✅ Confirmação de hoje: O split payment, mecanismo da Reforma Tributária que separa automaticamente o IBS e a CBS do valor pago em uma transação, não vai atingir microempresas do Simples Nacional — independentemente de optarem pelo Simples puro ou pelo Simples híbrido — nem as vendas realizadas a pessoas físicas (consumidores finais). A confirmação foi publicada hoje pelo Notícias Fiscais com base nas regulamentações do IBS e da CBS. Com 5 dias para fechar a janela de setembro, este dado muda a análise para muitas empresas que estavam com medo do impacto do split payment no fluxo de caixa de 2027. Fontes: Notícias Fiscais (25/09/2026); Resolução CGIBS nº 6/2026; Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento CBS).
Ao longo de setembro, um medo recorrente apareceu nas conversas de empresários com contadores: "E o split payment? Isso não vai travar o meu caixa em 2027?"
O split payment é o mecanismo da Reforma Tributária que separa automaticamente o IBS e a CBS do valor pago em uma transação — antes de o dinheiro chegar à conta da empresa. Em vez de a empresa receber R$ 10.000 e depois pagar os tributos, o sistema retém automaticamente o valor de IBS e CBS no momento do pagamento, repassando ao fisco diretamente.
Para quem entendeu o mecanismo como aplicável a todas as transações de todas as empresas, o impacto no fluxo de caixa pareceu assustador. Se o imposto é retido na fonte pelo banco, a empresa recebe menos — e precisa gerenciar o caixa de forma diferente.
A confirmação de hoje resolve esse medo: o split payment não atinge o Simples Nacional — nem o Simples puro, nem o Simples híbrido — e não atinge vendas para pessoa física, independentemente do regime.
O split payment é um mecanismo de retenção automática de tributos no momento do pagamento eletrônico. Em vez de o contribuinte recolher o IBS e a CBS por conta própria (como faz hoje com PIS/Cofins), o sistema financeiro faz a separação no momento em que o pagamento é processado.
O funcionamento básico:
Sem split payment (modelo atual):
Com split payment (modelo Reforma Tributária):
Para empresas do regime regular com operações B2B de grande volume, o split payment muda o fluxo de caixa de forma significativa — porque elimina o "float" que existia entre receber o pagamento e pagar o imposto.
O Notícias Fiscais confirmou hoje, com base nos regulamentos do IBS e da CBS vigentes:
O split payment, mecanismo da Reforma Tributária que separa automaticamente o IBS e a CBS do valor pago em uma transação, não vai atingir microempresas do Simples Nacional nem vendas a pessoa física.
Isso significa que:
| Perfil | Afetado pelo split payment em 2027? |
|---|---|
| ME/EPP do Simples Nacional — Simples puro | ❌ Não afetado |
| ME/EPP do Simples Nacional — Simples híbrido | ❌ Não afetado |
| MEI | ❌ Não afetado |
| Nanoempreendedor | ❌ Não afetado |
| Qualquer empresa — vendas para pessoa física (B2C) | ❌ Não afetado |
| Lucro Real/Presumido — vendas B2B | ✅ Afetado gradualmente a partir de 2027 |
| Grandes empresas com operações corporativas | ✅ Afetado gradualmente a partir de 2027 |
A lógica jurídica é coerente com a estrutura do próprio Simples Nacional:
O Simples recolhe todos os tributos em uma guia unificada (o DAS), calculada sobre a receita bruta de forma simplificada. Não há apuração de crédito e débito de IBS/CBS mês a mês da forma que existe no regime regular — especialmente para quem mantém o Simples puro.
Para as empresas que optaram pelo Simples híbrido (IBS/CBS por fora do DAS), o recolhimento separado de IBS e CBS acontece pelas regras do regime regular — mas o mecanismo de split payment não foi desenhado para essa escala de empresas no piloto de 2027.
O split payment de 2027 começa em fase piloto, com foco em transações do setor público e grandes empresas do regime regular. A implantação gradual para outros segmentos acontecerá entre 2028 e 2033.
Com 5 dias de janela, esta confirmação tem impacto direto em dois grupos de empresários:
Para quem estava hesitando em optar pelo Simples híbrido com medo de ser atingido pelo split payment: essa preocupação não se aplica. O Simples — puro ou híbrido — não é afetado.
A decisão do híbrido continua sendo sobre crédito tributário para clientes PJ — não sobre split payment. Se sua análise de setembro estava baseada no medo do split payment, ela precisa ser refeita com o critério correto: meus clientes PJ se importam com o crédito de IBS/CBS que vou gerar para eles?
Para distribuidoras, varejistas e empresas do regime regular que vendem principalmente para consumidores finais: a confirmação de que o split payment não atinge vendas a pessoa física é uma boa notícia para o fluxo de caixa de 2027. O impacto do split payment será sentido principalmente nas operações B2B de grande porte.
O Notícias Fiscais também publicou hoje que o processo que vai definir a alíquota de referência da CBS para 2027 entra em sua fase decisiva este mês.
Este é um dado técnico — mas com implicação prática relevante: as alíquotas de CBS e IBS para 2027 ainda estão sendo definidas. O que se sabe:
Para o empresário, isso reforça a importância de tomar a decisão de setembro com base nos cenários atuais — não em alíquotas finais que ainda não foram definidas. O planejamento tributário de 2027 terá que ser ajustado quando as alíquotas de referência forem publicadas.
Um dado novo que apareceu na varredura de hoje: a Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, entrou em vigor nesta data. Ainda não há detalhes públicos completos sobre o conteúdo integral — mas a publicação sinaliza que o ciclo legislativo de setembro foi especialmente ativo.
Este dado será aprofundado assim que o conteúdo integral for consolidado nos portais especializados.
O Notícias Fiscais publicou também, nos últimos dias, uma análise importante de tributaristas: o prazo apertado para a opção do Simples no IBS-CBS expõe risco de descompasso contratual.
O problema identificado: empresas que têm contratos de longo prazo (de 12, 24 ou 36 meses) com clientes PJ do regime regular podem não conseguir ajustar os preços a tempo, caso optem pelo Simples híbrido e o custo de recolher IBS/CBS por fora seja repassado ao cliente.
Contratos que não preveem cláusulas de revisão tributária podem gerar conflito comercial quando a empresa decide migrar para o híbrido e o cliente questiona o novo valor da nota.
O que fazer: antes de optar pelo Simples híbrido, revisar os contratos ativos com clientes PJ para verificar se há cláusula de revisão tributária — e, se necessário, comunicar formalmente a mudança antes de janeiro de 2027.
Com 5 dias de janela, as confirmações de hoje simplificam algumas decisões:
| Preocupação anterior | Situação após confirmação de hoje |
|---|---|
| "O split payment vai travar meu caixa no Simples" | ❌ Não — Simples não é afetado |
| "Vendas para PF vão ter split payment" | ❌ Não — pessoa física está fora |
| "Preciso do híbrido para evitar o split payment" | ❌ O split payment não é argumento para o híbrido |
| "A alíquota de IBS/CBS de 2027 já está definida" | ⚠️ Não — está sendo calculada agora |
O que continua igual:
1. O split payment vai afetar o MEI?
Não. O split payment não vai atingir microempresas do Simples Nacional nem vendas realizadas a pessoas físicas — e o MEI está incluído no Simples.
2. Se eu optar pelo Simples híbrido, vou ter split payment?
Não. A confirmação de hoje é explícita: o Simples Nacional — puro ou híbrido — não é afetado pelo split payment de 2027.
3. Então por que optar pelo Simples híbrido?
A razão do híbrido não é o split payment — é o crédito tributário que a empresa gera para clientes PJ do regime regular. Se seus clientes se importam com isso, o híbrido pode aumentar sua competitividade. O split payment é irrelevante para essa decisão.
4. Quando o split payment vai afetar as empresas do Simples?
O cronograma de implantação gradual do split payment prevê expansão entre 2028 e 2033. Mas com a confirmação de que o Simples não é afetado, a expansão eventual seria para outros segmentos — não para o regime simplificado.
5. A alíquota de CBS de 2027 já está definida?
Não. O processo de cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 está em andamento este mês. Os valores exatos serão definidos com base nesse processo.
6. O que é a LC 236/2026 que entrou em vigor em 4 de setembro?
A Lei Complementar 236/2026 foi publicada em 4 de setembro de 2026. O conteúdo integral ainda está sendo consolidado nos portais especializados — novas informações serão publicadas quando disponíveis.
7. Faltam 5 dias. Ainda dá tempo de pedir a opção pelo Simples?
Sim — mas o ideal é não deixar para 29 ou 30. Se houver indeferimento por pendência e a regularização for feita no último dia, pode não haver tempo hábil para o sistema reconhecer e processar a nova opção antes do prazo.
8. Qual é o prazo final para cancelar a opção feita em setembro?
Até 30 de novembro de 2026. Quem fizer a opção em setembro e mudar de ideia tem até o final de novembro para cancelar sem penalidade.
A confirmação de hoje resolve um medo que estava bloqueando análises: o split payment não é problema para o Simples Nacional. Para as microempresas e MEIs que estavam com esse receio, a decisão de setembro fica mais simples — e o critério volta a ser o que sempre foi: meus clientes PJ precisam de crédito pleno de IBS/CBS?
Com 5 dias de janela, o tempo é curto mas ainda suficiente para quem age agora. A opção pelo Simples, a decisão sobre IBS/CBS, a regularização de pendências e a verificação do NCM para outubro — tudo ainda cabe no prazo, desde que o processo comece hoje.
A Acies está disponível para encerrar setembro da forma certa: verificar a situação completa, tomar as decisões pendentes e garantir que 2027 começa com o regime certo, os sistemas atualizados e sem surpresas na primeira nota fiscal de outubro.