🚨 Encerra amanhã: A redução de tributos sobre gasolina e etanol adotada pelo governo federal no início de setembro de 2026 — parte das medidas emergenciais para conter a alta dos preços dos combustíveis — encerra em 9 de outubro de 2026. A partir de amanhã, os tributos voltam aos valores anteriores à medida. Para empresas com frota, transportadoras e distribuidoras, o custo operacional de combustível muda. Além disso, a Lei Complementar nº 235/2026 trouxe mudanças específicas para a tributação dos combustíveis durante a transição para o IBS e a CBS — com impacto a partir de 2027. E há uma correção importante sobre as NFS-e: a ausência de campos de IBS/CBS não gera rejeição automática até 31/12/2026. Fontes: Contábeis (setembro/2026 e 01/10/2026); LC 235/2026; MP 1.391/2026; Decreto de setembro/2026.
Em setembro de 2026, o governo federal adotou medidas emergenciais para conter a alta dos preços dos combustíveis diante da elevação das cotações internacionais do petróleo e das restrições de oferta. As mudanças envolveram redução de tributos sobre gasolina e etanol, subvenção ao diesel e alterações nas regras de tributação dos combustíveis durante a transição para o novo sistema tributário.
A redução de tributos sobre gasolina e etanol foi implementada por decreto e vale de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026. A medida substitui e amplia a subvenção anterior para a gasolina.
Em linguagem direta: desde 10 de setembro, empresas e consumidores pagaram menos tributo federal embutido no preço da gasolina e do etanol. A partir de amanhã, 9 de outubro, esse benefício encerra — e os tributos voltam ao patamar anterior.
Para empresas com frota própria, transportadoras e distribuidoras, o impacto no custo operacional é imediato.
O custo do abastecimento vai aumentar a partir de amanhã, com o encerramento da redução tributária sobre gasolina e etanol. Quanto exatamente? Depende do volume de litros consumidos mensalmente e do preço de mercado após o reajuste.
O que verificar: se a empresa usa gasolina ou etanol na frota e não tinha esse custo adequadamente projetado no orçamento mensal, é o momento de rever a projeção de custos de combustível para outubro.
Para o diesel, a situação é diferente. A Medida Provisória 1.391/2026 autorizou a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores do combustível enquanto persistir a instabilidade na oferta. O diesel tem tratamento separado da gasolina — a subvenção tem prazo diferente e depende de condições específicas de mercado.
O que verificar: se a operação logística usa diesel, monitorar se a subvenção continua em vigor e em quais condições.
Para quem comercializa combustível, as mudanças tributárias impactam diretamente o preço de custo de aquisição — e consequentemente a margem e o preço de venda. O retorno aos tributos anteriores pode exigir reajuste imediato de preços.
O que verificar: revisar os contratos de fornecimento e a tabela de preços para ajustar ao novo custo tributário a partir de amanhã.
Além das medidas emergenciais de setembro, a Lei Complementar nº 235/2026 trouxe mudanças estruturais para a tributação dos combustíveis durante a transição para o IBS e a CBS — com impacto permanente a partir de 2027.
A lei complementar altera como o IBS incidirá sobre combustíveis no período de transição da Reforma Tributária. Os combustíveis são tratados de forma diferenciada na Reforma — por serem bens com característica de tributação concentrada na produção e importação (o chamado "regime monofásico"), eles têm regras específicas que divergem do regime geral de IBS e CBS.
O que a LC 235/2026 muda:
Os combustíveis com regime monofásico de IBS/CBS — gasolina, etanol, diesel, GLP — seguem um cronograma de transição específico, diferente do cronograma geral dos demais produtos. As alíquotas de referência do IBS sobre esses produtos serão calculadas de forma diferente, levando em conta a concentração da tributação no início da cadeia (produtor/importador) em vez do modelo não cumulativo padrão.
O impacto prático para 2027:
Para empresas que compram combustível como insumo de produção (transportadoras, indústrias com frota pesada, distribuidoras), a forma de calcular o crédito de IBS sobre combustível em 2027 será diferente do crédito sobre outros produtos. O regime monofásico significa que o crédito já está embutido no preço desde o início da cadeia — não há crédito adicional para quem compra o combustível como insumo, da forma que há para outros produtos no regime não cumulativo.
O artigo publicado na quinta-feira (05/10) alertou sobre o risco de rejeição de NFS-e sem campos de IBS/CBS para empresas do regime regular a partir de 1º de outubro. Este é um dado que precisa ser complementado com uma posição oficial que surgiu nos resultados de hoje:
O Comitê Gestor da NFS-e informou que a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026 não provocará rejeição pelo sistema nacional.
Isso significa uma distinção importante que o artigo anterior não deixou suficientemente clara:
O que vale para as NF-e de produtos (desde 3 de agosto): a rejeição por campos ausentes é automática e sistêmica para o regime regular. Notas sem os campos de IBS/CBS são recusadas pela SEFAZ.
O que vale para as NFS-e de serviços (desde 1º de outubro): a ausência dos campos não gera rejeição automática até 31 de dezembro de 2026. O sistema aceita a nota — mas a obrigação de preencher os campos existe. O risco é de penalidade por obrigação acessória incorreta, não de rejeição operacional imediata.
A implicação prática: empresas do regime regular que prestam serviços e ainda não atualizaram os sistemas para incluir os campos de IBS/CBS nas NFS-e não enfrentarão o travamento de faturamento imediato que as NF-e de produtos geraram em agosto. Mas a obrigação existe desde 1º de outubro — e os campos precisam ser incluídos. A diferença é que há uma margem operacional até dezembro.
Para o Simples Nacional, nada muda: IBS/CBS nas NFS-e só entra em vigor em janeiro de 2027.
Com as informações consolidadas, este é o quadro completo:
| Documento | Quem | Obrigatoriedade | Rejeição sem campos? |
|---|---|---|---|
| NF-e de produtos | Regime regular (LP/LR) | Desde 3/08/2026 | ✅ Sim — rejeição automática |
| NFS-e de serviços | Regime regular (LP/LR) | Desde 1º/10/2026 | ❌ Não até 31/12/2026 — mas obrigação existe |
| NF-e e NFS-e | Simples Nacional | Janeiro/2027 | — |
| NF-e e NFS-e | MEI | Janeiro/2027 | — |
Com o encerramento da redução tributária amanhã e as mudanças estruturais da LC 235/2026, outubro é o mês de revisar o planejamento de custos de combustível para o restante do ano e para 2027:
1. Revisar a projeção de custos de combustível para outubro e novembro
Com o encerramento da redução amanhã, o custo de gasolina e etanol sobe. Quanto exatamente depende do preço de mercado e do comportamento das distribuidoras. Atualize a planilha de custos operacionais com o novo cenário.
2. Verificar a situação do diesel
A subvenção ao diesel tem base legal diferente (MP 1.391/2026) e condições distintas. Monitore os comunicados do governo sobre a continuidade ou encerramento da medida.
3. Entender o crédito de IBS sobre combustível em 2027
Para empresas do regime regular que usam combustível como insumo, o crédito de IBS sobre combustível em 2027 seguirá as regras do regime monofásico — diferente do crédito padrão. Consulte o contador para entender o impacto no planejamento tributário de 2027.
4. Para distribuidoras: revisar contratos e tabela de preços
O retorno dos tributos ao patamar anterior pode exigir reajuste imediato. Contratos de fornecimento com cláusula de revisão tributária precisam ser revistos.
1. A redução de tributos sobre combustíveis encerra para todos ou só para alguns tipos?
A redução sobre gasolina e etanol encerra em 9 de outubro. O diesel tem tratamento separado pela MP 1.391/2026, com subvenção econômica enquanto persistir a instabilidade na oferta — verifique a situação atual com o contador ou nas comunicações do governo.
2. O que é a LC 235/2026 e por que ela importa?
É uma lei complementar publicada em setembro de 2026 que trouxe mudanças na tributação dos combustíveis durante a transição para o IBS e a CBS. O impacto principal é em 2027, quando o IBS passa a vigorar com alíquotas reais — os combustíveis seguirão regime monofásico com regras específicas de crédito.
3. A NFS-e emitida sem campos de IBS/CBS desde 1º/10 é inválida?
Não automaticamente. O Comitê Gestor da NFS-e informou que a ausência dos campos de IBS/CBS não gera rejeição pelo sistema nacional até 31/12/2026. A obrigação existe, mas sem travamento operacional imediato — ao contrário do que acontece com as NF-e de produtos.
4. Empresa do Simples precisa se preocupar com as regras de combustível da LC 235/2026 agora?
As regras de IBS/CBS sobre combustíveis para o Simples entram em vigor em 2027, junto com o restante das mudanças do regime. Por ora, o impacto é no custo operacional (fim da redução amanhã), não no regime tributário.
5. Transportadora que usa diesel tem custo mais alto a partir de amanhã?
Depende da continuidade da subvenção ao diesel. A subvenção tem base legal própria (MP 1.391/2026) e condições específicas. Verifique com o contador ou nas comunicações do governo se a subvenção continua em vigor.
6. Como o crédito de IBS sobre combustível funciona em 2027?
Para empresas do regime regular que usam combustível como insumo, o crédito de IBS seguirá o regime monofásico — concentrado no início da cadeia (produtor/importador). A forma de apuração é diferente do crédito padrão. Consulte o contador para planejamento específico.
7. O prazo do Simples Nacional também é afetado por essas mudanças?
Não. O prazo de 15 de outubro para opção pelo Simples Nacional e de 30 de outubro para IBS/CBS não têm relação com as medidas de combustíveis. São obrigações independentes.
8. A subvenção ao etanol também encerra amanhã?
A redução de tributos sobre gasolina e etanol vale de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026, conforme o decreto. Sim — ambos encerram amanhã.
O encerramento da redução tributária sobre combustíveis amanhã é um evento operacional com impacto imediato no caixa de qualquer empresa com frota ou logística. Não é uma obrigação tributária — é uma mudança de custo que precisa ser projetada agora.
E enquanto o custo de combustível muda amanhã, as decisões tributárias de outubro ainda estão em andamento: 8 dias para o Simples Nacional (15/10), 23 dias para IBS/CBS e IRPJ/CSLL trimestral (30/10), e 24 dias para a migração obrigatória do emissor de NFS-e (1º/11).
Outubro é o mês de executar. A Acies pode ajudar em qualquer dessas frentes: calcular o impacto dos combustíveis no planejamento de custos, verificar a situação do Simples, conduzir a migração do emissor de NFS-e e preparar o IRPJ/CSLL do 3º trimestre.