⚠️ Mudança em vigor desde janeiro de 2026: Desde 1º de janeiro de 2026, atrasar o PGDAS-D — a declaração mensal obrigatória de faturamento do Simples Nacional — gera multa automática de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50 por mês de referência, a partir do dia seguinte ao vencimento. Sem carência. Sem aviso prévio. Sem necessidade de fiscalização. A multa nasce automaticamente no sistema — mesmo para empresas sem movimento, mesmo para quem pagou o DAS em dia. Em setembro, o prazo do PGDAS-D referente a agosto vence no dia 22 de setembro — junto com a janela de opção pelo Simples. Um mês cheio de obrigações e muito pouco margem para erro. Base legal: LC 214/2025 e Resolução CGSN nº 183/2025. Fontes: Portal do Simples Nacional / Receita Federal; Contábeis; Ottimizza; eSimples Auditoria; FENACON.
Até o final de 2025, atrasar o PGDAS-D era uma questão de organização, não de multa imediata. As penalidades por atraso só começavam a ser aplicadas após o quarto mês do ano seguinte — o que na prática gerava uma tolerância informal longa. Muitos empresários e até escritórios contábeis tratavam o PGDAS-D atrasado como uma pendência a resolver depois, sem urgência financeira imediata.
Essa lógica inverteu completamente em 1º de janeiro de 2026.
A partir de 01/01/2026, a multa por atraso no PGDAS-D passa a ser aplicada automaticamente, sem aviso e sem carência, por força da LC 214/2025 e da Resolução CGSN nº 183/2025. São 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50 por mês de referência. A multa nasce automaticamente no dia seguinte ao fim do prazo, mesmo que os tributos do período já estejam pagos.
Isso significa que a empresa que pagou o DAS de agosto em dia mas esqueceu de transmitir o PGDAS-D até o dia 22 de setembro receberá uma multa automática — sem que ninguém precise fiscalizar, sem notificação prévia, sem aviso.
Esta é a confusão mais comum entre empresários do Simples — e a que mais gera problemas:
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento dos impostos. É o boleto mensal que a empresa paga.
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório) é a declaração mensal de faturamento — o documento em que a empresa informa à Receita Federal quanto faturou no mês anterior. É pelo PGDAS-D que o DAS é calculado e gerado.
São dois processos separados:
Pagar o DAS sem transmitir o PGDAS-D é possível tecnicamente — mas gera pendência declaratória. E transmitir o PGDAS-D em atraso, mesmo com o DAS já pago, gera a multa automática de 2%.
A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada no DOU em outubro de 2025, alterou a LC 123/2006 para instituir as seguintes penalidades, vigentes desde 1º/01/2026:
| Item | Regra nova (a partir de 2026) |
|---|---|
| Prazo de entrega | Até o dia 20 do mês seguinte ao da receita bruta |
| Início da multa | Dia seguinte ao vencimento — automático |
| Percentual | 2% ao mês-calendário ou fração sobre tributos declarados |
| Valor mínimo | R$ 50 por mês de referência em atraso |
| Teto da multa | 20% dos tributos declarados |
| Declaração com incorreções | Mesma multa — incide mesmo para omissões |
| Empresa sem movimento | Multa de R$ 50 mínima por mês em atraso |
| Item | Regra nova (a partir de 2026) |
|---|---|
| Prazo de entrega | Até 31 de março do ano seguinte |
| Multa por atraso | 2% ao mês sobre os tributos apurados |
| Valor mínimo | R$ 200 |
| Informações incorretas | R$ 100 para cada grupo de 10 informações erradas |
As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal.
Em linguagem direta: se a empresa entregou o PGDAS-D com 1 mês de atraso e a Receita ainda não notificou, a multa de R$ 50 (ou 2% dos tributos) pode ser reduzida para R$ 25 (ou 1%) pela regularização espontânea.
Setembro de 2026 concentra o maior número de obrigações simultâneas do Simples Nacional em todo o ano:
| Obrigação | Prazo em setembro |
|---|---|
| PGDAS-D de agosto | Até 22 de setembro |
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | Até 30 de setembro |
| Desenrola MEI (regularização Dívida Ativa) | Até 30 de setembro |
| Decisão sobre IBS e CBS dentro ou fora do DAS | Até 30 de setembro |
| Parcelamentos do Simples Nacional | 30 de setembro |
| DeCripto (operações com criptoativos de agosto) | Setembro |
Enquanto o empresário está preocupado com a opção pelo Simples e com a decisão do IBS/CBS, o PGDAS-D de agosto precisa ser transmitido até o dia 22. Deixar para a última semana sem organização é o caminho mais curto para a multa automática.
Uma ME sem faturamento por 3 meses (julho, agosto e setembro) que esqueceu de transmitir os três PGDAS-D:
Parece pouco — mas 3 declarações em atraso geram pendência ativa no sistema da Receita, o que bloqueia a certidão negativa e pode impedir o reconhecimento da opção pelo Simples em setembro.
Faturamento: R$ 15.000/mês → DAS estimado: ~R$ 900/mês (6% alíquota efetiva)
Faturamento: R$ 80.000/mês → DAS estimado: ~R$ 8.000/mês
Declaração em atraso significa pendência ativa na Receita. Pendência bloqueia:
Uma multa de R$ 50 por uma declaração sem movimento pode gerar um bloqueio de certidão que atrasa um contrato de R$ 50.000.
O MEI não é afetado pelas novas regras do PGDAS-D — pois o MEI não transmite o PGDAS-D. Sua obrigação declaratória mensal é diferente, e a declaração anual é a DASN-SIMEI.
Mas a DASN-SIMEI de extinção (para MEI que encerrou o CNPJ) e o DAS mensal em atraso continuam gerando consequências específicas — que foram cobertas no artigo de 10 de julho sobre como fechar o MEI corretamente.
| Competência | Prazo do PGDAS-D |
|---|---|
| Julho/2026 | Até 20/08/2026 (já passou — verifique se foi transmitido) |
| Agosto/2026 | Até 22/09/2026 (vence em setembro) |
| Setembro/2026 | Até 20/10/2026 |
⚠️ Por que 22 de setembro e não 20? Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Em setembro de 2026, o dia 20 é domingo — o prazo é prorrogado para segunda-feira, 22 de setembro.
As declarações de 2025 seguem as regras vigentes até dezembro de 2025 — não as novas de 2026. Verifique com um contador qual tratamento se aplica.
A redução de 50% é automática quando a declaração é entregue espontaneamente antes de qualquer procedimento de ofício da Receita. Não é necessário solicitar — o sistema já aplica o desconto automaticamente.
1. Empresa sem faturamento precisa transmitir o PGDAS-D?
Sim. A declaração sem movimento (receita zero) também precisa ser transmitida mensalmente. O atraso gera multa mínima de R$ 50 por mês de referência — mesmo sem nada a declarar.
2. Paguei o DAS mas esqueci de transmitir o PGDAS-D. Tenho multa?
Sim. O DAS e o PGDAS-D são processos separados. Pagar o DAS não elimina a obrigação de transmitir o PGDAS-D. O atraso na transmissão gera multa automática independentemente do pagamento do imposto.
3. Qual é o prazo do PGDAS-D de agosto?
Em setembro de 2026, o dia 20 cai em domingo — o prazo é prorrogado para 22 de setembro (segunda-feira).
4. A multa de 2% é calculada sobre o que?
Sobre o valor dos tributos declarados no PGDAS-D do período em atraso. Se a declaração for de período sem movimento, aplica-se o mínimo de R$ 50.
5. Posso retificar o PGDAS-D depois de transmitido?
Sim. O PGDAS-D pode ser retificado a qualquer tempo. Se a retificação aumentar o valor dos tributos, incidirão juros e multa de mora sobre a diferença. Se reduzir, pode gerar crédito a ser compensado.
6. A multa é automática mesmo sem fiscalização?
Sim. As multas deixaram de ser uma ameaça distante e passaram a ser realidade imediata. A penalidade aparece automaticamente no sistema do Simples Nacional sem necessidade de fiscalização manual.
7. Como saber se já tenho multa acumulada?
Acesse o Portal do Simples Nacional e verifique se há MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração) lançada nos períodos anteriores. O e-CAC também mostra pendências declaratórias.
8. A redução de 50% é automática ou precisa pedir?
É automática. Quando a declaração é transmitida espontaneamente — antes de qualquer procedimento de ofício da Receita — o sistema já aplica a redução de 50% sobre a multa sem necessidade de solicitação.
A lógica do Simples Nacional é reduzir a complexidade tributária: um regime, uma guia, menos obrigações. Mas a mudança de 2026 deixa claro que simplicidade no pagamento não significa tolerância com atrasos declaratórios.
Desde janeiro, a multa por PGDAS-D atrasado é automática, imediata e sem carência. Em setembro — o mês mais movimentado do calendário do Simples desde a mudança da janela de opção —, o empresário que não se organizar pode acumular multa de PGDAS-D sem perceber, enquanto está distraído com a opção pelo Simples e a decisão sobre IBS/CBS.
A saída é simples: verificar agora se todos os PGDAS-D de 2026 estão transmitidos, corrigir o que estiver em atraso com a redução de 50% disponível e garantir que o de agosto seja transmitido até 22 de setembro.
Se você não tem certeza sobre a situação declaratória da sua empresa, ou se quer garantir que setembro passe sem multas e com todas as obrigações em dia, a Acies pode verificar isso agora — incluindo a opção pelo Simples para 2027 e a decisão sobre IBS/CBS.