⚠️ Prazo: 1º a 30 de setembro de 2026. A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pela Receita Federal, criou uma janela de apenas 30 dias para que toda empresa do Simples Nacional tome uma decisão tributária que vai impactar diretamente o caixa de 2027. Quem deixar passar vai descobrir que silêncio também é uma escolha — e nem sempre a certa.
Você provavelmente já ouviu falar na Reforma Tributária. Talvez até saiba que ela cria dois novos tributos — o IBS e a CBS — que vão substituir, gradualmente, ICMS, ISS, PIS e Cofins até 2033.
O que quase ninguém no Simples Nacional sabe ainda é que setembro de 2026 traz uma decisão obrigatória — e irreversível a partir de dezembro — que pode fazer diferença real no quanto sua empresa vai pagar de imposto em 2027.
Essa decisão não apareceu no jornal da TV. Não chegou por e-mail da Receita. Está numa resolução técnica publicada em abril de 2026 que poucos contadores já explicaram para seus clientes de forma clara.
Este artigo foi escrito para mudar isso.
Publicada em abril de 2026 com fundamento na Lei Complementar nº 214/2025 (a lei da Reforma Tributária), a Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe duas mudanças estruturais para as empresas do Simples Nacional:
Mudança 1 — O prazo de opção pelo Simples Nacional mudou de janeiro para setembro
Historicamente, empresas que queriam entrar ou confirmar a permanência no Simples Nacional faziam isso em janeiro. A partir de agora, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Mudança 2 — Criação do "regime híbrido": IBS e CBS dentro ou fora do DAS
A Reforma Tributária permite que as empresas optantes pelo Simples Nacional escolham, até setembro de 2026, o chamado regime híbrido, no qual a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são recolhidos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Em linguagem simples: a partir de 2027, toda empresa do Simples Nacional terá IBS e CBS dentro do seu boleto do DAS — por padrão. Mas se você quiser recolher esses dois tributos separadamente, pelo regime normal (não cumulativo), precisa pedir isso formalmente em setembro de 2026.
Antes de entender a decisão, é preciso entender o que está sendo decidido.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que vai substituir PIS e Cofins. Alíquota de referência em torno de 8,8% no regime geral, mas fixada em alíquota reduzida dentro do Simples Nacional.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo que vai substituir ICMS e ISS. Alíquota combinada (estados + municípios) ainda em definição — as alíquotas finais serão consolidadas ao longo de 2026.
Dentro do Simples (padrão): IBS e CBS são calculados sobre a receita bruta com alíquotas reduzidas fixadas no DAS. Simplicidade operacional, mas sem aproveitamento de créditos.
Fora do Simples (regime híbrido): IBS e CBS são calculados pelo regime não cumulativo — igual ao das empresas do Lucro Real/Presumido. Mais complexo operacionalmente, mas permite aproveitar créditos de tributos pagos pelos fornecedores.
Aqui está o ponto central: para alguns perfis de empresa, pagar IBS e CBS pelo regime regular pode ser mais barato do que pelo Simples — especialmente quando a cadeia de fornecedores gera muito crédito.
Essa é a pergunta de R$ 1 milhão — e a resposta depende de três variáveis que variam de empresa para empresa.
Empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B) têm maior incentivo para o regime híbrido. O cliente empresa vai querer tomar crédito do IBS e CBS que você recolheu. Se você paga pelo Simples, o crédito que transfere ao cliente é menor — e isso pode te deixar menos competitivo em preço.
Empresas que vendem principalmente para consumidor final (B2C) — como restaurantes, salões de beleza, varejo para pessoas físicas — têm menos incentivo, pois o cliente final não aproveita crédito de imposto.
Empresas com margens apertadas ou perfil de aquisições com baixa geração de créditos precisam simular o impacto sobre fluxo de caixa antes de formalizar a migração. A decisão correta depende de três variáveis concretas: o perfil do cliente (proporção entre operações B2B e B2C), a composição das aquisições (volume de insumos oriundos de fornecedores do regime regular) e a margem operacional da empresa.
O regime híbrido exige controle separado de apuração, emissão de guias distintas e escrituração mais detalhada. Empresas sem estrutura contábil para isso podem ter mais custos administrativos do que benefícios fiscais.
📌 Conclusão prática: não existe resposta universal. A decisão precisa ser simulada para a realidade específica de cada empresa — com números reais de faturamento, fornecedores e clientes.
O silêncio, nesse caso, não protege ninguém. Apenas entrega a decisão para o padrão legal — que foi desenhado para funcionar de forma genérica, não customizada para a realidade do seu negócio.
Na prática:
Ou seja: empresas que poderiam economizar significativamente em 2027 pelo regime híbrido, mas não decidirem em setembro, perdem pelo menos seis meses de economia.
Uma boa notícia: a resolução previu uma válvula de segurança.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada em caráter irretratável até o último dia de novembro de 2026, garantindo margem de decisão diante de alterações no faturamento ou no enquadramento societário. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também poderá ser cancelada de forma irretratável até o último dia útil de novembro de 2026.
Isso significa que você tem de setembro a novembro para revisar a decisão. A partir de dezembro de 2026, as opções se tornam irretratáveis.
Resumo do calendário crítico:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Janela de opção pelo Simples e pelo regime híbrido IBS/CBS |
| Outubro e novembro/2026 | Possibilidade de revisar ou cancelar a opção |
| Dezembro/2026 | Decisão torna-se irretratável |
| Janeiro a junho/2027 | Efeitos práticos da escolha feita em setembro |
| Março/2027 | Nova janela — mas só para o 2º semestre de 2027 |
Esta é a consequência menos óbvia — e a mais importante para a competitividade.
Imagine dois cenários para uma prestadora de serviços B2B no Simples Nacional com faturamento de R$ 600 mil/ano:
Cenário A — IBS e CBS dentro do DAS (padrão):
A empresa recolhe os tributos pela alíquota do Simples, mais baixa. Mas o crédito que ela transfere para seus clientes B2B é calculado sobre essa alíquota reduzida. Clientes grandes (Lucro Real/Presumido) vão preferir fornecedores do regime geral, que geram mais crédito — e podem pressionar por desconto para compensar.
Cenário B — IBS e CBS fora do DAS (regime híbrido):
A empresa recolhe IBS e CBS pelas alíquotas plenas do regime regular. Paga mais tributo, mas transfere mais crédito ao cliente. Pode ser mais competitiva em preço líquido para compradores B2B.
O resultado depende dos números específicos. Mas a lição é clara: a decisão de aderir ou não a esse regime acende um sinal de alerta para essas empresas, já que a escolha pode gerar impactos relevantes no futuro econômico e financeiro do negócio.
Você tem cerca de três meses. Esse tempo precisa ser usado com inteligência.
Agora (maio–junho):
Sou MEI. Essa decisão me afeta também?
O MEI está dentro do Simples Nacional, mas sua situação é específica. O regime híbrido de IBS/CBS tem maior relevância para microempresas e empresas de pequeno porte com clientes B2B. Para a maioria dos MEIs — especialmente os que vendem para consumidor final — a decisão tende a ser permanecer no padrão do DAS. Ainda assim, vale verificar com um contador.
Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?
Sua empresa continuará no Simples Nacional e recolherá IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027, pelas alíquotas do regime simplificado. Não é punição — é o padrão. O risco é que esse padrão pode ser menos vantajoso para o seu perfil específico de negócio.
O regime híbrido é definitivo para sempre?
Não. A opção feita em setembro/2026 vale para o primeiro semestre de 2027. Em março de 2027, há nova janela para decisões com efeito no segundo semestre. A tendência é que esse ciclo se repita anualmente ao longo do período de transição (até 2033).
Quanto vou pagar de IBS e CBS a partir de 2027?
As alíquotas definitivas ainda estão sendo calculadas e serão publicadas ao longo de 2026. O que se sabe: dentro do Simples, as alíquotas serão menores e proporcionais à faixa de faturamento. No regime regular, serão as alíquotas plenas do IBS e CBS, com direito a créditos não cumulativos.
Meu contador já me avisou sobre isso?
Se não, essa é uma pergunta importante a fazer. A decisão de setembro exige análise técnica com dados reais da empresa. Contadores que atuam de forma estratégica já estão iniciando esse diagnóstico com seus clientes.
O Portal do Simples Nacional já tem a opção disponível?
A formalização da opção pelo regime híbrido do Simples Nacional ainda depende de regulamentação técnica do portal. O prazo é setembro, mas o sistema provavelmente estará disponível nos meses anteriores. Acompanhe as atualizações com seu contador.
Posso mudar de ideia depois de setembro?
Sim — até o último dia útil de novembro de 2026. Depois disso, a decisão é irretratável e vale para janeiro a junho de 2027.
Estamos em maio. Setembro parece distante. Mas o diagnóstico que fundamenta essa decisão — perfil de clientes, volume de insumos, margem operacional — precisa ser feito agora, com calma, sem a pressão do prazo em cima.
Empresas que deixarem para agosto vão chegar em setembro sem dados suficientes para decidir com segurança. E uma decisão mal feita — ou a ausência de decisão — pode custar meses de imposto mal estruturado em 2027.
Esta é a maior mudança tributária para o Simples Nacional em 20 anos. Ela não vai ser resolvida com uma leitura rápida de um artigo. Precisa de simulação, análise e um contador que entenda os dois sistemas — o atual e o que está chegando.
O momento de começar essa conversa é agora.
A Acies Contabilidade já está fazendo o diagnóstico do regime híbrido para os clientes do Simples Nacional. Quer saber qual é a melhor escolha para a sua empresa antes de setembro? Fale com a gente.
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