✅ Publicado em 28/09/2026 no Diário Oficial: O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026 em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira, 28 de setembro — prorrogando os prazos que encerravam em 30 de setembro. O ajuste foi resultado do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. Agora há dois prazos distintos: a opção pelo Simples Nacional vai até 15 de outubro e a opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido) vai até 30 de outubro. O prazo para regularizar pendências após indeferimento também foi estendido para 30 de outubro. Fontes: Receita Federal / gov.br (28/09/2026); Contábeis (01/10/2026); Sittax (01/10/2026); Apogeu Tech (29/09/2026); Resolução CGSN nº 194/2026 — DOU edição extra 28/09/2026.
Nos últimos dias de setembro, a narrativa era clara: o prazo fecha na quarta, sem prorrogação, sem segunda chance. Publicamos artigos com esse tom — porque era o que a norma vigente dizia.
A dois dias do encerramento do prazo original, o Comitê Gestor do Simples Nacional mudou o calendário inteiro. A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, saiu em edição extra do Diário Oficial da União no dia 28 e empurrou o prazo do Simples Nacional para outubro.
A prorrogação não foi improvisada. O ajuste foi resultado do diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade — dois dos principais interlocutores das micro e pequenas empresas no processo de transição para a Reforma Tributária. O reconhecimento oficial é que o prazo de setembro foi apertado demais para uma decisão tão estratégica.
Para os empresários que ainda não agiram — e para os que queriam mais tempo para decidir sobre o Simples híbrido com números mais precisos —, a prorrogação é uma segunda chance real.
A tabela abaixo é extraída diretamente da nota publicada pela Receita Federal em gov.br em 28/09/2026:
| Decisão | Prazo anterior | Novo prazo |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 30/09/2026 | 15/10/2026 |
| Regularização de pendências (pós-indeferimento) | 30 dias da ciência | até 30/10/2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS (híbrido) | 30/09/2026 | 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções | até 30/11/2026 | 03/11/2026 a 20/12/2026 |
⚠️ Atenção às duas decisões separadas: A opção pelo Simples Nacional e a opção pelo IBS/CBS pelo regime regular são duas decisões distintas, com prazos diferentes. Quem quer entrar ou retornar ao Simples tem até 15/10. Quem já está no Simples e quer decidir sobre IBS/CBS (híbrido) tem até 30/10.
Para quem estava fora do Simples e não conseguiu agir a tempo em setembro:
A prorrogação até 15 de outubro é uma segunda chance real. Quem tinha pendências que não conseguiu regularizar, quem estava em processo de abertura de empresa ou quem simplesmente não sabia do prazo tem agora mais 15 dias.
Para quem estava indeciso sobre o Simples híbrido:
A boa notícia é que sobrou tempo para fazer o que setembro não permitiu — decidir com número em vez de intuição. Com mais 30 dias para a decisão de IBS/CBS, é possível usar os dados reais de outubro para confirmar o perfil de clientes e fazer uma simulação mais precisa.
Para quem foi indeferido e não teve tempo de regularizar:
O prazo de regularização pós-indeferimento foi estendido para 30 de outubro — um prazo único para todos, independentemente da data de ciência do indeferimento. Isso significa que quem foi indeferido nos últimos dias de setembro tem até 30 de outubro para regularizar a pendência e ainda garantir a entrada no Simples para 2027.
Débitos estaduais e municipais complexos:
A prorrogação dá mais tempo — mas não acelera o processamento de negociações que dependem de secretarias de fazenda estaduais ou prefeituras. Quem tem débitos que exigem atendimento presencial ou parcelamentos complexos precisa agir nos primeiros dias de outubro, não na última semana.
CNAEs vedados:
Se a atividade da empresa inclui um CNAE vedado no Simples, a alteração na Junta Comercial ainda pode levar semanas. A prorrogação ajuda — mas não elimina o prazo de processamento.
Excesso de faturamento em 2026:
Quem ultrapassou o teto do Simples em 2026 continua com as consequências pelas regras vigentes. A prorrogação não altera as regras de teto.
A Resolução CGSN nº 194/2026 criou uma distinção inteligente que vale entender:
Prazo 1 — 15 de outubro: Para a decisão mais urgente e estrutural — entrar ou não entrar no Simples Nacional em 2027. Esta é a decisão que define o regime tributário completo da empresa para o próximo ano.
Prazo 2 — 30 de outubro: Para a decisão mais técnica e estratégica — como recolher IBS e CBS dentro do Simples. Esta é a decisão sobre o Simples híbrido, que exige análise de cadeia de clientes, simulação de créditos e avaliação de competitividade B2B.
A separação dos prazos é coerente: a decisão de entrar no Simples é mais urgente e binária (sim ou não). A decisão sobre IBS/CBS é mais complexa e pode se beneficiar de mais 15 dias adicionais de análise.
Sim. O calendário de cancelamento também foi atualizado:
As opções feitas em setembro podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Isso é ligeiramente diferente do prazo anterior (até 30 de novembro), mas mantém a lógica: quem optou e mudou de ideia tem uma janela de cancelamento.
Para quem optou pelo Simples híbrido e quer reconsiderar à luz da prorrogação e de análises mais detalhadas, o cancelamento pode ser feito em novembro — com a opção simplesmente não entrando em vigor.
Outubro começa com um calendário reformulado. Este é o mapa de ações para os próximos 15 dias:
Esta é a sua segunda chance. Não desperdice. A prorrogação até 15 de outubro foi publicada na última segunda-feira — e não há garantia de nova prorrogação além disso.
Ação imediata:
Você tem até 30 de outubro para regularizar a pendência após o indeferimento. Com a prorrogação, o prazo para regularizar é único e vale para todos — sem depender da data exata do seu indeferimento.
Ação imediata:
Você tem até 30 de outubro. Esta é a oportunidade de fazer a análise que setembro não permitiu.
Ação imediata:
Não há ação necessária. Sua situação está protegida. Use outubro para:
Além da prorrogação do Simples, hoje, 1º de outubro de 2026, a nova tabela NCM entra em vigor. Como alertamos em 22 de setembro, empresas que emitem NF-e de produtos precisavam atualizar o cadastro de códigos NCM antes de hoje.
Quem não atualizou: o risco de rejeição de NF-e começa agora. Verifique o cadastro de produtos no sistema e atualize os códigos que foram extintos ou alterados na versão 2.40 da tabela.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 01/10 | Nova tabela NCM entra em vigor — verificar cadastro de produtos |
| 01/10 a 15/10 | Janela para opção pelo Simples Nacional para 2027 |
| 15/10 | Prazo final para opção pelo Simples Nacional para 2027 |
| 01/10 a 30/10 | Janela para opção pelo regime regular de IBS/CBS (híbrido) |
| 30/10 | Prazo final para opção pelo IBS/CBS pelo regime regular |
| 30/10 | Prazo final para regularização de pendências pós-indeferimento |
| 01/11 | NFS-e nacional obrigatória para ME/EPP do Simples |
| 03/11 a 20/12 | Janela para cancelamento das opções de setembro/outubro |
1. O prazo do Simples Nacional foi prorrogado mesmo? Não é fake news?
Sim — é real e verificado na fonte primária. A Resolução CGSN nº 194/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em edição extra de 28 de setembro de 2026. A nota oficial da Receita Federal está disponível em gov.br/receitafederal.
2. A opção pelo Simples Nacional agora vai até quando?
A opção pelo Simples Nacional para 2027 pode ser formalizada até 15 de outubro de 2026.
3. A decisão sobre IBS e CBS (Simples híbrido) também foi prorrogada?
Sim. A opção pelo regime regular de IBS e CBS foi prorrogada até 30 de outubro de 2026.
4. Quem foi indeferido em setembro tem até quando para regularizar?
Até 30 de outubro de 2026 — prazo único para todos, independentemente da data de ciência do indeferimento.
5. Posso cancelar a opção que fiz em setembro se mudar de ideia?
Sim. O cancelamento pode ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
6. O MEI também foi afetado pela prorrogação?
O MEI mantém seu próprio calendário de opção pelo SIMEI, que é em janeiro. A Resolução CGSN 194/2026 não altera o calendário do MEI.
7. Empresa aberta em outubro ainda pode optar pelo Simples?
Sim. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra especial: a opção pelo Simples na abertura vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.
8. Haverá nova prorrogação além de outubro?
Não há indicação de nova prorrogação. A Resolução CGSN 194 foi resultado de diálogo com Sebrae e CFC — e foi publicada como extensão definitiva. Planejar com base nos novos prazos (15/10 para Simples, 30/10 para IBS/CBS) é a abordagem correta.
A prorrogação publicada na última segunda-feira não foi apenas uma extensão de prazo. Foi um reconhecimento de que a decisão de setembro era estratégica demais para ser feita em condições de pressão extrema de última hora.
Quem perdeu setembro ganhou outubro. Quem queria mais tempo para decidir sobre o Simples híbrido agora tem 30 dias adicionais. E quem foi indeferido por uma pendência tem até 30 de outubro para resolver e garantir o regime de 2027.
Mas a prorrogação não é uma garantia de segunda prorrogação. Os novos prazos — 15 de outubro para o Simples, 30 de outubro para IBS/CBS — são os definitivos. Usar essas semanas extras com planejamento, e não com mais procrastinação, é o que diferencia quem vai entrar em 2027 no regime certo do que vai ficar de fora até 2028.
A Acies está disponível para usar esse tempo extra da forma correta: verificar a situação, regularizar pendências, simular o impacto do híbrido com dados de outubro e garantir que a decisão seja tomada com informação — não com pressa.