🚨 Urgente: A Receita Federal enviou em março de 2026 termos de exclusão do Simples Nacional para 404.368 MEIs e 698.556 micro e pequenas empresas — um total de 1,103 milhão de negócios. O prazo de 90 dias para regularizar as dívidas — pagando à vista ou parcelando — se encerra agora, no final de junho de 2026. Quem não agir dentro do prazo sai do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e passa a pagar muito mais imposto, com muito mais burocracia. Ainda dá tempo. Mas só se você agir hoje. Fontes: Receita Federal / Money Times (23/06/2026); Portal do Simples Nacional.
Se você é MEI ou tem uma pequena empresa e recebeu nos últimos meses uma notificação com o título "Termo de Exclusão do Simples Nacional" — pelo e-mail cadastrado, pelo DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) ou pelo e-CAC —, este artigo é para você.
Esse documento não é uma ameaça vazia. É um aviso oficial de que sua empresa tem dívidas em aberto com a Receita Federal (ou com estados e municípios) que precisam ser regularizadas em até 90 dias — caso contrário, sua empresa sai automaticamente do Simples Nacional no início de 2027.
E sair do Simples Nacional sem querer é um dos maiores problemas que um pequeno empresário pode enfrentar.
Em março de 2026, a Receita Federal disparou termos de exclusão do regime tributário para 404.368 MEIs e 698.556 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inadimplentes. Esses contribuintes tinham uma janela de 90 dias para equacionar os valores devidos — período contado da ciência do comunicado, que se encerra no final de junho de 2026.
Isso significa que o prazo para agir é agora. Não semana que vem. Não no mês que vem. Agora.
Segundo a Receita, a falta de regularização ou de adesão a um acordo dentro do cronograma resultará no desligamento do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2027.
Perder o Simples Nacional não é só um problema burocrático. É um impacto financeiro direto e imediato no seu negócio.
| Situação | No Simples Nacional | Fora do Simples (Lucro Presumido) |
|---|---|---|
| Tributação | Alíquota única e reduzida pelo DAS | IRPJ + CSLL + PIS + Cofins + ISS/ICMS separados |
| Obrigações mensais | 1 guia (DAS) | Múltiplas guias e declarações |
| Complexidade contábil | Baixa | Alta — exige contabilidade completa |
| Custo tributário médio | Menor | Pode ser 2x a 3x maior dependendo do setor |
| Retorno ao Simples | Possível, mas com restrições | Só a partir de setembro de 2026, com todas as pendências quitadas |
A transição compulsória eleva a carga tributária, multiplica a burocracia com obrigações acessórias complexas e impõe barreiras para o retorno ao modelo unificado, culminando na cassação definitiva do registro empresarial em situações extremas.
Nem todo mundo que tem dívidas recebeu o termo de exclusão. E nem todo mundo que recebeu percebeu — porque a notificação vai para o DTE-SN, um sistema eletrônico que muitos empresários nunca acessaram.
Como verificar sua situação agora:
Opção 1 — Portal do Simples Nacional:
Opção 2 — Portal e-CAC:
✅ Dica importante: Se o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que ele já foi regularizado e não será motivo para exclusão.
O Termo de Exclusão vem acompanhado de um Relatório de Pendências detalhando quais débitos motivaram a exclusão. Podem ser:
Você não precisa pagar tudo de uma vez para se regularizar. O pequeno empresário que pretende quitar ou renegociar as dívidas precisa acessar o DTE no Portal do Simples Nacional ou o e-CAC para identificar notificações ativas. Na sequência, é preciso estudar a margem de parcelamento, avaliando as opções do parcelamento ordinário estruturado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300 para ME/EPP.
Para MEIs, o parcelamento funciona de forma simplificada pelo Portal PGMEI, com parcela mínima menor.
Se os débitos são antigos, podem já ter sido inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Nesse caso:
Contribuintes que quitarem, compensarem ou parcelarem todos os débitos dentro do prazo permanecerão no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos. A regularização será reconhecida automaticamente.
Se você recebeu o Termo de Exclusão e sua empresa foi desenquadrada, é possível apresentar em até 20 dias após a ciência uma contestação administrativa à Receita Federal se você não concorda com os motivos da exclusão. Mas atenção: contestar não suspende o prazo de regularização dos débitos reais.
Um dos erros mais comuns é o MEI que acumulou anos de DAS em atraso e acha que "não tem saída". Tem.
O parcelamento do MEI permite dividir os débitos em até 60 parcelas mensais. Para débitos muito antigos já na Dívida Ativa, o Portal Regularize da PGFN oferece condições especiais que podem incluir:
Não há a necessidade de aguardar para regularizar a situação fiscal do MEI com débitos pendentes e correr riscos como o de perder o CNPJ ou perder o acesso aos benefícios previdenciários. O parcelamento oferece a oportunidade de dividir o pagamento dos débitos em prestações mensais, tornando mais acessível a regularização.
Mesmo que o prazo de junho passe sem regularização, há uma última chance:
A partir de 2026, existe uma última possibilidade de regularização entre 1º e 30 de setembro. Nesse período, é possível regularizar e parcelar os débitos e solicitar o reenquadramento novamente. Caso o pagamento e o pedido não sejam feitos até 30/09, a exclusão será definitiva e a empresa terá que permanecer em outro regime tributário a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.
Ou seja: se você perder o prazo de junho, ainda há a janela de setembro. Mas o risco de deixar para setembro é maior — menos tempo, mais pressão e a possibilidade de o sistema ficar congestionado.
Maria tem uma empresa de estética tributada pelo Simples Nacional, com faturamento de R$ 15.000/mês (R$ 180.000/ano). Ela está no Anexo III, com alíquota efetiva de cerca de 8%.
Dentro do Simples:
Fora do Simples (Lucro Presumido):
Além disso, fora do Simples, Maria precisaria de contabilidade completa mensal — um custo adicional que o Simples dispensa.
1. Recebi o Termo de Exclusão mas nunca acessei o DTE-SN. Ainda estou dentro do prazo?
A ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, será considerada no 45º dia. Se o termo foi disponibilizado em março e você nunca acessou, a ciência foi contada automaticamente no 45º dia — verifique com urgência sua situação.
2. Posso parcelar qualquer valor de dívida?
Sim. O parcelamento ordinário do Simples Nacional permite até 60 parcelas para ME/EPP, com parcela mínima de R$ 300. Para MEI, o parcelamento é simplificado pelo PGMEI. Dívidas na Dívida Ativa são parceladas no Portal Regularize da PGFN.
3. Se eu parcelar, fico garantido no Simples?
Contribuintes que parcelarem todos os débitos dentro do prazo permanecerão no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial. A regularização é reconhecida automaticamente. Mas atenção: se quebrar o parcelamento depois, pode ser excluído novamente.
4. Tenho dívidas com o município (ISS). Como regularizar?
Dívidas municipais precisam ser regularizadas diretamente com a prefeitura. Procure o setor de atendimento fiscal do seu município para negociar.
5. Fui excluído e perdi o prazo de junho. Acabou?
Não. Existe uma última janela entre 1º e 30 de setembro de 2026 para regularizar e solicitar o reenquadramento. Se não for feito até 30/09, a exclusão será definitiva para o ano seguinte.
6. Posso voltar ao Simples depois de ser excluído?
Sim, mas apenas na janela de setembro (01 a 30/09/2026), regularizando todas as pendências. Fora desse período, a exclusão vale até o final do ano.
7. Meu CNPJ vai ser cancelado se eu sair do Simples?
Sair do Simples não cancela o CNPJ automaticamente. Você continua com a empresa ativa, mas passa a recolher imposto por outro regime — geralmente Lucro Presumido — com carga maior e mais obrigações.
8. Quanto tempo demora para o parcelamento ser reconhecido?
Em geral, o reconhecimento é rápido — de 1 a 3 dias úteis após o processamento do pagamento da primeira parcela. Verifique no Portal do Simples ou e-CAC se a situação foi atualizada.
1,1 milhão de MEIs e pequenas empresas estão nessa situação. A maioria não perdeu o Simples por má-fé — perdeu porque o DAS atrasou em meses difíceis, porque um parcelamento anterior quebrou, porque não sabia que devia ao município.
A boa notícia é que existe saída: o parcelamento está disponível, a regularização é online e, uma vez feita, a permanência no Simples Nacional é automática. O problema é o prazo — que está se encerrando agora.
Se você não sabe se foi notificado, se não consegue acessar o DTE-SN, se tem dívidas em vários lugares e não sabe por onde começar — é exatamente para isso que existe um contador. A Acies pode verificar sua situação agora, identificar todos os débitos pendentes, calcular o melhor caminho para regularização e garantir que você não perde o Simples Nacional.