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Agenda tributária de junho de 2026: todos os prazos que sua empresa não pode perder — com datas, multas e o que cada obrigação exige

02 de junho de 2026

📅 Junho chegou — e com ele, uma das agendas tributárias mais densas do ano. A ECD tem prazo em 30 de junho, o que significa que as empresas do Lucro Real e Presumido têm exatamente 29 dias para fechar a escrituração de 2025 e transmitir. Além disso, EFD-Reinf, EFD-Contribuições, PGDAS-D, DCTFWeb, DIRBI e eSocial todos têm datas em junho. Este artigo organiza tudo em um único lugar.


O sistema tributário brasileiro exige que empresas de todos os portes mantenham um calendário fiscal rigoroso. Obrigações mensais, trimestrais e anuais se acumulam ao longo do ano — e junho de 2026 é um dos meses mais densos, especialmente por concentrar o prazo da ECD, obrigação anual crítica para empresas do Lucro Real e Presumido.

Entregar as obrigações em dia pode evitar multas que, dependendo da situação, podem superar R$ 10.000, gerando impacto significativo no fluxo de caixa das empresas. Mais do que uma formalidade, o cumprimento do calendário fiscal é um instrumento de planejamento financeiro.

Este artigo apresenta o calendário completo de junho de 2026, organizado por data e por regime tributário — com as multas de cada obrigação e o que cada empresa precisa fazer.


O prazo mais crítico de junho: ECD até 30/06

A ECD deve ser entregue até o dia 30 de junho. É obrigatória para a maioria das pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro real. A declaração apresenta informações sobre a contabilidade da empresa, valores de receitas e despesas, além de dados sobre patrimônio e capital social.

Multa por não entrega: o não envio da ECD pode acarretar multa de R$ 500, e a falta de envio de informações pode levar a uma autuação por parte do Fisco, com penalidades muito superiores.

Além disso, a ECD é pré-requisito para a ECF — que vence em 31 de julho. Empresa que atrasar a ECD atrasa também a ECF, acumulando multa nas duas obrigações.

⚠️ O que precisa estar pronto antes de transmitir a ECD: conciliações bancárias de 2025 fechadas, contas a pagar e receber conciliadas, ativo imobilizado e depreciações lançados, balancete e DRE revisados, certificado digital válido e PVA atualizado para o leiaute correto.


Calendário completo de junho de 2026 — por data

Dia 07 — eSocial (folha de pagamento)

Envio dos eventos de folha de pagamento referentes a maio de 2026 para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões (Grupo 1). O eSocial tem vencimento no dia 7 para as obrigações mensais de folha.

Quem entrega: empresas do Grupo 1 do eSocial (grandes empresas).


Dia 10 — SisObraPrefWeb

No dia 10, é necessário enviar a relação de alvarás de construção civil pelo sistema SisObraPrefWeb. Esta declaração é focada nas atividades que requerem licenças e é fundamental para a formalização de empreendimentos.

Quem entrega: construtoras, incorporadoras e empresas de engenharia civil com alvarás emitidos no mês anterior.


Dia 13 — EFD-Contribuições (competência abril/2026)

A EFD-Contribuições registra o PIS e a Cofins apurados pelas empresas do Lucro Real e Presumido. A EFD-Contribuições tem prazo no 10º dia útil do 2º mês seguinte ao período de apuração. Para abril de 2026, o prazo cai em 13 de junho.

Quem entrega: empresas do Lucro Real e Presumido.

Multa por atraso: 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitado a 20%. Mínimo de R$ 500.


Dia 15 — EFD-Reinf (competência maio/2026)

A EFD-Reinf registra retenções de IR e CSRF sobre serviços tomados e prestados, além de pagamentos a pessoas físicas — incluindo a distribuição de lucros e dividendos (código 12001 desde maio de 2026).

A EFD-Reinf tem vencimento no dia 15 para as obrigações mensais.

Quem entrega: empresas obrigadas ao eSocial que realizam retenções ou pagam rendimentos a pessoas físicas.

Atenção especial em junho: o código 12001 para lucros e dividendos está em vigor desde maio de 2026 (Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026). Empresas que distribuíram lucros em maio precisam garantir que o R-4010 foi enviado com o código correto.


Dia 20 — PGDAS-D (competência maio/2026)

O PGDAS-D é a declaração mensal do Simples Nacional. Informa o faturamento de maio de 2026 e gera o DAS com os tributos unificados.

A obrigação central do Simples Nacional é o PGDAS-D com vencimento no dia 20 de cada mês, gerando o DAS com todos os tributos unificados.

Quem entrega: todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.

Multa por atraso: 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com mínimo de R$ 50. O sistema aplica automaticamente ao transmitir em atraso.

⚠️ MEI não entrega PGDAS-D. O MEI paga apenas o DAS fixo mensal — a declaração mensal não é obrigatória para esse porte. Mas atenção: o MEI que migrou para ME precisa entregar o PGDAS-D desde o primeiro mês como Microempresa.


Dia 20 — DIRBI (competência abril/2026)

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades Tributárias) tem prazo mensal no dia 20 do segundo mês após o período de apuração.

Quem entrega: empresas do Lucro Real e Presumido que usufruem de benefícios fiscais federais (Desoneração da Folha, PERSE, REIDI, Lei do Bem e outros listados no Anexo Único da IN 2.198/2024).

Multa por atraso: 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta do período, limitada a 30% dos benefícios usufruídos. Mais 3% sobre valores omitidos ou incorretos.


Dia 20 — INSS (competência maio/2026)

Recolhimento das contribuições previdenciárias de maio de 2026 — parte patronal + parte do empregado + contribuição do segurado.

O INSS tem vencimento no dia 20 para as obrigações mensais.

Quem paga: toda empresa com empregados registrados.


Dia 20 — DAS-MEI (competência maio/2026)

O DAS do MEI referente a maio de 2026 vence no dia 20 de junho.

Multa por atraso: 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais Selic.

💡 MEI inadimplente perde benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria) se ficar mais de 12 meses em débito. Não deixe acumular.


Último dia útil do mês — DCTFWeb (competência maio/2026)

A DCTFWeb confessa os débitos apurados no eSocial e na EFD-Reinf de maio de 2026. É gerada automaticamente a partir das informações transmitidas nessas duas escriturações.

Uma empresa que atrasar a entrega da DCTFWeb pode enfrentar penalidades severas, além de problemas de reputação com clientes e fornecedores.

Quem entrega: empresas obrigadas ao eSocial e EFD-Reinf.

Prazo em junho de 2026: último dia útil — 30 de junho de 2026.

⚠️ Atenção ao prazo duplo de 30/06: tanto a ECD quanto a DCTFWeb têm prazo no dia 30 de junho. Não confunda as duas — são obrigações completamente distintas, entregues por sistemas diferentes.


30 de junho — ECD (ano-calendário 2025)

A ECD (Escrituração Contábil Digital) referente ao exercício de 2025 tem seu prazo final em 30 de junho de 2026.

Esta é a obrigação mais importante de junho e a que exige maior preparação prévia. Não é possível transmitir a ECD de última hora — ela depende de toda a escrituração de 2025 estar fechada e conciliada.

Quem entrega: empresas do Lucro Real; empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da parcela isenta sem escrituração contábil completa; entidades imunes e isentas com obrigações específicas.

Multa por atraso: multa de R$ 500 por não envio, com risco de autuação adicional pelo Fisco com penalidades muito superiores.


Calendário de julho que começa a ser preparado em junho

Junho não é apenas mês de cumprir prazos — é também o mês de preparar o prazo crítico de julho:

31 de julho de 2026 — ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

A ECF demonstra a apuração do IRPJ e da CSLL. Ela importa automaticamente os dados da ECD — por isso, a ECD precisa ser entregue antes. A ECF de 2026 (referente a 2025) usa o leiaute 12, que traz validações mais rigorosas e novos campos de cruzamento automático com DIRBI, eSocial e EFD-Reinf.

O que preparar em junho para a ECF de julho:

  • Verificar se a ECD foi transmitida sem inconsistências
  • Conferir se os dados do IRPJ e CSLL do exercício de 2025 estão corretos
  • Verificar se benefícios fiscais declarados na DIRBI batem com o que será informado na ECF
  • Atualizar a versão do PVA para o leiaute 12

Resumo visual: calendário de junho de 2026

DataObrigaçãoQuem entrega
07/06eSocial — folha de pagamentoGrupos 1 (grandes empresas)
10/06SisObraPrefWeb — alvarás de construçãoConstrutoras e incorporadoras
13/06EFD-Contribuições — competência abril/2026Lucro Real e Presumido
15/06EFD-Reinf — competência maio/2026Empresas com retenções ou pagamentos a PF
20/06PGDAS-D — competência maio/2026ME e EPP do Simples Nacional
20/06DIRBI — competência abril/2026Lucro Real e Presumido com benefícios fiscais
20/06INSS — competência maio/2026Toda empresa com empregados
20/06DAS-MEI — competência maio/2026MEI
30/06DCTFWeb — competência maio/2026Empresas com eSocial e EFD-Reinf
30/06ECD — ano-calendário 2025Lucro Real e Presumido

O que muda em junho de 2026 com a Reforma Tributária

Para a maioria das empresas, junho não traz novas obrigações de IBS e CBS além do que já está em vigor desde janeiro (destaque nas NF-e para regime geral). Mas há dois pontos de atenção:

1. EFD-Contribuições com CBS e IBS em paralelo
Para empresas do Lucro Real, a EFD-Contribuições de abril (prazo 13/06) deve refletir a apuração paralela de PIS/Cofins e CBS/IBS, incluindo a compensação. Se o sistema não foi configurado corretamente, a EFD de abril pode ter inconsistências que aparecem agora.

2. ECD de 2025 não tem IBS/CBS — mas a de 2026 terá
A ECD que vence em 30/06/2026 é relativa ao exercício de 2025 — antes da Reforma. Portanto, não inclui lançamentos de IBS/CBS. Mas o plano de contas de 2026 já deveria ter contas segregadas para esses tributos — o que vai aparecer na ECD do próximo ano. Quem não adaptou o plano de contas ainda tem tempo de fazer isso em junho.


Checklist: o que fazer nesta primeira semana de junho

  • Verificar se a EFD-Reinf de maio está pronta para envio até dia 15
  • Confirmar o faturamento de maio para o PGDAS-D (prazo: dia 20)
  • Verificar se há benefícios fiscais para declarar na DIRBI de abril (prazo: dia 20)
  • Checar se o DAS-MEI de maio está em dia (prazo: dia 20)
  • Iniciar ou finalizar a escrituração contábil de 2025 para a ECD (prazo: dia 30)
  • Verificar se o certificado digital da empresa está válido (necessário para assinar a ECD)
  • Confirmar a versão do PVA instalada para a transmissão da ECD
  • Verificar se a EFD-Contribuições de abril está correta e com a compensação de CBS/IBS
  • Iniciar a preparação da ECF (prazo: 31/07) — ela depende da ECD estar entregue
  • Confirmar com o contador que todas as obrigações de maio estão encerradas antes de passar para junho

FAQ — Perguntas frequentes sobre a agenda tributária de junho de 2026

Por que a ECD vence em 30/06 e não em maio como em anos anteriores?
O prazo da ECD foi corrigido para 30 de junho de 2026. Versões anteriores de calendários publicados previamente indicavam maio, mas o prazo oficial é 30 de junho — conforme confirmado pelo Calendário Fiscal publicado pela Receita Federal e por múltiplas fontes especializadas.

O PGDAS-D do dia 20 já inclui o DAS a pagar?
Sim. O PGDAS-D é a declaração que informa o faturamento e gera automaticamente o DAS com o valor a pagar. O prazo de entrega e o prazo de pagamento do DAS coincidem no dia 20.

Empresa do Simples Nacional precisa entregar ECD?
Não. A ECD é obrigatória para Lucro Real e Lucro Presumido (em determinadas situações). Empresas do Simples Nacional estão dispensadas.

O que acontece se a ECD for transmitida depois do dia 30?
A entrega em atraso gera multa automática calculada sobre o valor da receita bruta (0,02% ao dia, limitado a 1%), com mínimo de R$ 500. Além disso, a ECF — que depende da ECD — não poderá ser enviada antes da ECD, comprometendo o prazo de julho.

A DCTFWeb e a ECD têm o mesmo prazo (30/06). Como organizar?
São sistemas diferentes e devem ser tratados separadamente. A DCTFWeb é gerada a partir do eSocial e EFD-Reinf — depende que essas duas estejam entregues. A ECD depende da escrituração contábil de 2025 estar fechada. O ideal é não deixar as duas para o mesmo dia.

MEI precisa fazer alguma entrega em junho?
O MEI precisa pagar o DAS de maio até dia 20 de junho. Não há outras obrigações de escrituração em junho para o MEI. Mas atenção: a DASN-SIMEI 2026 (referente a 2025) já encerrou em maio — se não foi entregue, a multa segue crescendo.


Conclusão: junho é mês de execução, não de planejamento

Maio foi o mês dos prazos urgentes e das grandes decisões. Junho é o mês de executar — entregar a ECD, manter as obrigações mensais em dia e preparar a ECF de julho.

Compreender e antecipar os vencimentos fiscais do mês é mais do que uma obrigação legal — é uma estratégia inteligente para evitar penalidades, otimizar o fluxo de caixa e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Para empresas que têm contador ativo, junho é tranquilo: as obrigações estão organizadas, os sistemas estão atualizados e os prazos são cumpridos com antecedência. Para quem não tem essa estrutura, junho é o mês em que o custo da desorganização fiscal aparece na forma de multa, bloqueio de CND e inconsistência no e-CAC.

A diferença entre os dois cenários é um contador estratégico — que não apenas entrega declarações, mas acompanha ativamente cada prazo e alerta antes que ele vire problema.


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