⚠️ Mudança estrutural a partir de 2027: A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em agosto de 2026, extinguiu o regime de caixa no Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2027, o faturamento que entra no DAS será definido pela emissão do documento fiscal — não mais pelo recebimento do dinheiro. Empresas que recebem adiantamentos, vendem parcelado ou trabalham com entrega futura e optavam pelo regime de caixa precisam revisar o planejamento financeiro agora. A mudança impacta o valor do DAS mensal, o fluxo de caixa e a distribuição de lucros. Fontes: Jornal Contábil (19/08/2026); Contábeis — artigo técnico (12/08/2026); eSimples Auditoria (ago/2026); Resolução CGSN nº 190/2026.
Durante anos, empresas optantes pelo Simples Nacional tiveram uma escolha: apurar o faturamento para fins do DAS pelo regime de competência (quando a nota fiscal é emitida) ou pelo regime de caixa (quando o dinheiro efetivamente entra na conta).
A diferença parece técnica, mas tem impacto financeiro real. Para uma empresa que emite uma nota de R$ 50.000 em dezembro mas recebe o pagamento em janeiro, o regime de caixa significa que o DAS de dezembro fica menor — o imposto sobre aquela nota só é pago quando o dinheiro chega.
O regime de caixa era especialmente vantajoso para:
A partir de 2027, essa opção não existe mais.
A Resolução CGSN nº 190 revoga as disposições que permitiam ao contribuinte optar pelo regime de caixa na apuração mensal do DAS. Com a extinção do regime de caixa, a base de cálculo passa a ser obrigatoriamente definida pela emissão do documento fiscal, incorporando também os adiantamentos recebidos à base de cálculo do período em que forem recebidos — na ausência de documento fiscal anterior.
Antes (regime de caixa): empresa emite nota de R$ 10.000 em parcelas. Paga DAS sobre cada parcela quando recebe.
Depois (regime de competência, 2027): empresa emite nota de R$ 10.000. Paga DAS sobre R$ 10.000 no mês da emissão — mesmo que ainda não tenha recebido nada.
Impacto: o DAS do mês da emissão aumenta. O caixa precisa cobrir o imposto antes de receber do cliente.
Esta é a situação mais delicada — e a que mais muda:
O faturamento passa a ter definição expressa: a emissão do documento fiscal, inclusive na venda para entrega futura e nos valores recebidos adiantadamente.
Antes (regime de caixa): empresa recebe sinal de R$ 5.000 em agosto. Emite a nota só em outubro (quando entrega o serviço). Paga DAS em outubro.
Depois (2027): empresa recebe sinal de R$ 5.000 em agosto sem nota. O adiantamento entra na base de cálculo do DAS de agosto — mesmo sem nota emitida. Quando emitir a nota em outubro, o valor já terá sido tributado em agosto.
Impacto: o adiantamento gera DAS imediato. Não tem mais como "postergar" o imposto esperando emitir a nota.
| Perfil | Regime antes de 2027 | Impacto da mudança |
|---|---|---|
| Vende a prazo (30/60/90 dias) | Podia pagar DAS conforme recebia | DAS passa a ser na emissão — antecipa o imposto |
| Recebe adiantamento antes da nota | Pagava DAS na emissão | DAS passa para o mês do recebimento do adiantamento |
| Tem contratos anuais com parcelas | Pagava DAS conforme parcelas chegavam | DAS pode concentrar no início do contrato |
| Fatura em dezembro, recebe em janeiro | DAS ficava para janeiro | DAS volta para dezembro — impacto no fechamento do ano |
| Vende à vista e emite nota imediatamente | Nenhuma diferença (já era competência na prática) | Nenhum impacto |
A extinção do regime de caixa pela Resolução CGSN nº 190/2026 não é isenta de controvérsia. O artigo 18, § 3º da Lei Complementar nº 123 continua permitindo que, à opção do contribuinte, a incidência se dê sobre a receita recebida no mês. A controvérsia, portanto, não está na direção pretendida pelo CGSN. A revogação promovida pela Resolução nº 190 e as explicações dadas no curso oficial apontam claramente para o fim do regime de caixa. A questão jurídica é outra: uma resolução pode inviabilizar o exercício de uma faculdade que continua expressamente prevista em lei complementar?
Isso significa que pode haver contestação judicial desta mudança por parte de contribuintes. Mas enquanto o debate não for resolvido nos tribunais, a orientação prática é: planeje para 2027 como se o regime de caixa não existisse mais.
A janela de setembro traz a decisão sobre IBS/CBS dentro ou fora do Simples — e a extinção do regime de caixa adiciona mais uma variável ao planejamento. Antes de setembro, o empresário precisa entender:
Contratos que preveem adiantamentos ou parcelamentos precisam ser revistos à luz da nova regra. Um adiantamento recebido em 2027 sem nota vai gerar DAS imediato. Isso pode mudar a estrutura financeira de contratos de longo prazo.
Para quem tem flexibilidade, pode ser mais vantajoso emitir a nota mais próximo do recebimento — já que em 2027 o DAS será pela emissão. Emitir notas muito antes do recebimento antecipa o imposto sem ter o dinheiro em caixa.
Para empresas que hoje operam pelo regime de caixa, a migração para competência em 2027 pode concentrar o DAS em meses diferentes dos atuais. Essa diferença precisa ser mapeada antes para não pegar de surpresa.
Adiantamentos recebidos em 2026 sem nota emitida podem ter tratamento diferenciado na transição. Consulte um contador para entender como esses valores serão tratados na passagem de 2026 para 2027.
Instituto Ativo de Inglês é uma escola no Simples Nacional. Todo dezembro, recebe o pagamento antecipado de matrículas do semestre seguinte — em média R$ 80.000 — antes de emitir as notas, que são emitidas em fevereiro quando as aulas começam.
Modelo atual (regime de caixa):
Modelo novo (competência, a partir de 2027):
O impacto real: a escola vai pagar o DAS de dezembro/2027 com base nos R$ 80.000 recebidos de adiantamento — mas em janeiro de 2028, quando esse dinheiro já está sendo usado nas aulas. A antecipação do imposto exige reserva financeira que hoje não era necessária.
Sim — e este é um ponto que poucos estão discutindo.
A distribuição de lucros para os sócios só pode ser feita quando há lucro efetivamente apurado. Com o regime de competência, o faturamento é reconhecido na emissão da nota — mesmo sem o dinheiro em caixa. Isso pode gerar uma situação em que a empresa tem lucro contábil (e portanto direito a distribuir) mas sem caixa disponível para a distribuição, porque o cliente ainda não pagou.
Para sócios que dependem da distribuição mensal de lucros para seu sustento, essa mudança exige planejamento financeiro mais cuidadoso — com separação clara entre o lucro apurado (base de distribuição) e o caixa efetivamente disponível.
1. O fim do regime de caixa já vale agora, em 2026?
Não. A Resolução CGSN nº 190/2026 tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Em 2026, as empresas que optaram pelo regime de caixa continuam apurando o DAS dessa forma.
2. Toda empresa do Simples vai ser afetada?
Não. Empresas que já operavam pelo regime de competência (emitem nota e pagam DAS no mesmo mês) não sentem diferença. O impacto é exclusivo para quem tinha optado explicitamente pelo regime de caixa.
3. Como saber se minha empresa estava no regime de caixa?
Consulte seu contador. A opção pelo regime de caixa era declarada anualmente no Portal do Simples Nacional. Se você nunca fez essa opção, provavelmente já estava no regime de competência.
4. Posso contestar judicialmente a extinção do regime de caixa?
Há uma questão jurídica legítima: o artigo 18, § 3º da LC 123 ainda permite o regime de caixa. Uma resolução do CGSN pode revogar isso? É uma discussão que está chegando ao Judiciário. Consulte um advogado tributarista se essa mudança impacta significativamente sua empresa.
5. Adiantamento recebido sem nota vai pagar DAS?
Sim, a partir de 2027. O adiantamento recebido sem documento fiscal anterior entra na base de cálculo do período em que for recebido.
6. Como fica a distribuição de lucros para os sócios?
A distribuição de lucros continua sendo feita com base no lucro apurado. Com a competência, o lucro pode ser reconhecido antes do recebimento — o que pode criar divergência entre lucro contábil e caixa disponível. Consulte seu contador para planejar a distribuição com segurança.
7. Minha empresa tem contratos anuais com pagamento antecipado. O que muda?
A partir de 2027, o adiantamento recebido sem nota emitida gera DAS no mês de recebimento. Isso pode concentrar o imposto no início do contrato, antes de qualquer receita adicional entrar. Mapeie esse impacto no fluxo de caixa.
8. O Simples Nacional vai passar a exigir contabilidade formal por causa dessa mudança?
Não obrigatoriamente. O Simples Nacional continua com suas obrigações acessórias simplificadas. Mas a mudança torna ainda mais importante o acompanhamento mensal do faturamento e do DAS com um contador.
A extinção do regime de caixa no Simples Nacional não virou manchete de jornal nacional. Mas para empresas que recebem adiantamentos, vendem parcelado ou têm sazonalidade, ela representa uma mudança real no quanto e quando o DAS é pago.
O impacto não é novo imposto — é imposto adiantado. Para quem tem caixa robusto, é uma questão administrativa. Para quem opera com caixa apertado, pode ser a diferença entre pagar o DAS em dia ou atrasar.
A preparação começa agora, antes de setembro: mapear os contratos afetados, calcular o impacto no DAS de 2027 e entender se a estrutura financeira da empresa comporta a antecipação do imposto. Tudo isso com o suporte de um contador — porque essa mudança não é simples o suficiente para ser resolvida na intuição.
A Acies pode fazer essa simulação com você: calcular o impacto da mudança do regime de caixa para competência no DAS mensal de 2027, identificar os contratos que precisam ser revistos e integrar essa variável ao planejamento tributário de setembro.