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Simples Nacional em 2027: o prazo para entrar mudou — e quem não souber vai perder a janela em setembro

08 de julho de 2026

⚠️ Mudança importante: A partir de 2026, o prazo para optar pelo Simples Nacional deixou de ser em janeiro e passou a ser em setembro do ano anterior. Quem quer estar no Simples em 2027 precisa fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026 — ou seja, em menos de 2 meses. Empresas excluídas por dívidas, empresas que nunca aderiram e empresas que mudaram de regime precisam regularizar todas as pendências antes de setembro para conseguir entrar. Quem chegar em setembro com dívida em aberto ou irregularidade cadastral será bloqueado. Base legal: Resolução CGSN nº 186/2026. Fontes: Portal do Simples Nacional / Receita Federal (17/04/2026); SEFAZ-ES (mai/2026); AmdJus (jun/2026); Contábeis (jul/2026).


A mudança que a maioria dos empresários ainda não sabe

Todo ano, milhares de empresários deixavam para janeiro resolver a situação do Simples Nacional. Era o ritual de começo de ano: regularizar as pendências, pedir a adesão no Portal do Simples, torcer para ser deferido antes do fim do mês e começar o ano no regime certo.

Esse ritual acabou.

A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, mudou o calendário de adesão ao regime tributário para o exercício de 2027. Com a mudança, o período de opção pelo Simples Nacional passa a ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, substituindo o modelo anterior em que a adesão ocorria no início do ano.

Na prática, isso significa que diferentemente dos anos anteriores, quando a opção era realizada em janeiro, a solicitação deverá ocorrer entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026.

Faltam menos de 60 dias para essa janela abrir. E ela fecha no dia 30 de setembro — sem prorrogação prevista.


Por que o prazo mudou — e o que a Reforma Tributária tem a ver com isso

A mudança não foi arbitrária. A alteração acompanha as adaptações necessárias ao novo sistema tributário previsto pela Reforma Tributária.

Com a entrada em vigor do IBS e da CBS a partir de 2027, as empresas deverão indicar, no mesmo período de setembro de 2026, a forma de recolhimento do IBS e da CBS — se querem pagar esses novos tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular (por fora).

Essa é uma decisão tributária relevante que vai além da simples adesão ao Simples. No mesmo momento em que a empresa pede para entrar no regime, ela precisa decidir como vai tributar os dois novos impostos que chegam em 2027.

O contribuinte poderá realizar estudos prévios e optar pela forma de recolhimento mais vantajosa para o seu negócio. Mas para isso, precisa de tempo — e de um contador.


Quem precisa agir antes de setembro

Nem todo mundo precisa fazer algo em setembro. Veja o quadro completo:

PerfilPrecisa agir em setembro?O que fazer
Empresa já no Simples e regularNão necessariamentePermanência é automática — mas pode escolher como pagar IBS/CBS
Empresa que quer entrar no Simples pela primeira vez✅ SimPedir adesão entre 1º e 30/09/2026
Empresa excluída do Simples por dívidas✅ SimRegularizar tudo antes de setembro e pedir reenquadramento
Empresa que saiu do Simples voluntariamente✅ SimPedir nova opção em setembro
Empresa que mudou de regime (foi para Lucro Presumido)✅ SimAvaliar retorno e pedir opção em setembro
MEI❌ NãoPara os MEIs, não haverá alteração no calendário de opção, que seguirá sendo realizado em janeiro.
Empresa aberta entre out/2026 e dez/2026Regra especialA opção feita na abertura do CNPJ valerá para 2026 e 2027

A armadilha do empresário desatualizado

Imagine um empresário que abriu uma empresa em 2025 como Lucro Presumido — porque o faturamento esperado estava acima do teto do Simples na época — mas que em 2026 percebeu que o Simples seria mais vantajoso para o seu negócio.

No modelo antigo, ele teria até 31 de janeiro de 2027 para pedir a adesão. Agora, esse prazo é 30 de setembro de 2026 — mais de 3 meses antes.

Se ele não souber da mudança, vai perder a janela. E perder a janela de setembro significa ficar no regime atual por mais um ano inteiro — pagando mais imposto, com mais burocracia, sem poder migrar até setembro de 2027.

A alteração reduz o tempo disponível para que empresas regularizem sua situação fiscal e cadastral, tornando o acompanhamento da situação da empresa ainda mais relevante nos meses que antecedem setembro.


O maior risco: chegar em setembro com pendência

O principal impedimento para a adesão ao Simples Nacional continua sendo o mesmo de sempre: pendências fiscais, cadastrais ou tributárias.

A regularidade fiscal é requisito para ingresso ou permanência no Simples Nacional. Pendências junto à União, estados ou municípios podem impedir a formalização da opção pelo regime. Em caso de irregularidades, o contribuinte terá prazo de até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento no Portal do Simples Nacional, para regularização das pendências.

Mas aqui está o problema: se a empresa só descobrir a pendência quando tentar entrar em setembro, terá 30 dias para resolver. E 30 dias em setembro pode ser curto demais — especialmente para dívidas inscritas na Dívida Ativa, que exigem negociação no Portal Regularize e processamento que pode levar dias.

Quem regulariza agora tem 2 meses de margem. Quem deixa para setembro pode não ter tempo.


O que pode impedir a adesão em setembro

Antes de chegar em setembro, sua empresa precisa estar livre de todos estes impedimentos:

ImpedimentoOnde resolver
Débitos com a Receita Federal (DAS, IRPJ, CSLL, etc.)Portal do Simples Nacional ou e-CAC
Dívida ativa com a PGFNPortal Regularize (Desenrola MEI ou parcelamento ordinário)
Débitos estaduais (ICMS)Secretaria da Fazenda do seu estado
Débitos municipais (ISS, IPTU)Prefeitura
CNPJ com situação cadastral irregularReceita Federal — e-CAC
Sócio com pendência que impede enquadramentoRegularização individual via e-CAC
Atividade não permitida no SimplesAlteração de CNAE antes do pedido
Faturamento acima do tetoVerificar se o novo teto do PLP 186/2026 foi aprovado

A nova decisão que todo Simples Nacional terá que tomar: IBS e CBS por dentro ou por fora?

Além da adesão ao regime, setembro de 2026 traz uma decisão inédita para quem já está no Simples:

Mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026 caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.

O que isso significa na prática:

Opção 1 — IBS e CBS dentro do Simples (padrão): tudo continua na guia DAS. Mais simples, menos controle, mas pode ser mais caro dependendo do setor e da cadeia de fornecedores.

Opção 2 — IBS e CBS pelo regime regular (por fora): a empresa apura esses tributos separadamente, fora do DAS. Mais complexo, mas pode ser vantajoso para quem vende para empresas do regime regular que precisam de crédito de IBS/CBS.

E se a empresa não realizar a opção em setembro de 2026, no primeiro semestre de 2027 recolherá ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. Porém, no mês de março de 2027 haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre de 2027.

Essa decisão exige análise tributária — e setembro não é hora de improvisar.


Exemplo prático: o custo de perder a janela de setembro

Roberto tem uma empresa de consultoria de TI. Em 2025, optou pelo Lucro Presumido porque esperava faturar R$ 500 mil. Na prática, faturou R$ 350 mil — bem dentro do teto do Simples Nacional.

Com o Lucro Presumido, Roberto paga aproximadamente:

  • IRPJ: 4,8% sobre faturamento = R$ 16.800
  • CSLL: 2,88% = R$ 10.080
  • PIS + Cofins: 3,65% = R$ 12.775
  • ISS: 2% = R$ 7.000
  • Total anual: ~R$ 46.655

No Simples Nacional (Anexo III, faturamento de R$ 350 mil, alíquota efetiva ~10%):

  • Total anual: ~R$ 35.000
  • Diferença: R$ 11.655 a mais no Lucro Presumido

Se Roberto não souber que precisa pedir a adesão em setembro e perder a janela, pagará R$ 11.655 a mais em 2027 — sem necessidade.


Checklist: 10 ações para garantir sua entrada no Simples Nacional em setembro

  • 1. Confirmar se sua empresa tem direito ao Simples Nacional: faturamento dentro do teto, atividade permitida, sócios sem impedimentos
  • 2. Acessar o e-CAC e verificar a situação fiscal completa da empresa junto à Receita Federal
  • 3. Verificar no Portal do Simples Nacional se há Termo de Exclusão ou pendências ativas no DTE-SN
  • 4. Consultar o Portal Regularize da PGFN para verificar dívidas inscritas na Dívida Ativa
  • 5. Checar pendências estaduais (ICMS) com a Secretaria da Fazenda do seu estado
  • 6. Checar pendências municipais (ISS, IPTU) com a prefeitura
  • 7. Regularizar todos os débitos encontrados — parcelando ou quitando — antes de setembro
  • 8. Verificar se o CNPJ está ativo e a situação cadastral está regular
  • 9. Consultar um contador para simular se o Simples é o regime mais vantajoso para 2027 e decidir sobre o recolhimento do IBS/CBS
  • 10. Fazer o pedido de adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional

FAQ — Perguntas frequentes

1. Em qual site faço o pedido de adesão ao Simples Nacional em setembro?
Exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), na área Simples > Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. O acesso exige conta gov.br nível Prata ou Ouro.

2. Se meu pedido for negado em setembro, ainda tenho tempo de regularizar?
Em caso de irregularidades, o contribuinte terá prazo de até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento no Portal do Simples Nacional, para regularização das pendências. Por isso, fazer o pedido logo no início de setembro — dia 1º ou 2º — dá mais margem para corrigir eventuais problemas dentro do próprio mês.

3. Posso cancelar o pedido se mudar de ideia?
Se a empresa fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido.

4. Empresa aberta em outubro ou novembro de 2026 pode entrar no Simples?
Sim. Se a empresa solicitar a inscrição do CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição valerá tanto para o período que restar de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

5. MEI precisa fazer alguma coisa em setembro?
Não. Para os MEIs, não haverá alteração no calendário de opção, que seguirá sendo realizado em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme regras vigentes.

6. Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?
Empresas já no Simples e regulares continuam no regime normalmente — a permanência é automática. Quem está fora do Simples e não pedir adesão em setembro ficará impedido de entrar no regime até setembro de 2027.

7. A decisão sobre IBS e CBS em setembro é obrigatória?
Não. Se a empresa não realizar a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular em setembro de 2026, no primeiro semestre de 2027 recolherá ambos os tributos na guia única do Simples Nacional. A próxima oportunidade de escolher será em março de 2027.

8. Minha empresa tem dívida na Dívida Ativa. Posso usar o Desenrola MEI e ainda entrar no Simples em setembro?
Sim — desde que a regularização pelo Desenrola MEI seja feita e as parcelas mantidas antes de setembro. O prazo do Desenrola MEI vai até 30 de setembro, então é possível regularizar e pedir a adesão ao Simples no mesmo período. Mas não deixe para a última semana — o processamento do parcelamento pode levar alguns dias.


Conclusão: 2 meses para se preparar — e não tem prorrogação

Setembro de 2026 é a janela mais importante para pequenas empresas nos próximos 12 meses. Quem entrar no Simples Nacional em setembro começa 2027 no regime certo, pagando menos imposto, com menos obrigações e já preparado para a chegada do IBS e da CBS.

Quem perder o prazo — por não saber da mudança, por ter pendências não resolvidas ou por deixar para a última hora — fica de fora por mais um ano inteiro.

Faltam menos de 60 dias para a janela abrir. O tempo para regularizar pendências, simular regimes e tomar a decisão certa é agora — não em setembro, quando a janela já estiver fechando.

A Acies pode verificar hoje se sua empresa tem direito ao Simples Nacional, identificar todas as pendências que precisam ser resolvidas antes de setembro e te ajudar a tomar a melhor decisão sobre o recolhimento do IBS e CBS em 2027.

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