⏳ 47 dias: a partir de 3 de agosto de 2026, empresas tributadas pelo regime regular (Lucro Real e Presumido — CRT 3) não poderão emitir NF-e e NFC-e sem os novos campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo. O sistema do Fisco passará a rejeitar automaticamente documentos sem o preenchimento correto. A Nota Técnica 2025.002 versão 1.40, publicada em 20/05/2026, define o leiaute exato. Faltam 47 dias. Seu sistema está atualizado?
Desde janeiro de 2026, empresas do regime regular já deveriam estar emitindo notas fiscais eletrônicas com os campos de IBS e CBS preenchidos. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS iniciaram a verificação ativa desses campos em 1º de abril de 2026.
Mas 2026 é o ano de transição — e até agora, a ausência ou o preenchimento incorreto dos campos não gerava rejeição automática. Isso muda em 3 de agosto de 2026.
A partir dessa data, a tolerância acaba. As NF-e e NFC-e emitidas por empresas do regime regular sem os campos corretos de IBS, CBS e Imposto Seletivo serão rejeitadas pelo sistema da SEFAZ. Sem nota, sem venda. É uma obrigação técnica com impacto operacional imediato.
E os 47 dias que faltam são menos do que parecem — porque atualizar sistemas fiscais não é um processo que se faz da noite para o dia.
Em 20 de maio de 2026, a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o ENCAT publicaram a versão 1.40 da Nota Técnica 2025.002-RTC — o documento que define o leiaute técnico das novas NF-e e NFC-e com os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo.
A versão 1.40 traz exclusão do Evento 211120 (Destinação do item para consumo pessoal), alteração do Evento 211110 (Solicitação de Apropriação de crédito presumido — inclusão do emitente como possível autor, alteração no leiaute do XML e adicionado dados de crédito presumido), além de novos grupos e validações como o ISUFemit (Inscrição SUFRAMA do Emitente, com validação automática), o gALCZFMCBS (grupo específico para operações com ALC/ZFM, tratamentos especiais da CBS) e o refDFeAnt (novo grupo de referenciamento de DF-e anterior, utilizado em devoluções, ajustes e notas de crédito/débito).
Os prazos definidos pela NT 2025.002 v1.40:
Implementação em produção para NF-e com data de emissão maior ou igual a 03/08/2026 e emitente com CRT 3 (Regime Normal). Para contribuintes com CRT 1 (Simples Nacional), CRT 2 (Simples Nacional, excesso sublimite), ou CRT 4 (MEI), a implementação em produção está prevista para 04/01/2027.
Em resumo:
| Regime | Prazo de obrigatoriedade |
|---|---|
| Lucro Real e Presumido (CRT 3) | 03/08/2026 |
| Simples Nacional (CRT 1 e 2) | 04/01/2027 |
| MEI (CRT 4) | 04/01/2027 |
A partir de 3 de agosto de 2026, todas as empresas sob o regime regular deverão incluir informações relativas ao IBS e à CBS com uma alíquota teste de 1%. O Comitê Gestor do IBS anunciou que a partir da data limite, não será mais possível emitir notas fiscais eletrônicas sem os devidos preenchimentos relacionados a esses impostos.
Na prática técnica, o XML da NF-e precisará conter:
⚠️ O erro mais comum que vai causar rejeição: usar o sistema desatualizado sem os novos grupos de XML. A NF-e passa por validação automática na SEFAZ. Se os campos obrigatórios de IBS/CBS não estiverem presentes ou estiverem em formato incorreto, a autorização é negada — e a nota não é emitida.
Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a partir de 1º de abril de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS iniciaram a verificação ativa dos campos destinados ao novo sistema tributário. Embora 2026 seja um ano de alíquotas reduzidas, o preenchimento correto dos grupos tributários no XML passa a ser monitorado para garantir a conformidade da operação.
Isso significa que, desde 1º de abril, a Receita já está checando se os campos de IBS e CBS existem nas NF-e emitidas — mesmo que ainda sem rejeição automática. As empresas que não atualizaram os sistemas desde janeiro estão há meses gerando dados que a Receita monitora, mas ainda tolera. A tolerância acaba em agosto.
O impacto é imediato e operacional:
1. NF-e rejeitada automaticamente pela SEFAZ
Sem a nota autorizada, a empresa não pode entregar o produto ou serviço formalmente. A operação comercial trava.
2. Risco de perda da dispensa de recolhimento de IBS/CBS
Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato.
A dispensa de recolhimento está condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias — entre elas, a emissão correta das notas fiscais. Empresa que não emite nota com os campos corretos pode perder a dispensa e ter o IBS/CBS cobrado retroativamente.
3. Clientes B2B sem crédito de IBS/CBS
Clientes do regime geral que compraram de fornecedores com nota incorreta não conseguem registrar o crédito de IBS/CBS na Apuração Assistida da Plataforma CBS. Isso pode gerar insatisfação e até perda de contratos.
Verificar qual versão do sistema emissor está em uso
Solicite ao fornecedor de ERP ou sistema de emissão de NF-e qual versão está em produção e se ela já suporta o leiaute da NT 2025.002 v1.40. A resposta precisa ser por escrito.
Testar no ambiente de homologação da SEFAZ
Todo estado disponibiliza um ambiente de homologação onde a empresa pode testar a emissão de NF-e com os novos campos antes de colocar em produção. Se o fornecedor ainda não disponibilizou a atualização, esse teste revelará o problema.
Verificar se o ClassTrib e o CST de IBS/CBS estão cadastrados no sistema
Cada produto/serviço precisa ter o ClassTrib correto cadastrado. Sem esse dado, o motor de cálculo não consegue preencher os campos automaticamente.
Pressionar o fornecedor do sistema por data de entrega
Se a atualização ainda não está disponível, o fornecedor precisa comprometer uma data. Se a data for posterior a 3 de agosto, a empresa precisa de um plano alternativo (emissor gratuito da SEFAZ como contingência).
Revisar cadastro de produtos/serviços
Cada item comercializado precisa ter NCM correto, CST de IBS/CBS e ClassTrib configurados. Para empresas com muitos SKUs, esse processo pode levar semanas.
Treinar a equipe fiscal
Operadores de sistema, equipe de faturamento e contadores precisam entender os novos campos e saber identificar erros de preenchimento.
Emitir NF-e de teste com os novos campos
Antes de 3 de agosto, emitir pelo menos um ciclo completo de notas em produção com os novos campos e verificar na Plataforma CBS se os dados estão chegando corretamente na Apuração Assistida.
Verificar o relatório de erros no portal da SEFAZ
Após cada lote de NF-e emitidas, verificar se há rejeições ou alertas relacionados aos campos de IBS/CBS.
Confirmar com o contador a conformidade
O contador precisa confirmar que os valores de IBS/CBS destacados nas notas estão sendo apurados e registrados corretamente — inclusive para fins de compensação com PIS/Cofins.
Para contribuintes com CRT 1 (Simples Nacional), CRT 2 (excesso de sublimite) e CRT 4 (MEI), a obrigatoriedade está prevista para 04/01/2027. As regras específicas para esses casos ainda serão publicadas em Nota Técnica futura.
Isso significa que empresas do Simples Nacional e MEI têm até 4 de janeiro de 2027 para adequar seus sistemas. Mas três razões tornam a preparação urgente mesmo para elas:
Razão 1 — Decisão do regime híbrido em setembro
Empresas do Simples que optarem pelo regime híbrido em setembro de 2026 passarão a recolher IBS e CBS separadamente a partir de 2027 — o que exige sistemas atualizados antes de janeiro.
Razão 2 — Pressão de clientes B2B
Clientes do regime regular que compram do Simples já estão percebendo que o crédito gerado é menor. Com a NT 2025.002 em produção para regime geral a partir de agosto, a pressão para que fornecedores do Simples também atualizem vai aumentar.
Razão 3 — A nota técnica específica para Simples e MEI ainda não foi publicada
A NT específica para CRT 1, 2 e 4 e para tributação monofásica ainda será publicada em Nota Técnica futura. Quando ela sair, o prazo de adaptação pode ser curto. Quem já estiver acompanhando vai sair na frente.
A NF-e não é o único documento afetado. O ato conjunto estabelece que o sujeito passivo do IBS ou da CBS deverá emitir documento fiscal eletrônico ao realizar operações com bens ou serviços. Entre os documentos já recepcionados pelos regulamentos estão a NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, DC-e e a NFS-e de Exploração de Via.
Cada um desses documentos tem sua própria Nota Técnica de adequação — com prazos que podem diferir entre si. Empresas que emitem CT-e (transportadoras), BP-e (empresas de transporte de passageiros) ou NFS-e (prestadores de serviço) precisam verificar o prazo específico do seu documento fiscal com o fornecedor do sistema.
O que acontece se eu emitir NF-e sem os campos de IBS/CBS após 3 de agosto?
A nota será rejeitada automaticamente pela SEFAZ. A autorização não será concedida e a NF-e não terá validade jurídica. Sem nota autorizada, a operação comercial não pode ser formalizada.
Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso me preocupar com 3 de agosto?
Não para o prazo de adequação — o Simples e o MEI têm até 04/01/2027. Mas a NT específica para esses regimes ainda não foi publicada, e a pressão de clientes B2B vai aumentar. Comece a monitorar agora.
O fornecedor do meu sistema disse que vai atualizar em setembro. O que faço?
Se a atualização vier depois de 3 de agosto, você não poderá emitir NF-e pelo sistema atual a partir dessa data. Use o emissor gratuito da SEFAZ como contingência e pressione o fornecedor por data antecipada ou por um plano de emergência.
Já estou emitindo NF-e com os campos de IBS/CBS desde janeiro. Preciso fazer mais alguma coisa?
Sim. Verifique se a versão atual do sistema é compatível com a NT 2025.002 v1.40 (publicada em 20/05/2026). Versões anteriores podem não ter todos os novos grupos e eventos exigidos. Teste no ambiente de homologação.
O ClassTrib é obrigatório? Como sei qual usar?
Sim, o ClassTrib (Classificação Tributária) é obrigatório nos novos campos. Ele identifica a natureza tributária de cada operação no sistema IBS/CBS. A tabela de ClassTrib está disponível no portal da Nota Fiscal Eletrônica (nfe.fazenda.gov.br). Seu contador pode ajudar na classificação correta por tipo de produto/serviço.
Se eu não preencher corretamente e a nota for aprovada por erro do sistema, há risco?
Sim. Mesmo que a SEFAZ aprove a nota com campos incorretos (o que pode ocorrer por falha no sistema de validação), a Receita Federal pode identificar a inconsistência no cruzamento de dados posterior — com risco de perda da dispensa de recolhimento de IBS/CBS e cobrança retroativa.
A data de 3 de agosto de 2026 parece distante. Mas quando se considera o tempo para o fornecedor do sistema disponibilizar a atualização, o teste em homologação, a revisão do cadastro de produtos, o treinamento da equipe e os testes em produção — 47 dias se tornam apertados.
Empresas que esperarem o mês de julho para começar a verificar a situação vão descobrir o problema tarde demais. E a consequência — NF-e rejeitada, operação paralisada, cliente sem entrega — é um custo operacional muito maior do que o de agir agora.
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquota. É uma mudança de sistema. E sistemas precisam de tempo para ser atualizados, testados e validados.
O momento de agir é hoje. Faltam 47 dias.
A Acies Contabilidade acompanha a adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais dos clientes à Reforma Tributária — verificando conformidade com a NT 2025.002, orientando sobre ClassTrib e CST de IBS/CBS, e garantindo que nenhuma nota seja rejeitada a partir de 3 de agosto. Fale com a gente.
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