Setembro de 2026. Faltam pouco menos de quatro meses. E nesse período, toda empresa optante pelo Simples Nacional no Brasil vai precisar tomar uma decisão tributária que vai definir como a empresa paga impostos em 2027 — e, dependendo do perfil do negócio, pode impactar diretamente sua competitividade, sua margem e até sua relação com clientes e fornecedores.
O problema é que a maioria dos empresários ainda não sabe que essa decisão existe.
Não é exagero. A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional em 17 de abril de 2026, criou uma janela de apenas 30 dias — de 1º a 30 de setembro de 2026 — para que as empresas do Simples façam uma escolha que, se não for feita com planejamento, pode custar caro.
O nome técnico é "opção pelo regime misto do Simples Nacional". O nome que ficou no mercado é Simples Híbrido. E entender o que está em jogo é o que separa uma decisão estratégica de um erro que vai durar pelo menos um semestre inteiro.
Com a Reforma Tributária, dois novos tributos foram criados: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, substituta do PIS e Cofins) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, substituto do ICMS e ISS). A partir de 2027, esses tributos entram em vigor de forma gradual para todo o mercado.
Para as empresas do Simples Nacional, a Lei Complementar 214/2025 garantiu um tratamento diferenciado: o IBS e a CBS poderão ser recolhidos dentro do DAS, com alíquotas proporcionalmente menores do que as praticadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.
Mas a mesma lei abriu uma segunda opção — e é aqui que entra a decisão de setembro.
A partir de 2027, toda empresa do Simples Nacional vai precisar recolher IBS e CBS. A questão é: de que forma?
Nessa opção, tudo continua como sempre foi. O IBS e a CBS são incluídos no DAS com alíquotas menores, junto com os demais tributos. Uma guia, um pagamento, sem obrigações acessórias adicionais.
Vantagens: simplicidade operacional, alíquotas de IBS/CBS menores dentro do DAS, sem DARF separado, sem escrituração adicional.
Desvantagem crítica: a empresa não gera crédito de IBS/CBS para transferir aos seus clientes pessoa jurídica. Isso significa que um cliente seu no Lucro Presumido ou Lucro Real não poderá se creditar dos impostos pagos na compra dos seus produtos ou serviços — e em muitos casos, isso torna o seu produto ou serviço mais caro do ponto de vista tributário para esse cliente.
Nessa opção, os demais tributos continuam no DAS normalmente. Mas o IBS e a CBS são apurados separadamente, pelo regime regular — com não cumulatividade plena, direito a crédito sobre compras e transferência integral de crédito ao cliente pessoa jurídica.
Vantagens: a empresa passa a gerar crédito de IBS/CBS para clientes B2B, o que pode aumentar muito sua competitividade em cadeias industriais e comerciais. Também pode aproveitar créditos sobre suas próprias compras.
Desvantagem: mais complexidade operacional, obrigações acessórias adicionais e, dependendo do perfil da empresa, pode não compensar o ganho competitivo.
Aqui está o ponto que mais poucos empresários estão percebendo:
Em cadeias B2B — empresa vendendo para empresa — a decisão do Simples Híbrido pode se tornar uma questão de sobrevivência comercial.
Imagine dois fornecedores concorrentes. Ambos são do Simples Nacional e cobram o mesmo preço. Um optou pelo regime híbrido e consegue transferir crédito de IBS/CBS para o cliente. O outro ficou no Simples tradicional e não gera crédito.
Para um cliente que é do Lucro Presumido ou do Lucro Real, a conta é simples: comprar do fornecedor que gera crédito é efetivamente mais barato — porque parte do imposto pode ser recuperado. O fornecedor que não gera crédito precisa cobrar menos para ser competitivo, comprimindo sua margem.
Esse efeito vai se intensificar a partir de 2027, quando as alíquotas plenas do IBS/CBS entrarem em vigor. Empresas de serviços técnicos, indústrias, distribuidores e qualquer negócio com carteira majoritariamente B2B precisam simular esse impacto agora.
Não existe uma resposta única. Mas algumas características do negócio apontam claramente para a necessidade de análise aprofundada:
Alta probabilidade de valer a pena optar pelo híbrido:
A decisão correta depende de três variáveis concretas: perfil dos clientes (B2B x B2C), composição das compras (volume de insumos com crédito a apropriar) e margem operacional. Nenhuma dessas variáveis pode ser substituída por uma resposta genérica.
Aqui está o ponto mais crítico da Resolução 186/2026 — e o mais ignorado:
A decisão tomada em setembro é irretratável a partir de dezembro de 2026. Isso significa que, após o prazo, não é possível mudar de ideia para o primeiro semestre de 2027. A próxima janela só abre em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Mas há uma salvaguarda importante que a maioria dos materiais publicados não menciona: quem optar pelo regime híbrido em setembro pode cancelar essa opção até o último dia útil de novembro de 2026. Isso dá à empresa dois meses adicionais para validar a decisão com dados mais concretos.
Na prática, isso significa que a estratégia mais segura para quem tem dúvida é optar pelo regime híbrido em setembro e usar outubro e novembro para confirmar ou cancelar a escolha. O caminho inverso — ficar no Simples tradicional e tentar mudar depois — não tem essa flexibilidade.
A Resolução 186/2026 trouxe mais uma novidade que surpreendeu o mercado: a opção pelo próprio Simples Nacional para 2027 também passa a ser feita em setembro de 2026, e não mais em janeiro como sempre foi.
Isso significa que qualquer empresa que estiver fora do Simples e quiser entrar para 2027 precisa fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. E qualquer empresa que já está no Simples e quiser sair também precisa comunicar até esse período.
Quem já está no Simples e não fizer nada em setembro continua no regime normalmente — mas sem a possibilidade de optar pelo híbrido até a janela de março de 2027.
| Data | O que fazer |
|---|---|
| Maio a agosto de 2026 | Levantamento de dados: faturamento por cliente, perfil B2B x B2C, volume de compras tributáveis, margem operacional |
| Até agosto de 2026 | Simulação comparativa com seu contador: Simples tradicional x Simples híbrido |
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela oficial de opção pelo Simples Nacional e pelo regime de IBS/CBS |
| Outubro e novembro de 2026 | Período de validação: quem optou pelo híbrido pode cancelar até 30 de novembro |
| 1º de janeiro de 2027 | Opção entra em vigor para o 1º semestre de 2027 |
| Março de 2027 | Nova janela de opção — válida para o 2º semestre de 2027 |
O silêncio em setembro de 2026 tem uma consequência direta e automática: a empresa permanece no Simples tradicional com IBS e CBS dentro do DAS, sem direito a transferir créditos para clientes pessoa jurídica no primeiro semestre de 2027.
Para empresas B2C, isso pode ser completamente irrelevante. Para empresas B2B, pode significar perda de competitividade antes mesmo que o mercado perceba a mudança.
A boa notícia é que haverá nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. Mas os primeiros seis meses do ano já estarão definidos — e em alguns setores, os contratos anuais são fechados no início do ano com base nas condições tributárias vigentes.
Não espere o mês de setembro para começar a pensar nisso. Use os próximos meses para:
O que é o Simples Híbrido?
É a opção de recolher IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, enquanto os demais tributos do Simples continuam na guia unificada. Permite gerar e transferir créditos de IBS/CBS para clientes pessoa jurídica.
Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?
Você permanece no Simples tradicional com IBS e CBS dentro do DAS para o primeiro semestre de 2027. Não há penalidade, mas você perde a possibilidade de transferir créditos para clientes B2B até a próxima janela de março de 2027.
A decisão de setembro é definitiva para sempre?
Não. É semestral. A opção de setembro vale para o primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, há nova janela para o segundo semestre. Mas dentro de cada período, a opção é irretratável após novembro.
Posso mudar de ideia depois de optar?
Sim, mas apenas até 30 de novembro de 2026. Após isso, a opção feita em setembro é irretratável para o primeiro semestre de 2027.
O MEI também precisa tomar essa decisão?
Não. A Resolução CGSN 186/2026 não se aplica ao MEI. O Microempreendedor Individual mantém suas regras específicas no SIMEI, com opção feita em janeiro como sempre foi.
Como sei se o Simples Híbrido vale a pena para minha empresa?
Não existe resposta genérica — depende do perfil dos seus clientes, do volume de compras com crédito aproveitável e da sua margem. É preciso fazer uma simulação comparativa com dados reais da sua empresa.
Quais são os riscos de optar pelo híbrido sem análise prévia?
O regime regular exige mais obrigações acessórias e controles. Para empresas com operação simples e clientes B2C, pode aumentar a burocracia sem gerar benefício correspondente. Decidir sem análise pode gerar custo administrativo desnecessário.
A alíquota plena do IBS/CBS ainda está sendo definida. A regulamentação operacional do regime híbrido ainda depende de detalhes finais. Muita coisa vai ficar mais clara nos próximos meses.
Mas o que não vai mudar é o prazo: 30 de setembro de 2026.
E a decisão que se toma sob pressão, no último dia do prazo, sem dados e sem simulação, raramente é a melhor decisão. O histórico de mudanças tributárias no Brasil mostra isso com clareza: as empresas que se preparam com antecedência chegam à janela com tranquilidade e dados. As que deixam para a última hora escolhem no escuro.
O planejamento tributário não é mais opcional. Em setembro de 2026, ele vai separar as empresas que crescem das que perdem espaço no mercado.
A janela de setembro de 2026 para as empresas do Simples Nacional não é apenas um prazo tributário. É um ponto de inflexão estratégico que vai definir como sua empresa se posiciona no mercado a partir de 2027.
Fazer essa análise com calma, dados reais e um contador que entende de planejamento tributário não é luxo — é o mínimo necessário para não chegar em janeiro de 2027 descobrindo que poderia ter pagado menos imposto, conquistado mais clientes ou preservado mais margem.
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