📌 O que está em jogo na sexta-feira (30/10): é o último dia para a empresa optante escolher se a CBS e o IBS ficam dentro do DAS ou passam a ser pagos por fora, pelo regime regular (o chamado Simples híbrido) no primeiro semestre de 2027. É também o último dia para regularizar pendências de quem teve o pedido de ingresso no Simples indeferido. O problema: a alíquota oficial da CBS ainda não existe. O TCU tem até 30/10 para enviar o cálculo ao Senado, e o Senado tem até 15/12 para fixá-la. Este artigo mostra como decidir mesmo assim. Fontes: Receita Federal/gov.br (balanço de 22/10/2026); Resolução CGSN nº 194/2026; TCU e Senado (calendário da CBS); LC 214/2025.
A Receita Federal atualizou os números das solicitações. Comparando com o balanço do dia 15/10:
| Indicador | 15/10 | 22/10 | Variação |
|---|---|---|---|
| Pedidos de opção pelo Simples Nacional | 549.144 | 657.753 | +108.609 |
| Deferidos | 234.454 | 256.607 | +22.153 |
| Indeferidos | 314.690 | 401.146 | +86.456 |
| Pedidos de opção pelo regime regular de IBS/CBS | 891.294 | 917.331 | +26.037 |
O que isso significa na prática:
Pelas regras da Resolução CGSN nº 194/2026:
O calendário legal da CBS de 2027 é este:
| Etapa | Prazo |
|---|---|
| TCU envia ao Senado o cálculo da alíquota de referência | até 30/10 |
| Senado fixa a alíquota por resolução | até 15/12 |
| CBS passa a valer | 1º/01/2027 |
Há uma regra de contingência: se o Senado não fixar a alíquota no prazo, valem temporariamente os cálculos do TCU. Na prática, o número que o TCU enviar é o que tende a valer, e ele pode sair no mesmo dia em que a opção fecha.
Enquanto não há número oficial, circulam estimativas. A ROIT estima 9,43%. O Comitê Gestor do IBS trabalha com uma alíquota combinada de IBS e CBS de 27,91%, o que deixa cerca de 9,21% para a CBS. Analistas citam uma faixa de 9,2% a 9,8%. Para planejar, simule com a faixa inteira, não com um valor só.
A decisão envolve duas perguntas diferentes. Nos artigos anteriores usamos o perfil de clientes (B2C ou B2B) como atalho, mas esse atalho responde só à segunda pergunta.
No híbrido, sai do DAS a parcela de PIS/Cofins (que em 2027 vira CBS) e entra a CBS líquida: CBS sobre as vendas menos o crédito de CBS das compras.
Passo a passo:
(vendas × alíquota) − (compras com direito a crédito × alíquota).Exemplo ilustrativo (empresa hipotética, números simplificados): faturamento de R$ 100.000 por mês, compras tributadas de R$ 70.000 e alíquota de planejamento de 9,5%.
| Cenário A: compras de fornecedores do regime regular | Cenário B: só metade das compras gera crédito pleno | |
|---|---|---|
| CBS sobre vendas (9,5% × R$ 100.000) | R$ 9.500 | R$ 9.500 |
| Crédito das compras | R$ 6.650 (9,5% × R$ 70.000) | R$ 3.325 (9,5% × R$ 35.000) |
| CBS líquida por mês | R$ 2.850 (2,85% do faturamento) | R$ 6.175 (≈ 6,2% do faturamento) |
No cenário B simplificamos e zeramos o crédito da outra metade. Na prática haveria algum crédito, limitado ao que o fornecedor recolheu (veja a próxima seção). Também desprezamos o IBS de 0,1%. A regra de bolso que o exemplo mostra: como a CBS cheia é bem maior do que a fatia de PIS/Cofins dentro do DAS, o híbrido só fecha a conta quando uma parte grande das compras gera crédito pleno.
Aqui entra o cliente. Pela LC 214/2025, quando o fornecedor não adota o regime regular, o crédito que o comprador pode aproveitar fica limitado ao valor efetivamente recolhido no Simples. Se os seus clientes são empresas do Lucro Presumido ou Real e levam o crédito em conta na hora de escolher fornecedor, o híbrido pode ajudar a manter ou ganhar contratos, mesmo que o seu custo próprio fique igual ou um pouco maior. Se você vende principalmente para pessoa física, essa vantagem não existe.
A mesma regra vale no sentido contrário. Se você optar pelo híbrido e comprar de fornecedores que ficaram no Simples "puro", o crédito que você apura será limitado ao que esses fornecedores efetivamente recolheram. Antes de decidir, faça uma lista dos principais fornecedores, com o regime de cada um (Simples ou regime regular) e quanto você compra deles por mês. O contador consegue cruzar isso com as notas de entrada dos últimos 12 meses.
Há também um custo operacional: no híbrido a empresa terá uma segunda guia e precisará de controle mensal dos créditos, apoiado em notas de compra com os campos corretos.
| Seu perfil | Tendência | Por quê |
|---|---|---|
| Vende para pessoa física e compra pouco com crédito | Ficar no Simples puro (não fazer nada) | A CBS líquida costuma ficar acima do PIS/Cofins que sai do DAS, e não há ganho competitivo |
| Vende para empresas do regime regular e compra muito de fornecedores do regime regular | Simular o híbrido com atenção | Pode reduzir custo e ainda ajuda a manter clientes |
| Vende para empresas do regime regular, mas compra pouco com crédito | Decisão competitiva, não financeira | O custo próprio pode subir, mas o crédito para o cliente pode proteger contratos |
| Margem muito baixa e compras altas | Simular com prioridade | É onde o crédito das compras mais pesa na conta |
| Sem tempo ou dados para simular até sexta | Ficar no padrão | É o que vale se nada for feito, e dá para revisar em março/2027 |
Essa tabela é um ponto de partida. Quem fecha a decisão é a simulação com os números reais da empresa.
Quem optar pelo híbrido e mudar de ideia pode cancelar de 3/11 a 20/12. Duas observações para usar essa janela com cuidado:
Uma orientação anterior à Resolução 194 indicava que a Receita poderia abrir nova oportunidade de revisão se a alíquota saísse depois do prazo de desistência. É possível que isso se repita, mas não é regra publicada para este calendário, então não conte com isso. Há também quem recomende optar pelo híbrido agora e reavaliar em novembro. Funciona como estratégia, mas só quando a empresa já sabe que consegue cancelar a tempo e que o custo de ficar poucas semanas no híbrido é baixo.
Com 401 mil indeferidos, este é o grupo mais exposto, e o prazo de 30/10 é fixo para todos, qualquer que tenha sido a data do pedido ou da ciência.
Quem não pediu o ingresso até 15/10 não pode usar esta janela, e a próxima oportunidade é setembro de 2027. A exceção são as empresas abertas a partir de 16/10, que fazem a opção na própria inscrição do CNPJ.
| Dia | O que fazer |
|---|---|
| Terça (27/10) | Levantar faturamento dos últimos 12 meses, percentual de vendas para empresas e para pessoa física, lista de fornecedores por regime e a parcela de PIS/Cofins do DAS |
| Quarta (28/10) | Simular com o contador usando a faixa de 9,2% a 9,8%. Definir a decisão e o plano B |
| Quinta (29/10) | Formalizar no Portal (ou confirmar que fica no padrão). Quem foi indeferido deve confirmar o reconhecimento da regularização |
| Sexta (30/10) | Reserva para imprevistos e acompanhamento do número do TCU. Não deixe nada importante para esse dia |
Atenção ao fim de semana: a obrigatoriedade da NFS-e nacional para ME e EPP prestadoras de serviço começa em 1º/11, que cai num domingo, e segunda (2/11) é feriado. Muita empresa só vai notar o problema na terça (3/11). Reserve um tempo na quinta ou sexta para emitir uma nota de teste pelo Emissor Nacional.
1. Se eu não fizer nada até sexta, o que acontece?
A empresa continua no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027. Dá para mudar em março de 2027, com efeito no segundo semestre.
2. A alíquota oficial da CBS vai sair antes de sexta?
O TCU tem até 30/10 para enviar o cálculo ao Senado, que fixa a alíquota até 15/12. O número pode sair no próprio dia 30 ou só em dezembro, então a decisão precisa ser tomada com a faixa estimada.
3. Posso optar pelo híbrido e cancelar depois?
Sim, de 3/11 a 20/12, de forma irretratável. Planeje o cancelamento para antes do último dia.
4. O híbrido é obrigatório para quem vende para empresas?
Não. É uma escolha. O que muda é o crédito que o seu cliente consegue aproveitar, e isso pode pesar na hora de ele escolher o fornecedor.
5. Fui indeferido e já paguei a pendência. O que falta?
Conferir no Portal se o status mudou e guardar os comprovantes. O prazo de 30/10 vale para a regularização estar reconhecida. Se não houver mudança, procure o contador para acionar o ente responsável.
6. Empresa que abrir o CNPJ depois de 31/10 pode escolher o híbrido?
Sim. Para inscrições entre 31/10 e 31/12, a opção pelo regime regular de IBS e CBS é feita junto com a inscrição.
A pressão de sexta é real, mas a decisão não é uma moeda no ar. Com a parcela de PIS/Cofins do seu DAS, o mapa dos seus fornecedores e a faixa de 9,2% a 9,8%, você chega a uma resposta defensável em uma tarde. E a janela de cancelamento existe justamente para quem decide com informação incompleta, desde que use o calendário com cuidado.
A Acies pode fazer essa simulação com os números reais da sua empresa antes de sexta: PGDAS-D, notas de entrada, perfil de clientes e fornecedores, tudo em uma análise só.