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Reforma Tributária na prática: o que sua empresa precisa fazer antes que 2027 chegue — e a maioria ainda não fez

30 de maio de 2026

📌 Direto ao ponto: em 26 de maio de 2026, representantes do setor produtivo, autoridades e especialistas se reuniram na Fiesp em São Paulo para debater os impactos práticos da Reforma Tributária. A conclusão foi unânime: a Reforma saiu da teoria. E as empresas que ainda não agiram estão ficando para trás.


Nos últimos meses, a maioria dos empresários brasileiros ouviu falar da Reforma Tributária de duas formas: como uma mudança distante, que "ainda vai demorar para valer", ou como um conjunto de siglas técnicas — IBS, CBS, split payment — que parecem assunto de contador, não de quem toca o negócio.

As duas percepções estão erradas.

A Reforma Tributária vem sendo tratada por muitas empresas apenas como uma mudança legislativa, como se fosse um assunto apenas do contador. Mas, na verdade, ela representa algo muito maior: uma transformação operacional, tecnológica e cultural.

E ela já está acontecendo. Nesta semana, dois eventos de peso confirmaram isso: a Fiesp reuniu autoridades e setor produtivo em São Paulo na terça-feira (26), e o Ministério da Fazenda realizou fórum sobre impactos práticos do novo sistema na quinta-feira (28). O recado foi o mesmo nos dois: quem não se preparar agora vai chegar em 2027 sem estrutura para o novo sistema.

Este artigo foi escrito para transformar essa informação em ação. Para cada perfil de empresa, existe uma lista de coisas concretas para fazer — e um prazo real para fazer.


A Reforma saiu do papel: o que aconteceu esta semana

O presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz) e do Comitê Gestor do IBS, Flávio César Mendes de Oliveira, afirmou no evento da Fiesp que o país vive um momento histórico com o avanço da implementação da Reforma Tributária: "Hoje a reforma tributária definitivamente sai do papel, sai da teoria e da filosofia para a prática."

E a declaração mais impactante do evento veio do lado do setor produtivo: saímos de um emaranhado de mais de 5 mil regulamentos entre União, estados e municípios para um único regulamento.

Na prática, isso significa que toda a base legal que governava ICMS, ISS, PIS e Cofins — com suas variações por estado, por município, por setor — está sendo consolidada em um sistema único. E as empresas precisam adaptar seus sistemas, processos e estratégias para essa nova realidade.

O problema é que muitos ainda não começaram.


O que já está em vigor hoje — e o risco de ignorar

Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido são obrigadas a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) nas notas fiscais eletrônicas. Os valores registrados não serão cobrados durante 2026, mas a contabilidade já tem que contemplar as mudanças.

Ou seja: em 2026, ninguém paga CBS e IBS efetivamente. Mas quem não destaca nas notas está em não conformidade — e a penalidade é a cobrança retroativa dos tributos com os juros e multas correspondentes.

A implementação dos novos campos destinados ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos transformou o debate jurídico em uma demanda operacional imediata dentro das empresas.

O risco atual não é pagar mais imposto. É estar fora do sistema enquanto todo o mercado se adapta.


Por que "esperar para ver" é a pior estratégia

Existe uma lógica comum entre empresários que ainda não agiram: "quando a lei entrar em vigor de verdade, eu me adapto". O problema é que a adaptação não acontece da noite para o dia.

Um dos maiores obstáculos da mudança é a adequação tecnológica. É vital que as empresas antecipem a integração de seus sistemas com a nova plataforma da Receita Federal e com o módulo de split payment. Isso exige a revisão imediata dos sistemas ERP, fiscais e emissores de notas, garantindo que possam suportar as novas exigências operacionais e eventuais contingências.

Atualizar um ERP ou sistema fiscal leva tempo, exige treinamento de equipe, teste de ambiente e validação com o fisco. Empresas que começarem essa adaptação em dezembro de 2026 vão chegar em janeiro de 2027 sem estar prontas para a cobrança efetiva da CBS.

Há também o problema do capital de giro. Com o split payment — mecanismo em que o imposto é retido automaticamente no momento do recebimento via Pix ou cartão — as empresas perdem o prazo entre a venda e o vencimento do tributo. Quem depende desse "float" para girar o caixa precisa planejar essa mudança com antecedência.


O que muda — e quando — para cada tipo de empresa

Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido

Já em 2026 (obrigatório agora):

  • Destaque de CBS e IBS nas NF-e desde 1º de janeiro — verificar se o sistema emissor está atualizado
  • EFD-Reinf com código 12001 para lucros e dividendos desde maio de 2026 — código antigo foi descontinuado
  • ECD com prazo em 30 de junho de 2026 — escrituração contábil de 2025 deve estar fechada
    Para planejar antes de setembro/2026:
  • Decisão sobre migração de regime para 2027 (Lucro Presumido → Lucro Real pode ser vantajoso)
  • Simulação do impacto da não cumulatividade de CBS/IBS nos créditos fiscais
  • Adequação do plano de contas para segregar IBS e CBS dos tributos atuais
    Para planejar antes de dezembro/2026:
  • Revisão do modelo de precificação com base nas novas alíquotas e créditos
  • Planejamento do capital de giro para o split payment a partir de 2027
  • Treinamento da equipe fiscal para operar com dois sistemas simultâneos

Empresas do Simples Nacional

Em 2026: operação não muda — o Simples está isento das obrigações de destaque de IBS e CBS em 2026. As micro e pequenas empresas do Simples Nacional não mudam em 2026 (ano de teste), mas a partir de 2027 poderão escolher um modelo em que o novo imposto (IBS/CBS) é calculado "por fora" do Simples, se for mais vantajoso.

O que precisa ser feito antes de setembro/2026:

A decisão mais crítica para empresas do Simples é a opção pelo regime híbrido — recolher IBS e CBS separadamente do DAS, pelo sistema não cumulativo. A janela de opção é de 1º a 30 de setembro de 2026, e a decisão é irretratável após novembro.

Para fazer essa escolha com segurança, o empresário precisa saber:

  1. Qual percentual do faturamento vem de clientes empresa (B2B)?
  2. Qual o volume de insumos comprados de fornecedores do regime geral?
  3. A empresa tem margem para absorver a complexidade do regime híbrido?
    Sem essas respostas, a decisão de setembro vira um chute — e um chute errado pode custar meses de imposto mal estruturado em 2027.

MEI

O MEI está protegido das mudanças de 2026. Mas há duas novidades relevantes chegando:

Julho de 2026: MEIs que se tornem contribuintes de IBS/CBS precisarão de CNPJ cadastral (não é abertura de empresa — é um número fiscal para fins de registro dos novos tributos).

Agosto de 2026: obrigatoriedade de emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional para profissionais liberais e autônomos.

2027: MEI será obrigado a emitir nota fiscal eletrônica para qualquer cliente, inclusive pessoa física.

Para quem está próximo do limite de faturamento de R$ 81.000 e pode precisar migrar para ME, o planejamento da transição precisa acontecer antes — não depois — do desenquadramento.


O risco que o setor produtivo identificou esta semana

O Sescon-SP ingressou com Mandado de Segurança Coletivo para proteger as empresas contra interpretações que aumentam indevidamente a carga tributária e antecipam a cobrança ao longo do exercício, gerando impacto direto no caixa.

Em linguagem direta: o risco tributário de 2026 não vem apenas da Reforma em si — vem das interpretações que a Receita Federal faz da lei. Interpretações da Receita Federal geraram risco de cobrança indevida para micro e pequenas empresas, o que exigiu atuação jurídica imediata do Sescon-SP para proteger os contribuintes.

Isso é relevante para toda empresa: uma norma pode ser clara, mas a interpretação administrativa pode gerar obrigação inesperada. Quem tem contador estratégico acompanhando detecta esses riscos antes de virar autuação.


A vantagem competitiva que está sendo construída agora

Quem tiver uma gestão eficiente de créditos fiscais terá vantagem competitiva importante nos próximos anos. O momento exige atuação conjunta entre jurídico tributário, controladoria e departamento fiscal.

A não cumulatividade plena do IBS e CBS é uma das mudanças mais favoráveis para empresas do Lucro Real com cadeias de insumos relevantes. Na prática, significa que o imposto pago na compra de matérias-primas, serviços terceirizados, aluguéis e energia elétrica pode ser abatido do imposto a pagar — zerando ou reduzindo drasticamente a carga tributária efetiva.

Mas aproveitar esse crédito exige classificação correta de cada despesa, plano de contas estruturado e sistema fiscal capaz de registrar e compensar os créditos. Empresas que montarem essa estrutura em 2026 chegarão em 2027 com vantagem imediata sobre concorrentes que improvisaram.


O checklist do empresário estratégico para 2026

Se você é do Lucro Real ou Presumido:

  • Sistema emissor de NF-e está destacando CBS e IBS desde janeiro de 2026
  • EFD-Reinf de dividendos usa o código 12001 (não mais 10001) desde maio
  • ECD de 2025 está sendo preparada para entrega até 30 de junho
  • Já fiz simulação de Lucro Real vs. Presumido para 2027
  • Entendo o impacto do split payment no meu capital de giro
  • Meu plano de contas está sendo adaptado para IBS e CBS a partir de 2027
  • Tenho contador que acompanha ativamente as normas regulatórias do CGIBS

Se você é do Simples Nacional:

  • Sei qual percentual do meu faturamento é B2B (para calcular se o regime híbrido compensa)
  • Estou monitorando meu faturamento para não ultrapassar o teto atual (R$ 81 mil MEI / R$ 4,8 mi Simples)
  • Vou simular os dois cenários (DAS padrão vs. regime híbrido) antes de setembro
  • Entendo que a janela de opção pelo regime híbrido é 1º a 30/09/2026
  • Sei que a decisão é irretratável após novembro de 2026

Se você é MEI:

  • Sei que preciso de CNPJ cadastral a partir de julho de 2026 (se me tornar contribuinte de IBS/CBS)
  • Estou preparado para emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de agosto de 2026
  • Planejo ser obrigado a emitir NF-e para pessoa física a partir de 2027
  • Avaliei se vale a pena antecipar a migração para ME antes do desenquadramento compulsório

FAQ — Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária na prática

A Reforma Tributária já está valendo para minha empresa?
Depende do seu regime. Lucro Real e Presumido: sim — destaque obrigatório de CBS/IBS nas NF-e desde janeiro de 2026. Simples Nacional e MEI: 2026 ainda é ano de teste, sem obrigações operacionais novas. Mas as decisões estratégicas para 2027 precisam ser tomadas ainda em 2026.

O que é o split payment e quando começa a afetar meu caixa?
É o mecanismo em que o imposto é retido automaticamente no momento do recebimento (cartão, Pix). Começa a operar de forma mais ampla em 2027. Empresas que hoje usam o prazo entre a venda e o vencimento do tributo para girar capital de giro precisam planejar uma reserva antes disso.

Minha empresa é pequena. A Reforma Tributária é relevante para mim?
Sim — especialmente se você vende para outras empresas (B2B). A partir de 2027, seus clientes do regime geral vão calcular quanto crédito de IBS/CBS você gera para eles. Se você estiver no Simples com DAS padrão, o crédito transferido será menor — o que pode te tornar menos competitivo em preço.

Preciso trocar meu sistema fiscal por causa da Reforma?
Não necessariamente trocar — mas atualizar, com certeza. O sistema precisa ser capaz de destacar IBS e CBS nas NF-e (se você é do regime geral), processar créditos de CBS/IBS sobre insumos e, a partir de 2027, gerar guias separadas para esses tributos. Converse com seu fornecedor de sistema e com seu contador.

Quem ficou de fora dessa mudança?
O Simples Nacional mantém proteção em 2026. Mas a partir de 2027, a decisão sobre o regime híbrido entra em vigor para quem optou em setembro de 2026. Quem não optou segue no DAS padrão — o que pode ou não ser o melhor para cada perfil.

O regulamento único do IBS já está disponível?
Sim. O país saiu de mais de 5 mil regulamentos entre União, estados e municípios para um único regulamento — uma das principais conquistas da Reforma em termos de simplificação. O Regulamento do IBS foi publicado como Resolução CGIBS nº 6/2026.

Como sei se meu contador está me preparando para a Reforma?
O contador estratégico de 2026 já deveria ter discutido com você: o destaque de CBS/IBS nas notas (se você é do regime geral), a opção de setembro para o Simples, o impacto do split payment no seu caixa e a revisão do regime tributário para 2027. Se nenhum desses temas foi abordado, é uma sinalização importante.


Conclusão: o empresário que age agora chega em 2027 na frente

Em um ambiente tributário que muda constantemente, manter-se atualizado deixou de ser apenas uma obrigação técnica. Tornou-se uma vantagem competitiva.

A Reforma Tributária não é uma ameaça para quem se prepara. Para quem vende para outras empresas com cadeia de insumos relevante, ela pode ser uma oportunidade concreta de reduzir a carga tributária com a não cumulatividade. Para quem vende para o consumidor final, ela exige revisão de precificação. Para quem está no Simples, ela exige uma decisão estratégica em setembro.

Em todos os casos, a diferença entre quem vai bem e quem vai mal em 2027 não é o tamanho da empresa — é a qualidade do planejamento feito agora.

Empresas que se anteciparem tendem a ter vantagem competitiva na adaptação ao novo sistema. As que esperarem vão chegar em 2027 correndo atrás de um prazo que já passou.


A Acies Contabilidade acompanha cada etapa da Reforma Tributária e já está preparando seus clientes para 2027 — com diagnóstico do regime ideal, simulação do regime híbrido para o Simples, planejamento do capital de giro e atualização das obrigações acessórias. Fale com a gente agora.

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