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PGDAS-D atrasado em setembro gera multa automática desde o primeiro dia: o que mudou em 2026 e o que o Simples Nacional não perdoa mais

02 de setembro de 2026

⚠️ Mudança em vigor desde janeiro de 2026: Desde 1º de janeiro de 2026, atrasar o PGDAS-D — a declaração mensal obrigatória de faturamento do Simples Nacional — gera multa automática de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50 por mês de referência, a partir do dia seguinte ao vencimento. Sem carência. Sem aviso prévio. Sem necessidade de fiscalização. A multa nasce automaticamente no sistema — mesmo para empresas sem movimento, mesmo para quem pagou o DAS em dia. Em setembro, o prazo do PGDAS-D referente a agosto vence no dia 22 de setembro — junto com a janela de opção pelo Simples. Um mês cheio de obrigações e muito pouco margem para erro. Base legal: LC 214/2025 e Resolução CGSN nº 183/2025. Fontes: Portal do Simples Nacional / Receita Federal; Contábeis; Ottimizza; eSimples Auditoria; FENACON.


A mudança que transformou silenciosamente o Simples Nacional em 2026

Até o final de 2025, atrasar o PGDAS-D era uma questão de organização, não de multa imediata. As penalidades por atraso só começavam a ser aplicadas após o quarto mês do ano seguinte — o que na prática gerava uma tolerância informal longa. Muitos empresários e até escritórios contábeis tratavam o PGDAS-D atrasado como uma pendência a resolver depois, sem urgência financeira imediata.

Essa lógica inverteu completamente em 1º de janeiro de 2026.

A partir de 01/01/2026, a multa por atraso no PGDAS-D passa a ser aplicada automaticamente, sem aviso e sem carência, por força da LC 214/2025 e da Resolução CGSN nº 183/2025. São 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50 por mês de referência. A multa nasce automaticamente no dia seguinte ao fim do prazo, mesmo que os tributos do período já estejam pagos.

Isso significa que a empresa que pagou o DAS de agosto em dia mas esqueceu de transmitir o PGDAS-D até o dia 22 de setembro receberá uma multa automática — sem que ninguém precise fiscalizar, sem notificação prévia, sem aviso.


O que é o PGDAS-D e por que ele é diferente do DAS

Esta é a confusão mais comum entre empresários do Simples — e a que mais gera problemas:

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento dos impostos. É o boleto mensal que a empresa paga.

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório) é a declaração mensal de faturamento — o documento em que a empresa informa à Receita Federal quanto faturou no mês anterior. É pelo PGDAS-D que o DAS é calculado e gerado.

São dois processos separados:

  1. A empresa apura o faturamento do mês
  2. Informa o faturamento no PGDAS-D (prazo: até o dia 20 do mês seguinte)
  3. O sistema gera o DAS com o valor a pagar
  4. A empresa paga o DAS

Pagar o DAS sem transmitir o PGDAS-D é possível tecnicamente — mas gera pendência declaratória. E transmitir o PGDAS-D em atraso, mesmo com o DAS já pago, gera a multa automática de 2%.


As novas regras de multa — verificadas no Portal do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada no DOU em outubro de 2025, alterou a LC 123/2006 para instituir as seguintes penalidades, vigentes desde 1º/01/2026:

PGDAS-D — declaração mensal (ME e EPP)

ItemRegra nova (a partir de 2026)
Prazo de entregaAté o dia 20 do mês seguinte ao da receita bruta
Início da multaDia seguinte ao vencimento — automático
Percentual2% ao mês-calendário ou fração sobre tributos declarados
Valor mínimoR$ 50 por mês de referência em atraso
Teto da multa20% dos tributos declarados
Declaração com incorreçõesMesma multa — incide mesmo para omissões
Empresa sem movimentoMulta de R$ 50 mínima por mês em atraso

DEFIS — declaração anual (ME e EPP)

ItemRegra nova (a partir de 2026)
Prazo de entregaAté 31 de março do ano seguinte
Multa por atraso2% ao mês sobre os tributos apurados
Valor mínimoR$ 200
Informações incorretasR$ 100 para cada grupo de 10 informações erradas

Redução disponível

As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício da Receita Federal.

Em linguagem direta: se a empresa entregou o PGDAS-D com 1 mês de atraso e a Receita ainda não notificou, a multa de R$ 50 (ou 2% dos tributos) pode ser reduzida para R$ 25 (ou 1%) pela regularização espontânea.


Por que setembro é o mês de maior risco

Setembro de 2026 concentra o maior número de obrigações simultâneas do Simples Nacional em todo o ano:

ObrigaçãoPrazo em setembro
PGDAS-D de agostoAté 22 de setembro
Opção pelo Simples Nacional para 2027Até 30 de setembro
Desenrola MEI (regularização Dívida Ativa)Até 30 de setembro
Decisão sobre IBS e CBS dentro ou fora do DASAté 30 de setembro
Parcelamentos do Simples Nacional30 de setembro
DeCripto (operações com criptoativos de agosto)Setembro

Enquanto o empresário está preocupado com a opção pelo Simples e com a decisão do IBS/CBS, o PGDAS-D de agosto precisa ser transmitido até o dia 22. Deixar para a última semana sem organização é o caminho mais curto para a multa automática.


Quanto custa atrasar: exemplos concretos

Exemplo 1 — Empresa sem movimento que esqueceu o PGDAS-D de 3 meses

Uma ME sem faturamento por 3 meses (julho, agosto e setembro) que esqueceu de transmitir os três PGDAS-D:

  • 3 meses de referência × R$ 50 mínimo = R$ 150 de multa
  • Com redução de 50% (regularização espontânea) = R$ 75

Parece pouco — mas 3 declarações em atraso geram pendência ativa no sistema da Receita, o que bloqueia a certidão negativa e pode impedir o reconhecimento da opção pelo Simples em setembro.

Exemplo 2 — ME com faturamento de R$ 15.000/mês que atrasou 2 PGDAS-D

Faturamento: R$ 15.000/mês → DAS estimado: ~R$ 900/mês (6% alíquota efetiva)

  • Multa: 2% × R$ 900 × 2 meses = R$ 36 por mês
  • Mas mínimo é R$ 50 → R$ 100 total (2 meses × R$ 50)
  • Com redução 50% espontânea: R$ 50

Exemplo 3 — EPP com faturamento de R$ 80.000/mês que atrasou 1 PGDAS-D

Faturamento: R$ 80.000/mês → DAS estimado: ~R$ 8.000/mês

  • Multa: 2% × R$ 8.000 = R$ 160 (acima do mínimo de R$ 50)
  • Com redução 50% espontânea: R$ 80
  • Sem redução (após autuação): R$ 160

O problema real: multa raramente vem sozinha

Declaração em atraso significa pendência ativa na Receita. Pendência bloqueia:

  • Certidão Negativa de Débitos (CND)
  • Acesso ao Contrata+Brasil
  • Participação em licitações
  • Reenquadramento no Simples Nacional
  • Crédito bancário e financiamentos

Uma multa de R$ 50 por uma declaração sem movimento pode gerar um bloqueio de certidão que atrasa um contrato de R$ 50.000.


O que mudou para o MEI

O MEI não é afetado pelas novas regras do PGDAS-D — pois o MEI não transmite o PGDAS-D. Sua obrigação declaratória mensal é diferente, e a declaração anual é a DASN-SIMEI.

Mas a DASN-SIMEI de extinção (para MEI que encerrou o CNPJ) e o DAS mensal em atraso continuam gerando consequências específicas — que foram cobertas no artigo de 10 de julho sobre como fechar o MEI corretamente.


Como verificar se há PGDAS-D em atraso na sua empresa

Pelo Portal do Simples Nacional

  1. Acesse www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
  2. Faça login com conta gov.br
  3. Vá em PGDAS-D e DEFIS → Consulta
  4. Verifique se todos os meses de 2026 estão transmitidos

Pelo e-CAC

  1. Acesse cav.receita.fazenda.gov.br
  2. Vá em Declarações e Demonstrativos → Simples Nacional
  3. Verifique pendências declaratórias por período

Sinais de alerta

  • Certidão Negativa bloqueada sem débito financeiro conhecido
  • Mensagem de "pendência" no Portal do Simples sem DAS em aberto
  • Dificuldade de gerar o DAS do mês atual (sistema bloqueia quando há PGDAS anterior em aberto)

O calendário completo do PGDAS-D em setembro de 2026

CompetênciaPrazo do PGDAS-D
Julho/2026Até 20/08/2026 (já passou — verifique se foi transmitido)
Agosto/2026Até 22/09/2026 (vence em setembro)
Setembro/2026Até 20/10/2026

⚠️ Por que 22 de setembro e não 20? Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Em setembro de 2026, o dia 20 é domingo — o prazo é prorrogado para segunda-feira, 22 de setembro.


Como regularizar PGDAS-D em atraso

Se o atraso é recente (mesmo mês ou meses anteriores de 2026)

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional
  2. Vá em PGDAS-D e DEFIS → Apuração
  3. Selecione o período em atraso
  4. Informe o faturamento do mês
  5. Transmita a declaração
  6. O sistema gerará automaticamente a multa (MAED — Multa por Atraso na Entrega de Declaração)
  7. Pague a multa pelo DAS gerado

Se há declarações em atraso de 2025 (regras antigas)

As declarações de 2025 seguem as regras vigentes até dezembro de 2025 — não as novas de 2026. Verifique com um contador qual tratamento se aplica.

Redução de 50%: como garantir

A redução de 50% é automática quando a declaração é entregue espontaneamente antes de qualquer procedimento de ofício da Receita. Não é necessário solicitar — o sistema já aplica o desconto automaticamente.


Checklist: 10 ações para não acumular multa de PGDAS-D em setembro

  • 1. Verificar no Portal do Simples Nacional se todos os PGDAS-D de 2026 até julho estão transmitidos
  • 2. Se houver meses em atraso: transmitir imediatamente e pagar a multa com redução de 50%
  • 3. Transmitir o PGDAS-D de agosto até o dia 22 de setembro de 2026
  • 4. Lembrar que empresa sem movimento também precisa transmitir o PGDAS-D (receita zero)
  • 5. Verificar se o faturamento informado no PGDAS-D corresponde ao total real (incluindo Pix e cartão)
  • 6. Não confundir pagamento do DAS com transmissão do PGDAS-D — são dois processos separados
  • 7. Verificar se a Certidão Negativa está emitível — se não estiver, pode haver PGDAS-D em atraso
  • 8. Conferir no e-CAC se há pendências declaratórias além dos débitos financeiros
  • 9. Solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 antes do dia 30/09 — prazo diferente do PGDAS-D
  • 10. Consultar um contador para verificar se todas as declarações de 2026 estão em dia e sem inconsistências

FAQ — Perguntas frequentes

1. Empresa sem faturamento precisa transmitir o PGDAS-D?
Sim. A declaração sem movimento (receita zero) também precisa ser transmitida mensalmente. O atraso gera multa mínima de R$ 50 por mês de referência — mesmo sem nada a declarar.

2. Paguei o DAS mas esqueci de transmitir o PGDAS-D. Tenho multa?
Sim. O DAS e o PGDAS-D são processos separados. Pagar o DAS não elimina a obrigação de transmitir o PGDAS-D. O atraso na transmissão gera multa automática independentemente do pagamento do imposto.

3. Qual é o prazo do PGDAS-D de agosto?
Em setembro de 2026, o dia 20 cai em domingo — o prazo é prorrogado para 22 de setembro (segunda-feira).

4. A multa de 2% é calculada sobre o que?
Sobre o valor dos tributos declarados no PGDAS-D do período em atraso. Se a declaração for de período sem movimento, aplica-se o mínimo de R$ 50.

5. Posso retificar o PGDAS-D depois de transmitido?
Sim. O PGDAS-D pode ser retificado a qualquer tempo. Se a retificação aumentar o valor dos tributos, incidirão juros e multa de mora sobre a diferença. Se reduzir, pode gerar crédito a ser compensado.

6. A multa é automática mesmo sem fiscalização?
Sim. As multas deixaram de ser uma ameaça distante e passaram a ser realidade imediata. A penalidade aparece automaticamente no sistema do Simples Nacional sem necessidade de fiscalização manual.

7. Como saber se já tenho multa acumulada?
Acesse o Portal do Simples Nacional e verifique se há MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração) lançada nos períodos anteriores. O e-CAC também mostra pendências declaratórias.

8. A redução de 50% é automática ou precisa pedir?
É automática. Quando a declaração é transmitida espontaneamente — antes de qualquer procedimento de ofício da Receita — o sistema já aplica a redução de 50% sobre a multa sem necessidade de solicitação.


Conclusão: o Simples simplificou o imposto — mas não simplificou a penalidade

A lógica do Simples Nacional é reduzir a complexidade tributária: um regime, uma guia, menos obrigações. Mas a mudança de 2026 deixa claro que simplicidade no pagamento não significa tolerância com atrasos declaratórios.

Desde janeiro, a multa por PGDAS-D atrasado é automática, imediata e sem carência. Em setembro — o mês mais movimentado do calendário do Simples desde a mudança da janela de opção —, o empresário que não se organizar pode acumular multa de PGDAS-D sem perceber, enquanto está distraído com a opção pelo Simples e a decisão sobre IBS/CBS.

A saída é simples: verificar agora se todos os PGDAS-D de 2026 estão transmitidos, corrigir o que estiver em atraso com a redução de 50% disponível e garantir que o de agosto seja transmitido até 22 de setembro.

Se você não tem certeza sobre a situação declaratória da sua empresa, ou se quer garantir que setembro passe sem multas e com todas as obrigações em dia, a Acies pode verificar isso agora — incluindo a opção pelo Simples para 2027 e a decisão sobre IBS/CBS.

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