🚀 Começa hoje: A partir de 1º de setembro de 2026, está aberta a janela para solicitar a opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo encerra em 30 de setembro de 2026 — sem prorrogação. Junto com a opção pelo Simples, a empresa precisa tomar uma segunda decisão: pagar o IBS e a CBS dentro do DAS (padrão) ou por fora, pelo regime regular. São duas escolhas, feitas no mesmo portal, com efeitos de longo prazo no caixa. Fontes: Receita Federal / gov.br (nota publicada em agosto/2026); Portal do Simples Nacional; Agência Gov; Resolução CGSN nº 186/2026; ContaJá; Contabilizamais.
Durante décadas, o ritual era sempre em janeiro: a empresa regularizava as pendências no final do ano, entrava no Portal do Simples em janeiro e pedia a opção para o novo exercício. Janeiro era a janela. Janeiro era o prazo. Janeiro era a oportunidade.
Essa janela não existe mais.
A partir das alterações trazidas pela Resolução CGSN nº 186/2026 — baseada na Lei Complementar nº 214/2025 —, a solicitação para ingresso no Simples Nacional não é mais realizada no mês de janeiro. Setembro passou a ser o novo período de opção para os CNPJs já constituídos que desejam ingressar no regime.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional, no período de 1º de setembro a 30 de setembro, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte.
Hoje é o dia 1. A janela acabou de abrir.
Antes de tudo, é fundamental entender para quem essa janela se aplica:
| Situação | Precisa agir em setembro? | O que fazer |
|---|---|---|
| Empresa fora do Simples que quer entrar em 2027 | ✅ Sim | Solicitar opção entre 1º e 30/09 |
| Empresa excluída do Simples que quer retornar em 2027 | ✅ Sim | Regularizar pendências + solicitar opção |
| Empresa já no Simples e regular | ⚠️ Opcional | Só precisa agir se quiser mudar a opção de IBS/CBS |
| Empresa já no Simples que quer decidir sobre IBS/CBS | ✅ Sim | Acessar o portal e escolher a modalidade |
| MEI que quer continuar como MEI | ❌ Não | MEI continua com janela em janeiro |
| Empresa aberta entre out e dez/2026 | ❌ Não | Opção na abertura vale para 2026 e 2027 |
Esta é a grande novidade de 2026 que poucos empresários entenderam completamente: em setembro, a empresa não toma apenas uma decisão — toma duas.
Decisão 1 — Entrar (ou permanecer) no Simples Nacional para 2027
Esta é a decisão principal: a empresa quer ser tributada pelo Simples Nacional em 2027? Se sim, precisa solicitar a opção agora.
Decisão 2 — IBS e CBS: dentro do DAS ou por fora?
Esta é a decisão nova da Reforma Tributária. Mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026 para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular — fora do DAS. Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.
As duas decisões são tomadas no mesmo portal, no mesmo período. Mas têm consequências diferentes e exigem análises diferentes.
Antes de acessar o portal, confirme que o CNPJ está ativo em gov.br/receitafederal. Um CNPJ suspenso, inapto ou irregular não consegue completar a solicitação.
Entre em www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional com conta gov.br nível Prata ou Ouro.
No menu principal, vá em:
Simples → Serviços → Opção → Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
O sistema exige que a empresa declare não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional. Isso inclui confirmar que:
Imediatamente após a solicitação, o sistema verifica automaticamente pendências com Receita Federal, estados e municípios:
Acesse Simples → Serviços → Opção → Acompanhamento da Formalização da Opção para verificar se foi deferida.
✅ Dica estratégica: Solicite a opção nos primeiros dias de setembro — não nos últimos. Se houver indeferimento por pendência inesperada, você terá mais tempo para regularizar e tentar novamente dentro do prazo.
Como cobrimos em detalhes no artigo de 6 de agosto, esta é a decisão mais complexa e que depende do perfil da empresa.
Regra simples para decidir:
Vende principalmente para pessoa física (salão, restaurante, loja de varejo): mantenha dentro do DAS. O consumidor final não usa crédito tributário — não há vantagem em pagar por fora.
Vende principalmente para empresas do Lucro Real ou Presumido (B2B): avalie o recolhimento por fora. Seu cliente PJ poderá aproveitar crédito pleno de IBS/CBS, o que pode aumentar sua competitividade.
Como formalizar a opção pelo recolhimento por fora (se decidir assim):
No mesmo portal do Simples Nacional, em setembro, haverá a opção específica para a escolha da modalidade de recolhimento de IBS e CBS. O processo será indicado no próprio portal.
Se você não fizer nada em setembro, automaticamente no primeiro semestre de 2027 você recolherá os dois tributos dentro da guia única do Simples Nacional. Porém, no mês de março de 2027 haverá uma nova oportunidade para realizar essa opção, que produzirá efeitos no segundo semestre de 2027.
Em resumo: se não tem certeza, não faça nada em setembro e use março/2027 para decidir com mais informação.
O indeferimento não é o fim. Mas exige ação rápida:
Em caso de irregularidades, o contribuinte terá prazo de até 30 dias corridos, contados da ciência do Termo de Indeferimento no Portal do Simples Nacional, para regularização das pendências.
O problema é o tempo. Se você solicitar no dia 25 de setembro e for indeferido, terá até 25 de outubro para regularizar — mas a janela de setembro já terá encerrado. Você regulariza, mas não tem mais como pedir a opção para 2027.
A estratégia: solicite nos primeiros dias de setembro. Se houver indeferimento nos dias 1 a 10, ainda há tempo de regularizar e tentar novamente antes do dia 30.
Com base nos padrões de atendimento e nas fontes especializadas, estes são os erros que mais causam indeferimento na opção pelo Simples:
O sistema verifica prefeituras automaticamente. Um débito de R$ 200 de ISS de 2023, esquecido há anos, pode bloquear a opção. Verifique com a prefeitura do seu município antes de solicitar.
Declarações em atraso (PGDAS, DCTF, eSocial) geram inabitualidade cadastral. O CNPJ fica suspenso e não consegue aderir ao Simples mesmo sem débitos financeiros.
Se um sócio tem mais de 10% em outra empresa e a soma dos faturamentos ultrapassa R$ 4,8 milhões, a opção é vetada.
Se o CNAE principal ou algum secundário inclui atividade vedada ao Simples, a opção é bloqueada. Verifique todos os CNAEs antes de solicitar — inclusive os secundários que talvez nunca sejam usados.
O sistema exige conta gov.br nível Prata ou Ouro para acessar o Portal do Simples. Com nível Bronze, não é possível completar a solicitação.
Há um alerta específico para quem quer migrar de ME para MEI em 2027 aproveitando o novo teto (quando aprovado):
O grande risco para empresas já ativas em 2026 que hoje estão fora do Simples Nacional e buscam a migração para o MEI em 2027 está no efeito cascata: caso ocorra o indeferimento da solicitação em janeiro de 2027 por inconsistência em relação às regras do MEI (como atividade impeditiva ou faturamento acima do limite), o sistema rejeitará também o pedido do Simples Nacional.
A estratégia de segurança: primeiro, garantir a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026 — criando uma base tributária segura para 2027. Depois, se o novo teto do MEI for aprovado e a empresa se enquadrar, solicitar o reenquadramento para MEI em janeiro de 2027. Se o MEI for indeferido, a empresa já está garantida no Simples.
| Data | O que fazer |
|---|---|
| 1º/09 (hoje) | Janela de opção abre — solicite nos primeiros dias |
| 1º a 10/09 | Período ideal para solicitar — tempo de corrigir indeferimento |
| 10 a 20/09 | Período razoável — pouco tempo para corrigir se houver problema |
| 20 a 30/09 | Período de risco — indeferimento pode não ter tempo de ser resolvido |
| 30/09 | Janela fecha às 23h59 — sem prorrogação |
| A partir de 1º/01/2027 | Opção entra em vigor |
| Março/2027 | Nova janela para decisão sobre IBS/CBS (segundo semestre) |
Marcos tem uma empresa de desenvolvimento de software. Em 2025, faturou R$ 520.000 e foi obrigado a migrar para o Lucro Presumido. Em 2026, com a estrutura enxutada, fatura cerca de R$ 320.000 — dentro do teto do Simples Nacional para ME.
Em setembro de 2026, Marcos pode:
O impacto financeiro:
Tudo isso porque Marcos soube da janela de setembro e agiu no primeiro dia.
1. A janela de setembro abriu hoje mesmo?
Sim. A solicitação de opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional no período de 1º de setembro a 30 de setembro. O prazo começa hoje.
2. Quando a opção de setembro começa a valer?
A partir de 1º de janeiro de 2027. A opção feita em setembro de 2026 não tem efeito imediato para 2026 — produz efeitos no ano seguinte.
3. Quem já está no Simples precisa fazer algo em setembro?
Quem já está no Simples e está regular não precisa renovar a opção — a permanência é automática. A única razão para acessar o portal em setembro é para mudar a opção de recolhimento do IBS e CBS (dentro ou fora do DAS).
4. O que acontece se eu não pedir nada em setembro?
Empresas que já estão no Simples continuam no regime automaticamente. Empresas que estão fora do Simples e não pedirem em setembro ficam impedidas de entrar até setembro de 2027.
5. Posso cancelar a opção se mudar de ideia?
Sim, até 30 de novembro de 2026. Se você fizer a opção em setembro e se arrepender, tem até o final de novembro para cancelar.
6. MEI precisa fazer algo em setembro?
Não. Para os MEIs, não haverá alteração no calendário de opção, que seguirá sendo realizado em janeiro.
7. Se não decidir sobre IBS/CBS agora, fico prejudicado?
Não em termos de penalidade. Se não fizer a opção pelo recolhimento por fora, no primeiro semestre de 2027 você recolherá ambos os tributos dentro da guia única. Em março/2027 haverá nova oportunidade para mudar. Se não tem certeza, o padrão (dentro do DAS) é a opção mais segura por enquanto.
8. Empresa aberta em outubro, novembro ou dezembro de 2026 não precisa usar setembro?
Correto. Se você solicitar a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples realizada no momento da abertura valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A janela de setembro é a única oportunidade para empresas já constituídas entrarem no Simples Nacional em 2027. Não existe uma segunda chance em outubro. Não existe a janela de janeiro para quem já tem CNPJ. Existe setembro — e só setembro.
Quem solicitar hoje ou nos primeiros dias terá tempo de corrigir qualquer indeferimento inesperado e ainda entrar no prazo. Quem deixar para a última semana de setembro corre o risco de um indeferimento sem tempo de resolver — e ficará fora do Simples por mais um ano inteiro, pagando imposto maior sem necessidade.
E junto com a opção pelo Simples, há a decisão sobre IBS e CBS — que precisa ser tomada com análise do perfil da empresa, dos clientes e da cadeia de fornecimento. Essa análise não se faz em 30 minutos.
A Acies pode fazer as duas coisas por você hoje: verificar se sua empresa está regular para a opção, submeter o pedido no portal e orientar sobre a decisão mais vantajosa de IBS/CBS para o seu perfil de negócio.