Desde o começo de 2026, algo mudou na forma como o Fisco monitora as empresas do Simples Nacional. E não foi uma mudança sutil.
Por décadas, existiu uma fragmentação natural: a Receita Federal cuidava dos tributos federais, a Secretaria da Fazenda do estado cuidava do ICMS, e a prefeitura cuidava do ISS. Cada um no seu quadrado, com sistemas diferentes, bases de dados diferentes, e uma lacuna informacional entre eles que, na prática, gerava brechas.
Essa fragmentação acabou.
A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em outubro de 2025 e com efeitos plenos desde janeiro de 2026, unificou os processos de fiscalização do Simples Nacional entre União, Estados e Municípios. Notas fiscais, declarações, registros de movimentação econômica — tudo agora circula em um ambiente único de análise, com cruzamento automático em tempo real.
Se você tem empresa no Simples Nacional — ou é MEI —, este artigo é sobre o mundo em que você está operando desde o início deste ano.
Publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em 26 de setembro de 2025 e registrada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2025, a Resolução CGSN nº 183 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 — a norma que regula o funcionamento do regime simplificado para micro e pequenas empresas.
As mudanças se alinham à chegada da Reforma Tributária e têm dois objetivos centrais:
Esta é a mudança mais estrutural — e a que mais surpreende os empresários quando explicada de forma clara.
A Resolução CGSN nº 183/2025 formalizou que a Receita Federal, as Secretarias de Fazenda Estaduais e as prefeituras deverão atuar de forma coordenada, compartilhando dados e padronizando processos de fiscalização. Na prática, documentos fiscais eletrônicos circulam de forma integral entre os três níveis, com leitura simultânea das operações declaradas pelas empresas.
O que isso significa para você:
Aqui está uma mudança que impacta diretamente o bolso — e que muitos empresários ainda não perceberam que já está em vigor.
Como era antes:
A multa por atraso na entrega do PGDAS-D só começava a incidir a partir do quarto mês do ano seguinte ao período de apuração. Na prática, isso criava um período de "tolerância" informal — atrasos curtos raramente geravam penalidade.
Como é agora (desde 01/01/2026):
A multa passa a incidir no dia seguinte ao vencimento da declaração. O PGDAS-D vence no dia 20 do mês seguinte ao de apuração. Se você entregou no dia 21, já há multa. Se entregou no dia 22, há dois dias de multa. E assim por diante.
O valor: 2% ao mês ou fração, limitado a 20% do valor do tributo declarado.
O que também muda: todas as declarações entregues fora do prazo — inclusive de períodos anteriores — são calculadas com o novo critério. Regularizações de PGDAS-D antigos feitas agora vão gerar multa proporcional pelo novo modelo.
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é entregue anualmente pelas empresas do Simples Nacional para consolidar informações do ano anterior.
Com a Resolução 183/2025:
Uma mudança de linguagem jurídica com consequência prática enorme.
Com a Resolução 183/2025, as declarações do Simples Nacional — PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei (do MEI) — passam a ter expressamente caráter declaratório e de confissão de dívida.
Isso significa que, ao entregar o PGDAS-D com um valor declarado, você está confessando que deve aquele valor. A Receita pode cobrar diretamente, sem processo administrativo adicional, os valores que o próprio contribuinte declarou e não pagou.
Para empresas com DAS atrasados mas declarações entregues: a dívida está confessada. A cobrança pode ser mais ágil e direta.
A Resolução incluiu novas hipóteses de impedimento para ingressar ou permanecer no Simples Nacional:
Se você tem sócio fora do país, opera como SCP ou tem locação de imóveis próprios no objeto social, vale verificar a situação com urgência.
Esta é uma mudança que poucos conhecem e que pode criar uma obrigação extra dependendo de onde sua empresa está localizada.
A Resolução CGSN nº 183/2025 permite que os Municípios passem a exigir Escrituração Fiscal Digital (EFD) de ISS das empresas optantes pelo Simples Nacional — desde que forneçam gratuitamente o sistema e o acesso integrado ao portal do regime.
Isso amplia a fiscalização local. Municípios que aderirem a essa possibilidade passarão a ter dados mensais detalhados das prestações de serviço das empresas no Simples — com cruzamento automático com as NFS-e emitidas.
A Resolução CGSN nº 183/2025 também endureceu o tratamento para empresas com mesmo controle econômico vinculadas ao mesmo CPF.
A Receita Federal pode somar as receitas de CNPJs diferentes que, na prática, têm a mesma gestão, estrutura, clientes e finanças — e considerar isso como uma única empresa. Se a soma ultrapassar o limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões anuais), ambas as empresas podem ser desenquadradas com cobrança retroativa.
A nova resolução não cria uma proibição de ter múltiplos CNPJs no mesmo CPF. Mas reforça que empresas com independência real precisam ter documentação que prove isso: estrutura física separada, clientes distintos, gestão independente, finanças separadas.
Se você tem duas ou mais empresas no Simples com o mesmo CPF de sócio, converse com seu contador sobre a documentação e a estratégia societária.
Imagine uma pequena prestadora de serviços de TI, com 3 sócios, faturamento de R$ 800 mil ao ano, no Simples Nacional. Um dos sócios mora no exterior há dois anos — e ninguém atualizou o contrato social ou verificou as implicações.
Com a Resolução CGSN nº 183/2025, a presença de sócio domiciliado no exterior passou a ser causa explícita de vedação ao regime. A empresa, que antes estava em zona cinzenta, agora está formalmente impedida de permanecer no Simples.
Se a Receita identificar isso (e com o cruzamento integrado de dados, a probabilidade aumentou), a exclusão pode ocorrer retroativamente a partir do momento em que a vedação se configurou — com cobrança da diferença de tributos pelo Lucro Presumido.
O custo de não regularizar pode ser muito maior do que o custo de fazer a adequação societária agora.
A resolução foi publicada em outubro de 2025. Efeitos normativos imediatos para a maioria das mudanças. A nova regra de multa do PGDAS-D passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sim. Todas as declarações entregues fora do prazo — mesmo referentes a períodos anteriores a 2026 — serão calculadas conforme o novo critério, se entregues após janeiro de 2026.
Verificar urgentemente com um contador a situação da empresa. A presença de sócio domiciliado no exterior passou a ser vedação explícita ao Simples Nacional. A regularização pode envolver desde a retirada do sócio até a migração para outro regime tributário.
Depende. A resolução reforça que a Receita pode somar as receitas de empresas com mesmo controle econômico. Se as empresas tiverem independência real — gestão, clientes, estrutura e finanças separados —, o risco é menor. Mas documentar essa independência é fundamental.
É a qualificação jurídica de que, ao entregar o PGDAS-D com um valor, você está formalmente reconhecendo a dívida. Isso permite que a Receita cobre diretamente os valores declarados e não pagos, sem precisar de processo administrativo adicional para constituir o crédito tributário.
Sim. Notas fiscais eletrônicas, declarações periódicas e registros de movimentação econômica fazem parte de um ambiente único de análise, com cruzamento automático entre os três níveis de governo. Divergências entre o que você declara e o que aparece nas notas são identificadas em tempo real.
Parcialmente. O MEI está dentro do Simples Nacional, mas tem regras próprias. A DASN-Simei (declaração anual do MEI) também passou a ter caráter de confissão de dívida. As novas vedações (sócio no exterior, SCP, locação) não se aplicam ao MEI, já que o MEI não tem sócios. A nova fiscalização integrada, porém, afeta o MEI — especialmente no cruzamento de notas fiscais com o DASN.
A Resolução CGSN nº 183/2025 não tornou o Simples Nacional mais caro. Mas tornou muito mais difícil operar de forma irregular dentro dele.
Fiscalização triplicada. Multas mais rígidas e imediatas. Vedações explícitas. Confissão automática de dívida. Cruzamento em tempo real entre três esferas do governo.
Para a empresa que está regular — com declarações em dia, sócios dentro das regras, CNPJ sem pendências — não há motivo de preocupação. Para a empresa que tem alguma pendência histórica ou situação jurídica não atualizada, 2026 é o ano de regularizar antes de a Receita chegar primeiro.
A equipe da Acies Contabilidade verifica a situação completa da sua empresa no Simples Nacional — obrigações acessórias, vedações, pendências e riscos de exclusão — e te orienta sobre o que regularizar antes de virar problema.
✅ Diagnóstico do enquadramento no Simples Nacional 2026
✅ Verificação de PGDAS-D e DEFIS em atraso
✅ Análise de vedações: sócio no exterior, SCP, locação de imóveis
✅ Regularização de DAS em aberto e dívida confessada
✅ Orientação sobre múltiplos CNPJs no mesmo CPF
✅ Acompanhamento mensal para manter sua empresa em conformidade
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