (IBS/CBS dentro do DAS) para o 1º semestre de 2027. A próxima janela é março/2027, com efeito no 2º semestre.


O que ainda está em aberto: a alíquota de referência do IBS/CBS para 2027

Um dado revelado nos resultados de hoje, publicado pelo Concilliar em 29/09/2026, é relevante para quem ainda está decidindo sobre o Simples híbrido:

Repare como o calendário ficou, agora que as peças se moveram: a opção fecha em 30 de outubro, a alíquota de referência do IBS e da CBS deve ser publicada por volta de novembro, e o cancelamento vai até 20 de dezembro.

Isso significa que quem optar pelo Simples híbrido até 30 de outubro e depois descobrir, em novembro, que as alíquotas de referência tornam o regime padrão mais vantajoso, ainda pode cancelar a opção do híbrido até 20 de dezembro — em caráter irretratável.

Em linguagem direta: a janela de cancelamento (03/11 a 20/12) funciona como uma válvula de segurança. Quem optou pelo híbrido e mudou de ideia tem até dezembro para reverter.


O que fazer agora — ação por situação

Se você ainda não optou pelo Simples e está fora do regime

Prazo: 15 de outubro — 9 dias.

Esta é a decisão mais urgente e a que não tem válvula de segurança. Quem perder 15/10 fica fora do Simples até setembro de 2027. O processo:

  1. Verificar situação no e-CAC e no Portal Regularize — há pendências?
  2. Regularizar o que for possível nos próximos dias
  3. Acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a opção
  4. Acompanhar o resultado — se indeferido, regularizar até 30/10 e aguardar o processamento automático

Se você já está no Simples e ainda não decidiu sobre IBS/CBS

Prazo: 30 de outubro — 24 dias.

Menos urgente que a opção pelo Simples, mas com data definida. A análise: maioria dos clientes é PF (fica no padrão) ou PJ do regime regular (avalia o híbrido). Se ainda não fez a simulação com o contador, faça esta semana.

E lembre: a válvula de cancelamento (03/11 a 20/12) existe. Se optar agora e as alíquotas de novembro mostrarem que o padrão era melhor, ainda dá para cancelar.

Se está planejando abrir empresa em outubro

Defina a data de abertura com estratégia:

  • Abrir antes de 15/10: pode ainda usar o prazo geral do Simples se a inscrição for concluída a tempo. Mas o processo de abertura leva dias — verifique com urgência se é viável.
  • Abrir entre 16/10 e 30/10: Simples na abertura + ainda pode decidir IBS/CBS até 30/10.
  • Abrir entre 31/10 e 31/12: tudo na abertura — a opção mais organizada.

Se está planejando abrir empresa em novembro ou dezembro

Não há urgência relacionada aos prazos de outubro. A abertura entre 31/10 e 31/12 garante o Simples para 2026 (restante) e 2027, com a opção integrada ao ato de abertura.


Um dado que muda a análise para quem vai abrir empresa

Para quem está decidindo quando abrir a empresa no 4º trimestre, há uma consequência financeira real na escolha da data:

Abrindo antes de 15/10 (e optando pelo Simples antes desta data):
A empresa já começa a faturar e pagar DAS em outubro. Tem mais meses no Simples em 2026. Mas precisa correr para a abertura.

Abrindo entre 16/10 e 30/10:
A empresa usa a regra especial de abertura para o Simples, mas ainda tem como decidir o IBS/CBS pelo prazo geral até 30/10. É a janela intermediária — mais tranquila do que antes de 15/10, menos automática do que após 31/10.

Abrindo entre 31/10 e 31/12:
Tudo é resolvido na abertura. Nenhuma janela adicional precisa ser monitorada. É a opção mais simples do ponto de vista de gestão de prazos.


Checklist: o que fazer nos próximos 9 dias

Para quem precisa optar pelo Simples (prazo 15/10):

  • Verificar situação no Portal Simples Nacional (DTE-SN) agora
  • Verificar pendências no e-CAC e Portal Regularize
  • Solicitar a opção no Portal do Simples ainda hoje ou amanhã
  • Se indeferido: identificar a pendência e regularizar — prazo de regularização é até 30/10

Para quem ainda não decidiu sobre IBS/CBS (prazo 30/10):

  • Mapear perfil de clientes: maioria PF ou PJ do regime regular?
  • Simular o impacto do híbrido com o contador esta semana
  • Lembrar que a opção pode ser cancelada até 20/12 — a válvula de segurança existe
  • Formalizar a decisão antes de 30/10

Para quem planeja abrir empresa no 4º trimestre:

  • Definir a data de abertura com base na tabela de regras acima
  • Se abrir entre 16/10 e 30/10: lembrar que a decisão de IBS/CBS ainda precisa ser feita até 30/10 separadamente
  • Se abrir entre 31/10 e 31/12: incluir a opção pelo IBS/CBS (se desejar o híbrido) no ato de abertura
  • Verificar com o contador qual data de abertura é mais vantajosa para o seu caso

FAQ — Perguntas frequentes

1. O prazo de 15 de outubro é para quem está fora do Simples ou para todos?
O prazo de 15 de outubro é para empresas que estão fora do Simples e querem entrar — ou que foram excluídas e querem retornar. Quem já está no Simples e está regular não precisa fazer nada até 15/10. A decisão de IBS/CBS vai até 30/10.

2. Se minha empresa foi indeferida e eu regularizar até 30/10, ela entra no Simples?
O prazo de regularização até 30/10 é para que o sistema processe a regularização e reconheça o ingresso de quem fez o pedido e foi indeferido. A regularização não cria uma nova janela para fazer o pedido — o pedido precisa ter sido feito até 15/10.

3. Empresa aberta em 16 de outubro ainda pode usar o prazo geral do Simples?
Não. Empresas com CNPJ inscrito a partir de 16 de outubro não seguem o prazo geral — a opção pelo Simples é integrada ao ato de abertura.

4. Posso cancelar a opção pelo Simples se mudar de ideia?
Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.

5. Posso cancelar a opção pelo Simples híbrido se as alíquotas de novembro mostrarem que o padrão era melhor?
Sim. A opção pelo regime regular de IBS/CBS (Simples híbrido) também pode ser cancelada entre 3/11 e 20/12/2026. Esta é a válvula de segurança para quem optou pelo híbrido antes de conhecer as alíquotas definitivas.

6. Empresa aberta entre 31/10 e 31/12 precisa fazer algo separado sobre IBS/CBS?
Se desejar o Simples híbrido, essa opção também é feita no ato de abertura — não precisa de ação separada. Se ficar em silêncio, começa no padrão (IBS/CBS dentro do DAS).

7. MEI também tem essas regras especiais de 4º trimestre?
O MEI mantém seu calendário próprio — opção pelo SIMEI em janeiro. As regras especiais de outubro são para ME e EPP.

8. Se eu abrir empresa em novembro, qual o teto proporcional do Simples?
Para MEI: R$ 6.750 × 2 meses (nov e dez) = R$ 13.500. Para ME: R$ 30.000 × 2 = R$ 60.000.


Conclusão: 9 dias para a decisão mais urgente — e o mapa que você precisava

Outubro tem dois prazos e um conjunto de regras que variam conforme o dia de abertura da empresa. O mapa acima resolve a confusão de uma vez:

  • 15/10: opção pelo Simples — para quem está fora e quer entrar
  • 30/10: IBS/CBS e regularização de pendências — para quem está no Simples ou foi indeferido
  • 16/10 a 31/12: regra especial de abertura — Simples integrado ao ato de inscrição
  • 31/10 a 31/12: tudo na abertura — incluindo IBS/CBS

Com 9 dias para o prazo mais urgente, o que não cabe mais é análise sem decisão. Quem está fora do Simples e quer entrar precisa agir agora. Quem quer abrir empresa precisa definir a data. Quem quer o híbrido tem até 30/10.

A Acies pode conduzir qualquer dessas situações agora: verificar a regularidade, submeter o pedido de opção, definir a data ideal de abertura e garantir que outubro fecha com todas as decisões tomadas corretamente.

👉 Quero entender exatamente o que preciso fazer antes de 15 de outubro — verificar minha situação e garantir que a decisão do Simples Nacional está certa


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