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Suspensão do IPI em 2026: nova instrução normativa exige registro prévio para exportadoras — sua empresa sabe se tem direito e como solicitar?

05 de junho de 2026

📌 Publicada em 05/05/2026 no DOU: a Instrução Normativa RFB nº 2.324, de 24 de abril de 2026, consolidou em um único ato normativo todas as hipóteses de suspensão do IPI aplicáveis a exportadoras, setor automotivo, aeronáutico e de tecnologia da informação e comunicação. A principal novidade: empresas preponderantemente exportadoras agora precisam de registro prévio formal na Receita Federal para adquirir insumos com suspensão. Sem o registro, a suspensão não se aplica — e o IPI volta a ser exigível.


O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) tem os dias contados. A partir de 2027, a alíquota será zerada para a grande maioria dos produtos — com o IPI mantido apenas para cerca de 5% dos itens atualmente tributados, basicamente aqueles ligados à proteção da Zona Franca de Manaus.

Mas enquanto o IPI ainda está em vigor, as regras de suspensão sobre insumos industriais continuam sendo relevantes — e acaban de ficar mais exigentes. A Instrução Normativa RFB nº 2.324, de 24 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial de 5 de maio, redesenhou o sistema de suspensão e criou novas obrigações formais que empresas beneficiárias precisam atender agora.

Este artigo explica o que mudou, quem é afetado, como solicitar o registro prévio e o que acontece se o benefício for usado sem as formalidades corretas.


O que é a suspensão do IPI e por que ela importa

A suspensão do IPI é um benefício fiscal que permite a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem sem o pagamento do imposto no momento da compra. O tributo não é isento — ele é diferido, ficando suspenso enquanto o insumo for utilizado na finalidade prevista em lei.

A lógica econômica é clara: a suspensão do IPI tem como finalidade evitar a cumulatividade do imposto ao longo da cadeia produtiva e preservar a competitividade da indústria nacional, especialmente quando os insumos são destinados à industrialização de bens que serão posteriormente exportados ou incorporados a produtos de maior valor agregado.

Antes da IN 2.324/2026, as regras de suspensão estavam dispersas em diversas instruções normativas e atos complementares. A nova norma consolida em um único ato normativo regras que, até então, encontravam-se dispersas, conferindo maior segurança jurídica, previsibilidade operacional e uniformidade interpretativa.


A mudança principal: registro prévio obrigatório para exportadoras

Antes da IN 2.324/2026, empresas preponderantemente exportadoras podiam adquirir insumos com suspensão do IPI de forma relativamente direta, mediante declaração do enquadramento. Com a nova norma, isso mudou.

Um dos principais pontos da norma é a exigência de registro prévio perante a Receita Federal para que empresas preponderantemente exportadoras possam adquirir ou importar insumos com suspensão do imposto.

O que é uma empresa preponderantemente exportadora?

São consideradas preponderantemente exportadoras as empresas cuja receita bruta decorrente de exportações represente mais de 50% da receita bruta total de venda de bens e serviços no ano-calendário anterior.

A verificação é feita com base no ano anterior — portanto, quem quer usar a suspensão em 2026 precisa ter atingido mais de 50% de receita de exportação em 2025.

Como funciona o registro prévio?

O pedido de registro deverá ser formalizado pela empresa interessada e dependerá da apresentação de documentos e declarações que comprovem o atendimento dos requisitos legais.

Os documentos exigidos, com base no portal gov.br e na IN:

  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
  • Declaração de que é empresa preponderantemente exportadora
  • Cópia da DRE (Demonstração de Resultado do Exercício) assinada pelo representante legal e contador responsável
  • Documentos constitutivos da empresa (contrato social, estatuto)
  • Indicação de sócios e administradores

⚠️ Sem registro, sem suspensão. O benefício passa a depender de solicitação formal, análise documental e comprovação de que mais de 50% da receita da empresa vem de exportações. Empresas que utilizarem a suspensão sem o registro prévio formalizado podem ter o benefício descaracterizado, com cobrança retroativa do IPI suspenso, multa e juros Selic.


Quem mais tem direito à suspensão — além das exportadoras

A IN 2.324/2026 não se limita às exportadoras. A norma também disciplina outras hipóteses específicas de suspensão do IPI, aplicáveis a determinados segmentos industriais, ainda que não estejam vinculados à exportação.

Setor automotivo e de máquinas

Entre essas hipóteses estão estabelecimentos fabricantes de componentes, chassis, carroçarias, partes e peças destinados à produção de veículos, máquinas e implementos.

Para esses fabricantes, a suspensão se aplica aos insumos utilizados na produção de componentes que serão integrados a veículos — mesmo que a empresa não exporte diretamente. A lógica é preservar a competitividade da cadeia produtiva automotiva, que tem alta integração de fornecedores.

Setor aeronáutico

Fabricantes de componentes, partes e peças para aeronaves têm hipótese específica de suspensão do IPI sobre seus insumos, independentemente do percentual de exportação.

Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)

Empresas dos setores aeronáutico e de tecnologias da informação e comunicação também estão incluídas nas hipóteses específicas.

Para o setor de TIC, a suspensão aplicável está relacionada ao enquadramento da atividade industrial e à destinação dos produtos — com referência expressa aos códigos da TIPI aplicáveis, conforme detalhado na IN.

Outros estabelecimentos industriais

A norma também contempla outros estabelecimentos industriais expressamente previstos na legislação, conforme a natureza dos produtos fabricados e dos insumos utilizados no processo produtivo.


O que a IN 2.324/2026 não altera: o Simples Nacional continua fora

Um ponto importante que a norma reforça: o regime não se aplica a empresas em início de atividades (sem receita no ano anterior) ou a optantes pelo Simples Nacional.

Empresas do Simples Nacional que realizam exportações ou atuam em setores industriais não têm acesso à suspensão do IPI prevista nessa norma. Isso é uma limitação do próprio regime simplificado — que uniformiza tributação em troca de simplificação.


A nova obrigação de informação prévia — e o risco no desembaraço aduaneiro

Além do registro prévio, a IN 2.324/2026 introduziu outra novidade relevante para quem importa insumos com suspensão:

A Instrução Normativa passou a exigir a prestação prévia de informações à Receita Federal acerca dos produtos industrializados, da destinação dos insumos e dos bens adquiridos com suspensão do imposto. Essas informações passam a integrar os mecanismos de controle fiscal e se relacionam diretamente com outra inovação relevante introduzida pela norma: o condicionamento do desembaraço aduaneiro à comprovação dessas informações.

Na prática: quem importa insumos com suspensão do IPI sem a documentação de destino devidamente formalizada pode ter o desembaraço aduaneiro bloqueado. A mercadoria fica retida na alfândega até a regularização — o que pode gerar custo financeiro e operacional significativo.


Quando a suspensão vira cobrança: os momentos de exigibilidade

A suspensão não é definitiva. O IPI suspenso torna-se exigível nas seguintes situações:

1. Insumo não utilizado na finalidade prevista: se a matéria-prima comprada com suspensão for vendida em vez de industrializada, o IPI suspenso é cobrado com acréscimos legais.

2. Destinação diferente da declarada: se o insumo importado para produção industrial for desviado para outra finalidade, a suspensão se desfaz.

3. Empresa deixa de atender os requisitos: se a empresa exportadora cair abaixo de 50% de receita de exportação em um determinado ano, perde o direito à suspensão no ano seguinte — e precisa regularizar os insumos adquiridos nessa condição.

A Instrução Normativa reforça a lógica ao detalhar os momentos de início e extinção da suspensão, bem como ao explicitar as hipóteses em que o imposto suspenso se torna exigível, com acréscimos legais, caso os bens não recebam a destinação econômica legalmente prevista.


O futuro do IPI: o que muda a partir de 2027

A IN 2.324/2026 é relevante agora — mas tem prazo de validade. Com a Reforma Tributária, a alíquota do IPI será zerada para a grande maioria dos produtos a partir de 2027. O IPI será mantido apenas para 5% dos itens hoje tributados — basicamente os produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus e similares.

Isso significa que:

  • Para a maioria das indústrias, a suspensão do IPI vai deixar de ser relevante a partir de 2027 — porque o próprio imposto será zerado
  • Para empresas que produzem itens da Zona Franca (ou similares), o IPI continuará existindo — e as regras de suspensão continuarão aplicáveis
  • O período entre agora e o início de 2027 é a janela em que o benefício ainda tem valor econômico real para quem está sujeito a alíquotas significativas
    A decisão prática: empresas que têm direito ao benefício e ainda não formalizaram o registro prévio precisam agir agora — para usar a suspensão até o final de 2026 e no primeiro semestre de 2027, antes da alíquota zero generalizada.

Checklist: sua empresa está em conformidade com a IN 2.324/2026?

  • Identifiquei se minha empresa se enquadra em alguma hipótese de suspensão do IPI (exportadora, automotivo, aeronáutico, TIC ou outro)
  • Se sou exportadora: calculei se mais de 50% da receita bruta de 2025 veio de exportações
  • Se atendo o critério de 50%: solicitei o registro prévio na Receita Federal via e-CAC
  • Tenho a DRE de 2025 assinada pelo representante legal e contador para apresentar como documentação
  • Verifico se os insumos adquiridos com suspensão estão sendo utilizados na finalidade declarada
  • Em operações de importação: as informações de destino dos insumos estão formalizadas antes do desembaraço
  • Se sou do setor automotivo ou TIC: confirmei com meu contador os códigos TIPI aplicáveis
  • Entendo que a suspensão se desfaz se a empresa deixar de atender os requisitos no ano seguinte
  • Sei que a partir de 2027, a maioria das alíquotas do IPI será zerada — e o benefício perde relevância para a maioria
  • Tenho contador que acompanha as obrigações acessórias relacionadas ao IPI suspenso

FAQ — Perguntas frequentes sobre a IN RFB 2.324/2026 e a suspensão do IPI

O que é a suspensão do IPI e qual a diferença para isenção?
Na isenção, o imposto não incide e não precisa ser pago em nenhuma hipótese. Na suspensão, o imposto existe mas é diferido — não é pago no momento da compra do insumo, mas pode se tornar exigível se o insumo não for utilizado na finalidade prevista em lei.

Empresa do Simples Nacional pode usar a suspensão do IPI?
Não. O regime de suspensão do IPI regulamentado pela IN 2.324/2026 não se aplica a optantes pelo Simples Nacional nem a empresas em início de atividades sem receita no ano anterior.

Qual o prazo para solicitar o registro prévio?
A IN não estabelece prazo único — o registro pode ser solicitado a qualquer momento. Mas sem o registro formalizado, a empresa não pode usar a suspensão. Portanto, quem ainda não solicitou deve fazê-lo antes de qualquer aquisição de insumo com o benefício.

O que acontece se eu usar a suspensão sem ter o registro?
A suspensão pode ser descaracterizada pela Receita Federal. O IPI que deveria ter sido pago nas aquisições anteriores torna-se exigível com multa de 75% + juros Selic desde a data das operações.

A IN 2.324/2026 criou novos benefícios ou apenas consolidou os existentes?
Principalmente consolidou regras que estavam dispersas. As hipóteses de suspensão já existiam em lei — a IN detalhou os procedimentos, formalizou a exigência de registro prévio para exportadoras e estabeleceu os critérios de enquadramento com maior clareza.

Empresa que fabrica componentes para o setor automotivo mas não exporta pode usar a suspensão?
Sim, desde que os componentes sejam destinados à produção de veículos, máquinas e implementos, conforme previsto na norma. A suspensão para esse segmento não depende do critério de 50% de exportação — é baseada na atividade industrial e na destinação dos produtos.

Com a alíquota zero do IPI prevista para 2027, ainda vale investir em formalizar o registro?
Para a maioria dos produtos, a alíquota zero começa a valer a partir de 2027 — mas o IPI ainda incide em 2026 e no primeiro semestre de 2027 para muitos itens. Além disso, para produtos ligados à Zona Franca de Manaus, o IPI continuará existindo. Verificar o enquadramento específico dos produtos da empresa é essencial.


Conclusão: consolidação que aumenta a responsabilidade do contribuinte

A IN RFB 2.324/2026 é bem-vinda pelo setor industrial — consolidar regras dispersas em um único ato melhora a previsibilidade e facilita a conformidade. Mas ela também aumenta a responsabilidade formal das empresas beneficiárias.

A exigência de declaração formal do adquirente atestando o preenchimento dos requisitos legais para fruição do benefício intensifica a responsabilização do contribuinte e demanda maior rigor na verificação das condições de enquadramento.

Em outras palavras: antes, a suspensão era relativamente automática para quem atendia os critérios. Agora, exige formalização ativa. Quem não formaliza, não usa — e quem usa sem formalizar, assume o risco de autuação retroativa.

Para indústrias exportadoras, fabricantes do setor automotivo, aeronáutico ou TIC, esse é o momento de revisar os processos internos, confirmar o enquadramento, solicitar o registro e garantir que as aquisições de insumos estejam documentadas corretamente.

Com a extinção do IPI para a maioria dos produtos a partir de 2027, a janela para aproveitar esse benefício está se fechando — e usar até o último dia com conformidade total é a decisão mais inteligente.


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