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Prazo de 3 de agosto: sua empresa tem 47 dias para adequar as notas fiscais ao IBS, CBS e Imposto Seletivo — ou as NF-e serão rejeitadas

19 de junho de 2026

47 dias: a partir de 3 de agosto de 2026, empresas tributadas pelo regime regular (Lucro Real e Presumido — CRT 3) não poderão emitir NF-e e NFC-e sem os novos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo. O sistema do Fisco passará a rejeitar automaticamente documentos sem o preenchimento correto. A Nota Técnica 2025.002 versão 1.40, publicada em 20/05/2026, define o leiaute exato. Faltam 47 dias. Seu sistema está atualizado?


Desde janeiro de 2026, empresas do regime regular já deveriam estar emitindo notas fiscais eletrônicas com os campos de IBS e CBS preenchidos. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS iniciaram a verificação ativa desses campos em 1º de abril de 2026.

Mas 2026 é o ano de transição — e até agora, a ausência ou o preenchimento incorreto dos campos não gerava rejeição automática. Isso muda em 3 de agosto de 2026.

A partir dessa data, a tolerância acaba. As NF-e e NFC-e emitidas por empresas do regime regular sem os campos corretos de IBS, CBS e Imposto Seletivo serão rejeitadas pelo sistema da SEFAZ. Sem nota, sem venda. É uma obrigação técnica com impacto operacional imediato.

E os 47 dias que faltam são menos do que parecem — porque atualizar sistemas fiscais não é um processo que se faz da noite para o dia.


O que mudou com a Nota Técnica 2025.002 v1.40

Em 20 de maio de 2026, a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o ENCAT publicaram a versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC — o documento que define o leiaute técnico das novas NF-e e NFC-e com os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo.

A versão 1.40 traz exclusão do Evento 211120 (Destinação do item para consumo pessoal), alteração do Evento 211110 (Solicitação de Apropriação de crédito presumido — inclusão do emitente como possível autor, alteração no leiaute do XML e adicionado dados de crédito presumido), além de novos grupos e validações como o ISUFemit (Inscrição SUFRAMA do Emitente, com validação automática), o gALCZFMCBS (grupo específico para operações com ALC/ZFM, tratamentos especiais da CBS) e o refDFeAnt (novo grupo de referenciamento de DF-e anterior, utilizado em devoluções, ajustes e notas de crédito/débito).

Os prazos definidos pela NT 2025.002 v1.40:

Implementação em produção para NF-e com data de emissão maior ou igual a 03/08/2026 e emitente com CRT 3 (Regime Normal). Para contribuintes com CRT 1 (Simples Nacional), CRT 2 (Simples Nacional, excesso sublimite), ou CRT 4 (MEI), a implementação em produção está prevista para 04/01/2027.

Em resumo:

RegimePrazo de obrigatoriedade
Lucro Real e Presumido (CRT 3)03/08/2026
Simples Nacional (CRT 1 e 2)04/01/2027
MEI (CRT 4)04/01/2027

O que exatamente precisa estar na nota fiscal a partir de 3 de agosto

A partir de 3 de agosto de 2026, todas as empresas sob o regime regular deverão incluir informações relativas ao IBS e à CBS com uma alíquota teste de 1%. O Comitê Gestor do IBS anunciou que a partir da data limite, não será mais possível emitir notas fiscais eletrônicas sem os devidos preenchimentos relacionados a esses impostos.

Na prática técnica, o XML da NF-e precisará conter:

  • Grupos de tributação de IBS e CBS por item — com as alíquotas calculadas (CBS 0,9% e IBS 0,1% para 2026)
  • ClassTrib (Classificação Tributária) — código que identifica a natureza tributária de cada operação no novo sistema
  • CST de IBS/CBS — Código de Situação Tributária específico para os novos tributos
  • Campos de Imposto Seletivo — quando aplicável (produtos do Anexo XVII da LC 214/2025)
  • Grupos específicos para regimes especiais — Zona Franca de Manaus, crédito presumido, entre outros

⚠️ O erro mais comum que vai causar rejeição: usar o sistema desatualizado sem os novos grupos de XML. A NF-e passa por validação automática na SEFAZ. Se os campos obrigatórios de IBS/CBS não estiverem presentes ou estiverem em formato incorreto, a autorização é negada — e a nota não é emitida.


A verificação ativa já está em vigor desde abril

Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a partir de 1º de abril de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS iniciaram a verificação ativa dos campos destinados ao novo sistema tributário. Embora 2026 seja um ano de alíquotas reduzidas, o preenchimento correto dos grupos tributários no XML passa a ser monitorado para garantir a conformidade da operação.

Isso significa que, desde 1º de abril, a Receita já está checando se os campos de IBS e CBS existem nas NF-e emitidas — mesmo que ainda sem rejeição automática. As empresas que não atualizaram os sistemas desde janeiro estão há meses gerando dados que a Receita monitora, mas ainda tolera. A tolerância acaba em agosto.


O que acontece se a empresa não atualizar o sistema até 3 de agosto

O impacto é imediato e operacional:

1. NF-e rejeitada automaticamente pela SEFAZ
Sem a nota autorizada, a empresa não pode entregar o produto ou serviço formalmente. A operação comercial trava.

2. Risco de perda da dispensa de recolhimento de IBS/CBS
Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato.

A dispensa de recolhimento está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias — entre elas, a emissão correta das notas fiscais. Empresa que não emite nota com os campos corretos pode perder a dispensa e ter o IBS/CBS cobrado retroativamente.

3. Clientes B2B sem crédito de IBS/CBS
Clientes do regime geral que compraram de fornecedores com nota incorreta não conseguem registrar o crédito de IBS/CBS na Apuração Assistida da Plataforma CBS. Isso pode gerar insatisfação e até perda de contratos.


O que fazer nos próximos 47 dias

Semana 1 (agora) — Diagnóstico

Verificar qual versão do sistema emissor está em uso
Solicite ao fornecedor de ERP ou sistema de emissão de NF-e qual versão está em produção e se ela já suporta o leiaute da NT 2025.002 v1.40. A resposta precisa ser por escrito.

Testar no ambiente de homologação da SEFAZ
Todo estado disponibiliza um ambiente de homologação onde a empresa pode testar a emissão de NF-e com os novos campos antes de colocar em produção. Se o fornecedor ainda não disponibilizou a atualização, esse teste revelará o problema.

Verificar se o ClassTrib e o CST de IBS/CBS estão cadastrados no sistema
Cada produto/serviço precisa ter o ClassTrib correto cadastrado. Sem esse dado, o motor de cálculo não consegue preencher os campos automaticamente.

Semana 2-3 — Atualização

Pressionar o fornecedor do sistema por data de entrega
Se a atualização ainda não está disponível, o fornecedor precisa comprometer uma data. Se a data for posterior a 3 de agosto, a empresa precisa de um plano alternativo (emissor gratuito da SEFAZ como contingência).

Revisar cadastro de produtos/serviços
Cada item comercializado precisa ter NCM correto, CST de IBS/CBS e ClassTrib configurados. Para empresas com muitos SKUs, esse processo pode levar semanas.

Treinar a equipe fiscal
Operadores de sistema, equipe de faturamento e contadores precisam entender os novos campos e saber identificar erros de preenchimento.

Semana 4-5 — Testes e produção

Emitir NF-e de teste com os novos campos
Antes de 3 de agosto, emitir pelo menos um ciclo completo de notas em produção com os novos campos e verificar na Plataforma CBS se os dados estão chegando corretamente na Apuração Assistida.

Verificar o relatório de erros no portal da SEFAZ
Após cada lote de NF-e emitidas, verificar se há rejeições ou alertas relacionados aos campos de IBS/CBS.

Confirmar com o contador a conformidade
O contador precisa confirmar que os valores de IBS/CBS destacados nas notas estão sendo apurados e registrados corretamente — inclusive para fins de compensação com PIS/Cofins.


Simples Nacional e MEI: o prazo é diferente — mas a preparação começa agora

Para contribuintes com CRT 1 (Simples Nacional), CRT 2 (excesso de sublimite) e CRT 4 (MEI), a obrigatoriedade está prevista para 04/01/2027. As regras específicas para esses casos ainda serão publicadas em Nota Técnica futura.

Isso significa que empresas do Simples Nacional e MEI têm até 4 de janeiro de 2027 para adequar seus sistemas. Mas três razões tornam a preparação urgente mesmo para elas:

Razão 1 — Decisão do regime híbrido em setembro
Empresas do Simples que optarem pelo regime híbrido em setembro de 2026 passarão a recolher IBS e CBS separadamente a partir de 2027 — o que exige sistemas atualizados antes de janeiro.

Razão 2 — Pressão de clientes B2B
Clientes do regime regular que compram do Simples já estão percebendo que o crédito gerado é menor. Com a NT 2025.002 em produção para regime geral a partir de agosto, a pressão para que fornecedores do Simples também atualizem vai aumentar.

Razão 3 — A nota técnica específica para Simples e MEI ainda não foi publicada
A NT específica para CRT 1, 2 e 4 e para tributação monofásica ainda será publicada em Nota Técnica futura. Quando ela sair, o prazo de adaptação pode ser curto. Quem já estiver acompanhando vai sair na frente.


Os documentos fiscais que também precisam ser adequados

A NF-e não é o único documento afetado. O ato conjunto estabelece que o sujeito passivo do IBS ou da CBS deverá emitir documento fiscal eletrônico ao realizar operações com bens ou serviços. Entre os documentos já recepcionados pelos regulamentos estão a NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, DC-e e a NFS-e de Exploração de Via.

Cada um desses documentos tem sua própria Nota Técnica de adequação — com prazos que podem diferir entre si. Empresas que emitem CT-e (transportadoras), BP-e (empresas de transporte de passageiros) ou NFS-e (prestadores de serviço) precisam verificar o prazo específico do seu documento fiscal com o fornecedor do sistema.


Checklist: sua empresa está preparada para 3 de agosto?

  • Identifiquei meu CRT (Código de Regime Tributário): se CRT 3 (regime normal), o prazo é 03/08/2026
  • Consultei o fornecedor do meu ERP/sistema sobre a versão compatível com a NT 2025.002 v1.40
  • Recebi confirmação por escrito do fornecedor sobre a data de disponibilização da atualização
  • Testei a emissão de NF-e no ambiente de homologação da SEFAZ com os novos campos
  • Revisei o cadastro de NCM, ClassTrib e CST de IBS/CBS para todos os produtos/serviços
  • Treinei a equipe de faturamento sobre os novos campos e como identificar erros
  • Confirmei com o contador que os valores de IBS/CBS estão sendo apurados corretamente
  • Verifiquei se há outros documentos fiscais (CT-e, NFS-e, BP-e) que também precisam ser adequados
  • Sei que Simples Nacional e MEI têm prazo até 04/01/2027 — mas já inicio o monitoramento da NT específica
  • Tenho plano de contingência (emissor gratuito da SEFAZ) caso o fornecedor atrase a atualização

FAQ — Perguntas frequentes sobre o prazo de 3 de agosto de 2026

O que acontece se eu emitir NF-e sem os campos de IBS/CBS após 3 de agosto?
A nota será rejeitada automaticamente pela SEFAZ. A autorização não será concedida e a NF-e não terá validade jurídica. Sem nota autorizada, a operação comercial não pode ser formalizada.

Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso me preocupar com 3 de agosto?
Não para o prazo de adequação — o Simples e o MEI têm até 04/01/2027. Mas a NT específica para esses regimes ainda não foi publicada, e a pressão de clientes B2B vai aumentar. Comece a monitorar agora.

O fornecedor do meu sistema disse que vai atualizar em setembro. O que faço?
Se a atualização vier depois de 3 de agosto, você não poderá emitir NF-e pelo sistema atual a partir dessa data. Use o emissor gratuito da SEFAZ como contingência e pressione o fornecedor por data antecipada ou por um plano de emergência.

Já estou emitindo NF-e com os campos de IBS/CBS desde janeiro. Preciso fazer mais alguma coisa?
Sim. Verifique se a versão atual do sistema é compatível com a NT 2025.002 v1.40 (publicada em 20/05/2026). Versões anteriores podem não ter todos os novos grupos e eventos exigidos. Teste no ambiente de homologação.

O ClassTrib é obrigatório? Como sei qual usar?
Sim, o ClassTrib (Classificação Tributária) é obrigatório nos novos campos. Ele identifica a natureza tributária de cada operação no sistema IBS/CBS. A tabela de ClassTrib está disponível no portal da Nota Fiscal Eletrônica (nfe.fazenda.gov.br). Seu contador pode ajudar na classificação correta por tipo de produto/serviço.

Se eu não preencher corretamente e a nota for aprovada por erro do sistema, há risco?
Sim. Mesmo que a SEFAZ aprove a nota com campos incorretos (o que pode ocorrer por falha no sistema de validação), a Receita Federal pode identificar a inconsistência no cruzamento de dados posterior — com risco de perda da dispensa de recolhimento de IBS/CBS e cobrança retroativa.


Conclusão: 47 dias não são muitos quando o sistema precisa ser atualizado

A data de 3 de agosto de 2026 parece distante. Mas quando se considera o tempo para o fornecedor do sistema disponibilizar a atualização, o teste em homologação, a revisão do cadastro de produtos, o treinamento da equipe e os testes em produção — 47 dias se tornam apertados.

Empresas que esperarem o mês de julho para começar a verificar a situação vão descobrir o problema tarde demais. E a consequência — NF-e rejeitada, operação paralisada, cliente sem entrega — é um custo operacional muito maior do que o de agir agora.

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquota. É uma mudança de sistema. E sistemas precisam de tempo para ser atualizados, testados e validados.

O momento de agir é hoje. Faltam 47 dias.


A Acies Contabilidade acompanha a adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais dos clientes à Reforma Tributária — verificando conformidade com a NT 2025.002, orientando sobre ClassTrib e CST de IBS/CBS, e garantindo que nenhuma nota seja rejeitada a partir de 3 de agosto. Fale com a gente.

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