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Regularização TributáriaSimples NacionalMEI

Prazo esgotando: 1,1 milhão de MEIs e pequenas empresas têm dias para regularizar dívidas e evitar exclusão do Simples Nacional

29 de junho de 2026

🚨 Urgente: A Receita Federal enviou em março de 2026 termos de exclusão do Simples Nacional para 404.368 MEIs e 698.556 micro e pequenas empresas — um total de 1,103 milhão de negócios. O prazo de 90 dias para regularizar as dívidas — pagando à vista ou parcelando — se encerra agora, no final de junho de 2026. Quem não agir dentro do prazo sai do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2027 e passa a pagar muito mais imposto, com muito mais burocracia. Ainda dá tempo. Mas só se você agir hoje. Fontes: Receita Federal / Money Times (23/06/2026); Portal do Simples Nacional.


Você recebeu um aviso da Receita Federal e não sabe o que significa?

Se você é MEI ou tem uma pequena empresa e recebeu nos últimos meses uma notificação com o título "Termo de Exclusão do Simples Nacional" — pelo e-mail cadastrado, pelo DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) ou pelo e-CAC —, este artigo é para você.

Esse documento não é uma ameaça vazia. É um aviso oficial de que sua empresa tem dívidas em aberto com a Receita Federal (ou com estados e municípios) que precisam ser regularizadas em até 90 dias — caso contrário, sua empresa sai automaticamente do Simples Nacional no início de 2027.

E sair do Simples Nacional sem querer é um dos maiores problemas que um pequeno empresário pode enfrentar.


O que está acontecendo: o prazo que vence agora

Em março de 2026, a Receita Federal disparou termos de exclusão do regime tributário para 404.368 MEIs e 698.556 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inadimplentes. Esses contribuintes tinham uma janela de 90 dias para equacionar os valores devidos — período contado da ciência do comunicado, que se encerra no final de junho de 2026.

Isso significa que o prazo para agir é agora. Não semana que vem. Não no mês que vem. Agora.

Segundo a Receita, a falta de regularização ou de adesão a um acordo dentro do cronograma resultará no desligamento do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2027.


O que acontece se você sair do Simples Nacional

Perder o Simples Nacional não é só um problema burocrático. É um impacto financeiro direto e imediato no seu negócio.

SituaçãoNo Simples NacionalFora do Simples (Lucro Presumido)
TributaçãoAlíquota única e reduzida pelo DASIRPJ + CSLL + PIS + Cofins + ISS/ICMS separados
Obrigações mensais1 guia (DAS)Múltiplas guias e declarações
Complexidade contábilBaixaAlta — exige contabilidade completa
Custo tributário médioMenorPode ser 2x a 3x maior dependendo do setor
Retorno ao SimplesPossível, mas com restriçõesSó a partir de setembro de 2026, com todas as pendências quitadas

A transição compulsória eleva a carga tributária, multiplica a burocracia com obrigações acessórias complexas e impõe barreiras para o retorno ao modelo unificado, culminando na cassação definitiva do registro empresarial em situações extremas.


Como saber se você está na lista

Nem todo mundo que tem dívidas recebeu o termo de exclusão. E nem todo mundo que recebeu percebeu — porque a notificação vai para o DTE-SN, um sistema eletrônico que muitos empresários nunca acessaram.

Como verificar sua situação agora:

Opção 1 — Portal do Simples Nacional:

  1. Acesse www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
  2. Faça login com sua conta gov.br
  3. Acesse DTE-SN > Consultar Comunicados
  4. Verifique se há Termo de Exclusão disponível

Opção 2 — Portal e-CAC:

  1. Acesse cav.receita.fazenda.gov.br
  2. Login com gov.br (nível Prata ou Ouro)
  3. Vá em Simples Nacional > Consultar Situação
  4. Veja o Relatório de Pendências

Dica importante: Se o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que ele já foi regularizado e não será motivo para exclusão.


O que fazer se você recebeu o termo de exclusão

Passo 1 — Identifique exatamente o que está em aberto

O Termo de Exclusão vem acompanhado de um Relatório de Pendências detalhando quais débitos motivaram a exclusão. Podem ser:

  • DAS em atraso (MEI ou Simples)
  • INSS do MEI não pago
  • Dívidas com estados (ICMS) ou municípios (ISS)
  • Parcelamentos anteriores quebrados

Passo 2 — Escolha entre pagar ou parcelar

Você não precisa pagar tudo de uma vez para se regularizar. O pequeno empresário que pretende quitar ou renegociar as dívidas precisa acessar o DTE no Portal do Simples Nacional ou o e-CAC para identificar notificações ativas. Na sequência, é preciso estudar a margem de parcelamento, avaliando as opções do parcelamento ordinário estruturado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 300 para ME/EPP.

Para MEIs, o parcelamento funciona de forma simplificada pelo Portal PGMEI, com parcela mínima menor.

Passo 3 — Verifique se há dívidas na Dívida Ativa

Se os débitos são antigos, podem já ter sido inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Nesse caso:

  • A renegociação não é feita no Portal do Simples — é feita no Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br)
  • Há possibilidade de descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, dependendo da situação

Passo 4 — Faça o parcelamento e guarde o comprovante

Contribuintes que quitarem, compensarem ou parcelarem todos os débitos dentro do prazo permanecerão no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial ou envio de documentos. A regularização será reconhecida automaticamente.

Passo 5 — Se discordar do termo, conteste em 20 dias

Se você recebeu o Termo de Exclusão e sua empresa foi desenquadrada, é possível apresentar em até 20 dias após a ciência uma contestação administrativa à Receita Federal se você não concorda com os motivos da exclusão. Mas atenção: contestar não suspende o prazo de regularização dos débitos reais.


Situação especial: MEI com dívidas acima do que pode pagar

Um dos erros mais comuns é o MEI que acumulou anos de DAS em atraso e acha que "não tem saída". Tem.

O parcelamento do MEI permite dividir os débitos em até 60 parcelas mensais. Para débitos muito antigos já na Dívida Ativa, o Portal Regularize da PGFN oferece condições especiais que podem incluir:

  • Entrada reduzida
  • Desconto sobre multas e juros
  • Pagamento com precatórios (em alguns casos)

Não há a necessidade de aguardar para regularizar a situação fiscal do MEI com débitos pendentes e correr riscos como o de perder o CNPJ ou perder o acesso aos benefícios previdenciários. O parcelamento oferece a oportunidade de dividir o pagamento dos débitos em prestações mensais, tornando mais acessível a regularização.


O que muda em setembro de 2026: a última janela

Mesmo que o prazo de junho passe sem regularização, há uma última chance:

A partir de 2026, existe uma última possibilidade de regularização entre 1º e 30 de setembro. Nesse período, é possível regularizar e parcelar os débitos e solicitar o reenquadramento novamente. Caso o pagamento e o pedido não sejam feitos até 30/09, a exclusão será definitiva e a empresa terá que permanecer em outro regime tributário a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.

Ou seja: se você perder o prazo de junho, ainda há a janela de setembro. Mas o risco de deixar para setembro é maior — menos tempo, mais pressão e a possibilidade de o sistema ficar congestionado.


Exemplo prático: o custo real de sair do Simples

Maria tem uma empresa de estética tributada pelo Simples Nacional, com faturamento de R$ 15.000/mês (R$ 180.000/ano). Ela está no Anexo III, com alíquota efetiva de cerca de 8%.

Dentro do Simples:

  • DAS mensal: R$ 1.200
  • Obrigações: 1 guia por mês
  • Custo tributário anual: ~R$ 14.400

Fora do Simples (Lucro Presumido):

  • ISS: 2% a 5% sobre o faturamento
  • PIS + Cofins: 3,65% (cumulativo)
  • IRPJ + CSLL: ~6,7% sobre faturamento presumido
  • Total estimado: entre 13% e 16% do faturamento
  • Custo tributário anual: ~R$ 23.400 a R$ 28.800
  • Diferença: R$ 9.000 a R$ 14.400 a mais por ano

Além disso, fora do Simples, Maria precisaria de contabilidade completa mensal — um custo adicional que o Simples dispensa.


Checklist: 10 ações para não perder o prazo

  • 1. Acessar o DTE-SN no Portal do Simples Nacional e verificar se há Termo de Exclusão
  • 2. Baixar o Relatório de Pendências e identificar quais débitos estão em aberto
  • 3. Verificar no e-CAC se os débitos ainda constam no Relatório de Situação Fiscal
  • 4. Verificar se há dívidas inscritas na Dívida Ativa (acessar o Portal Regularize da PGFN)
  • 5. Simular o parcelamento no Portal do Simples Nacional ou no PGMEI (para MEI)
  • 6. Fazer o parcelamento ou pagar à vista antes do fim de junho
  • 7. Guardar o comprovante de parcelamento ou pagamento
  • 8. Conferir no Portal do Simples se a situação foi regularizada automaticamente
  • 9. Se discordar de algum débito, protocolar contestação em até 20 dias da ciência
  • 10. Consultar um contador para verificar se todos os débitos foram cobertos e se há risco de nova exclusão

FAQ — Perguntas frequentes

1. Recebi o Termo de Exclusão mas nunca acessei o DTE-SN. Ainda estou dentro do prazo?
A ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, se feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso contrário, será considerada no 45º dia. Se o termo foi disponibilizado em março e você nunca acessou, a ciência foi contada automaticamente no 45º dia — verifique com urgência sua situação.

2. Posso parcelar qualquer valor de dívida?
Sim. O parcelamento ordinário do Simples Nacional permite até 60 parcelas para ME/EPP, com parcela mínima de R$ 300. Para MEI, o parcelamento é simplificado pelo PGMEI. Dívidas na Dívida Ativa são parceladas no Portal Regularize da PGFN.

3. Se eu parcelar, fico garantido no Simples?
Contribuintes que parcelarem todos os débitos dentro do prazo permanecerão no regime do Simples Nacional, sem necessidade de comparecimento presencial. A regularização é reconhecida automaticamente. Mas atenção: se quebrar o parcelamento depois, pode ser excluído novamente.

4. Tenho dívidas com o município (ISS). Como regularizar?
Dívidas municipais precisam ser regularizadas diretamente com a prefeitura. Procure o setor de atendimento fiscal do seu município para negociar.

5. Fui excluído e perdi o prazo de junho. Acabou?
Não. Existe uma última janela entre 1º e 30 de setembro de 2026 para regularizar e solicitar o reenquadramento. Se não for feito até 30/09, a exclusão será definitiva para o ano seguinte.

6. Posso voltar ao Simples depois de ser excluído?
Sim, mas apenas na janela de setembro (01 a 30/09/2026), regularizando todas as pendências. Fora desse período, a exclusão vale até o final do ano.

7. Meu CNPJ vai ser cancelado se eu sair do Simples?
Sair do Simples não cancela o CNPJ automaticamente. Você continua com a empresa ativa, mas passa a recolher imposto por outro regime — geralmente Lucro Presumido — com carga maior e mais obrigações.

8. Quanto tempo demora para o parcelamento ser reconhecido?
Em geral, o reconhecimento é rápido — de 1 a 3 dias úteis após o processamento do pagamento da primeira parcela. Verifique no Portal do Simples ou e-CAC se a situação foi atualizada.


Conclusão: o prazo é agora — e existe saída

1,1 milhão de MEIs e pequenas empresas estão nessa situação. A maioria não perdeu o Simples por má-fé — perdeu porque o DAS atrasou em meses difíceis, porque um parcelamento anterior quebrou, porque não sabia que devia ao município.

A boa notícia é que existe saída: o parcelamento está disponível, a regularização é online e, uma vez feita, a permanência no Simples Nacional é automática. O problema é o prazo — que está se encerrando agora.

Se você não sabe se foi notificado, se não consegue acessar o DTE-SN, se tem dívidas em vários lugares e não sabe por onde começar — é exatamente para isso que existe um contador. A Acies pode verificar sua situação agora, identificar todos os débitos pendentes, calcular o melhor caminho para regularização e garantir que você não perde o Simples Nacional.

👉 Fui notificado pela Receita ou tenho DAS em atraso e quero regularizar minha empresa antes de perder o Simples — falar com a Acies agora


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