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Simples NacionalReforma Tributária

TCU fixa a CBS em 11,3% para 2027: o que muda na decisão do Simples híbrido que fecha na sexta

29 de outubro de 2026

🔔 Atualização importante: nesta quarta-feira (28/10), o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027 (valor exato: 11,3468%). O número supera em cerca de 2,09 pontos percentuais os 9,21% que vinham sendo usados como estimativa. O prazo da opção pelo Simples híbrido continua sendo sexta-feira, 30/10. Quem já simulou com 9,2% a 9,8%, inclusive com o exemplo que publicamos ontem, precisa refazer a conta. Fontes: Poder360, Conjur, Istoé Dinheiro, Agência Senado e Contábeis (28/10/2026); Resolução CGSN nº 194/2026; LC 214/2025.


O que o TCU decidiu

  • O TCU aprovou, em sessão plenária, a alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027. O relator foi o ministro Vital do Rêgo.
  • O percentual está acima da estimativa de 9,21% divulgada em julho pelo Comitê Gestor do IBS. A leitura de analistas é que ampliações de benefícios e tratamentos favorecidos aprovadas no Congresso elevam a alíquota necessária para manter a arrecadação.
  • O TCU também definiu em 44,16% o redutor aplicável às compras governamentais.
  • O relatório e a memória de cálculo seguem ao Senado na sexta-feira (30/10).
  • O Senado pode manter os 11,3% ou propor ajustes por resolução. Se não deliberar no prazo, o número do TCU passa a valer automaticamente como referência de 2027.

Há três pontos de atenção:

  1. Prazo do Senado. A maioria das fontes cita 15/12. A matéria da Agência Senado fala em 22/12. Trate 15/12 como data conservadora e confirme.
  2. Referência não é, necessariamente, a alíquota cobrada. Segundo a Rnews, uma redução transitória de 0,1 ponto percentual prevista na legislação pode levar a alíquota-padrão a 11,2% em 2027. Confirme com o contador antes de fechar a conta.
  3. O próprio TCU diz que 11,3% é a melhor estimativa disponível, dependente de três pontos ainda em aberto.

O que não muda

  • O prazo de 30/10 para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027.
  • O prazo de 30/10 para regularizar pendências de quem teve o pedido de ingresso no Simples indeferido.
  • A janela de cancelamento: 3/11 a 20/12, em caráter irretratável.
  • A nova janela em março de 2027, com efeito no segundo semestre.
  • Quem não fizer nada continua no Simples "puro", com tudo dentro do DAS.

O que muda: a conta do híbrido

No híbrido, sai do DAS a parcela de PIS/Cofins e entra a CBS líquida:

CBS líquida = alíquota × (vendas − compras com direito a crédito)

Como a alíquota subiu, a CBS líquida sobe na mesma proporção (cerca de 19%, de 9,5% para 11,3%). Refazendo os cenários do artigo de ontem, com R$ 100.000 de vendas por mês (empresa hipotética, números simplificados):

CenárioCompras com créditoCBS líquida a 9,5%CBS líquida a 11,3%% do faturamento (11,3%)
A: revenda, compras de fornecedores do regime regularR$ 70.000R$ 2.850R$ 3.3903,4%
B: só metade das compras gera crédito plenoR$ 35.000R$ 6.175R$ 7.3457,3%
C: prestadora de serviços, poucas comprasR$ 20.000R$ 7.600R$ 9.0409,0%

A simplificação é que o crédito é calculado pela alíquota cheia sobre o valor da compra, e o IBS de 0,1% foi desprezado. Na prática, compras de fornecedores do Simples terão crédito limitado ao que eles recolheram, e o crédito real depende dos documentos de compra.

Para saber se o híbrido compensa, compare a CBS líquida com a parcela de PIS + Cofins que sai do seu DAS (o contador extrai do PGDAS-D). Isso vale assumindo que essa parcela não varia com a alíquota de referência (confirme no seu caso). O efeito é este:

  • No custo próprio, o número do TCU joga contra o híbrido. A CBS líquida aumentou, e a parcela de PIS/Cofins no DAS continua a mesma.
  • Em empresas com margem alta e poucas compras (cenário C), o híbrido ficou mais caro. Nesses casos, a CBS líquida tende a ficar bem acima do PIS/Cofins do DAS. Só se justifica se houver ganho comercial claro.

O outro lado: a competitividade com clientes PJ

Pela LC 214/2025, quando o fornecedor não adota o regime regular, o crédito do comprador fica limitado ao que foi efetivamente recolhido no Simples. Se você optar pelo híbrido, o seu cliente PJ aproveita o crédito pela alíquota cheia.

Na nossa leitura, como o crédito pleno é calculado pela alíquota de referência, quanto maior a alíquota, maior a diferença entre o crédito de um fornecedor do regime regular e o de um fornecedor do Simples puro. Com 11,3%, essa diferença é maior do que com 9,5%.

Então o novo número empurra a decisão em duas direções:

PerguntaEfeito do 11,3%
1. O híbrido reduz o meu custo?Menos provável do que antes, principalmente se você compra pouco com crédito
2. O híbrido me ajuda a manter clientes PJ?Mais relevante do que antes: o crédito que o cliente deixa de ter ao comprar de fornecedor do Simples puro ficou maior

Qual caminho para cada perfil, agora

Seu perfilTendência com 11,3%
Vende para pessoa físicaFicar no Simples puro (não fazer nada). Não há ganho competitivo e o custo próprio tende a subir
Vende para PJ, mas os clientes não usam crédito (por exemplo, empresas do Simples ou MEIs)Ficar no Simples puro. O crédito integral deles não muda o preço que pagam
Vende para PJ do regime regular e perde ou ganha contrato por causa de créditoSimular com atenção. A vantagem competitiva pode compensar o custo maior
Compra muito de fornecedores do regime regular (revenda, indústria, distribuição)Simular com prioridade. O crédito das compras reduz bastante a CBS líquida
Prestadora de serviços com poucas comprasEm regra, a CBS líquida fica alta. Só opte se um contrato ou cliente justificar
Sem tempo ou dados para simular até sextaFicar no padrão e rever em março de 2027, com efeito no segundo semestre

Rede de segurança e calendário

  • A opção pelo híbrido pode ser cancelada de 3/11 a 20/12, e o cancelamento é irretratável.
  • Com o número do TCU já conhecido, o risco de surpresa até dezembro é menor. O que resta é o Senado propor valor diferente. Se ele não deliberar, o 11,3% vale.
  • Se o prazo do Senado for mesmo 22/12, como cita a Agência Senado, a janela de cancelamento (até 20/12) fecharia antes. Por isso, não conte com um ajuste do Senado para justificar a decisão. Use o 11,3% como cenário-base.

Plano das próximas 48 horas

DiaO que fazer
Hoje (quarta, 28/10)Refazer a simulação com 11,3% (e, se quiser, 11,2%). Reunir a parcela de PIS+Cofins do DAS, as compras por regime do fornecedor e a lista dos clientes PJ que usam crédito
Amanhã (quinta, 29/10)Decidir e formalizar no Portal do Simples, ou confirmar que fica no padrão. Quem foi indeferido deve confirmar o status da regularização
Sexta (30/10)Reserva para imprevistos. O TCU envia o relatório ao Senado. Prazo final da opção e da regularização

Lembrete: a NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP prestadoras de serviço começa em 1º/11, que cai num domingo, e segunda (2/11) é feriado. Faça uma nota de teste no Emissor Nacional até sexta.


Checklist final

  • Contas antigas (9,2% a 9,8%) descartadas e refeitas com 11,3%
  • Parcela de PIS + Cofins do DAS levantada com o contador
  • Compras separadas por regime do fornecedor
  • Clientes PJ listados, com a indicação de quem usa crédito de CBS
  • Decisão registrada: padrão ou híbrido, e plano B
  • Se híbrido: opção formalizada no Portal até quinta (29/10), com comprovante
  • Se indeferido: pendência regularizada e status conferido no Portal
  • Janela de cancelamento (3/11 a 20/12) marcada na agenda
  • Nota de teste no Emissor Nacional da NFS-e

FAQ

1. O prazo de 30/10 mudou por causa do número do TCU?
Não. A opção pelo regime regular e a regularização de pendências continuam até 30/10.

2. O 11,3% já é definitivo?
Ainda não. O Senado tem prazo até 15/12 (a Agência Senado cita 22/12) para confirmar ou propor ajustes. Se não deliberar, o número do TCU vale.

3. O DAS do Simples puro aumenta por causa dos 11,3%?
A alíquota de referência impacta diretamente quem recolhe CBS pelo regime regular. Para o Simples puro, o DAS segue as regras e tabelas do próprio Simples. Confirme com o contador se há alguma repercussão no seu caso.

4. A alíquota efetivamente cobrada será 11,3% ou 11,2%?
A Rnews informa que uma redução transitória de 0,1 ponto percentual pode levar a alíquota-padrão a 11,2% em 2027. Simule com os dois valores.

5. Já optei pelo híbrido com base nas contas antigas. O que faço?
Refaça a simulação com 11,3%. Se o híbrido deixou de compensar e não há vantagem competitiva, você pode cancelar de 3/11 a 20/12. Lembre que o cancelamento é irretratável.

6. E se eu ficar no padrão e depois me arrepender?
Em março de 2027 há nova janela de opção, com efeito no segundo semestre.


Conclusão: com o número oficial na mesa, a decisão ficou mais objetiva

A incerteza sobre a alíquota era o maior argumento para adiar a conta. Com o cálculo do TCU divulgado, dá para simular com um cenário-base realista. O resultado, para muitas ME e EPP, é menos favorável ao híbrido no custo próprio, e mais relevante no argumento comercial junto a clientes PJ.

Com dois dias até sexta, a Acies pode refazer essa simulação com os números reais da sua empresa: PGDAS-D, notas de compra, perfil de clientes e fornecedores.

👉 O TCU fixou a CBS em 11,3% e preciso refazer a conta do Simples híbrido antes de sexta (30/10) — quero a simulação com os números da minha empresa


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