30 de junho de 2026. 31 de julho de 2026.
Essas duas datas formam um dos pares de prazos mais importantes do calendário fiscal anual brasileiro — e que, por estarem no meio do ano, longe da agitação do início e do fim do exercício, frequentemente são subestimados.
O 30 de junho é o prazo final para a transmissão da ECD 2026 — a Escrituração Contábil Digital referente ao ano-calendário de 2025, conforme o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, alterado pela IN RFB nº 2.142/2023.
O 31 de julho é o prazo da ECF 2026 — a Escrituração Contábil Fiscal, também do ano-calendário de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
O que torna esses dois prazos ainda mais críticos é uma dependência técnica que muita gente ignora: a ECD precisa ser transmitida e confirmada pelo SPED antes da ECF, cujo prazo é 31 de julho de 2026. Qualquer atraso na ECD compromete automaticamente a entrega da ECF, porque é a ECD que alimenta os dados contábeis da escrituração fiscal.
Em linguagem direta: atrasar a ECD é atrasar as duas. E a multa vem em dobro, porque são obrigações independentes.
Faltam 23 dias para o primeiro prazo.
A ECD (Escrituração Contábil Digital) faz parte do SPED — o Sistema Público de Escrituração Digital — e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, correspondendo à obrigação de transmitir, em versão digital, os livros contábeis: Livro Diário, Livro Razão, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias. Toda a escrituração contábil de 2025 — lançamentos, balancetes mensais, balanço patrimonial, DRE e demais demonstrações — é o que compõe a ECD.
A ECD 2026 tem prazo de entrega até 30 de junho de 2026, conforme o artigo 5º da Instrução Normativa RFB 2.003/2021, atualizada pela IN RFB 2.142/2023. O prazo encerra às 23h59min59s, horário de Brasília.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) apura o IRPJ e a CSLL. Ela substituiu a antiga DIPJ em 2014 e integra o SPED como instrumento de cruzamento de dados pela Receita Federal. A ordem de entrega é obrigatória: a ECD precede a ECF, pois os dados contábeis da escrituração digital servem como base para o preenchimento da escrituração fiscal. ECF 2026: até o último dia útil de julho — 31 de julho de 2026, às 23h59min59s, horário de Brasília.
A consequência prática: sequenciamento obrigatório: a ECD deve ser transmitida até 30/06/2026 antes da ECF. A ECF recupera dados automaticamente da ECD — atrasar a primeira contamina o prazo da segunda. As multas são independentes.
A obrigatoriedade da ECD abrange todas as pessoas jurídicas — inclusive imunes e isentas — obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, conforme a IN RFB nº 2.003/2021. Na prática, isso inclui empresas tributadas pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido que distribuam lucros acima do presumido sem escrituração contábil completa, além de pessoas jurídicas imunes ou isentas com receitas iguais ou superiores a R$ 4,8 milhões no ano-calendário.
Veja o mapa completo:
Empresas tributadas pelo Lucro Real: toda empresa no Lucro Real é obrigada, sem exceção. Não há critério de receita, porte ou setor que dispense. A ECD é a base da apuração do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Real.
Sociedades em Conta de Participação (SCP): quando enquadradas nas condições de obrigatoriedade.
Pessoas jurídicas com recursos no exterior: empresas domiciliadas no Brasil que mantiveram no exterior recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportações, conforme o art. 8º da Lei nº 11.371/2006.
Empresas Simples de Crédito (ESC): conforme a Lei Complementar nº 167/2019.
Empresas tributadas pelo Lucro Presumido são obrigadas quando: distribuíram lucros em valor superior ao lucro apurado com base na escrituração contábil, ou adotaram escrituração contábil completa para comprovar a isenção dos dividendos distribuídos.
Entidades imunes ou isentas com receita bruta igual ou superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário de 2025.
ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional que receberam aporte de capital de investidor-anjo, conforme a LC 123/2006.
Estão dispensadas dessa obrigação as pessoas jurídicas optantes pelo regime do Simples Nacional, bem como os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Além disso, empresas que se mantiveram inativas durante o ano-calendário também estão dispensadas.
Esse é o ponto onde a versão anterior deste artigo continha um erro que precisa ser corrigido com clareza.
A Receita Federal já se pronunciou oficialmente informando que não haverá alterações no layout da ECD para 2026, que permanece sendo o layout 9, o mesmo utilizado nos últimos exercícios.
Isso significa que empresas que já geravam a ECD com o Leiaute 9 não precisam fazer ajustes no sistema contábil para a entrega de 2026. A atualização se restringiu ao manual de orientações do sistema. Empresas que já geravam o arquivo com o Leiaute 9 não precisam fazer ajustes no sistema contábil para a entrega de 2026.
Atenção, porém: os lançamentos contábeis das operações com CBS e IBS que começaram a aparecer nos documentos fiscais desde janeiro de 2026 precisam estar corretamente classificados na escrituração. O impacto é nos lançamentos, não no formato do arquivo.
O Manual de Orientação do Leiaute 12 da ECF foi publicado como Anexo ao ADE Cofis nº 2/2026 e é aplicável ao ano-calendário 2025 e situações especiais do ano-calendário 2026.
As principais alterações incluem: Registro Y730 atualizado — entidades isentas e imunes com CEBAS (Educação, Saúde e Assistência Social) passam a informar o número do certificado na identificação de donatários e destinatários de deduções de IRPJ e CSLL. CNPJ alfanumérico: o sistema passou a aceitar o novo formato de CNPJ, acompanhando a modernização cadastral da Receita Federal. Novas regras de validação: foram incluídas validações nos registros P300 e Y570, similares às já existentes para empresas do Lucro Real, tornando o processo de validação mais rigoroso. Versões anteriores do programa não validam corretamente o leiaute 12. A atualização do PGE é obrigatória antes de qualquer tentativa de geração ou transmissão do arquivo.
Adicionalmente, o leiaute 12 trouxe ajustes no Bloco M (e-LALUR e e-LACS) com tratamento mais detalhado para adições, exclusões e controle de saldos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, além de atualizações no Bloco X com dados sobre operações com o exterior, royalties e juros sobre capital próprio que o Fisco cruza com outras obrigações.
A Receita Federal disponibilizou a versão 12.1.0 do programa, obrigatória para a transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e a situações especiais de 2026 (leiaute 12). Essa versão também é o validador oficial para retificações de anos anteriores.
A entrega da ECD fora do prazo está sujeita à multa calculada com base na receita bruta da pessoa jurídica, podendo corresponder a 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% da receita bruta do período a que se refere a escrituração.
Veja o impacto financeiro por faixa de receita bruta:
| Receita bruta anual | Multa por dia de atraso | Multa máxima (1%) | Dias para atingir o teto |
|---|---|---|---|
| R$ 500.000 | R$ 100 | R$ 5.000 | 50 dias |
| R$ 1.000.000 | R$ 200 | R$ 10.000 | 50 dias |
| R$ 2.000.000 | R$ 400 | R$ 20.000 | 50 dias |
| R$ 5.000.000 | R$ 1.000 | R$ 50.000 | 50 dias |
Além da multa por atraso, há penalidades separadas por incorreções: 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a quem não atender aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos; 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta no período.
A boa notícia: se a entrega ocorrer antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal, a multa é reduzida à metade, o que torna a regularização espontânea sempre mais vantajosa. Entregar atrasado, mas antes de uma notificação da Receita, é sempre melhor do que esperar.
Para a ECF, as penalidades também são expressivas: a multa por atraso de uma empresa com lucro líquido relevante pode passar facilmente da casa dos seis dígitos. E multa por inexatidão atinge o valor das transações, não do tributo.
1. Fechamento da escrituração contábil de 2025
Toda a contabilidade precisa estar fechada — lançamentos, provisões, depreciações, conciliações bancárias e ajustes do exercício. Pendências nessa etapa aparecem como erros de validação no PGE.
2. Geração do arquivo ECD no Leiaute 9
O sistema contábil gera o arquivo no formato exigido pelo SPED. Para 2026, o Leiaute é o 9 — sem alterações. Atenção à correta classificação dos lançamentos de CBS e IBS nas operações de 2025.
3. Validação pelo PGE do SPED Contábil
Todos os erros de estrutura e inconsistências precisam ser corrigidos antes da transmissão.
4. Assinatura com certificado digital válido
Tenha um certificado digital para assinar os arquivos antes da transmissão. Certificado vencido impede a transmissão.
5. Transmissão pelo Portal SPED
Após validação e assinatura, o arquivo é transmitido. O sistema emite um recibo de entrega — guarde-o.
6. Importação na ECF com o leiaute 12
Após a confirmação da ECD, os dados são importados para o PGE-ECF versão 12.1.0 para início do preenchimento da ECF. A ECF importa saldos diretamente do arquivo da ECD. Se houver divergência entre as duas escriturações, o erro é detectado na validação do PVA e a entrega é bloqueada.
Escrituração não fechada: lançamentos de dezembro de 2025 em aberto, provisões não lançadas ou conciliações pendentes.
Versão desatualizada do PGE-ECF: versões anteriores do programa não validam corretamente o leiaute 12. A atualização do PGE é obrigatória antes de qualquer tentativa de geração ou transmissão do arquivo.
Divergência entre ECD e ECF: inconsistências entre contabilidade e fiscal travam a validação da ECF no momento da importação dos dados da ECD.
Certificado digital vencido: precisa estar válido na data da transmissão.
Eventos societários com prazo diferenciado: fusão, cisão, incorporação e extinção têm regras próprias: evento ocorrido entre janeiro e maio — prazo de entrega da ECD segue sendo o último dia útil de junho; evento ocorrido entre junho e dezembro — prazo é o último dia útil do mês seguinte ao evento.
A maioria dos problemas com a ECD não acontece na transmissão: acontece nos meses anteriores, quando lançamentos ficam pendentes, conciliações são adiadas e o plano de contas referencial não é revisado.
Qual o prazo da ECD 2026?
30 de junho de 2026, último dia útil do mês, até 23h59min59s, horário de Brasília. Refere-se ao ano-calendário de 2025. Base legal: art. 5º da IN RFB 2.003/2021, alterado pela IN RFB 2.142/2023.
Qual o prazo da ECF 2026?
31 de julho de 2026, último dia útil do mês, até 23h59min59s, horário de Brasília. Refere-se ao ano-calendário de 2025. Base legal: IN RFB 1.422/2013.
O leiaute da ECD mudou em 2026?
Não. A Receita Federal confirmou oficialmente que o leiaute da ECD para 2026 permanece sendo o Leiaute 9, sem alterações de campos ou registros. A atualização se restringiu ao manual de orientações.
E o leiaute da ECF mudou?
Sim. A ECF 2026 usa o Leiaute 12, publicado via ADE Cofis nº 2/2026, com alterações nos registros Y730, P300, Y570, Bloco M e Bloco X, além do suporte ao CNPJ alfanumérico. O PGE-ECF precisa estar na versão 12.1.0.
Empresa do Simples Nacional precisa entregar ECD?
Em regra não. Mas há exceções previstas em lei — como empresas do Simples que receberam aporte de investidor-anjo. Verifique o enquadramento específico.
Qual a multa por atraso na ECD?
0,02% ao dia sobre a receita bruta, limitada a 1%. Se entregue espontaneamente antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal, a multa é reduzida à metade.
A ECF pode ser entregue sem a ECD?
Não. A ECF importa dados diretamente da ECD. Sem a ECD transmitida e confirmada no SPED, a ECF não pode ser gerada corretamente.
Posso corrigir a ECD depois de entregar?
Sim. A substituição pode ser feita até o último dia útil de junho do ano seguinte. Mas a multa por atraso do envio original não é eliminada pela retificação.
O prazo de 30 de junho para a ECD é o ponto de partida. Sem a ECD transmitida, a ECF não pode ser corretamente preenchida — e os dois atrasos geram multas independentes. A regularização estruturada, com revisão técnica dos dados antes da transmissão, é mais eficiente e menos onerosa do que a entrega apressada seguida de retificações.
Para equipes contábeis organizadas, a ECD e a ECF são etapas naturais do calendário — não emergências. O risco está em deixar para os últimos dias com a escrituração incompleta, o programa desatualizado e o certificado digital vencido.
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