🚨 HOJE É O DIA: O prazo de 90 dias para regularizar os débitos que motivaram o Termo de Exclusão do Simples Nacional emitido em março de 2026 encerra hoje, 31 de agosto de 2026. Quem não regularizar até hoje será excluído automaticamente do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 — sem necessidade de qualquer procedimento adicional da Receita. Mas há uma segunda chance: a janela de setembro (1º a 30/09/2026), em que ainda é possível regularizar e solicitar o reenquadramento. Fontes: Jornal Contábil (25/08/2026); Receita Federal / gov.br — FAQ Exclusão Simples Nacional 2026 (março/2026); Contabilizei; ContaJá; eSimples Auditoria.
Em março de 2026, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão do Simples Nacional para mais de 1 milhão de empresas com débitos em aberto. Como cobrimos em 29 de junho, o prazo para regularizar era de 90 dias a partir da ciência do termo.
Para as empresas que tomaram ciência do Termo em junho de 2026 (diretamente ou pelo prazo automático de 45 dias), o prazo de 90 dias encerra hoje — 31 de agosto.
O que acontece se você não regularizar hoje:
Se o prazo de 90 dias passar sem regularização, a exclusão se torna definitiva e a empresa será excluída de ofício do Simples Nacional com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, a empresa continua optante pelo Simples Nacional — ainda emite nota e paga DAS normalmente. Mas a partir de 1º/01/2027, passa a ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
A ampliação do prazo de regularização para 90 dias veio com a Lei Complementar nº 216/2025 e substituiu o antigo prazo de 30 dias.
Uma nota importante sobre os prazos: O prazo de 90 dias é contado a partir da data da ciência do Termo — que pode variar por empresa, dependendo de quando o documento foi acessado no DTE-SN. Para algumas empresas, o prazo pode encerrar antes ou depois de hoje. Verifique sua situação específica no Portal do Simples Nacional.
Para entender a urgência, é preciso colocar o custo da exclusão em números concretos.
Imagine uma prestadora de serviços no Simples Nacional (Anexo III), faturando R$ 20.000/mês:
| Regime | Imposto mensal estimado | Obrigações mensais |
|---|---|---|
| Simples Nacional | ~R$ 1.400 (7% alíquota efetiva) | 1 guia (DAS) |
| Lucro Presumido | ~R$ 3.200 (16% de carga estimada) | 5+ guias separadas |
| Diferença anual | ~R$ 21.600 a mais no Lucro Presumido | Muito mais burocracia |
Perder o Simples Nacional não é só pagar mais imposto — é pagar uma carga 2x maior enquanto lida com obrigações acessórias muito mais complexas.
Se o prazo de 90 dias do seu Termo encerra hoje ou ainda não encerrou, estas são as ações mais rápidas possíveis:
Entre em www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional com conta gov.br nível Prata ou Ouro. Vá em DTE-SN > Consultar Comunicados e verifique a data exata da ciência do seu Termo de Exclusão. Isso define se o seu prazo de 90 dias encerra hoje ou tem mais alguns dias.
O Termo de Exclusão vem acompanhado de um Relatório de Pendências que detalha exatamente quais débitos precisam ser regularizados. Não pague nada sem antes identificar o total e a origem de cada débito.
Para débitos ainda na Receita Federal, acesse o Portal do Simples Nacional e faça o parcelamento em até 60 parcelas. A adesão ao parcelamento já suspende a exclusão — não é necessário pagar tudo de uma vez.
Para débitos inscritos na PGFN, o Desenrola MEI está aberto até 30 de setembro de 2026. Acesse regularize.pgfn.gov.br e faça a adesão com desconto de até 70% e parcelas a partir de R$ 25.
Após a regularização — pagamento à vista ou adesão ao parcelamento — guarde o comprovante. A exclusão será cancelada automaticamente pelos sistemas da Receita dentro de 1 a 5 dias úteis. Não é necessário comparecer a nenhuma unidade de atendimento.
Esta é a informação que muda o jogo para quem não conseguiu regularizar até hoje:
Caso o pagamento e o pedido não sejam feitos até 30/09, a exclusão será definitiva. Isso significa que ainda existe uma última chance em setembro.
Antes era liberado o mês de janeiro inteiro para fazer essa regularização e solicitar o reenquadramento, mas a partir de 2026 essa janela foi antecipada para setembro de cada ano. Do dia 1º a 30 de setembro é possível ainda regularizar e parcelar os débitos e solicitar o enquadramento novamente.
O que muda no processo de setembro em relação ao de agosto:
| Item | Até 31/08 (prazo dos 90 dias) | 1º a 30/09 (janela de setembro) |
|---|---|---|
| O que acontece | Regularização cancela exclusão automaticamente | Regularização + pedido de reenquadramento |
| Precisa de ação adicional | Não — é automático | Sim — precisa solicitar o reenquadramento no portal |
| Qual portal usar | Portal do Simples Nacional (regularização) | Portal do Simples Nacional (regularização + nova opção) |
| Resultado se fizer | Continua no Simples sem interrupção | Volta ao Simples a partir de 1º/01/2027 |
| Resultado se não fizer | Excluído em 1º/01/2027 | Exclusão definitiva para 2027 |
Em resumo: quem regularizar até hoje evita a exclusão sem precisar pedir nada. Quem regularizar em setembro precisa também fazer o pedido de reenquadramento no portal — mas o resultado final é o mesmo: continua no Simples em 2027.
A exclusão é cancelada automaticamente. A empresa continua no Simples Nacional sem interrupção. Nenhuma ação adicional é necessária.
Prazo de 1º a 30/09/2026. A empresa regulariza os débitos E faz o pedido de nova opção pelo Simples Nacional no mesmo período. Se aprovado, volta ao Simples em 1º/01/2027. Entre 1º/09 e 31/12/2026, a empresa continua emitindo nota e pagando DAS normalmente — a exclusão só vale a partir de janeiro.
A exclusão se efetiva em 1º/01/2027. A empresa passa para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Para voltar ao Simples, precisará aguardar setembro de 2027.
Esta é a informação que mais causa confusão — e que mais gera decisões erradas:
Até 31 de dezembro de 2026, a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mesmo tendo recebido o Termo. Você continua emitindo nota e pagando DAS normalmente nesse período. A exclusão não é retroativa nesse caso, ela olha para frente.
Isso significa que perder o prazo de hoje não faz nada mudar amanhã, em setembro ou em outubro. A empresa continua no Simples até o final do ano. A mudança acontece em 1º de janeiro de 2027 — e só se não houver regularização até 30 de setembro.
Nem toda exclusão funciona da mesma forma. O prazo de 90 dias vale especificamente para exclusões por débitos. Para outros motivos, o tratamento é diferente:
| Motivo da exclusão | Prazo para regularizar | Forma de regularizar |
|---|---|---|
| Débitos tributários (DAS em atraso) | 90 dias da ciência | Pagar ou parcelar no Portal Simples |
| Débitos na PGFN (Dívida Ativa) | 90 dias da ciência | Parcelar no Portal Regularize / Desenrola MEI |
| Atividade vedada no Simples | 30 dias (20 dias úteis) | Alterar CNAE pelo Portal do Empreendedor |
| Excesso de faturamento | Imediato | Não é reversível — precisa migrar para ME |
| Sócio com impedimento | 30 dias | Alterar quadro societário |
| Irregularidades cadastrais | 30 dias | Atualizar dados no e-CAC ou Junta Comercial |
Com base nos padrões mais comuns de atendimento contábil, há quatro razões principais pelas quais empresas chegam ao 31 de agosto sem ter regularizado:
1. Não sabiam que receberam o Termo. O Termo de Exclusão é enviado exclusivamente pelo DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico). Muitos empresários nunca acessaram esse sistema. Sem acessar, a ciência é automática após 45 dias — mas o empresário fica sem saber.
2. Sabiam mas subestimaram o valor. O débito parecia pequeno. O impacto futuro não foi calculado. Só agora, com o prazo encerrando, a dimensão real da exclusão ficou clara.
3. Queriam parcelar mas não sabiam como. O processo de parcelamento no Portal do Simples não é intuitivo para quem não tem orientação contábil. Muitos empresários tentaram e desistiram.
4. Achavam que tinham mais tempo. Confundiram o prazo de 90 dias com o prazo de janeiro — que não existe mais a partir de 2026.
1. Se eu parcelar hoje (e não pagar tudo), a exclusão é cancelada?
Sim. Caso a totalidade dos débitos constantes do Relatório de Pendências seja regularizada no prazo de 90 dias contados da data da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão tornar-se-á automaticamente sem efeito. Parcelamento equivale à regularização — não é necessário pagar tudo de uma vez.
2. A exclusão vale a partir de quando?
A partir de 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, a empresa continua no Simples, emitindo nota e pagando DAS normalmente.
3. Posso continuar pagando DAS depois de perder o prazo?
Sim, até 31/12/2026. Mas a partir de 1º/01/2027, se não regularizar até 30/09, a empresa passa para o Lucro Presumido automaticamente.
4. Se regularizar em setembro, preciso pedir algo?
Sim. Na janela de setembro (1º a 30/09/2026), além de regularizar os débitos, é necessário fazer o pedido de nova opção pelo Simples Nacional no portal — diferente do processo de agosto, que cancela a exclusão automaticamente.
5. Meu prazo de 90 dias já encerrou antes de hoje. Ainda posso fazer algo?
Sim. A janela de setembro (1º a 30/09/2026) está aberta para regularização e reenquadramento, independentemente de quando o prazo dos 90 dias encerrou.
6. A Receita Federal vai me notificar quando a exclusão for cancelada?
Os sistemas internos da Receita Federal tratarão do cancelamento da exclusão de forma automática, não havendo necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento. Você pode acompanhar pelo Portal do Simples Nacional.
7. Tenho débitos com o município (ISS). Preciso regularizar também?
Sim. Débitos com estados (ICMS) e municípios (ISS) também podem ser motivo de exclusão. Verifique o Relatório de Pendências para saber se há débitos municipais ou estaduais incluídos.
8. E se eu discordar do valor cobrado no Termo de Exclusão?
Você tem 20 dias úteis para contestar o Termo de Exclusão após a ciência. Se esse prazo já passou, o caminho é regularizar e depois discutir administrativamente os valores pagos indevidamente — com auxílio de contador ou advogado tributarista.
Para quem recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional em março de 2026 e ainda não regularizou: o prazo de 90 dias encerra hoje. Cada hora que passa é uma hora a menos para agir antes que a janela feche.
A boa notícia: a regularização é online, pode ser feita pelo parcelamento (sem pagar tudo de uma vez) e cancela a exclusão automaticamente. Não é necessário comparecer à Receita. Não é necessário um processo longo. É necessário agir agora.
E para quem não conseguir regularizar hoje: existe a janela de setembro. Não é o fim — mas exige que a empresa regularize E peça o reenquadramento entre 1º e 30 de setembro. Sem as duas ações, a exclusão se efetiva em 2027.
A Acies pode verificar sua situação agora — identificar todos os débitos, calcular o custo do parcelamento, conduzir o processo no Portal do Simples e garantir que sua empresa não perde o regime em 2027 por falta de orientação no último dia.