🚨 Sinalização de hoje: O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, sinalizou nesta terça-feira (18 de setembro de 2026), em reunião com dirigentes do Sebrae, que o Fisco estuda adiar o prazo de setembro para a opção pelo Simples híbrido (recolhimento de IBS e CBS por fora do DAS) e criar um CNPJ técnico para facilitar o processo. As medidas ainda não estão oficializadas. Até que novos atos normativos sejam publicados, os prazos atualmente vigentes continuam sendo a referência. Em outras palavras: quem precisava decidir até 30 de setembro ainda precisa decidir até 30 de setembro — até que o contrário seja publicado no Diário Oficial. Fonte: Contábeis — reunião Receita Federal/Sebrae (18/09/2026).
A reunião entre a Receita Federal e o Sebrae de hoje trouxe um dado novo que está circulando em todos os portais contábeis: o secretário especial Robinson Barreirinhas apresentou sinalizações sobre dois pontos que afetam diretamente a decisão de setembro do Simples Nacional.
Sinalização 1 — Possível adiamento do prazo para opção do Simples híbrido:
O Fisco estuda estender o período em que empresas do Simples Nacional podem optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular (por fora do DAS). Atualmente, esse prazo é 30 de setembro de 2026, com efeito no 1º semestre de 2027.
Sinalização 2 — Criação de um CNPJ técnico:
O Fisco também estuda criar um CNPJ técnico específico para operacionalizar o recolhimento de IBS e CBS por fora do DAS pelas empresas do Simples. Isso simplificaria a parte operacional do Simples híbrido.
O que ainda não mudou — e é o mais importante:
As sinalizações foram apresentadas em reunião, mas ainda não estão oficializadas. Portanto, empresas e profissionais da contabilidade devem continuar considerando os prazos atualmente vigentes até que novos atos sejam publicados.
Sinalização não é norma. Reunião não é Diário Oficial. Até que um novo ato normativo seja publicado — uma Resolução CGSN, um Ato Conjunto ou uma IN da Receita —, o prazo continua sendo 30 de setembro de 2026.
Esta sinalização não surgiu do nada. Ela é uma resposta a um problema real que o Fisco identificou nas últimas semanas: a maioria das empresas do Simples Nacional não está pronta para tomar a decisão do Simples híbrido.
Como a pesquisa da Omie revelou (artigo de 11/09): 48% das PMEs ainda não tinham se preparado para setembro. Com 12 dias restantes e a janela prestes a fechar, o risco de milhões de empresas entrarem em 2027 com a escolha errada — ou sem escolha consciente — é real.
Há também uma preocupação operacional: o mecanismo de recolhimento separado de IBS e CBS por empresas do Simples ainda tem aspectos técnicos não totalmente resolvidos. O CNPJ técnico sinalizado é justamente a tentativa de resolver esse problema operacional antes que o regime híbrido entre em vigor.
Uma das principais preocupações está relacionada à primeira escolha das empresas do Simples Nacional sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS — especialmente se os sistemas bancários e os emissores de nota fiscal já estão prontos para operacionalizar o recolhimento separado em janeiro de 2027.
Com a sinalização feita mas sem oficialização, há três caminhos possíveis:
O Fisco publica um novo ato normativo estendendo o prazo para a opção do Simples híbrido — talvez para março de 2027, coincidindo com a janela já existente para o 2º semestre.
Impacto: A pressão de setembro sobre a decisão de IBS/CBS diminui. Empresas que não decidiram ganham mais tempo. Mas a opção pelo Simples Nacional em si (para quem está fora do regime) continua com prazo de 30/09.
Probabilidade: Possível. O Fisco claramente reconhece o problema. Mas a publicação antes de 30/09 depende de aprovação pelo CGSN — que envolve estados e municípios além da Receita Federal.
Os sistemas e a máquina legislativa não dão conta de publicar o novo ato antes do final do mês. O prazo de 30/09 se mantém.
Impacto: Quem esperou a oficialização perdeu a janela para optar pelo híbrido no 1º semestre de 2027. A próxima chance é março/2027 — mas já com 6 meses de regime padrão.
Probabilidade: Também possível. A janela de 12 dias é curta para aprovar uma mudança normativa que envolve múltiplos entes (Receita Federal, estados e municípios via CGSN).
O novo ato sai em outubro, estendendo retroativamente ou criando uma nova janela para quem não decidiu em setembro.
Impacto: Alivia quem perdeu setembro — mas cria incerteza para quem já tinha optado pelo híbrido. Juridicamente complexo.
Probabilidade: Menor. Mas é o cenário que o CNPJ técnico pode abrir caminho — ao resolver o problema operacional, facilita uma extensão do prazo.
Independentemente de como o Cenário 1, 2 ou 3 se desenrola, estes pontos permanecem inalterados até nova publicação oficial:
1. O prazo de opção pelo Simples Nacional (não pelo híbrido) é 30/09.
A sinalização de hoje se refere à decisão sobre IBS/CBS — não à opção pelo Simples Nacional em si. Quem está fora do Simples e quer entrar em 2027 ainda precisa solicitar até 30 de setembro. Isso não foi tocado na sinalização.
2. O PGDAS-D de agosto vence na sexta-feira, 18 de setembro — hoje.
Como o dia 20 cai em domingo, as contribuições previdenciárias sobre a folha de agosto precisam ser recolhidas até hoje, sexta-feira 18. Isso não tem relação com o Simples híbrido e não muda.
3. O Desenrola MEI encerra em 30/09.
A sinalização não afeta o prazo do Desenrola MEI para regularização de dívidas na PGFN.
4. A DITR vence em 30/09.
Proprietários de imóvel rural ainda precisam entregar até 30 de setembro.
A sinalização cria incerteza — mas incerteza não é motivo para paralisar. A estratégia correta depende do perfil da empresa:
Ação: Não precisa esperar. Manter o IBS/CBS dentro do DAS (padrão) é a decisão correta para o perfil B2C — independentemente de qualquer adiamento. O consumidor final não usa crédito tributário. Confirme sua regularidade no Simples e siga em frente.
Ação: Acompanhe os próximos dias com atenção. Se o adiamento for publicado antes de 25/09, você ganha mais tempo para decidir com mais informação. Se não for publicado até 25/09, tome a decisão com base no cenário atual — não espere a última semana do mês.
A lógica: se o adiamento não vier, e você não optou pelo híbrido, ficará no padrão até junho de 2027 enquanto seus concorrentes que optaram já geraram crédito pleno para os clientes PJ. O custo de errar para este perfil é maior.
Ação: Não espere pelo adiamento — ele não afeta você. Solicite a opção pelo Simples o quanto antes. Qualquer indeferimento por pendência precisa de tempo para ser resolvido.
Ação: Fale com um contador hoje. A sinalização de hoje é um bom motivo para finalmente ter essa conversa — o cenário está se tornando mais complexo, não mais simples.
Este é o elemento mais novo da sinalização de hoje — e o menos compreendido:
O CNPJ técnico seria um identificador específico criado para que empresas do Simples Nacional possam recolher IBS e CBS separadamente, sem que isso gere confusão com o CNPJ principal da empresa.
O problema operacional atual é que, ao optar pelo Simples híbrido, a empresa do Simples precisa apurar IBS e CBS separadamente — como se fosse uma empresa do regime regular para esses dois tributos especificamente. Mas os sistemas de emissão de nota, as plataformas de pagamento e os bancos reconhecem o CNPJ da empresa como "Simples Nacional" — o que pode gerar conflito no processamento.
O CNPJ técnico resolveria esse conflito criando um identificador "virtual" para a apuração separada de IBS/CBS, sem alterar o CNPJ principal da empresa.
Se implementado, tornaria o Simples híbrido tecnicamente mais viável — o que reforça a probabilidade de que o prazo seja estendido junto com a criação desse mecanismo.
Com 12 dias restantes e essa sinalização em aberto, os próximos dias são críticos. Monitore:
O Diário Oficial da União — qualquer nova Resolução CGSN ou Ato Conjunto que altere os prazos de setembro aparecerá aqui primeiro.
O Portal do Simples Nacional (gov.br/simplesnacional) — a Receita Federal publica comunicados oficiais sobre mudanças no regime.
Os portais contábeis — Contábeis, Jornal Contábil e Notícias Fiscais vão cobrir qualquer oficialização imediatamente.
A Acies — acompanharemos e publicaremos qualquer atualização relevante assim que for oficializada.
⚠️ Regra de ouro: Enquanto o Diário Oficial não publicar nada diferente, o prazo é 30 de setembro. Tome decisões com base no que está vigente — não no que está sendo estudado.
1. O prazo de 30 de setembro foi adiado?
Não — ainda não. O secretário da Receita Federal sinalizou que o Fisco estuda um adiamento, mas as medidas ainda não estão oficializadas. O prazo vigente continua sendo 30 de setembro de 2026.
2. Posso esperar a oficialização para decidir?
Depende do perfil. Se for B2C, a decisão já é clara (ficar no padrão) — não precisa esperar nada. Se for B2B e ainda não decidiu, pode monitorar até 25/09. Depois disso, decidir com base no cenário atual é mais seguro do que esperar os últimos dias.
3. O adiamento também afeta a opção pelo Simples Nacional?
Não. A sinalização se refere especificamente à decisão sobre IBS/CBS (Simples híbrido) — não à opção pelo Simples Nacional em si. Empresas fora do Simples que precisam entrar em 2027 continuam com prazo de 30/09 sem mudança sinalizada.
4. O que é o CNPJ técnico?
É um mecanismo estudado pelo Fisco para facilitar o recolhimento separado de IBS e CBS por empresas do Simples híbrido, sem conflito com o CNPJ principal. Ainda é estudo — não foi implementado.
5. Por que a Receita está estudando adiar agora, às vésperas do prazo?
Provavelmente porque identificou que as empresas não estão preparadas e que os sistemas operacionais do Simples híbrido ainda têm lacunas técnicas. O CNPJ técnico é justamente a tentativa de resolver essas lacunas.
6. Se o adiamento for publicado depois de 30/09, quem já optou pelo híbrido pode cancelar?
Juridicamente complexo. Se um novo ato for publicado após 30/09 estendendo o prazo, haverá questões sobre o tratamento de quem já optou e de quem ainda não optou. Aguarde a publicação oficial antes de qualquer ação.
7. E o PGDAS-D de agosto? O prazo mudou?
Sim — mas não por causa da sinalização de hoje. Como o dia 20 cai em domingo, o PGDAS-D de agosto e as contribuições previdenciárias sobre a folha precisam ser recolhidos até hoje, sexta-feira 18 de setembro.
8. Onde acompanho se o adiamento for publicado?
No Diário Oficial da União (in.gov.br), no Portal do Simples Nacional (gov.br/simplesnacional) e nos portais contábeis especializados.
A reunião de hoje entre a Receita Federal e o Sebrae confirmou o que muitos já suspeitavam: setembro de 2026 é tecnicamente mais complicado do que o calendário sugeria. O Fisco reconhece que as empresas não estão prontas, os sistemas ainda têm lacunas e a decisão do Simples híbrido precisa de mais suporte operacional.
Mas a sinalização não é a norma. E enquanto a norma não mudar, o prazo é 30 de setembro.
Para o empresário que estava esperando um sinal para tomar a decisão, este é o momento de decidir se vai continuar esperando ou se vai agir com base no que está vigente. Para quem tem perfil B2C, a espera não tem custo — a decisão já é clara. Para quem tem perfil B2B e contratos com clientes PJ que se importam com crédito tributário, cada dia sem decisão é um dia de risco desnecessário.
A Acies está monitorando qualquer publicação oficial que altere os prazos de setembro e vai atualizar os clientes imediatamente. Mas enquanto isso não acontece, o que temos é: 12 dias de prazo, incerteza sobre um possível adiamento e a necessidade de uma decisão informada.