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Setembro de 2026: a decisão que todo empresário do Simples Nacional precisa tomar — e ainda não sabe

22 de maio de 2026

⚠️ Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026. A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pela Receita Federal, criou uma janela de apenas 30 dias para que toda empresa do Simples Nacional tome uma decisão tributária que vai impactar diretamente o caixa de 2027. Quem deixar passar vai descobrir que silêncio também é uma escolha — e nem sempre a certa.


Você provavelmente já ouviu falar na Reforma Tributária. Talvez até saiba que ela cria dois novos tributos — o IBS e a CBS — que vão substituir, gradualmente, ICMS, ISS, PIS e Cofins até 2033.

O que quase ninguém no Simples Nacional sabe ainda é que setembro de 2026 traz uma decisão obrigatória — e irreversível a partir de dezembro — que pode fazer diferença real no quanto sua empresa vai pagar de imposto em 2027.

Essa decisão não apareceu no jornal da TV. Não chegou por e-mail da Receita. Está numa resolução técnica publicada em abril de 2026 que poucos contadores já explicaram para seus clientes de forma clara.

Este artigo foi escrito para mudar isso.


O que mudou com a Resolução CGSN nº 186/2026?

Publicada em abril de 2026 com fundamento na Lei Complementar nº 214/2025 (a lei da Reforma Tributária), a Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe duas mudanças estruturais para as empresas do Simples Nacional:

Mudança 1 — O prazo de opção pelo Simples Nacional mudou de janeiro para setembro

Historicamente, empresas que queriam entrar ou confirmar a permanência no Simples Nacional faziam isso em janeiro. A partir de agora, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Mudança 2 — Criação do "regime híbrido": IBS e CBS dentro ou fora do DAS

A Reforma Tributária permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional escolham, até setembro de 2026, o chamado regime híbrido, no qual a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são recolhidos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Em linguagem simples: a partir de 2027, toda empresa do Simples Nacional terá IBS e CBS dentro do seu boleto do DAS — por padrão. Mas se você quiser recolher esses dois tributos separadamente, pelo regime normal (não cumulativo), precisa pedir isso formalmente em setembro de 2026.


O que são IBS e CBS — e por que isso importa para o Simples?

Antes de entender a decisão, é preciso entender o que está sendo decidido.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que vai substituir PIS e Cofins. Alíquota de referência em torno de 8,8% no regime geral, mas fixada em alíquota reduzida dentro do Simples Nacional.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo que vai substituir ICMS e ISS. Alíquota combinada (estados + municípios) ainda em definição — as alíquotas finais serão consolidadas ao longo de 2026.

Dentro do Simples (padrão): IBS e CBS são calculados sobre a receita bruta com alíquotas reduzidas fixadas no DAS. Simplicidade operacional, mas sem aproveitamento de créditos.

Fora do Simples (regime híbrido): IBS e CBS são calculados pelo regime não cumulativo — igual ao das empresas do Lucro Real/Presumido. Mais complexo operacionalmente, mas permite aproveitar créditos de tributos pagos pelos fornecedores.

Aqui está o ponto central: para alguns perfis de empresa, pagar IBS e CBS pelo regime regular pode ser mais barato do que pelo Simples — especialmente quando a cadeia de fornecedores gera muito crédito.


Quem se beneficia do regime híbrido?

Essa é a pergunta de R$ 1 milhão — e a resposta depende de três variáveis que variam de empresa para empresa.

Variável 1 — Perfil dos clientes (B2B ou B2C)

Empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B) têm maior incentivo para o regime híbrido. O cliente empresa vai querer tomar crédito do IBS e CBS que você recolheu. Se você paga pelo Simples, o crédito que transfere ao cliente é menor — e isso pode te deixar menos competitivo em preço.

Empresas que vendem principalmente para consumidor final (B2C) — como restaurantes, salões de beleza, varejo para pessoas físicas — têm menos incentivo, pois o cliente final não aproveita crédito de imposto.

Variável 2 — Volume de insumos com crédito

Empresas com margens apertadas ou perfil de aquisições com baixa geração de créditos precisam simular o impacto sobre fluxo de caixa antes de formalizar a migração. A decisão correta depende de três variáveis concretas: o perfil do cliente (proporção entre operações B2B e B2C), a composição das aquisições (volume de insumos oriundos de fornecedores do regime regular) e a margem operacional da empresa.

Variável 3 — Capacidade de gestão fiscal

O regime híbrido exige controle separado de apuração, emissão de guias distintas e escrituração mais detalhada. Empresas sem estrutura contábil para isso podem ter mais custos administrativos do que benefícios fiscais.

📌 Conclusão prática: não existe resposta universal. A decisão precisa ser simulada para a realidade específica de cada empresa — com números reais de faturamento, fornecedores e clientes.


O que acontece se você não decidir em setembro?

O silêncio, nesse caso, não protege ninguém. Apenas entrega a decisão para o padrão legal — que foi desenhado para funcionar de forma genérica, não customizada para a realidade do seu negócio.

Na prática:

  • Se você não optar pelo regime híbrido até 30 de setembro de 2026, recolherá IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027 — automaticamente, sem análise
  • Se depois descobrir que o regime regular seria mais vantajoso, a próxima janela só abre em março de 2027 — com efeitos apenas para o segundo semestre do ano
    Perdida a janela, a próxima oportunidade de migração para o regime regular só ocorrerá no ano seguinte, com efeitos restritos ao segundo semestre.

Ou seja: empresas que poderiam economizar significativamente em 2027 pelo regime híbrido, mas não decidirem em setembro, perdem pelo menos seis meses de economia.


O prazo tem margem para arrependimento — mas só até novembro

Uma boa notícia: a resolução previu uma válvula de segurança.

A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em caráter irretratável até o último dia de novembro de 2026, garantindo margem de decisão diante de alterações no faturamento ou no enquadramento societário. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia útil de novembro de 2026.

Isso significa que você tem de setembro a novembro para revisar a decisão. A partir de dezembro de 2026, as opções se tornam irretratáveis.

Resumo do calendário crítico:

PeríodoO que acontece
1º a 30/09/2026Janela de opção pelo Simples e pelo regime híbrido IBS/CBS
Outubro e novembro/2026Possibilidade de revisar ou cancelar a opção
Dezembro/2026Decisão torna-se irretratável
Janeiro a junho/2027Efeitos práticos da escolha feita em setembro
Março/2027Nova janela — mas só para o 2º semestre de 2027

Como isso afeta o preço dos seus produtos e serviços?

Esta é a consequência menos óbvia — e a mais importante para a competitividade.

Imagine dois cenários para uma prestadora de serviços B2B no Simples Nacional com faturamento de R$ 600 mil/ano:

Cenário A — IBS e CBS dentro do DAS (padrão):
A empresa recolhe os tributos pela alíquota do Simples, mais baixa. Mas o crédito que ela transfere para seus clientes B2B é calculado sobre essa alíquota reduzida. Clientes grandes (Lucro Real/Presumido) vão preferir fornecedores do regime geral, que geram mais crédito — e podem pressionar por desconto para compensar.

Cenário B — IBS e CBS fora do DAS (regime híbrido):
A empresa recolhe IBS e CBS pelas alíquotas plenas do regime regular. Paga mais tributo, mas transfere mais crédito ao cliente. Pode ser mais competitiva em preço líquido para compradores B2B.

O resultado depende dos números específicos. Mas a lição é clara: a decisão de aderir ou não a esse regime acende um sinal de alerta para essas empresas, já que a escolha pode gerar impactos relevantes no futuro econômico e financeiro do negócio.


O que sua empresa precisa fazer antes de setembro

Você tem cerca de três meses. Esse tempo precisa ser usado com inteligência.

Agora (maio–junho):

  • Mapear o perfil dos seus clientes: qual percentual compra como pessoa jurídica?
  • Levantar o volume de compras com fornecedores do regime geral (Lucro Real/Presumido)
  • Identificar a margem operacional média do negócio
    Em julho–agosto:
  • Reunir com seu contador para simular os dois cenários com números reais
  • Avaliar o impacto no fluxo de caixa (o regime híbrido exige guias separadas)
  • Verificar se a estrutura contábil da empresa suporta o regime híbrido
    Em setembro:
  • Formalizar a opção no Portal do Simples Nacional (janela: 1º a 30/09)
  • Guardar comprovante da opção realizada
  • Monitorar eventuais mudanças nas alíquotas definitivas do IBS publicadas ao longo do ano
    Novembro (se necessário):
  • Revisar a decisão caso as condições tenham mudado ou a simulação mostre resultado diferente

Checklist: sua empresa está preparada para a decisão de setembro?

  • Sei o percentual do meu faturamento que vem de clientes pessoa jurídica (B2B)
  • Conheço o volume de insumos que compro de fornecedores do regime geral
  • Tenho a margem operacional média do negócio nos últimos 12 meses
  • Entendo a diferença entre IBS/CBS dentro e fora do DAS
  • Já conversei com meu contador sobre o regime híbrido
  • Sei que o prazo de opção é de 1º a 30 de setembro de 2026
  • Sei que a decisão é irretratável após novembro de 2026
  • Entendo que não decidir também é uma escolha (pelo padrão do DAS)
  • Vou simular os dois cenários com dados reais antes de setembro
  • Tenho um contador estratégico que vai me guiar nessa decisão

FAQ — Perguntas frequentes sobre a decisão de setembro no Simples Nacional

Sou MEI. Essa decisão me afeta também?
O MEI está dentro do Simples Nacional, mas sua situação é específica. O regime híbrido de IBS/CBS tem maior relevância para microempresas e empresas de pequeno porte com clientes B2B. Para a maioria dos MEIs — especialmente os que vendem para consumidor final — a decisão tende a ser permanecer no padrão do DAS. Ainda assim, vale verificar com um contador.

Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?
Sua empresa continuará no Simples Nacional e recolherá IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027, pelas alíquotas do regime simplificado. Não é punição — é o padrão. O risco é que esse padrão pode ser menos vantajoso para o seu perfil específico de negócio.

O regime híbrido é definitivo para sempre?
Não. A opção feita em setembro/2026 vale para o primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, há nova janela para decisões com efeito no segundo semestre. A tendência é que esse ciclo se repita anualmente ao longo do período de transição (até 2033).

Quanto vou pagar de IBS e CBS a partir de 2027?
As alíquotas definitivas ainda estão sendo calculadas e serão publicadas ao longo de 2026. O que se sabe: dentro do Simples, as alíquotas serão menores e proporcionais à faixa de faturamento. No regime regular, serão as alíquotas plenas do IBS e CBS, com direito a créditos não cumulativos.

Meu contador já me avisou sobre isso?
Se não, essa é uma pergunta importante a fazer. A decisão de setembro exige análise técnica com dados reais da empresa. Contadores que atuam de forma estratégica já estão iniciando esse diagnóstico com seus clientes.

O Portal do Simples Nacional já tem a opção disponível?
A formalização da opção pelo regime híbrido do Simples Nacional ainda depende de regulamentação técnica do portal. O prazo é setembro, mas o sistema provavelmente estará disponível nos meses anteriores. Acompanhe as atualizações com seu contador.

Posso mudar de ideia depois de setembro?
Sim — até o último dia útil de novembro de 2026. Depois disso, a decisão é irretratável e vale para janeiro a junho de 2027.


Conclusão: setembro parece longe. Não é.

Estamos em maio. Setembro parece distante. Mas o diagnóstico que fundamenta essa decisão — perfil de clientes, volume de insumos, margem operacional — precisa ser feito agora, com calma, sem a pressão do prazo em cima.

Empresas que deixarem para agosto vão chegar em setembro sem dados suficientes para decidir com segurança. E uma decisão mal feita — ou a ausência de decisão — pode custar meses de imposto mal estruturado em 2027.

Esta é a maior mudança tributária para o Simples Nacional em 20 anos. Ela não vai ser resolvida com uma leitura rápida de um artigo. Precisa de simulação, análise e um contador que entenda os dois sistemas — o atual e o que está chegando.

O momento de começar essa conversa é agora.


A Acies Contabilidade já está fazendo o diagnóstico do regime híbrido para os clientes do Simples Nacional. Quer saber qual é a melhor escolha para a sua empresa antes de setembro? Fale com a gente.

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