🔔 Atualização importante: nesta quarta-feira (28/10), o Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3% para 2027 (valor exato: 11,3468%). O número supera em cerca de 2,09 pontos percentuais os 9,21% que vinham sendo usados como estimativa. O prazo da opção pelo Simples híbrido continua sendo sexta-feira, 30/10. Quem já simulou com 9,2% a 9,8%, inclusive com o exemplo que publicamos ontem, precisa refazer a conta. Fontes: Poder360, Conjur, Istoé Dinheiro, Agência Senado e Contábeis (28/10/2026); Resolução CGSN nº 194/2026; LC 214/2025.
Há três pontos de atenção:
No híbrido, sai do DAS a parcela de PIS/Cofins e entra a CBS líquida:
CBS líquida = alíquota × (vendas − compras com direito a crédito)
Como a alíquota subiu, a CBS líquida sobe na mesma proporção (cerca de 19%, de 9,5% para 11,3%). Refazendo os cenários do artigo de ontem, com R$ 100.000 de vendas por mês (empresa hipotética, números simplificados):
| Cenário | Compras com crédito | CBS líquida a 9,5% | CBS líquida a 11,3% | % do faturamento (11,3%) |
|---|---|---|---|---|
| A: revenda, compras de fornecedores do regime regular | R$ 70.000 | R$ 2.850 | R$ 3.390 | 3,4% |
| B: só metade das compras gera crédito pleno | R$ 35.000 | R$ 6.175 | R$ 7.345 | 7,3% |
| C: prestadora de serviços, poucas compras | R$ 20.000 | R$ 7.600 | R$ 9.040 | 9,0% |
A simplificação é que o crédito é calculado pela alíquota cheia sobre o valor da compra, e o IBS de 0,1% foi desprezado. Na prática, compras de fornecedores do Simples terão crédito limitado ao que eles recolheram, e o crédito real depende dos documentos de compra.
Para saber se o híbrido compensa, compare a CBS líquida com a parcela de PIS + Cofins que sai do seu DAS (o contador extrai do PGDAS-D). Isso vale assumindo que essa parcela não varia com a alíquota de referência (confirme no seu caso). O efeito é este:
Pela LC 214/2025, quando o fornecedor não adota o regime regular, o crédito do comprador fica limitado ao que foi efetivamente recolhido no Simples. Se você optar pelo híbrido, o seu cliente PJ aproveita o crédito pela alíquota cheia.
Na nossa leitura, como o crédito pleno é calculado pela alíquota de referência, quanto maior a alíquota, maior a diferença entre o crédito de um fornecedor do regime regular e o de um fornecedor do Simples puro. Com 11,3%, essa diferença é maior do que com 9,5%.
Então o novo número empurra a decisão em duas direções:
| Pergunta | Efeito do 11,3% |
|---|---|
| 1. O híbrido reduz o meu custo? | Menos provável do que antes, principalmente se você compra pouco com crédito |
| 2. O híbrido me ajuda a manter clientes PJ? | Mais relevante do que antes: o crédito que o cliente deixa de ter ao comprar de fornecedor do Simples puro ficou maior |
| Seu perfil | Tendência com 11,3% |
|---|---|
| Vende para pessoa física | Ficar no Simples puro (não fazer nada). Não há ganho competitivo e o custo próprio tende a subir |
| Vende para PJ, mas os clientes não usam crédito (por exemplo, empresas do Simples ou MEIs) | Ficar no Simples puro. O crédito integral deles não muda o preço que pagam |
| Vende para PJ do regime regular e perde ou ganha contrato por causa de crédito | Simular com atenção. A vantagem competitiva pode compensar o custo maior |
| Compra muito de fornecedores do regime regular (revenda, indústria, distribuição) | Simular com prioridade. O crédito das compras reduz bastante a CBS líquida |
| Prestadora de serviços com poucas compras | Em regra, a CBS líquida fica alta. Só opte se um contrato ou cliente justificar |
| Sem tempo ou dados para simular até sexta | Ficar no padrão e rever em março de 2027, com efeito no segundo semestre |
| Dia | O que fazer |
|---|---|
| Hoje (quarta, 28/10) | Refazer a simulação com 11,3% (e, se quiser, 11,2%). Reunir a parcela de PIS+Cofins do DAS, as compras por regime do fornecedor e a lista dos clientes PJ que usam crédito |
| Amanhã (quinta, 29/10) | Decidir e formalizar no Portal do Simples, ou confirmar que fica no padrão. Quem foi indeferido deve confirmar o status da regularização |
| Sexta (30/10) | Reserva para imprevistos. O TCU envia o relatório ao Senado. Prazo final da opção e da regularização |
Lembrete: a NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP prestadoras de serviço começa em 1º/11, que cai num domingo, e segunda (2/11) é feriado. Faça uma nota de teste no Emissor Nacional até sexta.
1. O prazo de 30/10 mudou por causa do número do TCU?
Não. A opção pelo regime regular e a regularização de pendências continuam até 30/10.
2. O 11,3% já é definitivo?
Ainda não. O Senado tem prazo até 15/12 (a Agência Senado cita 22/12) para confirmar ou propor ajustes. Se não deliberar, o número do TCU vale.
3. O DAS do Simples puro aumenta por causa dos 11,3%?
A alíquota de referência impacta diretamente quem recolhe CBS pelo regime regular. Para o Simples puro, o DAS segue as regras e tabelas do próprio Simples. Confirme com o contador se há alguma repercussão no seu caso.
4. A alíquota efetivamente cobrada será 11,3% ou 11,2%?
A Rnews informa que uma redução transitória de 0,1 ponto percentual pode levar a alíquota-padrão a 11,2% em 2027. Simule com os dois valores.
5. Já optei pelo híbrido com base nas contas antigas. O que faço?
Refaça a simulação com 11,3%. Se o híbrido deixou de compensar e não há vantagem competitiva, você pode cancelar de 3/11 a 20/12. Lembre que o cancelamento é irretratável.
6. E se eu ficar no padrão e depois me arrepender?
Em março de 2027 há nova janela de opção, com efeito no segundo semestre.
A incerteza sobre a alíquota era o maior argumento para adiar a conta. Com o cálculo do TCU divulgado, dá para simular com um cenário-base realista. O resultado, para muitas ME e EPP, é menos favorável ao híbrido no custo próprio, e mais relevante no argumento comercial junto a clientes PJ.
Com dois dias até sexta, a Acies pode refazer essa simulação com os números reais da sua empresa: PGDAS-D, notas de compra, perfil de clientes e fornecedores.