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Simples NacionalReforma Tributária

Faltam 3 dias para decidir como pagar a CBS no Simples: como fazer a conta sem saber a alíquota oficial

27 de outubro de 2026

📌 O que está em jogo na sexta-feira (30/10): é o último dia para a empresa optante escolher se a CBS e o IBS ficam dentro do DAS ou passam a ser pagos por fora, pelo regime regular (o chamado Simples híbrido) no primeiro semestre de 2027. É também o último dia para regularizar pendências de quem teve o pedido de ingresso no Simples indeferido. O problema: a alíquota oficial da CBS ainda não existe. O TCU tem até 30/10 para enviar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12 para fixá-la. Este artigo mostra como decidir mesmo assim. Fontes: Receita Federal/gov.br (balanço de 22/10/2026); Resolução CGSN nº 194/2026; TCU e Senado (calendário da CBS); LC 214/2025.


O número do dia: o balanço de 22/10 da Receita

A Receita Federal atualizou os números das solicitações. Comparando com o balanço do dia 15/10:

Indicador15/1022/10Variação
Pedidos de opção pelo Simples Nacional549.144657.753+108.609
Deferidos234.454256.607+22.153
Indeferidos314.690401.146+86.456
Pedidos de opção pelo regime regular de IBS/CBS891.294917.331+26.037

O que isso significa na prática:

  • Cerca de 61% dos pedidos estão indeferidos (401.146 de 657.753) e cerca de 39% deferidos. Indeferido ainda não é definitivo: quem regularizar a pendência até 30/10 pode ter o ingresso reconhecido.
  • Em uma semana, o saldo de indeferidos cresceu quase quatro vezes mais do que o de deferidos. Uma leitura provável (é inferência nossa, não dado oficial) é que quem pediu na reta final tinha mais pendências abertas.
  • Os pedidos de IBS/CBS pelo regime regular passam de 917 mil. Muita gente já tomou essa decisão, e boa parte dela sem fazer a conta.

O que muda se você optar pelo híbrido

Pelas regras da Resolução CGSN nº 194/2026:

  • A opção feita até 30/10 vale para janeiro a junho de 2027, com efeitos a partir de 1º/01/2027.
  • Os demais tributos continuam no Simples. O DAS segue vencendo no dia 20, sem a parcela de PIS e Cofins, e a empresa passa a pagar uma guia separada de CBS (o IBS tem alíquota de 0,1% em 2027).
  • Quem não fizer nada permanece no Simples "puro", com tudo dentro do DAS.
  • O cancelamento pode ser pedido de 3/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável.
  • Haverá nova janela em março de 2027, com efeito no 2º semestre.

O problema: decidir antes de conhecer a alíquota

O calendário legal da CBS de 2027 é este:

EtapaPrazo
TCU envia ao Senado o cálculo da alíquota de referênciaaté 30/10
Senado fixa a alíquota por resoluçãoaté 15/12
CBS passa a valer1º/01/2027

Há uma regra de contingência: se o Senado não fixar a alíquota no prazo, valem temporariamente os cálculos do TCU. Na prática, o número que o TCU enviar é o que tende a valer, e ele pode sair no mesmo dia em que a opção fecha.

Enquanto não há número oficial, circulam estimativas. A ROIT estima 9,43%. O Comitê Gestor do IBS trabalha com uma alíquota combinada de IBS e CBS de 27,91%, o que deixa cerca de 9,21% para a CBS. Analistas citam uma faixa de 9,2% a 9,8%. Para planejar, simule com a faixa inteira, não com um valor só.


Como fazer a conta em uma hora

A decisão envolve duas perguntas diferentes. Nos artigos anteriores usamos o perfil de clientes (B2C ou B2B) como atalho, mas esse atalho responde só à segunda pergunta.

Pergunta 1: o híbrido reduz o meu custo?

No híbrido, sai do DAS a parcela de PIS/Cofins (que em 2027 vira CBS) e entra a CBS líquida: CBS sobre as vendas menos o crédito de CBS das compras.

Passo a passo:

  1. Peça ao contador a parcela de PIS + Cofins embutida no seu DAS (aparece na memória de cálculo do PGDAS-D). Ela é o que você deixa de pagar no DAS.
  2. Calcule a CBS líquida estimada: (vendas × alíquota) − (compras com direito a crédito × alíquota).
  3. Compare os dois valores. O híbrido só reduz custo se a CBS líquida for menor do que o PIS/Cofins que sai do DAS.

Exemplo ilustrativo (empresa hipotética, números simplificados): faturamento de R$ 100.000 por mês, compras tributadas de R$ 70.000 e alíquota de planejamento de 9,5%.

Cenário A: compras de fornecedores do regime regularCenário B: só metade das compras gera crédito pleno
CBS sobre vendas (9,5% × R$ 100.000)R$ 9.500R$ 9.500
Crédito das comprasR$ 6.650 (9,5% × R$ 70.000)R$ 3.325 (9,5% × R$ 35.000)
CBS líquida por mêsR$ 2.850 (2,85% do faturamento)R$ 6.175 (≈ 6,2% do faturamento)

No cenário B simplificamos e zeramos o crédito da outra metade. Na prática haveria algum crédito, limitado ao que o fornecedor recolheu (veja a próxima seção). Também desprezamos o IBS de 0,1%. A regra de bolso que o exemplo mostra: como a CBS cheia é bem maior do que a fatia de PIS/Cofins dentro do DAS, o híbrido só fecha a conta quando uma parte grande das compras gera crédito pleno.

Pergunta 2: o híbrido me torna mais competitivo?

Aqui entra o cliente. Pela LC 214/2025, quando o fornecedor não adota o regime regular, o crédito que o comprador pode aproveitar fica limitado ao valor efetivamente recolhido no Simples. Se os seus clientes são empresas do Lucro Presumido ou Real e levam o crédito em conta na hora de escolher fornecedor, o híbrido pode ajudar a manter ou ganhar contratos, mesmo que o seu custo próprio fique igual ou um pouco maior. Se você vende principalmente para pessoa física, essa vantagem não existe.


O ponto que muita ME/EPP esquece: o crédito depende dos seus fornecedores

A mesma regra vale no sentido contrário. Se você optar pelo híbrido e comprar de fornecedores que ficaram no Simples "puro", o crédito que você apura será limitado ao que esses fornecedores efetivamente recolheram. Antes de decidir, faça uma lista dos principais fornecedores, com o regime de cada um (Simples ou regime regular) e quanto você compra deles por mês. O contador consegue cruzar isso com as notas de entrada dos últimos 12 meses.

Há também um custo operacional: no híbrido a empresa terá uma segunda guia e precisará de controle mensal dos créditos, apoiado em notas de compra com os campos corretos.


Qual caminho para cada perfil

Seu perfilTendênciaPor quê
Vende para pessoa física e compra pouco com créditoFicar no Simples puro (não fazer nada)A CBS líquida costuma ficar acima do PIS/Cofins que sai do DAS, e não há ganho competitivo
Vende para empresas do regime regular e compra muito de fornecedores do regime regularSimular o híbrido com atençãoPode reduzir custo e ainda ajuda a manter clientes
Vende para empresas do regime regular, mas compra pouco com créditoDecisão competitiva, não financeiraO custo próprio pode subir, mas o crédito para o cliente pode proteger contratos
Margem muito baixa e compras altasSimular com prioridadeÉ onde o crédito das compras mais pesa na conta
Sem tempo ou dados para simular até sextaFicar no padrãoÉ o que vale se nada for feito, e dá para revisar em março/2027

Essa tabela é um ponto de partida. Quem fecha a decisão é a simulação com os números reais da empresa.


A rede de segurança: cancelamento e o calendário do Senado

Quem optar pelo híbrido e mudar de ideia pode cancelar de 3/11 a 20/12. Duas observações para usar essa janela com cuidado:

  1. O Senado pode fixar a alíquota da CBS só em 15/12, o que deixaria cerca de cinco dias para cancelar com o número oficial na mão. Se a decisão final for tomada nessa janela, não deixe para o último dia.
  2. O cancelamento é irretratável. Cancelou, não volta atrás naquele ciclo.

Uma orientação anterior à Resolução 194 indicava que a Receita poderia abrir nova oportunidade de revisão se a alíquota saísse depois do prazo de desistência. É possível que isso se repita, mas não é regra publicada para este calendário, então não conte com isso. Há também quem recomende optar pelo híbrido agora e reavaliar em novembro. Funciona como estratégia, mas só quando a empresa já sabe que consegue cancelar a tempo e que o custo de ficar poucas semanas no híbrido é baixo.


Se o seu pedido de ingresso no Simples foi indeferido

Com 401 mil indeferidos, este é o grupo mais exposto, e o prazo de 30/10 é fixo para todos, qualquer que tenha sido a data do pedido ou da ciência.

  1. Abra o Portal do Simples Nacional e confira, em Acompanhamento da Formalização da Opção, o motivo e o ente que apontou a pendência (Receita, PGFN, estado ou município).
  2. Priorize primeiro o ente que costuma demorar mais para reconhecer a regularização, normalmente estado e prefeitura, e confirme o prazo diretamente com cada um. Esperar até sexta é o maior risco.
  3. Guarde os comprovantes de pagamento ou parcelamento e volte ao portal para conferir se o status mudou.
  4. Se a pendência for de declaração (PGDAS-D, DCTF), transmita a declaração antes e confira o reconhecimento.

Quem não pediu o ingresso até 15/10 não pode usar esta janela, e a próxima oportunidade é setembro de 2027. A exceção são as empresas abertas a partir de 16/10, que fazem a opção na própria inscrição do CNPJ.


Plano das próximas 72 horas

DiaO que fazer
Terça (27/10)Levantar faturamento dos últimos 12 meses, percentual de vendas para empresas e para pessoa física, lista de fornecedores por regime e a parcela de PIS/Cofins do DAS
Quarta (28/10)Simular com o contador usando a faixa de 9,2% a 9,8%. Definir a decisão e o plano B
Quinta (29/10)Formalizar no Portal (ou confirmar que fica no padrão). Quem foi indeferido deve confirmar o reconhecimento da regularização
Sexta (30/10)Reserva para imprevistos e acompanhamento do número do TCU. Não deixe nada importante para esse dia

Atenção ao fim de semana: a obrigatoriedade da NFS-e nacional para ME e EPP prestadoras de serviço começa em 1º/11, que cai num domingo, e segunda (2/11) é feriado. Muita empresa só vai notar o problema na terça (3/11). Reserve um tempo na quinta ou sexta para emitir uma nota de teste pelo Emissor Nacional.


Checklist final

  • Parcela de PIS + Cofins do DAS levantada com o contador
  • Compras dos últimos 12 meses separadas por regime do fornecedor
  • Percentual de vendas para empresas e para pessoa física calculado
  • Simulação feita com 9,2% e com 9,8% de CBS
  • Decisão registrada: padrão ou híbrido, e plano B
  • Se híbrido: opção formalizada no Portal até 29/10, com comprovante
  • Se indeferido: pendência regularizada, comprovante guardado e status conferido
  • Data de cancelamento (3/11 a 20/12) marcada na agenda
  • Nota de teste no Emissor Nacional da NFS-e antes de 1º/11

FAQ

1. Se eu não fizer nada até sexta, o que acontece?
A empresa continua no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Dá para mudar em março de 2027, com efeito no segundo semestre.

2. A alíquota oficial da CBS vai sair antes de sexta?
O TCU tem até 30/10 para enviar o cálculo ao Senado, que fixa a alíquota até 15/12. O número pode sair no próprio dia 30 ou só em dezembro, então a decisão precisa ser tomada com a faixa estimada.

3. Posso optar pelo híbrido e cancelar depois?
Sim, de 3/11 a 20/12, de forma irretratável. Planeje o cancelamento para antes do último dia.

4. O híbrido é obrigatório para quem vende para empresas?
Não. É uma escolha. O que muda é o crédito que o seu cliente consegue aproveitar, e isso pode pesar na hora de ele escolher o fornecedor.

5. Fui indeferido e já paguei a pendência. O que falta?
Conferir no Portal se o status mudou e guardar os comprovantes. O prazo de 30/10 vale para a regularização estar reconhecida. Se não houver mudança, procure o contador para acionar o ente responsável.

6. Empresa que abrir o CNPJ depois de 31/10 pode escolher o híbrido?
Sim. Para inscrições entre 31/10 e 31/12, a opção pelo regime regular de IBS e CBS é feita junto com a inscrição.


Conclusão: decida com método, não com pressa

A pressão de sexta é real, mas a decisão não é uma moeda no ar. Com a parcela de PIS/Cofins do seu DAS, o mapa dos seus fornecedores e a faixa de 9,2% a 9,8%, você chega a uma resposta defensável em uma tarde. E a janela de cancelamento existe justamente para quem decide com informação incompleta, desde que use o calendário com cuidado.

A Acies pode fazer essa simulação com os números reais da sua empresa antes de sexta: PGDAS-D, notas de entrada, perfil de clientes e fornecedores, tudo em uma análise só.

👉 Sou ME/EPP no Simples e preciso decidir até 30/10 entre Simples puro e híbrido — quero uma simulação com os números da minha empresa


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